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Título 2101 Prática sem título
Autor
- AC Edição VI - 2009
Deferida Juiz Individual
  • Identificação da prática
    • Descrição resumida?

      O autor, Juiz do Trabalho integrante do Quadro de Juízes da 12ª Região, hoje aposentado, desenvolveu em 1985 um programa aplicativo – ao qual chamou de apoio à decisão – para uso exclusivo de magistrados. O programa desenvolvido destina-se a auxiliar a tomada de decisões em processos judiciais que relacionem temas da competência da Justiça do Trabalho. O sistema (aplicativo considerado como um sistema especialista) imita o raciocínio do Juiz quando procede à análise de um processo e utiliza uma “base de conhecimento” geral (doutrina, jurisprudência e legislação) e outra específica (savoir faire do magistrado). Esta “base de conhecimento” está sustentada em vários “bancos de dados”, construídos a partir das orientações jurisprudenciais predominantes, da doutrina prevalente, da legislação atualizada, além do próprio conhecimento do usuário/magistrado. A decisão pode ser tomada em audiência ou em gabinete e a redação da sentença, uma vez processado o programa aplicativo, se faz automaticamente. O documento pode ser imediatamente aproveitado nos autos.

  • Benefícios alcançados que tornaram a Justiça rápida e eficaz
    • Benefícios alcançados que tornaram a Justiça rápida e eficiente?

      O sistema permitiu que os julgamentos fossem acelerados em todos os processos com idêntico objeto – embora o processamento da instrução e as questões relacionadas com o tema fossem diferenciados. A condição para o funcionamento da prática era a de que todos os feitos versassem sobre temas contidos na “base de conhecimento” do aplicativo. Com essa prática reduziu-se, à época, o tempo de prolação da sentença (que era de 20 dias aproximados, para um julgamento quase instantâneo). Com a prática também se concedeu melhor uniformidade às decisões do mesmo órgão judiciário, uma vez que situações fáticas iguais ou assemelhadas passaram a ter um tratamento jurisdicional equivalente. E, substancialmente, houve sensível redução na carga de trabalho do próprio magistrado. A prática acabou facilitando a análise dos processos, já que para a realização desses julgamentos o juiz foi orientado estruturalmente pelo sistema. Nesses feitos ocorreu redução significativa da controvérsia, pois os recursos tiveram que adotar maior objetividade e pontualidade. Em todas as situações de análise dos processos foram possíveis – porque garantidas – inserções com apreciações subjetivas do(s) magistrado(s) sobre a especificidade de cada feito, destinadas à consideração das partes e ao exame pelas instâncias superiores em caso de recurso.

  • Detalhamento da Prática
    • Há quanto tempo a prática está em funcionamento??

      O aplicativo foi introduzido em uso perante a 2ª Vara do Trabalho de Joinvile (SC), órgão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Esteve em aplicação nos anos de 1988 e 1989, enquanto o autor foi Juiz Titular daquele órgão (à época 2ª JCJ de Joinvile). A prática foi interrompida pela remoção voluntária do autor para a 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), em 1990. O aplicativo foi construído a partir de um trabalho científico, elaborado pelo autor, para a conclusão de curso de Mestrado junto à Universidade Federal de Santa Catarina, no ano de 1985. Entre 1985 e 1989, o autor apresentou a viabilidade do seu sistema em vários congressos nacionais e internacionais, a saber : 1) no III Congresso Internacional "Expert Systems in Law", promovido pelo "Consiglio Nazionale delle Ricerche" e "Istituto per la Documentazione Giuridica", ambos da Itália, realizado em Florença, de o2 a 05 de novembro de 1989, sob o tema Prototype of an expert system for the backing up of decison-making and automatic redaction of sentences in the Justice of Labour Courts ", trabalho publicado nos Anais do Congresso, vol. I, p. 175/84; - 2) no XXI Congresso Nacional de Informática, promovido pela Sociedade dos Usuários de Computadores e Equipamentos Subsidiários, realizado no Rio de Janeiro (Brasil), de 22 a 26 de agosto de 1988, sob o tema " Sistema de Redação Automática de Julgamentos nos Tribunais do Trabalho ", estudo publicado nos Anais do Congresso, vol. II, p. 1071/1076; - 3) no Congresso "Informatique et Droit - 20 ans d'experience", promovido pela "Association Pour le Developpement de l'Informatique Juridique - ADIJ", realizado em Estrasburgo (França), nos dias 15 a 17 de outubro de 1987", sob o tema Un système asservi concernant la rédaction des jugements dans les Tribunaux du Travail au Brésil ", trabalho publicado nos Anais do Congresso, vol. IV, intitulado "Aide à la Décision, Systèmes Experts", à p. 37/83; - 4) na Oitava Semana de Estudos Jurídicos", por meio de conferência realizada na Fundação Universidade de Blumenau (SC) em colaboração com o Diretório Acadêmico "Clóvis Beviláqua", em Blumenau (SC), aos 21 de agosto de 1990 sob o tema " Informática Jurídica"; – 5) no "IV Encontro Nacional de Magistrados Brasileiros", promovido pela Associação de Magistrados Brasileiros - AMB, realizado em Balneário Camboriú (SC), de 13 a 15 de setembro de 1990, sob o tema " Sistema de Redação automática de Sentenças - Uma proposta concreta" , palestra apresentada no evento, aos 15 de setembro de l990; e - 6) no "Seminário de Informática e Poder Judiciário", promovido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, realizado em Porto Alegre (RS), em 19 de outubro de 1990, sob o tema "Uma proposta concreta para a aplicação da informática pelo Poder Judiciário". O aplicativo do autor também foi referido expressamente em vários periódicos : -"Um computador capaz de julgar", Diário Catarinense, 23 de novembro de 1987; -"De mãos dadas com a Justiça", Revista Visão, 20 de janeiro de 1988; -"Sistema para causas trabalhistas - Juiz de Joinville é o criador", Jornal de Santa Catarina - caderno econômico, 12 de outubro de 1988.

    • Explique como sua prática contribui para a rapidez e eficiência da Justiça?

      A idéia central da prática desenvolvida pelo autor é a de reduzir o tempo de construção dos julgamentos de primeiro grau e evitar a repetição do trabalho mental e intelectual inerente ao ato de confecção da sentença, em vista da solução adotada indutiva ou dedutivamente. Objetiva que os julgamentos menos complexos possam ser imediatamente produzidos ao término da instrução processual. A utilização de um instrumento de "apoio à decisão" facilita o trabalho de julgamento, pois o magistrado, à medida em que examina o processo constrói o seu convencimento de forma estruturada e prospectiva, sem necessidade de retornar ao ponto anterior para determinar a jurisdicidade da conclusão adotada. Esse mecanismo propicia também um rigor técnico que respeita os preceitos constitucionais básicos da fundamentação, do contraditório e da ampla defesa, reduzindo discussões sobre esses temas. Uma vez assessorado o magistrado por um sistema de apoio à decisão, o trabalho de construção do julgamento e de sua redação fica significativamente abreviado. Na época da implantação da prática, o movimento processual do Estado de Santa Catarina revelava que no ano de 1986, 25.914 processos tinham sido ajuizados perante os órgãos de primeira instância. Destes, 18.172 foram resolvidos, sendo que 3.770 por sentenças de mérito e outras 1.068 por extinção. Para uma região jurisdicional ainda pequena (Santa Catarina, 12ª Região, com 17 Varas do Trabalho, à época) já se tinha o índice de que cada magistrado da região proferia 221 julgamentos de mérito por ano. Nesses cálculos não estavam computadas as decisões interlocutórias, as proferidas em fase de execução e nem tampouco os outros atos ordinatórios ou administrativos afetos ao magistrado. Considerando que cada julgamento de mérito ocuparia o juiz por um período médio de 2 a 4 horas, é fácil perceber que já na época havia grande dificuldade dos juízes em assumir com eficiência a titularidade de órgãos judiciários catarinenses, quanto mais pensar no que ocorria em regiões mais movimentadas, em Estados maiores, como São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Minas Gerais. Por isso, o sistema proposto pelo autor, construído a partir da atenta observação do conteúdo dos atos processuais e da sistemática elaboração das sentenças, permite identificar no esquema geral do documento referente ao julgamento as informações que frequentemente devem ser modificadas para responder às exigências da análise dos processos e de sua correspondência com o procedimento previsto pela lei processual e do direito a ser aplicado. A manipulação de um número frequente de “fatos-chave” e de “valores”, normalmente utilizados pelos magistrados para definir as pretensões das partes, inclusive a necessidade deste no sentido de fornecer no julgamento um dispositivo compreendendo toda a divergência suscitada pelos participantes da relação processual, acabou por revelar a uniformidade aparente do documento final (sentença). Esse alinhamento dos “fatos-chave” ao dispositivo foi que sugeriu a possibilidade da criação de um sistema destinado a facilitar a tomada de decisão e acelerar a redação dos julgamentos. Essa prática também aproxima o juiz do jurisdicionado, uma vez que a prestação jurisdicional é fornecida com imediatidade e, na maioria das vezes, com a presença das próprias partes.

    • Qual a principal inovação da sua prática??

      A principal inovação da prática desenvolvida pelo autor é o uso tecnológico da informatização para o fornecimento direto da prestação jurisdicional. O autor da prática propõe a construção de um sistema que auxilia diretamente o magistrado na sua principal tarefa, qual seja, o ato de julgar e produzir o resultado concreto desse esforço. A prática contempla um sistema de apoio à decisão para ser utilizado na elaboração dos julgamentos e dos atos que o representam. Esse sistema se constitui numa extensão organizada do conhecimento geral sobre o tema em análise e o conhecimento do próprio magistrado. O aplicativo é um instrumento que serve para estruturar e ordenar a apresentação do convencimento do juiz sobre o conteúdo das pretensões lançadas no processo que lhe é submetido. É um sistema que permite ao magistrado exercitar incursões de aprofundamento sobre a legislação, sobre a jurisprudência e sobre a doutrina aplicáveis, todos colecionados essencial e principalmente com base no seu próprio savoir faire e nos precedentes dominantes. A prática desenvolvida pelo autor é inédita. Difere muito das realizações atuais no campo da informática jurídica. Hoje se tem procurado – mesmo com o desenvolvimento de alguns sistemas específicos – buscar a eficiência e a rapidez da prestação jurisdicional com uma melhor instrumentalização dos órgãos judiciários, fornecendo equipamentos mais modernos e reduzindo e aperfeiçoando técnicas para simplificar o manuseio físico dos processos.

    • Explique o processo de implementação da prática?

      A prática decorre de um estudo elaborado e defendido pelo autor para a conclusão de um curso de Mestrado, junto à UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC. Desenvolvido o protótipo do que se chamou de sistema de apoio à decisão (espécie do gênero sistema especialista), o autor o aperfeiçoou e construiu um “banco de dados” de jurisprudência, doutrina e legislação com uma base temática. A especificação da base foi o resultado de uma pesquisa interna, junto ao órgão judiciário que presidia, sobre as pretensões de maior frequência nos processos ali existentes. A base foi introduzida nos trabalhos ordinários do órgão judiciário e sempre que um processo tivesse por objeto o tema, este feito era separado e servia à implementação da prática inovadora. A prática representada pelo sistema de redação automática de sentenças foi implementada no Gabinete do Juiz, facultado o acesso ao magistrado e ao seu assessor. A implementação resultou numa diminuição da média do tempo de conclusão dos processos para julgamento, ainda que a base temática fosse apenas específica. Todavia, constatou-se que estendendo-se a base, melhores resultados seriam imediatamente obtidos e muito mais rápida e eficiente seria a prestação jurisdicional.

    • Quais as dificuldades encontradas??

      Em primeiro lugar, é preciso destacar que, à época em que a prática foi colocada em uso (1988/1989), a tecnologia de computadores ainda era muito limitada. Inexistiam a internet e muitos outros recursos que hoje estão disponíveis (banco de dados de legislação, jurisprudência nos Tribunais, etc) e que, se hoje forem incorporados, incrementam consideravelmente o processo de construção da “base de conhecimento”, necessária à implementação plena do sistema. Essa questão se encontra atualmente superada pois a tecnologia de hoje permite uma expansão quase que imensurável do sistema e da prática ora apontados, tantos são os recursos para pesquisas, base de dados, etc. Uma segunda dificuldade, presente à época, foi gerada pela incompreensão das possibilidades do sistema. Tratando-se de uma proposta inovadora, especialmente os órgãos diretivos do TRT da 12ª Região, recusaram-se a apoiar a construção e o desenvolvimento das bases temáticas do sistema. Negaram suporte técnico e de pessoal e, por fim, preferiram até direcionar os esforços do Tribunal para a compra de equipamentos destinados a rodar os sistemas comuns, tradicionais, de folha de pagamento, contabilidade. Felizmente, essa época já passou, hoje estando os Tribunais de segunda instância, inclusive o da 12ª Região, fortemente lançados à busca de tecnologias que aperfeiçoem o trabalho judicial, seja pela implantação dos processos virtuais, pela adoção das audiências não-presenciais e pela construção de sistema troca de informações (votos) simultâneos nos julgamentos. Na falta de apoio, o próprio autor custeou o desenvolvimento do sistema e a implementação da prática, com a aquisição de computador(es) pessoais e a colaboração de pessoas que acreditaram na proposta à época.

    • Quais os fatores de sucesso da prática??

      Pode o autor relacionar como fator de sucesso da prática o seu ineditismo e a esperança de mudança que o acompanha. Além disso, outro fator de sucesso a ser apontado foi a aceitação da prática entre os advogados militantes, funcionários e magistrados de primeiro grau. Todos que tiveram a oportunidade de acompanhar a sua utilização - salvo alguém preconizando um infundado receio de que ocorreria a substituição do juiz pela máquina, fruto do desconhecimento natural do funcionamento do sistema e da prática considerada em si mesma - foram sensíveis à novidade e propugnaram e defenderam a sua aprovação. Nesse rol de beneficiados estavam grande generalidade das partes, dos magistrados usuários que atuavam no órgão judiciário. Todos se aperceberam dos benefícios que acompanham o trabalho ora preconizado.

    • Outras Observações?

      A prática está baseada em um programa aplicativo desenvolvido a beneficiar o trabalho do juiz de primeiro grau. Representa um apoio. Todavia, não necessita ser obrigatoriamente aceita. É mais a oferta de uma ferramenta para melhor apressar o trabalho de julgamento e aperfeiçoá-lo contra as críticas recursais. O interessante é que a construção das “bases” também não necessita ser forçosamente igual. Cada magistrado poderá operá-la, acrescentando, retirando ou modificando o se conteúdo, conforme seu próprio conhecimento, pois à margem daquilo que lhe é previamente oferecido, o juiz constrói prospectivamente a sua própria “base”, sendo-lhe permitido inserí-la no programa-aplicativo para uso no sistema. Em resumo, há total respeito à individualidade do magistrado e ao seu próprio convencimento.

  • Bases para Execução da Prática
    • Descreva resumidamente as etapas de funcionamento da prática?

      A prática consiste na implementação, ao nível de cada magistrado, em Gabinete de órgão judiciário de primeiro grau afeto à Justiça do Trabalho, de um sistema de redação automática de julgamentos, destinado a conceder apoio à decisão, a partir de vários “bancos de dados” construídos tematicamente sobre assuntos ordinariamente discutidos em processos de sua competência. O apoio fornecido aos juízes resulta da conjugação de três elementos : a) a definição preliminar de uma “base de conhecimento”, constituída de um saber jurídico geral e um saber jurídico específico; b) a definição de uma “base de raciocínio”, que repousa na construção de algoritmos que simulam o trabalho dos juízes; e c) a definição de uma “base de otimização obrigatória”, destinada a assegurar a compreensão do problema e sua resolução pela via de uma pesquisa de fontes e do raciocínio precedemente definido. O sistema é do tipo conversacional, operando na base de respostas fornecidas pelo usuário, todas formuladas na intenção de especificar o conteúdo do processo. São questões concernentes aos fatos e ao desenvolvimento do processo. Interferem também as premissas que o magistrado forçosamente tem que analisar. O diálogo se estabelece segundo o encadeamento lógico determinado pelo usuário e as perguntas podem ser aprofundadas em diversos degraus de ordem. As regras proporcionais variam segundo a complexidade do assunto, tudo de modo a permitir uma exploração minuciosa da passagem entre o saber jurídico e os “fatos-chave”. Como a concepção do “banco de dados” é de natureza temática e no espírito de fornecer maior liberdade ao usuário, o sistema foi concebido de forma a possuir um mecanismo composto por regras de cunho lógico, destinado a operar sobre outros dados que o usuário pode considerar como importantes para a tomada de decisão. Esta “base de conhecimento auxiliar” se constitui no curso da investigação do processo e do desenrolar do programa aplicativo. Este sub-sistema coloca os dados que recebe em relação com os dados do sistema principal, orientando o usuário para uma “saída” por onde poderá operar através de um “programa de edição de textos”. As informações assim inseridas no programa serão estocadas e mais tarde editadas quando da elaboração do documento definitivo de julgamento. Com este recurso o sistema evita os frequentes “feed-backs” que os juízes são obrigados a realizar para dar um encadeamento lógico à sua reflexão. O programa foi concebido para uma utilização prática. No início o usuário delimita a pesquisa sobre a “base de conhecimento” geral, pré-estabelecida. Se não existem todos os dados, o sistema instaura um diálogo com o usuário com vistas a atender essa exigência. As primeiras informações concernem à identificação do processo e das partes. Em seguida vêm as informações concernentes às peças processuais (inicial, contestação, réplicas, defesas incidentais ou questões preliminares, documentos, atas e registros de audiências e/ou diligências, comparecimentos). Uma vez estabelecida a regularidade do processo, o usuário é conduzido a um resumo geral de todos os elementos que efetivamente têm conexão com a pretensão e que interessam para a tomada de decisão. Um segundo módulo é então acionado e servirá ao trabalho das conclusões. Será a reunião dessas conclusões, a respeito de um conjunto organizado de maneira lógica, que permitirá colocar em relação com este dois primeiros módulos, um terceiro grupo de regras (redação da sentença, cálculo despesas, indenizações, etc.). Esse terceiro módulo diz respeito à instrução do processo, fase em que o magistrado começa a tomar uma série de decisões intermediárias que interferirão na decisão final. O programa aplicativo coleciona informações dessa fase, organiza a sua apresentação e busca obter do magistrado a sua conclusão a respeito de cada elemento de prova ou constatação existente nos autos. Se não existe decisão suficientemente clara ou completa sobre um assunto que precede logicamente a decisão definitiva, o usuário é compelido a se pronunciar a respeito para que o programa possa prosseguir. Essa particularidade torna possível o registro dos mais diferenciados incidentes existentes nos processos, garantindo que a passagem entre um módulo e outro seja sempre derivada da conclusão adotada pelo magistrado que examina o feito. Este método tem por finalidade satisfazer o princípio legal de que o juiz não pode deixar de julgar ou apreciar um processo desde que exista postulação formal de um jurisdicionado. Esta flexibilidade garante plena liberdade ao magistrado para decidir qualquer questão que tenha sido colocada no processo pelas partes. Permite também manter total coerência entre o plano jurídico e a realidade dos fatos apresentados no processo. O penúltimo módulo diz respeito ao exame do contrato de trabalho submetido à apreciação judicial à luz do direito material. Neste momento o programa apresenta ao usuário a parte mais consistente da “base de conhecimento” principal, inclusive a orientação legal, jurisprudencial e doutrinária. O programa tentará conduzir o usuário para uma das conclusões previstas pelo módulo-solução; entretanto o magistrado poderá elaborar a sua própria conclusão e neste caso a sentença só terá em conta os argumentos produzido pelo operador. O último módulo diz respeito às únicas hipóteses finais possíveis, previstas em lei, referentemente ao tema da “base de conhecimento”, para o julgamento. A limitação legal funciona como um enquadramento rígido da discussão travada no processo. Neste momento o usuário é levado a raciocinar do geral ao particular, devendo fazer a sua escolha. As regras, premissas e conclusões estão organizadas em três grupos e será da análise desses aspectos que surgirão as diversas interrogações que ajudarão o usuário na tomada de decisão definitiva. No interior deste último módulo existem “sub-sistemas” que resolvem questões intermediárias, tais como pedido reconvencional e outras. São as respostas fornecidas pelo usuário que provocarão a fase de elaboração do julgamento. A sentença será automaticamente redigida, sem nenhuma outra intervenção do usuário. O documento final não é uma enumeração abstrata de decisões, mas um documento de síntese, concebido graças à análise da “base de conhecimento”. Em alguns casos poderão estar compreendidos nesta fase de elaboração do julgamento também outros documentos, tais como a notificação às partes, o cálculo das despesas processuais e diversos outros atos que servirão à execução em caso de não cumprimento da sentença. Todos os documentos podem ser incluídos nos processos como peças definitivas, uma vez que observam os modelos impostos pela administração judiciária e atendem aos requisitos da lei.

  • Recursos envolvidos na prática
    • Equipe?

      O autor contou, à época, com um programador e um assistente de gabinete. Aquele realizou todo o trabalho de construção do programa, a partir da visão sistêmica e analítica do autor sobre o projeto; o assistente ajudou a desenvolver o “banco de dados” temático, necessário à construção da “base de conhecimento” do sistema.

    • Equipamentos / Sistemas?

      Os equipamentos utilizados para a implementação da prática foram adquiridos pelo autor. Eram dois micro-computadores da linha Apple, sistema DOS, com memória de 48kb, leitor de discos 5 ¼ e impressora de 80 colunas. Estudos foram realizados pelo próprio autor – que não os terminou por falta de recursos – para evoluir para os micros MACINTOSH, também da linha Apple. A escolha se deveu ao fato de que estes eram os equipamentos mais amigáveis existente à época. Atualmente, com a disseminação do computadores nos órgãos judiciários, tanto os equipamentos quanto os sistemas, encontra-se muito mais facilitada a implementação da prática adotada, bastando que o programa, a partir da idéia básica, seja re-escrito com a nova tecnologia.

    • Infraestrutura?

      A prática não exige grande infra-estrutura. O programa é previsto para ser utilizado em gabinete e ser operado diretamente pelo magistrado. Portanto, as condições atuais permitem perfeitamente que a prática seja espalhada a todos magistrados da respectiva região sem grandes custos. A administração judiciária poderá colocar à disposição do magistrado, para implementação da prática, um ou dois funcionários capacitados para operar o programa com a orientação do mesmo, especialmente na preparação dos primeiros módulos e do módulo pessoal do magistrado.

    • Parceria?

      Na implementação da prática, à época, o autor não obteve a parceria do Tribunal. Como já dito, por desconhecimento ou incompreensão do sistema e de seu funcionamento, o autor foi forçado a buscar auxílio com terceiros. Dentre estes, registra-se o SENAI, de Florianópolis, que no início forneceu os computadores para o desenvolvimento dos trabalhos. Depois, em Joinville, a colaboração de alguns servidores lotados no órgão judiciário – e de alguns Juízes substitutos que lá atuaram – permitiram que o sistema fosse implantado. Atualmente, existem fortes indícios de que a prática poderá interessar ao Tribunal Superior do Trabalho e ao Supremo Tribunal Federal, além do TRT da 12ª Região.

    • Orçamento?

      Como informado, o custo da implementação da prática na 2ª Vara do Trabalho de Joinvile, à época, foi assumido pelo próprio autor, num custo que seria o equivalente, hoje a U$ 3.000,00 (três mil dólares), nisso não está incluído o custo do desenvolvimento do Software.

    • Outros recursos?

      Nos dias de hoje, os Tribunais já fornecem aos magistrados computadores pessoais, além de equiparem também os órgãos judiciários com outros destinados aos serviços processuais. Portanto, na questão de hardware pouco investimento se faz necessário. O maior investimento a fazer é no desenvolvimento do próprio programa e na construção dos “bancos de dados”. Para isto, o setor de jurisprudência e/ou biblioteca dos Tribunais, aliados ao setor de informática, poderão, com seus técnicos, contribuir para o desenvolvimento dos instrumentos que levam à implementação generalizada da prática ora apontada. Portanto, a prática sugerida pelo autor poderá ser desenvolvida e disseminada com recursos financeiros e de pessoal dos próprios órgãos judiciários, sem necessidade de conta específica. A prática objeto desta inscrição poderá servir a qualquer ramo do Poder Judiciário, bastando para isso apenas desenvolver os “bancos de dados” e formar uma “base de conhecimento” capaz de atender às exigências competenciais de cada órgão judiciário. Destina-se aos juizes de primeiro grau essencialmente. Para uma eficaz implementação – que extrapole o já realizado – considera-se conveniente buscar parcerias com experts em inteligência artificial e com magistrados dispostos a colaborarem na construção desses bancos e algoritmos que servirão ao raciocínio do sistema. Uma coordenação nacional, composta por diversos parceiros (OAB, Associações de Juízes, Ministério Público e outros), pode levar à construção de uma prática capaz de atender a toda a magistratura e à sociedade, aumentando a eficácia e a segurança da prestação jurisdicional.