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Identificação da prática
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Descrição resumida?
Trata-se da criação de um instituto inédito de processo penal, que propicia rapidez e eficiência à Justiça, a partir da aplicação de princípios constitucionais, tornando mais célere o reconhecimento da mora estatal com relação a análise das prisões de natureza cautelar, possibilitando aos presos provisórios, direitos que só alcançariam se condenados já estivessem. Também possibilita a reavaliação da situação de tais prisões, contribuindo para se reduzir os índices de prisão de natureza cautelar e se acabar com a cultura da valorização da prisão privativa de liberdade. Por fim, temos a difusão dos ensinamentos do Texto Maior.
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Descrição resumida?
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Benefícios alcançados que tornaram a Justiça rápida e eficaz
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Benefícios alcançados que tornaram a Justiça rápida e eficiente?
A partir do reconhecimento da incidência de princípios constitucionais, que estão na base do novo instituto de processo penal, denominado de progressão virtual da pena, foi possível dotar o juízo das Execuções Penais de mecanismos, para quebrar as regras de competência prevista em nível de lei de organização judiciária, e rever as prisões de natureza cautelar determinadas pelos juízos processantes, minorando a questão dos presos provisórios, que constituem cerca de 30 a 40% da população carcerária nacional. Desta feita, foi possível se colocar em prática o Texto Maior, e em seu nome, se reconhecer direitos aos presos provisórios, que ja teriam se condenados ja estivessem.
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Benefícios alcançados que tornaram a Justiça rápida e eficiente?
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Detalhamento da Prática
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Há quanto tempo a prática está em funcionamento??
A progressão virtual da pena, foi posta em prática desde abril de 2009, quando, o juízo das execuções penais de Guarabira, reconhecencendo que várias prisões de natureza cautelar se protraiam excessivamente no tempo, reconheceu a normativamente de vários principíos constitucionais, para, avocar a competência, quebrando as regras previstas na lei de organização judiciária, reavaliar a prisão de natureza cautelar e em com base no texto da Constituição, reconhecer direitos aos presos provisórios, que só teriam se condenados já estivessem.
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Explique como sua prática contribui para a rapidez e eficiência da Justiça?
Contribuiu em razão do reconhecimento da normatividade dos princípios constitucionais, fazendo aplicar a Lei Maior, pelo Juiz das Execuções Penais de Guarabira, que funcionando como juiz de garantias, possibilitou evitar que prisões de natureza cautelar se prolongassem indevidamente, em puro atentado a princípios como a duração razoável do processo, humanidade da pena, não culpabilidade, devido processo legal, princípio da confiança, da dignidade da pessoa humana...
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Qual a principal inovação da sua prática??
O reconhecimento de princípios constitucionais, para afastar as regras de competência posta pela Lei de Organização Judiciária e propiciar ao Juízo das Execuções Penais de Guarabira, a possibilidade de reavaliar as prisões de natureza cautelar que se protraiam no tempo de forma excessiva. Possibilitando, aos presos provisórios, a possibilidade de responder em liberdade a ação penal perante o juízo processante, mediante o reconhecimento de direitos que só alcançariam se condenados já estivessem...
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Explique o processo de implementação da prática?
Ocorreu a partir de Estudos da Teoria Geral do Processo, em nivel acadêmico, perante a Universidade Estadual da Paraíba, como professor e da atuação prática como magistrado perante uma vara das Execuções Penais, onde, cotidianamente, testemunhava prisões de natureza cautelar se protraindo no tempo de forma excessiva, quando, na maioria absoluta dos casos, se condenado já estivesse aquele preso, o mesmo já reuniria todas os requisitos para está em liberdade. Assim, a partir do reconhecimento da aplicação dos princípios constitucionais, foi possível atuar na questão, afastando as regras de competência e dando vida ao texto constituciona, para, reavaliar os casos, e possibilitar aos presos responder em liberdade as ações penais postas.
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Quais as dificuldades encontradas??
A quebra da resistência em se fazer aplicar a constituição. Mudar paradigmas, pois em regra há uma dificuldade de se visualizar a aplicação de normas sintetizadas em princípios constitucionais. Desmistificar a idéia a cultura de que tudo só se resolve com uma prisão, o que não deve imperar em um Estado que professa a cultura e o respeitoa ao Direito.
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Quais os fatores de sucesso da prática??
O ineditismo, em se propiciar aos presos provisórios, o reconhecimento de direitos, que em tese, só teriam se condenados já estivessem. Tudo, a partir de uma visão de aplicação concreta do texto constitucional, conforme assentada de vários principios constitucionais.
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Outras Observações?
Tanta repercussão houve na criação do novo instituto que o site consultor jurídico repercutiu a matéria, a partir de matéria em destaque no dia 13 de julho de 2009. Igualmente, o Jornal Correio da Paraíba, que na página da OAB, trouxe uma ampla cobertura acerca do novo instituto que propiciou o reconhecimento do "benefício da progressão" aos presos provisórios, cujas prisões, já demorava de forma excessiva. Com clara desobediência ao Texto consagrado na Constituição. Ressalve-se que a prática aqui levada a efeito, é de fácil exportabilidade, e de aplicação de ofício pelo magistrado, já que trata de matéria de ordem pública.
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Há quanto tempo a prática está em funcionamento??
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Bases para Execução da Prática
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Descreva resumidamente as etapas de funcionamento da prática?
Como juiz das Execuções Penais na Comarca de Guarabira, lido mais de perto com o sistema carcerário, e invariavelmente, sou alvo de súplicas pelos presos provisórios, que anseiam por benefícios em seus processos, que postulam alguma novidade em suas prisões. Assim, pude constatar que várias dessas prisões se alongavam excessivamente no tempo, e mesmo noticiando tais ocorrências aos juízos processantes, nada se alterava, permanecendo o preso detido, sem um julgamento conforme as regras postas, em especial e Constituição, e contribuindo, tal situação, com a superlotação do sistema carcerário, já que a média nacional é de que 30 a 40% dos encarcerados são de presos provisórios. Portanto, em que pese as regras de competência, avoquei a situação e fiz aplicar o Texto Maior, a partir do reconhecimento da quebra de vários princípios constitucionais. Dessa forma, foi possível se levar aos presos provisórios oportunidades que só teriam se condenados já fossem. No entanto, até então, só suportavam o ônus do sistema. Desta feita, colocando-se em prática a Constituição, deu-se vida ao Texto Maior e estendeu direitos a quem só experimentava o lado ruim do sistema.
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Descreva resumidamente as etapas de funcionamento da prática?
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Recursos envolvidos na prática
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Equipe?
Recursos de pura doutrina constitucional, fazendo-se a ponte entre teoria e prática.
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Equipamentos / Sistemas?
Folha e computador
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Infraestrutura?
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Parceria?
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Orçamento?
custo zero, fruto apenas de postulados doutrinários.
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Outros recursos?
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Equipe?