A DEFENSORIA PÚBLICA COMO MEIO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CELERIDADE
RIO DE JANEIRO - RJ

Deferida

Defensoria Pública

Edição III - 2006

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  • Identificação da prática

    • Descrição resumida

      A utilização da estrutura das Defensorias Públicas, principalmente, dos núcleos de primeiro atendimento, que podem ser criados em todos ou quase todos os bairros dos grandes centro, como meio de materialização do princípio da celeleridade, no que tange ao acesso à justiça, na rapidez e confiabilidade da solução dos litígios, de forma extra-judicial, desafogando o Poder Judiciário.

  • Benefícios específicos da prática

    • Benefícios específicos da prática

      Os benefícios principais são o desafogamanto do Poder Judiciário, no sentido de se tentar resolver os litígios sem que se precise litigar judicialmente, fazendo com que o número de processos diminua permitindo ao juiz dedicar-se unicamente aos casos que, realmente, necessitam da intervenção jurisdicional; a confiabilidade do jurisdicionado nas decisões tomadas em conjunto com o Defensor Público, portanto, sem a necessidade de qualquer postulação judicial; a rapidez com que se pode chegar à solução do conflito, uma vez que o litígio pode ser resolvido de forma rápida para o cidadão; a desnecessidade da criação de qualquer outra estrutura administrativa para se por em prática essa função, tendo em vista que ela já existe e se encontra em funcionamento com profissionais competentes e capacitados para desempenhá-la; finalmente, o fato de que essa prática pode ser utilizada por todas as defensorias públicas e poderes judiciários de todos os estados da federação e, até mesmo, da União.

  • Detalhamento da Prática

    • Há quanto tempo a prática está em funcionamento?

      O desenvolvimento dessa nova função pela Defensoria Pública, ao que me consta, nunca foi colocada em funcionamento, isto é, essa proposta é inédita, embora perfeitamente viável, administrativa e economicamente, uma vez que pode ser posta em prática em todo país.

    • O que deu ensejo à criação da prática? Qual problema da vara/Tribunal precisava ser corrigido?

      A idéia da criação dessa prática surgiu, principalmente, através de minha atuação como defensor público e observando a necessidade de fazer com que o cidadão possa ter seu direito constitucional de acesso à justiça amplamente respeita, além de lhe permitir uma rápida e confiável solução de seu litígio, notadamente, no âmbito do direito de família. Pode-se dizer que o principal problema a ser corrigido é, sem dúvida, a morosidade do Poder Judiciário, que se encontra assoberbado de processos que, sem medo de errar, não precisariam estar tramitando, porque poderiam ter sido resolvidos nso núcleos de primeiro atendimento da defensoria pública.

    • Qual a principal inovação da sua prática?

      1) A utilização dos núcleos de primeiro atendimento das defensorias públicas, poderíamos dizer, como forma alternativa de solução de conflitos, através da aplicação das técnicas de mediação e conciliação, já tão utilizadas em outras áreas e já previstas em lei; 2) Tentativa de redução da quantidade de processos em andamento no poder judiciário; 3) Aplicação dessa prática em todas as defensorias públicas do país.

    • Explique o processo de implementação da prática

      O processo de implementação dessa prática poderá ocorrer através da criação e do aparelhamento dos núcleos de primeiro atendimento, em todos os bairros dos grandes centros, com lugares reservados para essa finalidade e, treinamento dos defensores públicos através de cursos para ensiná-los as técnicas de mediação e conciliação a serem aplicadas em cada caso concreto, o que não gerará nenhum, ou quase nenhum, ônus para os cofres públicos. Dotar esses núcleos de computadores somente para essa finalidade, para que se possa na mesma hora em que as pessoas estiverem sendo atendidas possibilitar ao defensor público reduzir o acordo a termo, para que os assistidos já saiam de lá com o litígio resolvido por escrito.

    • Quais as dificuldades encontradas?

      Acredito que as dificuldades são: a criação dos núcleos de primeiro atendimento com lugares reservados para atendimento em separado; dotação de computadores, mobiliários e pessoas capacitadas, tais como, estagiários e secretária; ter um defensor público somente para essa função; a contratação de profissionais para ministrarem cursos de mediação e conciliação para os defensores públicos.

    • Quais os fatores de sucesso da prática?

      Acredito que os fatores de sucesso dessa prática são basicamente, a celeridade na solução do litígio, baixo custo financeiro para o cidadão, possibilidade das pessoas envolvidas influenciarem diretamente na decisão e a capacidade e a confiabilidade dos defensores públicos.

    • Outras Observações

      Como já anteriormente mencionado, não tenho certeza do acolhimento desse projeto, tendo em vista que acredito que nunca foi posto em prática por qualquer defensoria pública do país, portanto, na realidade, não se trata de um projeto que já foi posto em prática, mas sim apenas um projeto. Justamente, gostaria de aproveitar esse concurso para expor a viabilidade dessa prática, bem como sua exportabilidade, como grande contribuição ao poder judiciário e ao cidadão no que tenge à rapidez das decisões, o que é o objetivo de todos. Finalmente, insta mencionar que em virtude de não ser ainda um projeto em andamento os tópicos cronograma de execução do projeto e recursos envolvidos no projeto serem respondidos de forma estimativa.

  • Bases para Execução da Prática

    • Descreva resumidamente as etapas de funcionamento da prática

      Como mencionado no ítem n° 1, essa prática é inédita, pois não tenho conhecimento de ela esteja em funcionamento em qualquer defensoria pública de qualquer unidade da federação, portanto, não tenho como fornecer as informações requeridas. De forma estimativa podemos dizer o seguinte: a data do início do projeto, pelo menos no Rio de Janeiro, pode ser feito imediatamente. Quanto as etapas, teríamos, apenas uma que consistiria no treinamento dos defensores e sua equipe. O tempo gasto seria o da realização do curso de treinamento.

  • Recursos envolvidos na prática

    • Equipe

      A equipe seria constituída pelo defensor público, um ou mais estagiários e um(a) secretário(a). A função do Defensor Público seria de conciliar e emdiar os conflitos. A dos estagiários auxiliá-lo nessa tarefa e/ou até participar dela, enquanto que a secretária serviria para dar apoio e organizar à tarefa do Defensor Público.

    • Equipamentos / Sistemas

      Os equipamentos seriam apenas computadore e mobiliário de escritório.

    • Infraestrutura

      Pode as duas, porque dependerá da chefia vontade e recursos de cada chefia institucional. A infra-estrutura é pouca, pois consiste apenas na necessidade de uma sala reservada ao defensor público para atendimento.

    • Parceria

      Não

    • Orçamento

      O orçamento é o que se gastaria com o mobiliário e com a prestação de serviço da empresa e/ou profissionais que treinariam os defensores nas técnicas de mediação e conciliação.

    • Outros recursos

parceiros
Organizações Globo