A Defensoria Pública e sua evolução institucional: o redimensionamento do serviço público
CRISTIANA MENDES CARVALHO DE OLIVEIRA Petrópolis - RJ

Deferida

Defensoria Pública

Edição III - 2006

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  • Identificação da prática

    • Descrição resumida

      A Defensoria Pública está intrinsecamente ligada ao Estado que vivencia problemas conjunturais graves como a ineficiência, desperdício de recursos, burocracia e desigualdades econômicas. Inovações na área administrativa, papel fundamental de se prestar como órgão intermediário entre a população e o Estado. Modernização gerencial no atendimento à comunidade e orientação jurídica personalizada, métodos alternativos de assistência jurídica integral.

  • Benefícios específicos da prática

    • Benefícios específicos da prática

      A multifacetada noção do serviço público no âmbito da Defensoria Pública se consolida a partir das experiências vivenciadas no órgão de atuação. A tarefa precípua institucional é desburocratizar a prestação jurisdicional à população mais carente. Identificando-se as anomalias da região onde a prática é exercida logrou-se êxito na modernização do sistema de atendimento, exigindo-se técnicas eficientes, com vistas a resultados mais imediatos. A insatisfação do jurisdicionado pela demora na solução do litígio, levando alguns assistidos à contratação de advogado particular foi o fator desencadeador da prática. Atrair um maior número de pessoas carentes, assegurando-lhes um acompanhamento efetivo e um sistema de informação de qualidade foi o melhor caminho percorrido.
      A interação entre a Defensoria Pública, Administração Pública e o setor privado, por intermédio de parcerias, convênios e contratos de gestão remodelou o sistema. A conscientização da sociedade sobre seus direitos políticos, sociais e econômicos se deu pela participação solidária da Instituição em encontros de cidadania social, contextualizando-a na situação atual do País.

  • Detalhamento da Prática

    • Há quanto tempo a prática está em funcionamento?

      Funciona há seis anos na atuação específica em causas de menor complexidade jurídica, como planos de saúde, questões bancárias e demais relações consumeristas. Em prévio levantamento da situação salarial da família petropolitana, verificou-se o seu superendividamento no mercado de consumo brasileiro. Constatou-se que populações das áreas urbanas são mais exigentes e conhecem mais profundamente os seus direitos. A instituição se viu obrigada a atender um número maior de pessoas, inclusive a classe média de poder aquisitivo reduzido.

    • O que deu ensejo à criação da prática? Qual problema da vara/Tribunal precisava ser corrigido?

      A sobrecarga do Judiciário, a ineficiência dos serviços forenses, a carência de Juízes, o excesso de recursos protelatórios e o retardamento na entrega da tutela jurisdicional acabaram por permitir a utilização de alternativos métodos pela Defensoria Pública, por sua capacidade postulatória reconhecida no âmbito da Justiça de rito sumaríssimo, estando a prática coadunada à necessidade de razoável duração do processo. A criação da prática está ligada à necessidade de um processo de resultados. A satisfação da parte assistida e o acompanhamento integral de sua demanda judicial ou de sua possível pretensão foram efetivados por uma equipe especializada de estagiários e coordenada pela Defensora que buscou implementar o espírito solidário e social com a comunidade local.
      A experiência realizada na Defensoria Pública em atuação no Juizado Especial Cível de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, tem três grandes vertentes: a) identificação dos conflitos massificados que envolvam concessionárias ou permissionárias de serviço de utilidade pública; b) identificação das dificuldades constantes do Assistido concernente ao seu desconhecimento ou ignorância sobre os seus direitos violados, agravada ainda pela carência de recursos para se defender, o que acaba sempre por redundar no desequilíbrio das partes litigantes e; c) acompanhamento integral do Assistido, também nas causas até 20 ( vinte ) salários mínimos ( art. 9º Lei 9099/95 ), desde a fase conciliatória, propiciando a conciliação do interesse público e da defesa do consumidor no bojo de uma administração jurisdicional moderna e eficaz.
      É imprescindível que seja alcançada a igualdade substancial calcada nas diferenças sociais, econômicas e jurídicas. Com a implementação de uma equipe de apoio, distribuída em relação à matéria, permitiu-se um melhor enfoque jurídico e o alcance da efetiva tutela jurisdicional temática. Houve cadastramento prévio de cada Assistido, com todas as suas informações pessoais, abrindo-se uma pasta específica de acompanhamento processual através de um sistema informatizado. Todas as petições, recursos, atas de audiências e demais pretensões são arquivadas conjuntamente, a permitir a visão geral do problema afeto ao Assistido, acompanhando-lhe até a solução definitiva do litígio ou o deslinde da questão.

    • Qual a principal inovação da sua prática?

      A inovação é o repensar do serviço público. Remodelando-se o serviço público há verdadeiro redimensionamento de sua prestação. A maior interação da Defensoria Pública com os demais órgãos públicos é realizada através de pautas e reuniões com Diretores de Foro, Juízes, Promotores, Prefeitos Municipais, Representantes de Comunidade e Associações de Bairro.
      Busca-se com a prática fazer com que a Defensoria Pública externe suas melhores intenções como uma Instituição fundamental para a otimização do sistema de assistência jurídica gratuita. Há um ano a prática ainda é difundida através da Coordenação Regional desta Profissional que atua na administração da Instituição. São dezoito Comarcas em que a prática é demonstrada como meio de valorização institucional, com a superação de obstáculos ao efetivo exercício profissional. O atendimento personalizado é o espelho da atuação em referência.
      Catalogando-se os problemas congêneres e as pretensões baseadas em teses idênticas, foi possível o levantamento de quais prestadoras de serviços ou fornecedores de produtos estão no ranking de reclamações. Orienta-se o Assistido sobre sua faculdade consubstanciada no controle social erigido constitucionalmente e, o auxilia, finalmente, na reclamação aduzida junto às Agências Reguladoras e demais ouvidorias, sem prejuízo do andamento processual ou da composição eventual do litígio.

    • Explique o processo de implementação da prática

      Desta forma, o Estado Democrático de Direito, que tem nos direitos humanos o seu maior fundamento deslocou-se da relação contratual da tutela subjetiva da vontade à tutela objetiva da confiança, visando sempre o interesse social.Devido às transformações do Estado Brasileiro a partir dos anos noventa, quando se constatou o esfacelamento das estruturas estatais, com a deterioração dos serviços e estruturas estatais foi imprescindível a transferência ao setor privado de determinados serviços que antes eram prestados pelo Estado executor, surgindo ainda, a necessidade de regulamentar essas atividades para proteger devidamente os interesses da sociedade.
      As agências reguladoras como são realidades intransponíveis em todo mundo, devem ser verdadeiros instrumentos de cidadania participativa, percebendo-se que até agora existe déficit na legitimidade democrática, no exercício das funções que lhes são afetas, pelos atropelos do modelo burocrático constituído.
      Mas não se pode deixar de salientar que as agências criaram uma nova perspectiva econômica, pois a sua função de regulamentar, controlar e fiscalizar um serviço público específico está inserida no papel de provocação do administrado na solução intermediária dos seus anseios pelo próprio Estado.
      Para que a proteção dos usuários seja efetiva há necessidade precípua de uma maior aproximação e ampla participação dos usuários na estrutura das Agências Reguladoras, pois o serviço público existe para satisfazer as necessidades da coletividade, visando sempre o interesse público. Nessa nova concepção quanto à prestação dos serviços públicos, a participação dos usuários deverá ser muito mais efetiva, em um controle social da eficiência e presteza do objeto da delegação.
      A Defensoria Pública colabora na implementação da prática de envidar esforços no exercício efetivo da cidadania. O processo de implementação da prática foi no fortalecimento da hermenêutica e argumentação jurídica. O Código de Defesa do Consumidor, certamente, está entre os diplomas legais mais modernos do mundo em matéria de respeito aos direitos individuais e coletivos. O reconhecimento da vulnerabilidade do usuário aproximou o sistema jurídico brasileiro a deferir à facilitação de seus direitos de defesa, tratando o direito do consumidor como direito fundamental, direito humano de nova geração, direito social e econômico positivado.


    • Quais as dificuldades encontradas?

      A principal dificuldade encontrada foi a ostensiva desigualdade cultural, econômica e social. Concluiu-se que para cada Jurisdicionado há uma especial necessidade de orientação jurídica, determinando assim, a repartição das atribuições, a partir do enquadramento prévio de cada uma delas nas diversas formas de atuação institucional.
      Assim, no que concerne à verdadeira práxis envolvendo um “processo de resultados e não de fórmulas”, tornou-se imperioso, no decorrer da prática, observar que a tendência intervencionista que se constata no ordenamento jurídico brasileiro, resultante do processo histórico de superação de postulados clássicos, foi influenciada pelas novas e complexas relações sociais e econômicas, geradoras de desigualdades e antinomias no País. As relações jurídicas decorrentes da privatização geraram uma nova situação tutelada pelo Direito entre usuários e destinatários dos serviços públicos e os seus prestadores, bem como a incidência e aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. As evidentes transformações das questões relacionadas ao Direito Público redimensionaram a atuação do Defensor Público, defensor de direitos subjetivos, individuais e coletivos.

    • Quais os fatores de sucesso da prática?

      O sucesso da prática é fortalecer o sentido de direito que impregnou a nossa Constituição-Cidadã, sentido esse imantado por valores como os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e cidadania, que correspondem à força do sentir popular, crescendo e influenciando, no âmbito da Justiça, mais precisamente no que se refere à pacificação dos litígios, o trabalho do Defensor Público deverá ser para restaurar a credibilidade perdida do Estado e assim efetivar em conjunto com as demais Instituições a reorganização do combalido Judiciário, tudo na direção do ajuste ao interesse harmonioso entre a Administração e o administrado, não simplesmente como o abstrato e utópico conceito de democracia, mas efetivamente, o Estado mais democrático e mais promotor da Justiça Social.

    • Outras Observações

      No Estado Democrático de Direito, delineado pela Constituição de 1988, que tem entre seus fundamentos a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o antagonismo público-privado perdeu definitivamente o sentido. Os objetivos constitucionais, traçados pela República Federativa do Brasil de construção de uma sociedade livre, justa e solidária e de erradicação da pobreza colocaram a pessoa humana, isto é, os valores existenciais, no vértice do ordenamento jurídico brasileiro, de modo que tal é o valor que conforma todos os ramos do Direito.
      O serviço prestado à coletividade reserva inicialmente ao servidor público, a tarefa de executá-lo, pela necessidade de uma conduta legítima e transparente, a partir de um sentimento de dedicação comum em uma equipe harmoniosa e legitimamente constituída, cujo comportamento ético e fidedigno do agente político acarretará o êxito de desempenho funcional, em um ambiente de cooperação e espírito de responsabilidade.

  • Bases para Execução da Prática

    • Descreva resumidamente as etapas de funcionamento da prática

      A primeira etapa do Projeto se deu em março de 2002, quando da identificação do principal entrave e conflito entre os consumidores e aqueles que integram o mercado de consumo. Identificou-se que o brasileiro, na maioria de seus reclamos, consolidava a sua dificuldade nos pagamentos básicos de necessidades vitais como energia elétrica, telefonia, gás, água encanada e transporte coletivo. Agravado pela falta de informação, como v.g, a cobrança de pulsos além da franquia pelas operadoras do serviço de telefonia sem o detalhamento necessário, por ausência de medidores gráficos. Desencadeou-se uma enxurrada de reclamações e o ajuizamento de milhares de pretensões repetitivas. Identificado o principal problema, constatou-se que os Assistidos tomavam conhecimento de seus direitos, através de meios de comunicação como o sistema televisivo e rádio, além das divulgações em igrejas, associações e comunidades locais. Assim, o início do trabalho foi difundir o entendimento de que o cidadão não tem apenas direitos, mas também deveres no processo político-social. É sua obrigação levar ao conhecimento do Poder Público as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao serviço prestado, comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados na sua prestação e contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhe são prestados os serviços.
      Criaram-se formulários-padrão para que tais reclamações fossem previamente encaminhadas, sob a tutela da Defensoria Pública, para os órgãos e repartições competentes. No Juizado Especial Cível de Petrópolis, vários encontros foram realizados ao longo daquele ano, a fim de permitir a constatação de quais órgãos públicos e entidades privadas delegatárias de serviço público se comprometeriam a participar do projeto de cidadania participativa.
      Até dezembro de 2003, houve substancial redução do número de reclamações ligadas a serviços de utilidade pública.
      A segunda etapa foi a identificação dos problemas que afetavam as relações familiares, de grande carga emocional e que acabavam por atingir a própria integridade psicológica do cidadão carente. Mais duas reivindicações, em novos contextos econômicos ou políticos geraram novo aumento demasiado de reclamações orais, comprometendo o próprio funcionamento do Poder Judiciário no rito sumaríssimo, atingindo, principalmente, as populações de baixa renda. A primeira relativa à dificuldade de composição amigável nos contratos de conta corrente, cheque especial e cartão de crédito e a segunda reclamação foi o alto custo dos planos de saúde. Foi a vez dos idosos reclamar das dificuldades financeiras na conservação de pagamentos regulares do plano de saúde, pelos seus altos valores de reajuste por faixa etária e anual. Depois de constatadas, foram saneados os principais problemas que afetavam o interesse difuso e as necessidades transindividuais, por meio de mediação, priorizando os mais vulneráveis no contexto social.
      Daí sermos obrigados a reconhecer que, em primeiríssimo plano, sempre há de se compreender que a atuação do Defensor Público envolve uma praxis que resulta na assistência jurídica, mas que se completa na defesa ampla, geral e irrestrita, em juízo ou fora dele, praticada em relação aos interesses dos juridicamente necessitados.
      Não se exclui da assistência que lhe foi afeta constitucionalmente, a prática das velhas fórmulas¬¬ – porque, por óbvio, no formalismo reside o necessário conteúdo e a competência jurídica do agilizar o expediente ou ativar o procedimento administrativo com maior presteza – que afinal podem se aproveitar na sua nobre missão, qual seja, a de garantir o exercício da cidadania sem burocracias.
      A terceira e última etapa foi implementada no ano de 2005. Novos métodos de composição atenuaram a crise da Justiça. A redução de processos idênticos e a otimização do tempo no trâmite processual foram alcançadas, por meios de informalidade, simplicidade e oralidade. A agilização da satisfação da pretensão se deu pelas diversas formas de requisição, prerrogativa do Defensor Público e pela sistematização dos casos idênticos já solucionados anteriormente.
      Para cada caso específico, verificou-se se o caminho percorrido em outro caso congênere foi satisfatório. Muitas demandas deixaram de ser ajuizadas. As concessionárias e permissionárias de serviços públicos perceberam o quão vantajoso era recuperar a confiabilidade do Consumidor e resolver o conflito sem a intervenção do Estado-Juiz.
      São seis anos nessa prática e aproximadamente um ano para cada etapa vivenciada.


  • Recursos envolvidos na prática

    • Equipe

      As transformações e o próprio desempenho da Defensoria Pública na sociedade contemporânea têm a participação das entidades paraestatais e do terceiro setor. Atualmente, colaboram na prática oito Estagiários de Direito das Universidades Católica de Petrópolis e Estácio de Sá. São treinados e orientados por esta Defensora Pública, também professora universitária de Direito. Não só nos aspectos técnicos ou jurídicos são ensinados, mas também no enfoque da necessária busca da harmonia e o entrosamento para melhor redefinir o papel institucional.
      O fenômeno da elaboração prévia e unilateral dos contratos de massa, chamados contratos de adesão, passa a ser freqüente nas concessões públicas, pelas quais, os consumidores se submetem não raras vezes à assunção de cláusulas contratuais elaboradas sem o justo equilíbrio econômico-contratual, com prestações manifestamente onerosas para si e demasiadamente lucrativas para o executor do serviço público.
      Assim, estagiários oficiais da Defensoria Pública foram designados para a triagem. Atendem inicialmente o cidadão, identificando a preliminar pretensão do jurisdicionado. Depois do primeiro contato, imediatamente, encaminha-se o assistido para o núcleo temático formado por outros Estagiários que melhor conhecem a matéria jurídica e já elaboraram o estudo prévio das decisões judiciais, uniformização de jurisprudência e entendimento sumular dos Tribunais Superiores. Após conferir toda a documentação básica para elaboração da peça processual, o Assistido é orientado dos caminhos alternativos para composição amigável do litígio. É informado de soluções vitoriosas em casos semelhantes, principalmente nas matérias unicamente de direito que, em regra, não comportam maior dilação probatória.
      Caso insista no ajuizamento da petição inicial ou na reclamação oral, a Defensora Pública acompanha sua pretensão, desde o início, como forma de lhe garantir o bom trâmite do processo.
      A regra é o atendimento de todos. Outro grupo faz o acompanhamento de processos. Busca os autos em Cartório, elabora petições incidentais e analisa despachos ou pronunciamentos judiciais. Todas as etapas são coordenadas pela Defensora Pública atuante no Juizado Especial Cível de Petrópolis que atualmente ainda coordena outras Comarcas daquela Região Administrativa.

    • Equipamentos / Sistemas

      Nesse campo extremamente rico, com certeza, é conveniente distinguir a qualidade da própria tessitura jurídica da Defensoria Pública, afeta aos procedimentos, princípios e razões que se desdobram ad infinitum, todos sujeitos à mudança, sem que dela se suprima o animus fundante da modernidade e eficiência, incluindo a evolução do processo das leis para uma sintonia e conexão mais fortes com as noções de sociedade democrática e estado social de direito, sendo que deste aperfeiçoamento ideológico nasce o Estado Democrático de Direito.
      Reconhece-se, pois, que uma vez instaurada na ordem jurídica a abertura àquele novo conceito de direito, ao mesmo tempo social e democrático, típico do novo Constitucionalismo moderno e mais flexível, a conseqüência lógica é que a Defensoria Pública, vinculada pela sua natureza a nossa Constituição, jamais fuja à necessidade das mudanças e da urgente correção que se lhe impõem as crises do Direito, ao contrário, devendo ser identificada por suas atribuições constitucionais, cumpridas sob a égide da Lei, com presteza e ética.
      A informatização do atendimento do Assistido, canalizando-se o acompanhamento do processo inclusive por meio da rede mundial de computadores, bem como as etapas de triagem, atendimento intermediário na mediação ou arbitragem, além da elaboração da petição inicial, bem como rádios transmissores, fac-símile e sistema de telefonia.
      Torna-se importante, pois, que a Defensoria Pública assimile de forma positiva a dor e a angústia do assistido para marcar sua presença nas manifestações da Jurisdição, com a própria índole já traçada na Constituição Federal, garantindo também a administração e a aplicação da justiça, com maior presteza, já que a morosidade da prestação jurisdicional gera o descrédito da massa dos assistidos, sendo também possível a estratégia das soluções extrajudiciais, para assim cumprir a sua responsabilidade de conciliar e pacificar a crise social.

    • Infraestrutura

      Não é difícil ver a alta responsabilidade da Defensoria Pública no âmbito desses serviços garantidos à população dos assistidos, e, nessa oportunidade, é admirável a atuação de certos Defensores Públicos que se apaixonam pelas causas que envolvem ações e serviços de utilidade pública à população, elevando a plano memorável a sua forma de defesa e de assistência jurídica, tal como à Instituição foi cometida pela Constituição, imbuídos da missão de assegurar a prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos que dela necessitam.
      Quando se ouve anunciar a proposta de um novo pacto social contra a crise brasileira, mormente do Judiciário, eis que logo se conclamam as vozes que defendem o papel relevante da Defensoria Pública no panorama das lides administrativas e judiciais, pois é a Instituição que mais se identifica e se integra à vontade política de irradiar na ordem jurídica não só a conscientização das grandes e urgentes mudanças transformadoras, mas também realizar, de modo prático, mecanismos mais eficientes, instauradores de soluções mais céleres e razoáveis, adequados aos casos em litígio.
      Novo desafio a ser enfrentado pela Defensoria Pública está na reestruturação da carreira, com a criação de novos cargos e ampliação do quadro de apoio para finalmente atingir a finalidade de satisfação das necessidades sociais. Por ora, o sistema permitiu no local a instalação da Defensoria Pública no Prédio do Judiciário, para melhor aproximar a instituição da Justiça.
      A Justiça Itinerante não é aplicada nesse caso. A Defensoria Pública é que se tornou itinerante pela sua mobilidade e desempenho descentralizado, instalando-se em eventos de cidadania social, em distritos da Cidade de Petrópolis, em Igrejas, em Praças Públicas, prestando a atendimento local, para viabilizar a oxigenação das funções de seu mister público.


    • Parceria

      A Defensoria Pública passa a ter um papel relevante na conquista da ordem jurídica constitucional, na medida em que a dignidade da pessoa humana é o núcleo central e mandamental do sistema como um todo, devendo ser exercitada em sua plenitude pelo cidadão que deve conhecer os instrumentos jurídicos e os direitos colocados à sua disposição diretamente, e através dos representantes eleitos pelo Povo.
      O Defensor Público deve ser o primeiro a se revestir com a fisionomia dessa Modernidade cujos traços demarcadores estão na constitucionalização do Direito Administrativo e a publicização do Direito Civil, no profundo conhecimento dessas transformações, para garantir o acesso da população hipossuficiente à ordem jurídica justa.
      Assim, modernidade e eficiência, resumidamente, podem ser definidas e atestadas pelas modificações substanciais na atuação e reestruturação do órgão da Defensoria Pública, tendo a colaboração de estagiários extra-quadros que se identificaram com os problemas sociais e acabaram por participar do projeto, sem custos e despesas para a Defensoria Pública Geral do Estado.
      Pertinentes ao seu papel de defender e assistir juridicamente a população maciça dos carentes, a atuação essencial da Defensoria Pública em todas as esferas, sobretudo quando se trata da garantia a sua credibilidade e, por que não dizer, a busca da efetividade da Justiça, através da melhoria de qualidade dos serviços jurisdicionais, podendo-se aqui incluir como muito elogiável, está o esforço da nobre Instituição de contribuir para o avanço do processo de resultados, socialmente efetivo.


    • Orçamento

      Por princípio e por relevância, não há como se desviar do verdadeiro entendimento das características dos órgãos que atuam na jurisdição com função essencial à Justiça. O orçamento utilizado foi a conscientização social que cooperou para a finalidade do projeto. Atualmente, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro investe em tecnologia, estruturação física e aperfeiçoamento do Profissional.
      É preciso, pois, de forma mais adequada à consciência crítica contemporânea, ter a Constituição Federal de 1988 como a Lei Maior definidora dos princípios gerais que norteiam a Nação, havendo de inspirar sempre o Direito Administrativo Econômico, mais com os seus valores do que com os seus pormenores formalistas ou disposições circunstanciais.
      Como não há hipótese de a Defensoria Pública se desvincular do novo e permanente sentido de direito que impregnou a nossa Constituição, sentido esse imantado por valores como os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e cidadania, que correspondem à força do sentir popular, crescendo e influenciando, no âmbito da Justiça, mais precisamente no que se refere à pacificação dos litígios, o trabalho do Defensor Público deverá ser para restaurar a credibilidade perdida do Estado e assim efetivar em conjunto com as demais Instituições a reorganização do combalido Judiciário, tudo na direção do ajuste ao interesse harmonioso entre a Administração e o administrado, não simplesmente como o abstrato e utópico conceito de democracia, mas efetivamente, o Estado mais democrático e mais promotor da Justiça Social.

    • Outros recursos

      Portanto, uma das grandes características da dimensão e identificação da nossa Instituição, senão a maior, é a de ser a Instituição, o agente político, centrado na legalidade democrática operosa do Sistema Moderno. Significando dizer, que a Constituição Federal e seus órgãos imprescindíveis à administração da Justiça estarão sujeitos à lei que realize o princípio da igualdade, não pela sua generalidade, mas pela busca da igualização das condições dos socialmente desiguais.
      Novo desafio a ser enfrentado pela Defensoria Pública. A saúde, a vida e o bem-estar são constitucionalmente os direitos mais relevantes do ser humano. Sem dispô-los, o cidadão perde a sua personalidade jurídica, sua cidadania e soberania. Outros recursos serão a implementação de novas atribuições ao Defensor Público, por avanços como a iniciativa de lei ao Defensor Público-Geral para criação de cargos e fixação de política remuneratória, assegurando foro especial por prerrogativa de função e vitaliciedade aos Defensores Públicos, dando ainda aos membros da Instituição tratamento idêntico as demais funções públicas e finalmente permitir ao Defensor Público-Geral da União suscitar perante o STJ incidente de deslocamento de competência de processos para a Justiça Federal nas hipóteses de grave violação de direitos humanos.
      Além disso, no campo da prática ora esclarecida, atribuir a Defensoria Pública a defesa de interesses coletivos dos destinatários dos seus serviços, por ações civis públicas permitirá a integral capacidade postulatória do Defensor Público, na ordem jurídica justa.

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