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Título A Mediação como forma de celeridade na resolução de conflitos.
Autor Fernando Rodolfo Mercês Móris defensor público da Defensoria Pública de Marilia/SP fone: (14)3454-9844. Avenida/: Sampaio Vidal, 132, centro Marilia/SP Contato: Keila dos Santos Gomes, Psicóloga. Endereço: R. Prof. Francisco Morato, 244 – Vl.
Marília - SP Edição VI - 2009
Deferida Defensoria Pública
  • Identificação da prática
    • Descrição resumida?

      O método de Mediação de Conflitos originou-se no curso de Direito da Universidade de Harvard, criado como uma alternativa extrajurídica, com fins pragmáticos como: aliviar o Judiciário, baratear processos jurídicos, garantir o sigilo referente a litígios entre grandes empresas, resolver conflitos políticos e internacionais. Trata-se de uma forma pacífica de resolução de conflitos, em que uma pessoa neutra (o/a mediador/a) ajuda as partes a conseguirem superar suas diferenças por meio do diálogo. Os princípios básicos desta técnica são: saída pacífica, respeito ao princípio de alteridade e aos direitos individuais. Em lugar de imputar sentenças, procura dar voz às próprias partes em conflito, estimulando-as a encontrar as próprias soluções.

  • Benefícios alcançados que tornaram a Justiça rápida e eficaz
    • Benefícios alcançados que tornaram a Justiça rápida e eficiente?

      ASPECTOS ENVOLVIDOS

      MEDIAÇÃO --> Processo rápido, Bom custo – benefício, Sigilo; Confidencial; Caráter público; Evita inimizade e ressentimentos. Processo voluntário, Interesses das partes: Atende as necessidades das partes; Processo decisório: Uma decisão autodeterminada “garante” mais o cumprimento dos acordos entre as partes; Flexibilidade: Permite a discussão e a flexibilização de interesses; Preservação dos bens e/ou dos assuntos disputados: Permite manter “protegidos” os objetivos disputados (filhos, bens e família; Acompanhamento do caso: Acompanham a implementação dos acordos

      PROCESSO JURÍDICO --> Tempo: Processo demorado, Caro, tanto mais caro quanto mais demorado; Estimula inimizade: o sucesso do advogado está na sua capacidade de “derrotar o inimigo” Obrigatoriedade: Torna-se obrigatório; Interesses das partes: Atende à Lei, Uma decisão impositiva não “garante” o cumprimento dos acordos entre as partes; Uma parte ganha a outra perde: Uma decisão impositiva não “garante” o cumprimento dos acordos entre as partes; Flexibilidade: Permite a discussão e a flexibilização de interesses, Uma parte ganha a outra perde Os objetivos: e objetos são tornados públicos, participam da contenda e estão expostos a inúmeros prejuízos. Não mantém contato com as partes

  • Detalhamento da Prática
    • Outras Observações?

      DE MODO SUSCINTO, ACREDITO TER EXPLANADO TODAS AS OBSERVAÇÕES ACIMA, PRINCIPALMENTE NO QUE TANGE À INFORMATIZAÇÃO PROCESSUAL, NEPOTISMO, COBRANÇA DE SUCUMBÊNCIA EM 2ª INSTÂNCIA DOS BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUÍTA, O STF, SOMENTE RECONHECER DE UMA ÚNICA VEZ DE EMBARGO DE DECLARAÇÃO, ATRAVÉS DE ERRO OU OMISSÃO. TODA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, JULGADO TOTALMENTE IMPROCEDENTE, DEVE SER VALORIZADO A COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCÁTÍCIOS, A NÃO SER EM CASO CONFIGURADOS A BOA-FÉ, TRIAGEM NA DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, PLANTÕES DE ADVOGADOS EM DELEGACIAS E POUPA TEMPO, FISCALIZAÇÃO EM FACULDADES E UNIVERSIDADES, FORMANDO COMPETENTES PROFISSIONAIS DO DIREITO, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, ESTÁGIO PROBATÓRIO DE PELO MENOS 5 ANOS DE EXPERIÊNCIA E A ANÁLISE DA IDADE DO CANDIDATO DEVIDAMENTE CONCURSADO. RECEBIMENTO DE DESPACHO COMPLETOS E INFORMATIZADOS, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE SE LOCOMOVER AOS FÓRUNS, NOS RESPECTIVOS CARTÓRIOS PARA AVERIGUAR OS PROCESSOS. JUIZADO ITINERANTE COM MAIS FREQUÊNCIA EM LOCAIS MAIS POPULOSOS E CARENTES, VALORIZANDO A ARBITRAGEM E CONCILIAÇÃO. (ANO DA CONCILIAÇÃO). REFORMA DOS CÓDIGOS PENAL E DE PROCESSO PENAL, ALÉM DA CONSTITUIÇÃO.(JÚRI POPULAR MAIS RÁPIDO PARA JULGAMENTO). CURSOS DE INFORMÁTICA A TODOS OS PROFISSIONAIS. INCENTIVO AOS ADVOGADOS AO PETICIONAREM SUAS PEÇAS PROCESSUAIS, ATRAVÉS DA MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NAQUELE QUE FOR SUSCINTO, INTELIGÍVEL E JUNTAR PROVAIS NECESSÁRIAS E CABÍVEIS E NÃO DESNECESSÁRIAS, TUMULTUANDO O R. PODER JUDICIÁRIO, COM A "PERMISSA VÊNIA".

    • Há quanto tempo a prática está em funcionamento??

      A prática esteve em funcionamento no período de Agosto/07 à Abril/08 na defensoria pública de Marília/SP.

    • Explique como sua prática contribui para a rapidez e eficiência da Justiça?

      A Defensoria Pública de Marília do Estado de São Paulo realizou atendimento multidisciplinar com Psicóloga e Assistente Social, visando à solução amigável de conflitos.

      A Psicóloga e Assistente Social fizeram o atendimento multidisciplinar quando solicitados pelos Defensores Públicos, buscando a solução amigável do conflito em sessão de Mediação.

      A Mediação é especialmente eficaz nas questões de Direito de Família, pois evita o confronto entre as partes na justiça, minimiza traumas e favorece o exercício dos papéis familiares.

      Objetivos gerais: Atuação extrajudicial, evitando a busca pelo judiciário. - Administração pacífica de conflitos de gênero e família; - Prevenção da violência de gênero e família; - Intervenção junto à população em situação de violência de gênero e família; - Redução do impacto da violência de gênero e família suas conseqüências (reincidência, queixas e processos); - Garantia dos princípios dos direitos humanos e da cidadania.

      Assim conclui-se que a mediação contribui para a rapidez e celeridade da Justiça, evitando o acúmulo de processos no judiciário, tornando a satisfação do cidadão mais rápida, mais eficaz e menos onerosa para o Estado.
      
    • Qual a principal inovação da sua prática??

      A metodologia visa justamente à mudança de postura, de visão de mundo e não exclusivamente ao acordo, o qual deverá ser decorrência da nova relação estabelecida entre as partes. Consideramos que o acordo ao final do processo seria secundário, sendo priorizado o aprendizado de uma nova forma de abordagem nas situações de conflito, ou seja, mudanças de caráter qualitativo na forma de relacionamento interpessoal, que se estenderia para outras situações conflitantes na vida cotidiana.

      A inovação está na atuação extrajudicial da mediação, integrando seu trabalho no encaminhamento a rede como parte do próprio processo, privilegiando o caráter político-social da mediação que tem como objetivo a construção da cidadania dos seus cidadãos.

      A mediação tem por escopo solucionar o conflito existente e ajudar na rapidez da satisfação do cidadão, diminuindo a procura ao judiciário.

    • Explique o processo de implementação da prática?

      A Defensoria Pública de Marília, recebia casais em processo de separação, pensão alimentícia, (famílias que vinham buscar orientação), ex: famílias com filhos, usuários de drogas, internação compulsória, adolescentes rebeldes, e filhos com dificuldades de cuidar de pais idosos, famílias com problemas psicológicos/psiquiátricos, sendo conflitos familiares em geral, sendo que as pessoas buscavam o defensor público para solucionar seu problema.

      A mediação surgiu por meio de um convênio com escopo de colocar diálogo entre as partes em conflito, buscando uma solução comum, na qual as pessoas envolvidas se responsabilizavam pelas situações vivenciadas e suas conseqüências, também surgiu para orientar, auxiliar e encaminhar o cidadão para resolução de conflitos.

    • Quais as dificuldades encontradas??

      No ambiente físico: tinha apenas uma sala, necessitando de mais uma sala adequada, com dois computadores, um veiculo para as mediadoras realizarem visitas externas;

      No ambiente humano: faltavam profissionais de terapia de casal, psicólogos com formação de terapia de casal; psicólogo para atendimento de crianças e adolescentes.

    • Quais os fatores de sucesso da prática??

      Antes da Mediação havia muito mais processos ajuizados, sem consensualidade e conflitos entre as partes. Com a Mediação houve um aumento de 75% de acordos entre as partes, sendo homologados pelo juiz, evitando assim a nomeação de advogados e o processo litigioso, que seria moroso e desgastante para ambas as partes.

      Tornaram-se assim os processos mais céleres, com resolução consensual. Além do que com os diálogos entre as partes, evitava-se o ajuizamento de separação, alimentos, regulamentação de direito de visita.

      O serviço da mediação tem por fundamento ainda tratar o cidadão com dignidade, sendo que a principal diferença é que na Mediação havia o contato pessoal, (não tratando o cidadão apenas papéis), não sendo apenas mais um processo, na Mediação o cidadão era ouvido, tinha oportunidade de expressar sua opinião, solucionando o problema ali mesmo, não precisando procurar o judiciário para prestar a tutela jurisdicional. Sendo menos um processo no Fórum.

  • Bases para Execução da Prática
    • Descreva resumidamente as etapas de funcionamento da prática?

      1º. Passo: Triagem: Era a identificação da demanda e as necessidades básicas do (a) usuário (a), com encaminhamento para rede pública de serviços, a fim de aliviar e atender suas primeiras necessidades e as de sua família, proporcionando-lhes condições básicas de bem-estar.

      2º. Passo: Entrevista: Fazia-se o preenchimento de uma ficha de dados cadastrais e de caracterização da demanda e das circunstâncias entre outras informações úteis. O objetivo era um primeiro contato do (a) usuário (a) com o serviço e a proposta de trabalho.

      Apresentava-se esta proposta e fazia-se um levantamento da demanda, do histórico da situação atual de vida e dos recursos sociais e financeiros dessa pessoa. A entrevista era feita com uma abordagem voltada à Mediação. Isso significava levantar informações a respeito dos relacionamentos dos conflitos existentes e das formas que ele (a) tem para resolvê-los.

      Cabia a Assistente Social: verificar se a pessoa apresentava alguma necessidade específica e/ou emergencial – problema de saúde, cesta básica, dificuldade de algum filho na escola, etc. Se houvesse este tipo de demanda, o mesmo seria encaminhado e à rede de serviços públicos e sociais;

      Cabia a Psicóloga: identificar os casos de desordem mental, que impedia a prática da mediação. Para isso, recomendavam-se duas condutas: a) avaliação psicológica cuidadosa do (a) usuário (a) e seu encaminhamento para a rede de serviços públicos ou privados de assistência psicológica/psiquiátrica; b) busca, na rede familiar do (a) assistido (a) de alguém que o (a) possa acolher e representar seus interesses seja em um processo de Mediação, seja por via de processo jurídico.

      Algumas redes públicas ou privadas mais frequentemente eram utilizadas como as escolas, hospitais, clínica psicológica, abrigos, conselho tutelar, clínica de reabilitação para dependentes químicos.

      3º. Passo: Mediação: Era o atendimento caso a caso – pelo menos uma entrevista individual com cada uma das partes, e uma entrevista com ambas as partes envolvidas (são feitas quantas entrevistas forem necessárias).

      Há alguns casos em que as partes por não terem condições de um encontro pessoal eram atendidas pela Mediadora por meio de reuniões individuais, como nos casos que envolvem extrema violência, patologias, ressentimentos insuperáveis e outros aspectos.

      O atendimento era feito pela Assistente Social e Psicóloga com treinamento/capacitação em Mediação. Aqui a Mediadora funcionava como uma facilitadora entre as partes em conflito.

      As partes podem ser várias: o casal (em união ou não); os filhos mais velhos, quando se julgar importante sua participação nas decisões a serem tomadas; os parentes próximos diretamente envolvidos nos conflitos (sogra, mãe, irmãos, etc.).

      Em alguns casos a Mediadora sugeria um período de experiência para testar o funcionamento do que fora acordado, devendo as partes retornar após esse período. É o que se chama de Pré-Acordo, nele são estabelecidos os compromissos recíprocos em relação ao consenso a que as partes foram capazes de chegar, eventualmente deixando para mais adiante os pontos em que não foi possível um acordo, os quais deverão ser tratados no retorno, após o mencionado período de experiência.

      Na maior parte dos casos da área de família, havia consensualidade das partes, obtendo acordos extrajudiciais, e algum que eram homologados judicialmente. Essa homologação criava obrigatoriedade legal do cumprimento dos compromissos de consenso. É o caso, por exemplo, da partilha de bens, da pensão alimentícia, da guarda de filhos e da visita a estes. Quando os pontos acordados não envolvem questões legais, a homologação é desnecessária.

      Eram feitos registros dos atendimentos e do resultado do processo de Mediação mensalmente.

      A qualquer tempo poderia ser solicitada ao Serviço Social uma visita domiciliar sempre que esta se mostrar útil para o esclarecimento do caso a fim de verificar condições de vida, moradia, e até suspeita de maus tratos a crianças.

      Resumo: ESTAGIÁRIOS/DEFENSORES (TRIAGEM) ↓ MEDIAÇÃO Entrevista c/ Assistido Entrevista com outra parte ↓ Entrevista com ambos (mediadoras facilitam o diálogo para buscarem uma solução p/ conflito) ↓ Realização do termo de acordo ↓ Encaminhamento ao Defensor para homologação jurídica

  • Recursos envolvidos na prática
    • Outros recursos?

      ALÉM DO RECURSO FINANCEIRO, DA PROPAGANDA PUBLICIDADE DA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO, IMÓVEL, IMPLANTAÇÃO EM TODAS AS SALAS DOS ADVOGADOS NOS FÓRUNS, IMÓVEL, ESPAÇO FÍSICO, PESSOAL HABILITADO, CURSOS, COTAÇÃO E COMPRA DE MATERIAL DE INFORMÁTICA, HARDWARE, SOFTWARE, EQUIPAMENTOS E AFINS.

    • Equipe?

      1 (uma) Assistente Social: para entrevista, avaliação sócio-econômica, visita domiciliar, elaboração de relatório e termo de acordo, encaminhamento a rede pública de serviços, orientação do LOAS, Estatuto do Idoso, ECA.

      1 (uma) Psicóloga: para entrevista, avaliação psicológica, elaboração de relatório e termo de acordo, encaminhamento a rede pública de serviços, orientação aos pais e adolescentes.

      1 (um) Estagiário de Direito: do quarto ou quinto ano de faculdade.

      1 (um) Advogado (defensor): para sanar as dúvidas referentes a pensão, separação dos bens, guarda e visita dos filhos.

      2- Sim, recebeu treinamento que consiste em:

      1) Capacitação para Mediação; 2) Supervisão contínua dos casos em atendimento; tirar duvidas. 3) Congresso (curso) para aprimoramento;

    • Equipamentos / Sistemas?

      Equipamentos foram utilizados 2 computadores com impressora, formulários para o atendimento, telefone, uma sala equipada com duas mesas redondas, quatro cadeiras em circulo, um armário, caneta borracha, folha de sulfite, cartucho, serviço de correio, e principalmente um veiculo para a realização de visitas.

    • Infraestrutura?

      1- As Mediadoras eram fixas na Defensoria para o atendimento e concomitantemente itinerante para a realização de visita domiciliar.

      2- Defensoria Pública de Marília do Estado de São Paulo, sendo necessário duas salas equipadas, com 2 (dois) computadores, com impressora, formulários para o atendimento, telefone, duas mesas redondas, quatro cadeiras em circulo, um armário, caneta borracha, folha de sulfite, cartucho, serviço de correio, e principalmente um veiculo para a realização de visitas.

    • Parceria?

      Sim, foram utilizadas redes públicas e privadas, sendo o que mais foram utilizadas: as escolas, hospitais, clínica psicológica, abrigos, conselho tutelar, clínica de reabilitação para dependentes químicos.

    • Orçamento?

      O salário das mediadoras; e a infra-estrutura/instalações.