Deferida
Ministério Público
Edição III - 2006
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Identificação da prática
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Descrição resumida
A prática consistiu em buscar, via instauração de inquérito civil e posterior ajustamento de conduta, solucionar o grave problema da inexistência de qualquer veiculo adaptado ou acessível às pessoas portadoras de deficiência física no sistema de transporte público urbano de Jaraguá do Sul, especialmente aos cadeirantes, procurando fazer cumprir os preceitos legais e constitucionais pertinentes.
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Benefícios específicos da prática
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Benefícios específicos da prática
Por meio da implementação da prática, as pessoas portadoras de necessidades especiais no tocante à locomoção, especialmente cadeirantes, no município de Jaraguá do Sul, passaram a contar com dois veículos próprios, disponibilizados pela empresa concessionária do serviço de transporte público urbano, acessível a todos os usuários enquadrados naquela situação. Os veículos são equipados com elevador, sendo permitido o acesso de um acompanhante do usuário, a fim de auxiliá-lo no embarque e desembarque. Por meio da implementação do serviço, os portadores de necessidades especiais no tocante à locomoção, especialmente cadeirantes, puderam passar a usufruir de serviço público de transporte para o trabalho e lazer, coisa que até então não lhes era possível, tendo sido dado importante passo no sentido da acessibilidade e integração desses cidadãos à sociedade. Entre a instauração do inquérito civil e a solução do problema, via Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) decorreram menos de 45 dias.
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Detalhamento da Prática
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Há quanto tempo a prática está em funcionamento?
Desde dezembro de 2005, quando os veículos foram disponibilizados, conforme pactuado no TAC, estando o serviço, hoje, em pleno funcionamento. Ressalta-se que o inquérito civil nº 02/05, da 5ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul, foi instaurado em 05 de setembro de 2005, tendo sido celebrado o TAC em 13 de outubro do mesmo ano, ocasião em que foi ajustado o prazo de 60 dias para que a empresa concessionária disponibilizasse os veículos, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.
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O que deu ensejo à criação da prática? Qual problema da vara/Tribunal precisava ser corrigido?
A prática foi motivada pela constatação de que as pessoas portadoras de deficiência no tocante à locomoção estavam tendo seus direitos à locomoção e acessibilidade, garantidos pela Constituição da República (arts. 227, § 2º e 244) e pela legislação infraconstitucional (Leis Federais nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, ambas regulamentadas pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004) desrespeitados pela omissão do poder público em cumprir os referidos ditames legais. Com efeito, dispõe o art. 5º, § 2º, da Lei 10.048/00, que "os proprietários de veículos de transporte coletivo em utilização terão o prazo de cento e oitenta dias, a contar da regulamentação desta Lei, para proceder as adaptações necessárias ao acesso facilitado das pessoas portadoras de deficiência". Embora tenha sido esta Lei regulamentada em 02 de dezembro de 2004, pelo Decreto nº 5.296, estando, portanto, vencido desde junho de 2005 o prazo concedido às empresas para realizarem as adaptações necessárias, não se percebeu qualquer intenção de se fazer cumprir a obrigação legal, seja por parte do município, seja por parte da empresa concessionária do transporte público urbano de Jaraguá do Sul, deixando a descoberto o direito dessas pessoas portadoras de deficiência usufruírem de transporte público urbano acessível. Como a Lei 10.048/00 tardou a ser regulamentada, o que somente veio a ocorrer mais de quatro anos depois, por meio do Decreto nº 5.296, partiu-se do pressuposto de que qualquer medida que objetivasse fazer cessar a violação do direito deveria caracterizar-se pela celeridade na resolução do problema, procurando-se evitar portanto, na medida do possível, sua judicialização.
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Qual a principal inovação da sua prática?
Considero que a principal inovação da prática foi procurar dotar a defesa dos direitos da pessoa portadora de deficiência de CELERIDADE e EFETIVIDADE. Tínhamos e temos a convicção de que o direito dos deficientes físicos ao transporte acessível, apesar de consagrado constitucionalmente, vem sendo, de maneira sucessiva, sonegado desde a CF/88, num primeiro momento pela demora na elaboração de legislação infraconstitucional, que somente veio a lume em 2000, 12 anos depois; num segundo momento, pela demora da regulamentação pelo poder executivo, somente realizada em 2004. O Decreto 5.296/04, por sua vez, estabeleceu prazo MÁXIMO de 120 meses (10 anos) a contar de sua publicação, para que os veículos de transporte coletivo rodoviário e a infra-estrutura dos serviços estejam totalmente acessíveis. Como é praxe em nosso país, prazos máximos convertem-se simplesmente em PRAZOS, esquecendo-se que é perfeitamente legal - e recomendável - a efetivação do Direito antes de seu decurso.
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Explique o processo de implementação da prática
Fomos procurados inicialmente por representantes do Ministério Público do Trabalho em exercício no Ofício de Joinville, os quais informaram que haviam instaurado procedimento visando apurar o descumprimento por parte das empresas de Jaraguá do Sul da quota legal destinada ao trabalho de pessoas portadoras de deficiência. Informaram os Procuradores do Trabalho que representantes das empresas apresentaram em sua defesa o fato de não haver transporte público adaptado em Jaraguá do Sul, o que tornava difícil o cumprimento das quotas. Outrossim, havíamos sido procurados no final do ano de 2004 pela Associação Jaraguaense dos Deficientes Físicos - AJADEFI, que já realizava serviços de apoio a seus associados, entre os quais o transporte para sessões de fisioterapia e consultas médicas, recebendo à época subsídio da Prefeitura Municipal para esta finalidade. Na oportunidade, a Lei 10.048/00 não havia sido regulamentada, o que tornava impossível juridicamente a exigência da implementação das adaptações ordenadas pelo art. 5º, § 2º. Com a regulamentação da Lei e o decurso do prazo estabelecido nesse dispositivo, abriu-se a possibilidade da tomada das medidas que se tomou. A partir daí, instaurou-se o inquérito civil, por meio de portaria, e realizaram-se reuniões entre os representantes do Ministério Público Estadual e Ministério Público do Trabalho com representantes da empresa concessionária, da Municipalidade e da Associação Jaraguaense de Deficientes Físicos, ocasiões em que se procurou conscientizar os presentes dos termos da legislação, tendo se realizado debates sobre os termos de possível ajustamento de conduta. Seguiu-se derradeira reunião, na qual foi celebrado TAC, estabelecendo-se prazo de sessenta dias para que a concessionária disponibilizasse dois veículos próprios, com o objetivo de suprir a falta de ônibus acessíveis na rede de transporte urbano do município, dando-se a utilização do serviço mediante agendamento via ligação telefônica gratuita.
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Quais as dificuldades encontradas?
As dificuldades encontradas decorreram das diferentes reações dos envolvidos na prática. Relativamente à empresa concessionária, foram inicialmente alegadas dificuldades em relação aos custos da implementação do serviço, tendo sido estabelecido expressamente no TAC que os veículos e o custo do serviço ajustado serão incorporados ao sistema de custo municipal de transporte. Pela associação de deficientes físicos, foi pleiteado inicialmente a gratuidade do serviço, tendo sido esclarecido, oportunamente, sobre a inexistência de legislação neste sentido (em Jaraguá do sul há lei municipal que estabelece a gratuidade do transporte público coletivo ao deficiente, desde que comprove determinada renda máxima) ficando pactuado que a passagem terá o mesmo valor da tarifa vigente no sistema de transporte urbano do município.
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Quais os fatores de sucesso da prática?
Creio que a prática tornou-se bem sucedida em razão do processo de convencimento que se procurou realizar, principalmente em relação à empresa concessionária e à municipalidade. O fato é que, por meio da prática, os deficientes físicos de Jaraguá do Sul agora possuem acesso ao transporte público urbano. Por meio de uma ação rápida e coordenada entre Ministério Público Estadual, Ministério Público do Trabalho, Municipalidade, empresa concessionária e associação de deficientes físicos chegou-se a um resultado acordado e que, caso assim não fosse, poderia demorar anos para acontecer. Espera-se que a prática bem sucedida em Jaraguá do Sul estimule outros membros do Ministério Público, Brasil afora, a adotar medidas semelhantes.
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Outras Observações
Vale ressaltar o acordado no TAC no sentido de que o serviço ajustado será gradualmente suspenso, na medida em que a frota de veículos da concessionária vinculada ao sistema de transporte coletivo urbano de Jaraguá do Sul for se adequando às regras de acessibilidade estabelecidas na legislação pertinente, sendo definitivamente suspenso a partir do momento em que toda a frota de veículos esteja totalmente acessível. Justifica-se referido item em razão do disposto no art. 38, § 3º, do Decreto nº 5.296/04, o qual prevê que no prazo máximo de cento e vinte meses (dez anos) a contar de sua publicação a frota de veículos de transporte coletivo rodoviário e a infra-estrutura dos serviços deste transporte deverão estar totalmente acessíveis. Enquanto este futuro não chega, tratamos de aplacar a falta de qualquer veículo adaptado ou acessível às pessoas portadoras de deficiência física de Jaraguá do Sul, especialmente aos cadeirantes, com a celebração do TAC.
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Bases para Execução da Prática
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Descreva resumidamente as etapas de funcionamento da prática
05.09.2005 - instauração do Inquérito Civil, mediante portaria;
21.09.2005 - realizada primeira reunião entre Ministério Público Estadual e Ministério Público do Trabalho e representantes da empresa concessionária, municipalidade e associação de deficientes físicos, com o propósito de conscientização, iniciando-se o debate sobre minuta de agendamento de conduta (tempo: 2 horas);
05.10.2005 - realizada segunda reunião com o propósito de conscientização e debates, sendo apresentadas as especificações técnicas e encomenda dos veículos necessários à realização do serviço (tempo: 2 horas);
13.10.2005 - celebração do Termo de Ajustamento de Conduta entre Ministério Público Estadual, Ministério Público do Trabalho, representantes da empresa concessionária, Prefeito Municipal e presidente da associação de deficientes físicos (tempo: uma hora e meia);
11.11.2005 - promoção de arquivamento do Inquérito Civil;
14.11.2005 - remessa do inquérito civil ao Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina;
05.12.2005 - homologação da promoção de arquivamento, pelo Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina, por unanimidade
12.2005 - disponibilização dos veículos aos usuários e início do serviço pactuado;
11.04.2006 - reunião de reavaliação do serviço, conforme pactuado no item X do TAC, entre Ministério Público Estadual, empresa concessionária e associação dos deficientes físicos. Foi mencionado que em linhas gerais o sistema está funcionando bem. Proposta regulamentação do serviço, de forma a possibilitar sua melhor utilização e racionalização. Elaborada minuta de regulamento e deliberado no sentido da realização de nova reunião, com a presença de representante da municipalidade, a fim de tratar da regulamentação do serviço. A reunião está para ser agendada em data próxima.
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Recursos envolvidos na prática
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Equipe
- as pessoas envolvidas na prática foram este Promotor de Justiça, um acadêmico de Direito designado para secretariar os trabalhos, dois Procuradores do Trabalho, quatro representantes da empresa concessionária, um representante da Associação Jaraguaense de Deficientes Físicos e dois representantes da municipalidade, sendo o Prefeito Municipal e o Procurador-Geral do município, havendo, portanto, onze pessoas diretamente envolvidas no projeto;
- prejudicado.
- as pessoas envolvidas na prática foram este Promotor de Justiça, um acadêmico de Direito designado para secretariar os trabalhos, dois Procuradores do Trabalho, quatro representantes da empresa concessionária, um representante da Associação Jaraguaense de Deficientes Físicos e dois representantes da municipalidade, sendo o Prefeito Municipal e o Procurador-Geral do município, havendo, portanto, onze pessoas diretamente envolvidas no projeto;
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Equipamentos / Sistemas
A legislação em vigor. No tocante ao serviço resultado da prática, são utilizados dois microônibus equipados com elevadores e espaço para quatro cadeiras de rodas e dezoito passageiros.
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Infraestrutura
- a prática é fixa, podendo ser realizada pelas Promotorias de Justiça com atribuição na área da cidadania;
- a infra-estrutura necessária é mínima, bastando a existência de local para realização das reuniões de convencimento e debates, além da existência de serviço de transporte público urbano no município
- a prática é fixa, podendo ser realizada pelas Promotorias de Justiça com atribuição na área da cidadania;
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Parceria
Embora a instauração do inquérito civil tenha partido da 5ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul, com atribuição para atuar na área da cidadania, houve a parceria entre Ministério Público Estadual e Ministério Público do Trabalho, conforme explicitado no processo de implementação da prática.
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Orçamento
No tocante aos custos do Ministério Público foram mínimos, tendo sido empregado apenas material normal de expediente.
No tocante à empresa concessionária, houve informação no sentido de que cada um dos veículos adaptados custou aproximadamente R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), além dos custos operacionais próprios de uma empresa de transporte coletivo urbano. -
Outros recursos
PREJUDICADO
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