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Identificação da prática
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Descrição resumida?
Em 2003, o IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada realizou Levantamento Nacional de Abrigos da Rede Serviço de Ação Continuada, constituindo-se, ainda hoje, a mais completa pesquisa realizada sobre esse tema no Brasil.
A pesquisa – cujo universo não foi a totalidade de unidades de abrigo no Brasil, mas somente os que eram beneficiados pelo repasse per capita mensal da Rede de Serviço de Ação Continuada (Rede SAC) da Secretaria de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – propiciada por financiamento do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda, pela primeira vez delineou um quadro mais sistemático acerca do funcionamento e do perfil de crianças e adolescentes que, pelos diversos motivos elencados ali - dentre os quais se destaca a carência socioeconômica - se encontravam institucionalizados no Brasil.
A Constituição Federal erigiu o direito à convivência familiar e comunitária ao status de direito fundamental de crianças e adolescentes, sendo garantido, por lei, que a medida protetiva de abrigo é “provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade” (art. 101, parágrafo único, da Lei nº 8.069/90).
Todavia, a situação das crianças e adolescentes institucionalizados nas 626 unidades de abrigo pesquisadas evidenciou o descompasso entre a necessária brevidade da institucionalização prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e os casos que podemos encontrar no cotidiano dos abrigos.
No âmbito do mesmo levantamento, é possível notar ainda a divergência entre o perfil do abrigado que se encontra desimpedido para a colocação em família substituta e aquele referente à demanda do requerente nos processos de adoção.
Com a implementação do CNA – Cadastro Nacional de Adoção, através da Resolução nº 54/2008, do Conselho Nacional de Justiça, verifica-se que 82,56 % dos 23.296 pretendentes inscritos somente desejam adotar uma criança, sendo que 79,45% estão inscritos para a adoção de uma criança com até 03 anos de idade.
A adoção implica a inserção da criança ou adolescente em uma família substituta que será a responsável efetiva pelos seus cuidados e atenção, dado que legalmente os vínculos com o núcleo familiar de origem estarão rompidos. Esse rompimento, por vezes, já ocorreu de fato, tendo a criança ou adolescente permanecido institucionalizado por anos, sendo a destituição do poder familiar o reconhecimento dessa situação. Podemos afirmar, como recentemente destacado nas discussões que marcaram o Projeto de Lei do Senado 314/04, referente à Lei Nacional da Adoção, que parte do contingente de crianças e adolescentes abrigados poderá encontrar nessa modalidade de colocação em família substituta alternativa voltada à garantia constitucional à convivência familiar e comunitária. Para tanto, sem dúvida, como divulgado, é preciso aprimorar as rotinas e dispositivos que estejam relacionados aos possíveis adotandos e requerentes, a fim de torná-los eficientes e eficazes frente às questões que se colocam nesse campo. O quadro descrito acima sugere questões que a prática daqueles que lidam profissionalmente com a adoção vêm confirmando cotidianamente: por mais que haja requerentes interessados em adotar, e crianças e adolescentes aguardando pela oportunidade de vivenciar a convivência familiar, um conjunto de variáveis pode comprometer profundamente esse projeto, tornando-se um obstáculo intransponível a sua consecução.
Esse conjunto de variáveis está relacionado, por um lado, à própria experiência do adotando - sua ligação com a família natural, os motivos do abrigamento ou da destituição do poder familiar, o tempo de institucionalização e suas marcas - e, por outro, às expectativas dos requerentes quanto à adoção - seu percurso até a decisão por essa modalidade de construção dos laços de filiação, seus preconceitos, suas fantasias acerca do adotando e acerca de si próprio. A capacidade do requerente de suportar eventuais dificuldades, relacionadas às contestações e recusas que essa criança ou adolescente poderá produzir ou, mesmo, a sinais ou sintomas que talvez se expressem ao longo da convivência, será crucial para que o reconhecimento recíproco entre pais e filhos possa ocorrer.
Considerando que, via de regra, a demanda de adoção legal será atualizada na forma de duas fases judiciais, a habilitação - quando os requerentes demandam ao Estado, na figura do juiz, o reconhecimento de sua possibilidade de adotar - e a adoção propriamente dita - momento no qual aos requerentes soma-se o adotando - é possível reconhecer que um conjunto de intervenções deve ocorrer a fim de que o projeto adotivo tenha o máximo de condições para seu sucesso.
Talvez não seja por outro motivo que se pode notar nos últimos dez anos o crescimento constante do número de grupos de apoio à adoção, os quais, inclusive, encontram-se organizados sob a forma de uma associação, a ANGAAD – Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção. Ainda que esses grupos possuam uma grande variabilidade de funções e perfis, podemos dizer que, basicamente, referem-se a equipamentos nos quais requerentes, pais e filhos que passaram pela experiência da adoção podem trocar experiências, buscar alternativas para casos concretos e, ainda, organizarem-se em prol de causas comuns, havendo ou não profissionais envolvidos.
Esse contexto, em linha com o artigo 151 do ECA, denota que o trabalho nas varas da infância e juventude relacionado à adoção não se esgota no aspecto avaliativo; antes, desdobra-se em ações que visam, sobretudo, ao objetivo de acompanhar requerentes, pais e filhos, possibilitando a todas essas personagens condições de elaboração seja quanto a problemas surgidos na experiência adotiva seja quanto ao engajamento daqueles que entendem ser a adoção também uma forma de causa.
O já mencionado Projeto de Lei do Senado 314/2004, recentemente aprovado pelo Plenário daquela Casa e aguardando sanção presidencial, insere dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente que clarificam o procedimento de Habilitação de Pretendentes à Adoção, prevendo, como etapa obrigatória, “a participação dos postulantes em programa oferecido pela Justiça da Infância e da Juventude preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, que inclua preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos” (proposição que se tornará o artigo 197-C, § 1º, do ECA).
As descrições e argumentos apresentados até agora nos permitem afirmar que a quase totalidade de questões apontadas refletem-se nas varas de infância e juventude, as quais possuem competência para os feitos relativos à adoção. Deduz-se que o trabalho realizado nessas varas deve considerar o universo apontado, bem como adequar-se ao ritmo judicial, no qual o tempo exíguo é uma dimensão não negligenciável. Encontrar o tempo ótimo, considerando que as intervenções, em particular aquelas devidas pelas equipes interprofissionais, não se resumem a atividades avaliativas, constitui desafio a todos que trabalham nesse campo.
Dessa forma, a proposta do Projeto de Apoio à Adoção é a de se constituir como um conjunto de atividades com foco nos requerentes e nos adotandos, o qual deve buscar sinergia com atores extrajudiciais que possam contribuir na busca dos resultados esperados, relacionando-se organicamente com as demais rotinas inerentes à vara da infância e da juventude.
O projeto tem por objetivos: (i) orientar a demanda de adoção, de modo a propiciar condições favoráveis à reflexão sobre a escolha desse modo de filiação e (ii) acompanhar as vicissitudes da realização dessa escolha. A intersetorialidade, a multidisciplinaridade e a busca de condições para o protagonismo de requerentes e adotandos são pontos-chave do empreendimento. Do mesmo modo, a celeridade e a efetividade são parâmetros para a realização do trabalho.
O Projeto, neste momento, desdobra-se em dois eixos:
I) Ao longo da habilitação para adoção, quando os requerentes, de forma seqüencial, participam de: a) entrevista de acolhimento, conduzida por psicólogo ou assistente social, com o objetivo de explicar o procedimento e prestar as primeiras informações sobre a adoção; b) grupo de habilitação, no qual os requerentes, ao longo de quatro encontros semanais de cerca de 2h30, são reunidos a fim de coletivamente familiarizarem-se com o universo da adoção. São discutidos temas como: origem da criança, criança idealizada X criança real, parentalidade, limites da filiação biológica. O conjunto de temas, que pode ser desdobrado ao infinito, tem por alvo auxiliar os requerentes na passagem de expectativas que poderiam ser contempladas na reprodução biológica para a outra via, a da adoção, na qual essas expectativas poderão não ser realizadas da mesma forma. Devemos lembrar aqui que a maioria esmagadora dos requerentes no Brasil ainda tem como perfil predominante casal branco, no qual a mulher apresentou algum problema no ciclo reprodutivo. Nesse contexto, a busca pela adoção aparece como última alternativa, geralmente após anos de tentativas de reprodução natural ou medicamente assistida. Por vezes, os requerentes tentam encontrar na adoção o que poderia ter ocorrido nas outras alternativas, mas que não ocorreu. Dessa forma, auxiliar o requerente para que ele faça da adoção opção real e não um lamento pelo que não pôde ocorrer é condição sine qua non para que todos obtenhamos sucesso nesse processo. Na mesma medida, é por esse viés que a demanda de semelhança - que muitos requerentes esperam encontrar na criança a ser adotada, inclusive no que tange à cor de pele comum entre requerentes e adotandos - passa a ser relativizada, permitindo, por vezes, novos arranjos familiares. Também são apresentados casos e depoimentos e – na forma prevista no Projeto do Senado da Lei Nacional da Adoção – são realizadas visitas a abrigos. Esse grupo funciona de modo aberto, possibilitando que se mesclem participantes que se encontram em tempos distintos no procedimento e é coordenado por uma psicóloga e uma assistente social; c) entrevistas psicológicas, que podem se desenrolar ao longo de três meses, com o objetivo de desdobrar alguns elementos abordados no grupo de habilitação de forma mais singular, além de buscar tornar mais claro o motor da demanda de adoção; d) entrevistas sociais, na quais, com base também em visitas domiciliares, objetiva-se analisar o contexto social e familiar que caracteriza o núcleo que receberá o futuro adotando. II) Após a habilitação para adoção, quando os requerentes são convidados a participar do grupo de apoio à adoção ‘Adoçando Vidas’. Esse grupo, com periodicidade mensal e duração de cerca de 2h30, constitui-se como espaço de construção coletiva, no qual se misturam, principalmente, requerentes habilitados e aqueles que já consumaram a adoção e seus filhos, além de, secundariamente, alguns requerentes ainda na etapa relativa à habilitação ou jurisdicionados que buscam algum tipo de contato com o tema ‘adoção’. Ainda que haja uma psicóloga e uma assistente social nesse grupo, trata-se de permitir aos participantes que eles possam, de fato, tornarem-se os protagonistas das discussões, as quais não se resumem apenas à troca de experiências; envolvem também a participação de convidados e organização de atividades que visam à disseminação de uma cultura da adoção, com a conseqüente quebra de paradigmas e preconceitos. Esse grupo tornou-se viável a partir do alinhamento de interesses da Vara da Infância e da Juventude, da colaboração da Secretaria Municipal de Assistência Social e de duas universidades da região.
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Descrição resumida?
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Benefícios alcançados que tornaram a Justiça rápida e eficaz
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Benefícios alcançados que tornaram a Justiça rápida e eficiente?
Até 2006, havia na cidade do Rio de Janeiro apenas uma vara da infância, da juventude e do idoso com a competência relativa às medidas protetivas do ECA para uma população estimada em seis milhões de habitantes.
A 2ª Vara Regional da Infância, da Juventude e do Idoso, na qual o projeto apresentado aqui se desenvolve, foi criada pela Resolução TJ/OE nº 45, de 20/12/2006, sendo instalada em 31/01/07.
A Vara instalada recebeu acervo processual correspondente à área geográfica atendida (a denominada zona oeste da cidade do Rio de Janeiro, compreendendo 22 bairros, dentre os quais os de Bangu, Campo Grande e Santa Cruz), incluindo um grande número de processos de habilitação para adoção.
Em razão das rotinas utilizadas na vara originária, ao iniciarmos este projeto havia uma grande taxa de congestionamento de processos de habilitação para adoção, registrando-se casos em que os pretendentes estavam inscritos desde o ano de 2006 e sequer haviam iniciado qualquer etapa da abordagem psicossocial.
O desafio que se impunha era o de formular uma proposta de projeto que, como assinalamos acima, não se resumisse ao aspecto avaliativo, mas que também levasse em consideração às particularidades da nova vara: equipe reduzida para o contingente populacional da região e infraestrutura aquém das necessidades dos jurisdicionados e dos serventuários.
O desenho da nova metodologia trazida pelo Projeto permitiu:
Diminuição do tempo de espera para que os requerentes iniciem os procedimentos da habilitação para adoção;
Aumento do tempo de contato entre requerentes e equipe interprofissional, ampliando as oportunidades de orientação e apoio, mesmo depois do fim do processo de habilitação;
Intercâmbio e melhoria do fluxo de comunicação com o Poder Executivo e com a comunidade, haja vista que se conta com o apoio de universidades da região e da secretaria municipal de assistência social.
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Benefícios alcançados que tornaram a Justiça rápida e eficiente?
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Detalhamento da Prática
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Há quanto tempo a prática está em funcionamento??
Cerca de 12 meses.
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Explique como sua prática contribui para a rapidez e eficiência da Justiça?
Originalmente o trabalho de habilitação implicava a centralização de todas as suas etapas em uma dupla de profissionais formada por psicólogo e assistente social, que sofria rodízio periódico. Trabalhava-se então com grupos fechados, cada um desses grupos com cerca de 30 requerentes.
Notou-se, contudo, que frente às condições de trabalho e aos limites de recursos humanos, tal formato implicava um limite severo às possibilidades de atendimento do total de requerentes que demandavam a habilitação.
Frente a essa constatação, foram introduzidas algumas modificações:
a) grupos abertos, a fim de otimizar os recursos mobilizados, utilizando-os de modo contínuo. Nesse modo, traduz-se também a todos os envolvidos que a ‘preparação’ para adoção implica um trabalho ininterrupto, ou seja, não passível de um fechamento em dois ou três encontros;
b) pulverização das entrevistas psicossociais entre todos os integrantes das equipes de psicólogos e assistentes sociais. Dessa forma, caso haja algum imprevisto com um dos profissionais, torna-se mais fácil proceder à redistribuição dos casos para outros profissionais, além de se utilizar todo o potencial possível em prol da consecução das entrevistas;
c) criou-se a ligação com o grupo de apoio à adoção, o qual permite o acolhimento de casos pós-habilitação e pós-adoção ou o acompanhamento de casos durante o período de habilitação, sobretudo em fases em que, por quaisquer imprevistos, as entrevistas ou o andamento do processo esteja demorando mais do que o esperado.
Deve ser notado que nesse conjunto de atividades o caráter didático ou orientador das práticas é ressaltado, além de permitir a construção de fortes alianças entre os requerentes.
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Qual a principal inovação da sua prática??
O aumento da sinergia com base nos recursos existentes e o fomento ao estabelecimento de alianças com entes externos ao judiciário, a fim de intervir tempestivamente na grande demanda encontrada nesse tipo de feito.
A média de participantes no Grupo de Habilitação é de 30 pessoas. No Grupo de Apoio, entre setembro de 2008 e julho de 2009, passamos de 18 participantes para 48.
O envolvimento de diversos atores da sociedade na atenção à garantia ao direito à convivência familiar e comunitária para crianças e adolescentes é peça-chave na concepção do Projeto.
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Explique o processo de implementação da prática?
A grande demanda dos processos de habilitação na cidade do Rio de Janeiro implicava tempo de espera para o início do processo que chegou a 4 anos.
A descentralização da então única Vara da Infância e juventude da cidade, em um primeiro momento, piorou esse problema, uma vez que as novas varas regionais não contavam, de modo imediato, com a estrutura necessária ao atendimento desses casos.
A oferta de cooperação feita pela SMAS permitiu a incorporação de uma psicóloga e uma assistente social à equipe, o que acabou por se constituir como o ponto inicial da nova forma de trabalho.
O tempo de espera para o início do procedimento hoje não leva, em tese, mais do que duas semanas. O tempo total de intervenção situa-se entre oito e doze meses.
A busca por um local que comportasse atividades em grupo e que fosse de fácil acesso, central com relação à jurisdição da vara, ocupou muito do tempo de preparação para o momento inicial do Projeto.
A partir da adesão de duas universidades da região, as quais disponibilizam sala/auditório para a realização do grupo de habilitação, uma, e grupo de apoio, a outra, pôde-se avançar nas propostas apresentadas.
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Quais as dificuldades encontradas??
A inexistência inicial de infra-estrutura para a realização das atividades (salas para entrevistas, salas para os grupos), bem como a falta de recursos audiovisuais (datashow, televisão, aparelhos de som) restringiram em muito as possibilidades de realização das atividades. Em parte, essas dificuldades encontram-se superadas.
Devem ser somadas às dificuldades acima, a necessidade ainda presente de maior aprimoramento na sinergia das intervenções psicossociais; necessidade ampliação dos mecanismos de análise dos casos que possa ser compartilhado tempestivamente entre os membros da equipe; necessidade de maior integração das etapas descritas aqui com a equipe responsável pela indicação de crianças e adolescentes à adoção.
Também se faz necessário desenvolver ferramentas administrativas que permitam maior agilidade no trânsito dos autos.
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Quais os fatores de sucesso da prática??
Alta motivação dos profissionais envolvidos em todas as etapas e dos participantes do grupo de apoio à adoção ‘Adoçando Vidas’; apoio significativo da comunidade, através de duas universidades da região, e do poder executivo, através da SMAS.
O diagnóstico das condições reais de trabalho e a elaboração de diretrizes simples, que incorporaram o máximo dos limites existentes, além do foco na articulação entre setores diferentes (executivo, judiciário, sociedade civil) e entre diferentes tipos profissionais (psicólogos e assistentes sociais), de modo a evitar redundâncias desnecessárias e ineficiência no uso dos recursos é um traço importante do sucesso da prática.
Ao lado desse aspecto, deve ser mencionada também a ultrapassagem do modelo de trabalho que se pautasse exclusivamente em uma expectativa avaliativa também é um fator de sucesso para o Projeto.
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Outras Observações?
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Há quanto tempo a prática está em funcionamento??
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Bases para Execução da Prática
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Descreva resumidamente as etapas de funcionamento da prática?
a) Entrevista de Acolhimento: Primeiro contato após o início do processo de habilitação para adoção. Oportunidade na qual são conhecidas as demandas dos requerentes e se inicia a reflexão sobre o perfil da criança a ser adotada, bem como das razões pela escolha desse modo de constituição dos laços de filiação;
b) Grupo de Habilitação: Encontro semanal com duas horas e trinta de duração, no qual são apresentados através de depoimentos, dinâmicas e discussões temas relacionados à adoção. A participação nesse grupo é obrigatória por quatro encontros;
c) Entrevista Psicológica e Entrevista Social (com visita domiciliar): Oportunidade na qual a demanda e as razões para adoção são retomadas de modo mais preciso, avaliando-se eventuais deslocamentos de demanda frente ao percurso feito até o momento, além de se colocar em perspectiva o contexto familiar e social que se constituirá como destinatário do futuro adotando. Nesse momento, novas orientações são fornecidas, sempre que necessárias.
d) Grupo de Apoio à Adoção: Dispositivo de acolhimento que conta com uma psicóloga e uma assistente social, mas onde os protagonistas são os próprios participantes. Esse dispositivo acolhe tanto aqueles que já terminaram o processo e aguardam a indicação de um adotando, como aqueles que ainda se encontram em meio ao procedimento. Trata-se de espaço organizado de modo a propiciar a autogestão, na qual são compartilhadas experiências e, de modo cooperativo, busca-se o auxílio para eventuais dificuldades na convivência familiar ou, ainda, elaboram-se ações em prol dos direitos à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes. A participação nesse grupo é, a princípio, opcional e por tempo indeterminado;
e) Equipe de contato: responsável pela comunicação entre a Vara e os casos de crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional, a fim de identificar o mais rapidamente possível os casos passíveis de reintegração ou de indicação para família substituta.
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Descreva resumidamente as etapas de funcionamento da prática?
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Recursos envolvidos na prática
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Equipe?
O grupo de apoio e o grupo de habilitação funcionam com base em uma psicóloga e uma assistente social - as mesmas para os dois grupos -, além de um conjunto de requerentes que compartilham a coordenação do primeiro grupo.
Há ainda 4 assistentes sociais e 3 psicólogos que intervêm ao longo das entrevistas de habilitação e de adoção.
Todos os profissionais mencionados não se dedicam exclusivamente a esse projeto, mas também se inserem em outras atividades da vara. Todavia, as profissionais que estão envolvidas nos grupos participam quase que exclusivamente dos procedimentos relacionados à habilitação.
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Equipamentos / Sistemas?
O Grupo de Apoio possui como ferramenta de comunicação uma lista de discussão na internet e estuda a criação de um blog.
Usa-se, ocasionalmente, equipamento audiovisual para melhor interação dos participantes tanto no GH quanto no GAA.
O Blog da 2ª Vara Regional da Infância, da Juventude e do Idoso vem se constituindo como ferramenta adicional importante na divulgação das propostas da Vara e das atividades do GAA até agora <2vriji.blogspot.com>.
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Infraestrutura?
As atividades descritas acima ocorrem em três locais distintos de modo fixo: no fórum realizam-se as entrevistas e em duas universidades, o GH (Grupo de Habilitação) e o GAA (Grupo de Apoio à Adoção).
Ocasionalmente parte das entrevistas também é realizada nas universidades.
Para os grupos, utilizam-se salas/auditórios das universidades, as quais comportem até quarenta pessoas de modo razoavelmente confortável.
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Parceria?
Foram cedidos espaços físicos de duas universidades da região.
A Secretaria Municipal de Assistência Social cedeu uma psicóloga e uma assistente social, conforme melhor explicitado no item seguinte.
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Orçamento?
A parceria com as duas universidades ocorre sem custos para a vara da infância e da juventude.
Contudo, o uso dos recursos audiovisuais implica aluguel desse material pelo grupo de apoio à adoção, quando necessário. Nesse caso, o rateio das despesas é feito pelos participantes do GAA.
A psicóloga e a assistente social que são responsáveis pelas atividades do GH e do GAA são contratadas pela Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e recebem salários de cerca de R$ 1200,00.
As atividades dessas profissionais incluem ainda as demais etapas da habilitação para adoção e também outra esfera de atuação da SMAS e da VIJI, ligada à possibilidade de colocação em família substituta: o programa família acolhedora.
Trata-se de modalidade de acolhimento no qual crianças e, eventualmente, adolescentes, permanecem sob os cuidados de famílias cadastradas e treinadas pela SMAS a fim de se evitar o abrigamento das mesmas.
As referidas profissionais participam como agentes de contato entre as equipes da SMAS que prestam apoio às famílias acolhedoras e a VIJI, uma vez que todo o acolhimento familiar possui como contrapartida um processo judicial e suas demandas próprias.
Os demais profissionais que trabalham na habilitação para adoção são serventuários do Poder Judiciário ou voluntários que passam por treinamento na VIJI, portanto, sem custos financeiros adicionais para a VIJI.
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Outros recursos?
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Equipe?