Deferida
Juiz Individual
Edição III - 2006
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Identificação da prática
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Descrição resumida
Utilização do estudo psico-social nas causas de família (alimentos, exoneração, revisional, guarda, regulamentação de visitas, separação, separação de fato, reconhecimento de sociedade conjugal cumulada com alimentos, divórcio, etc) como prova isenta e capaz de solucionar a lide com rapidez, sem necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento.
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Benefícios específicos da prática
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Benefícios específicos da prática
Esta prática resultou em grandes avanços, tais como: economia processual, celeridade e segurança do julgamento, eis que embasado num laudo técnico, elaborado por profissionais isentos/imparciais. As causas assim julgadas, com fundamento nesses laudos, são rapidamente resolvidas sem gastos, sem audiências de instrução em que, não raras vezes, há a exposição vexatória de hábitos, vícios ou mazelas das partes e que não resultam em julgamento equânime e mesmo seguro. A prova testemunhal em causas de família será sempre um ponto de dúvida por ser facciosa. A confirmação da supremacia do laudo técnico e a rapidez dele advinda fizeram com que os próprios Advogados pedissem, em apartado – por petições – ou mesmo nas iniciais e contestações, a realização do estudo psico-social. Todos os processos julgados com base na realidade - às vezes triste – mostrada pelo laudo dos psicológicos e assistentes sociais, tiveram as sentenças confirmadas pelos v. acórdãos.
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Detalhamento da Prática
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Há quanto tempo a prática está em funcionamento?
A prática foi adotada em 1998, quando assumi a Terceira Vara Cível da Comarca de Franca-SP.
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O que deu ensejo à criação da prática? Qual problema da vara/Tribunal precisava ser corrigido?
As lides em família se arrastavam indefinidamente diante da complexidade das assertivas. Algumas de cunho subjetivo, em que o poder judiciário acabava por decidir, em última análise, com fundamento em provas testemunhais que, certamente, em mesmo número tinham características idênticas e, entretanto, antagônicas, de modo a dificultar o julgamento, procrastinar a solução, impor insegurança e a perpétua desavença familiar. Decisões oriundas de documentos e testemunhos que se chocavam frontalmente, sem, contudo, esclarecer a situação familiar. O juiz julgava sem amparo técnico adequado e a demora que seria mais um fator de desagregação. Em 1998, quando assumi a Terceira Vara Cível da Comarca de Franca, constatei que, como nos demais Fóruns, as causas de família tomavam a incrível porcentagem de 50% de todas as causas em juízo. Processos e dramas infindáveis, cuja prova testemunhal e até a fase de oitiva não correspondia à necessidade e ao interesse público porque antagônicas e sem a demonstração isenta da realidade. Esta medida nasceu da observação pelo Juízo de que, a exemplo das ações de investigação de paternidade, em que o exame de DNA eliminou a necessidade de prova testemunhal, salvo a negativa do suposto pai em se submeter ao exame, porque a técnica simplesmente iluminava a decisão. Também pelo fato da equipe técnica (psicólogos e assistentes sociais) do Poder Judiciário ter a isenção e a capacidade de relatar, com detalhes, a realidade do lar ou das pessoas envolvidas.
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Qual a principal inovação da sua prática?
A grande inovação foi instituir o laudo técnico desta equipe de apoio em rito processual tisnado pela falha do julgamento firmado em testemunhos facciosos.
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Explique o processo de implementação da prática
Considerando que as Comarcas já contavam com um corpo de psicólogas(os) e assistentes socais, sem qualquer ônus ou dispêndio de qualquer natureza, assim que o contato entre as partes era travado, em audiência de conciliação – o que em boa parte dos casos resultava em acordo – em não havendo conciliação, sugeria-se aos advogados que deixassem as solução vir após um exame técnico psico-social, elaborado pelo corpo de profissionais do Fórum, o que sempre foi aceito e se tornou uma prática incorporada e adotada por outros magistrados de modo a se resolver uma questão familiar independentemente de prova testemunhal em, no máximo, três meses, sem qualquer ônus.
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Quais as dificuldades encontradas?
Não houve dificuldades, pois sem ônus e de fácil implementação, sendo que os próprios Advogados passaram a pleitear a realização do estudo psico-social nas causas de família.
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Quais os fatores de sucesso da prática?
Os fatores de sucesso: rapidez, decisão com fundamento na realidade e na isenção, e eliminação dos dramas que se arrastavam naturalmente por décadas, em certos casos em que o rito processual criava condições para a procrastinação em casos de extrema gravidade. O fato é que as medidas engendradas e praticadas não destoavam do rito, não ofendiam a lei porque, sendo o laudo uma forma de prova moralmente aceitável (art. 332 do CPC), era uma conclusão rápida para o alívio das famílias envolvidas. Não raras vezes a equipe detectava problemas familiares outros, de interesse publico, que eram trazidos ao laudo (art. 341 do CPC) e o Judiciário atuava com o concurso do Ministério Publico resolvendo - COM RAPIDEZ - a questão principal e quaisquer outros problemas detectados, sem ônus.
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Outras Observações
Foi uma honra atuar desta forma por quase oito anos (em novembro/2005 foram instaladas as Varas da Família na Comarca de Franca, motivo pelo qual este magistrado nai mais atua nesta área) porque como Juiz sentia o peso, a importância de uma decisão fundada em fatos trazidos com isenção e celeridade.
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Bases para Execução da Prática
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Descreva resumidamente as etapas de funcionamento da prática
O projeto iniciou-se em 1998, quando este magistrado assumiu a Terceira Vara Cível de Franca-SP. Bastava o despacho do Juiz determinando o estudo psico-social e, em seguida a equipe técnica (psicólogos e assistentes sociais), elaborava o laudo. Abria-se vista às partes para manifestação e, em não havendo outras provas a serem produzidas, a sentença era proferida. Tudo realizava-se com muita celeridade, sendo possível encerrar um processo no prazo de três meses. Esta prática foi integral e rapidamente adotada pelas demais Varas da Comarca.
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Recursos envolvidos na prática
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Equipe
A equipe técnica evolvida trata-se dos psicólogos e assistentes sociais que compõem o quadro de servidores do Tribunal de Justiça, os quais já se encontram lotados na Comarca.
Não houve necessidade de treinamento, haja vista a formação dos referidos profissionais. -
Equipamentos / Sistemas
Equipamento nenhum foi especialmente destinado para implementação da medida, eis que as diligências da equipe técnica eram levadas a efeito com as viaturas do Poder Judiciário - por ser prova determinada pelo Juízo.
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Infraestrutura
Trata-se de prática fixa. Nenhum acréscimo foi necessário quanto as instalações ou infra-estrutura.
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Parceria
Não houve parceria ou necessidade de serviço de terceiros. Apenas merece destaque a colaboração dos Advogados que aderiram prontamente à idéia e, com a prática, o sucesso foi absoluto.
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Orçamento
Nada foi pleiteado quanto a custos ou orçamento porque a medida independia de dispêndios. Foram utilizados apenas os profissionais disponíveis no quadro do Tribunal de Justiça e lotados na Comarca.
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Outros recursos
Não houve necessidade de outros recursos.
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