arquivo digital
João Pazine Neto São Paulo - SP

Deferida

Indefinido

Edição II - 2005

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  • Identificação da prática

    • Descrição resumida

      A proposta é a digitalização de sentenças homologatórias em ações como de alimentos, com devolução dos documentos às partes e eliminação de todos os demais papeis. O termo de audiência é impresso e assinado pelas partes. Nele consta inclusive o recibo de devolução dos documentos. Esse termo é objeto de registro em livro próprio e a seguir é digitalizado e guardado em CD com uma cópia em cartório.

  • Benefícios específicos da prática

    • Benefícios específicos da prática

      Todos os papéis são eliminados, com exceção do termo de audiência, que permanecerá encadernado em livro próprio, de modo a não gerar despesas com o arquivamento. A digitalização do termo de acordo, homologado, com permanência em cartório de uma cópia em CD, permite que, em caso de necessidade, para execução dos alimentos, p.ex., seja impressa uma cópia que servirá como título executivo, com simples certidão de que se trata de cópia autêntica, a agilizar a execução.

  • Detalhamento da Prática

    • Há quanto tempo a prática está em funcionamento?

      A prática ainda está na dependência de autorização pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, já tendo obtido posicionamento favorável da Prodesp, que é a responsável pela informatização no Estado.

    • O que deu ensejo à criação da prática? Qual problema da vara/Tribunal precisava ser corrigido?

      Houve a constatação de que mais de 90% dos casos de alimentos redundam em acordos em audiência. Todavia, todo processo demanda autuação e posterior arquivamento, com conseqüentes gastos de material e despesas de manutenção do arquivo. Além disso, se a qualquer momento o devedor deixar de honrar sua obrigação, se faz necessário o desarquivamento dos autos para o início da fase de execução, seja nos próprios autos, seja para extração de cópia e execução em autos próprios (muitas vezes ocorre a mudança de domicílio do credor), o que gera perda de tempo de no mínimo dez a trinta dias, em prejuízo do credor, geralmente criança. A prática sugerida elimina o gasto com arquivamento de autos e diminui o tempo necessário ao início da execução, o que também prejudica o devedor, que tem seu débito acumulado até sua citação.

    • Qual a principal inovação da sua prática?

      A prática sugerida elimina o gasto com arquivamento de autos e diminui o tempo necessário ao início da execução, pois não será necessária a requisição dos autos no arquivo, o que também prejudica o devedor, que tem seu débito acumulado até sua citação. Também inicia a prática de eliminação do papel, com implantação progressiva do procedimento em outros tipos de processos, de modo a gerar menor resistência entre os usuários da Justiça. Posteriormente, com a certificação digital, esse termo de audiência digitalizado, pode ser encaminhado por meio eletrônico para qualquer outro Juízo que dele necessitar, com autenticidade digital, a agilizar o trâmite processual. Não se fará necessário também todo o trabalho desenvolvido para o arquivamento de cada processo, a otimizar o andamento dos demais processos.

    • Explique o processo de implementação da prática

      Bastará que em cada Vara exista um "scaner" e um gravador de CD.
      O termo de audiência é elaborado normalmente, com o acréscimo apenas de nele constar a constituição de patrono pelo Réu, de modo a não ser necessária a digitalização da procuração, assim como de que naquele ato são devolvidos às partes os documentos que lhes pertencem, de modo a servir como recibo. Juiz, Promotor, Advogados e partes assinam o termo, que é então registrado como sentença, com a indicação do livro e da folha a que passará a pertencer. Ato contínuo, essa folha é digitalizada e arquivada em meio eletrônico, com uma cópia de CD permanecendo em Cartório para consultas rápidas. Em sendo necessário qualquer ato posterior, bastará a impressão de uma via dessa sentença, como, p.ex., para a expedição de ofício a um novo empregador. A petição é despachada à vista dessa cópia e, depois da expedição de ofício, é guardada em pasta própria por até seis meses. Sem nova provocação, a petição e a cópia da sentença, assim como a certidão da expedição do ofício serão inutilizados.

    • Quais as dificuldades encontradas?

      Em primeiro lugar, a autorização da Presidência e da Corregedoria para a implementação da prática. Depois, o treinamento dos funcionários a essa nova forma de atuar.

    • Quais os fatores de sucesso da prática?

      O envolvimento de cada um no novo procedimento e a visão de que é o início de uma nova forma de gerenciamento dos dados. A última reforma processual valorizou a atuação dos advogados, inclusive tornando desnecessário o reconhecimento de firma nas procurações. Os documentos das partes não precisam ficar nos processos. Podem ficar com as partes ou com seus advogados, depois de ser obtida a sentença no processo correspondente.

    • Outras Observações

      Essa prática poderá ser facilmente implantada nas Vara Cíveis, com início p. ex. nas ações de cobrança de condomínio, em que também há um expressivo número de acordos, com devolução ao condomínio de toda a documentação necessariamente juntada à inicial (cópia de convenção, das atas e prestação de contas), de modo a diminuir o custo do processo judicial.

  • Bases para Execução da Prática

    • Descreva resumidamente as etapas de funcionamento da prática

      Não há uma data definida para o início de implantação. Já foi solicitada a autorização, o que obteve parecer favorável da empresa responsável pela informatização, e o setor de informática do Tribunald e Justiça mencionou que iria iniciar as negociações para a implantação. Não há necessidade de etapas muito distintas para a implantação do projeto, pois para tanto bastará um envolvimento dos funcionários da sala de audiência, mas isto também facilitará futuras atuações dos demais funcionários dos ofícios de justiça.

  • Recursos envolvidos na prática

    • Equipe

      Além do próprio Magistrado, que deveria estar atento à prática e atos nela envolvidos, seria basicamente necessária a atuação da escrevente de sala, responsável pela impressão do termo de audiência, coleta de assinaturas, registro da sentença e digilitalização desse documento.

    • Equipamentos / Sistemas

      Além do computador, seria necessário um "scaner" e um gravador de CD, de modo a guardar a imagem gerada pela digitalização em um meio digital, para manutenção de cópia em cartório para rápido acesso em caso de necessidade, e como segurança.

    • Infraestrutura

      A prática sugerida seria fixa, com adoção em um primeiro momento em todos os processos de alimentos em que as partes chegassem a um acordo. Nada seria mudado nem se faria necessária a implantação de qualquer estrutura diferente das já existentes em sala de audiência, com a adição apenas de equipamento de "scaner" e um gravador de CD, equipamentos hoje comuns no mercado e com preço bem acessível.

    • Parceria

      No caso, a Prodesp colocou-se à disposição para a orientação dos funcionários envolvidos na implementação do projeto.

    • Orçamento

      O necessário apenas seria a aquisição dos dois equipamentos referidos, um "scaner" e um gravador de CD.

    • Outros recursos

parceiros
Organizações Globo