Assistência ao preso estrangeiro pela Defensoria Pública do Acre
Valdir Perazzo Leite, Dion Nóbrega Leal, Cássio de Holanda Tavares e José Carlos Rodrigues dos Santos. Rio Branco - AC

Deferida

Defensoria Pública

Edição V - 2008

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  • Identificação da prática

    • Descrição resumida

      O Estado do Acre faz fronteira com dois países da Comunidade Andina (Perú e Bolívia). Encontra-se em processo de integração física com esses países. Em razão dessa integração, tem aumentado, significativamente, o número de presos desses países no Estado do Acre. Em 2004 eles eram apenas 11 (onze), hoje já são mais de 80 (oitenta). Há tendência de aumento. Esses presos estrangeiros, apesar de terem bom comportamento, não recebem tratamento isonômico com os brasileiros, no que concerne a benefícios da Lei de Execuções Penais. A Defensoria Pública deu início à assistência judiciária gratuita a esses encarcerados, criando assim uma assistência judiciária específica para eles.

  • Benefícios alcançados que tornaram a Justiça acessível à todos

    • Benefícios alcançados que tornaram a prática acessível a todos

      Em julho de 2007, os presos estrangeiros do Acre deram início a uma greve por tempo indeterminado. A Defensoria Pública compareceu à Penitenciária Dr. Francisco de Oliveira Conde, ouvindo de uma Comissão de Presos suas reivindicações: ISONOMIA JURÍDICA com os presos brasileiros. Depois que a Defensoria Pública assumiu o compromisso de prestar-lhes assistência jurídica, mormente no que diz respeito aos seus pedidos de progressão de regime de cumprimento de pena, a greve foi encerrada. A Defensoria Pública requereu, em nome de todos os estrangeiros, progressão de seus regimes na Vara de Execuções Penais. Os pedidos são sistematicamente negados, muito embora não haja vedação nos tratados internacionais, na Constituição Brasileira e na própria lei infraconstitucional. Foram interpostos agravos de execução para Câmara Criminal do TJ Acre, aonde a Defensoria Pública de Segundo Grau vem fazendo as sustentações orais dos pedidos, que igualmente são sistematicamente negados. A Defensoria Pública impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça pugnando pela progressão de regime dos presos estrangeiros. Liminar negada, habeas corpus foi impetrado no STF, pedindo-se o afastamento da Súmula 691. Pedido não conhecido. O STJ, no mérito, negou o pedido de progressão de regime para os estrangeiros. Essa atuação da Defensoria Pública pacificou o presídio, no que diz respeito às demandas dos estrangeiros, posto que esses acreditam na assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública. Novo habeas corpus deve ser impetrado no STF. Concomitantemente, em parceria com a OAB, a Defensoria Pública requereu no Ministério da Justiça, com base em tratados internacionais, a transferência dos presos do Acre para seus respectivos países, onde deverão cumprir suas penas. Essa atividade da Defensoria Pública é muito importante porque permite que a integração do Brasil com esses países se faça sob a égide dos direitos humanos, no caso específico dos presos estrangeiros. A Integração da América Latina deve ser feita sob o pálio dos direitos humanos dos presos estrangeiros. Eis a importância desse trabalho! Ainda não se teve sucesso nas demandas, mas a ação da Defensoria Pública já teve um caráter de pacificação social. Sem essa atuação, com certeza, a situação do sistema penitenciário do Acre estaria crítica. Além do trabalho jurídico, a Defensoria Pública, por meio dos autores desta prática, vêm promovendo o debate sobre os presos estrangeiros nos meios de comunicação, e articulando as Instituições para debater o problema. Em audiência com o Senador Tião Viana, obteve-se deste o compromisso de editar todos os tratados internacionais de transferência de presos pelo Senado Federal a ser distribuído com autoridades do Estado. Ademais, sem prejuízo das medidas acima adotadas, no primeiro grau, postulamos remição pelo trabalho interno, aplicação retroativa do art. 33, § 4º, da atual lei antidrogas em favor daqueles que foram condenados sob a égide da revogada Lei 6.368/76, bem como a extinção da punibilidade em face do art. 18, inciso III, da citada Lei revogada, e ainda, através do consulado peruano no Estado do Acre, com apoio dos acadêmicos do curso de Direito, iniciamos movimento para a transferência de apenados peruanos, com base no Decreto n. 5.931 de 2.006, cujos benefícios do trabalho já se fazem sentir na prática, com redução da quantidade de estrangeiros reclusos.

  • Detalhamento da Prática

    • Há quanto tempo a prática está em funcionamento?

      Como dito alhures, a prática teve início no ano de 2007, quando houve uma greve de presos estrangeiros na Penitenciária Dr. Francisco de Oliveira Conde, em Rio Branco-AC.

    • Explique porque sua prática pode ser considerada um meio alternativo para resolução de conflitos e/ou como democratiza o acesso à Justiça.

      Com o fenômeno da Globalização, o número de presos estrangeiros no mundo inteiro aumentou. É um fenômeno da mundialização. Ora, o Acre tem papel geopolítico importante para o Brasil e para a América Latina. É pelo Acre que o Brasil faz sua ligação com o Oceano Pacífico, vinculando-se ao Subcontinente por rodovia. Por essa estrada que está sendo construída (Estrada do Pacífico), transitam os estrangeiros que hoje estão presos no Acre. Isto é, o fenômeno da Globalização chegou ao Estado. Entende a Justiça Acreana que os presos estrangeiros devem cumprir a pena total, sem direito à progressão ou qualquer outro benefício. Entende a Defensoria Pública em sentido contrário. O preso estrangeiro goza de todos os direitos como os presos brasileiros (princípio da isonomia). A concessão do benefício da progressão não implicaria em perigo para a segurança do país. O preso estrangeiro que obtiver o benefício do regime semi-aberto não sairia do presídio. Cumpriria sua pena intra-muros, trabalhando internamente. Se progredir para o regime aberto não fica um minuto na rua. Imediatamente seria preso administrativamente pela policia federal, com fundamento em lei (art. 65 do Estatuto dos Estrangeiros), e logo seria expulso para seu país de origem. A negativa dos juízes no sentido da progressão de regime dos presos estrangeiros, mormente peruanos e bolivianos, contraria toda a política de direito internacional do Brasil, no que diz respeito à transferência de presos. O Brasil tem tratados de transferência com os dois países vizinhos, e outros tratados superpostos que permitiriam o Brasil se esvaziar desses problemas sociais, e permitir que os presos cumprissem suas penas em seus países de origem, prática que configura exercício dos direitos humanos. A solução é pacificadora e democratiza a justiça. É meio alternativo porque diferente daquilo que está fazendo a Justiça. Esta quer o cumprimento da pena total. A Defensoria Pública quer a progressão e subseqüente expulsão, com respaldo em tratados internacionais, Constituição Federal, lei infraconstitucional e no bom senso, tendo em vista que esvazia o sistema penitenciário de problemas e de sua superlotação. O Acre tem aproximadamente três mil presos, embora só tenha seiscentos mil habitantes.

    • Qual a principal inovação da sua prática?

      Esse problema de presos estrangeiros no Acre é recente. Como dito alhures, vem aumentando faz pouco tempo. Em 2004, tínhamos apenas 11 (onze) presos estrangeiros. Hoje eles já são mais de 80 (oitenta). A inovação consiste em se prevenir os problemas futuros. Como dito, a nossa integração atual com os vizinhos é apenas física (rodovia). Entretanto, caminhamos para uma integração multimodal e de superestrutura. No futuro o número pode ser alarmante. Portanto, precisamos resolver esses conflitos gerados pela globalização nos valendo do instituto da transferência de presos e concessão dos benefícios previstos na lei, a fim de que não somemos aos nossos problemas do sistema penitenciário, os que advirão com o fenômeno da globalização e integração da América Latina. Ademais, o preso tem um custo muito elevado. O Acre não se pode dar ao luxo de manter presos estrangeiros, quando deles pode se livrar de forma legal, sob o pálio dos direitos humanos e contribuindo para que cumpram suas penas junto de suas famílias, como manda a legislação internacional.

    • Explique o processo de implementação da prática

      A prática tem o seguinte iter:

      a) Contato com os presos estrangeiros, no sistema penitenciário, transmitindo-lhes amor, confiança e respeito no nosso sistema jurídico. Afirmando-lhes (aos presos), que a negativa de concessão de benefícios contraria o ordenamento jurídico brasileiro e o ordenamento internacional.

      b) Pedido de progressão de regime na Vara de Execuções Penais, mesmo se sabendo que será negado.

      c) interposição de agravo de execução para o Tribunal de Justiça (Câmara Criminal), onde a Defensoria Pública sustenta oralmente o recurso, também sabendo que será negado.

      d) Impetração de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, que, mais cedo ou mais tarde, certamente, implicará na modificação da jurisprudência ora existente.

      e) Paralelamente, mobilização da sociedade, através dos meios de comunicação (artigos em jornais, entrevistas, etc), bem como articulando as instituições (Poder Judiciário, OAB, Ministério Público, Polícia Federal, Parlamento), no sentido de convencê-los de que a progressão de regime de cumprimento de pena pelos estrangeiros não prejudica a segurança do país.

      f)Pedidos de transferência ao Ministério da Justiça dos estrangeiros para seus respectivos países, com base em vários tratados celebrados pelo Brasil.

    • Quais as dificuldades encontradas?

      As dificuldades encontradas são:

      a) Preconceito contra o estrangeiro. Muitos operadores do direito não se dão conta da situação que vivemos. Não percebem que estamos num processo de integração com os vizinhos (Perú e Bolívia), e que dita integração implica na solução dos problemas dos presos estrangeiros (Peru/Bolívia), sob a égide dos direitos humanos. O brasileiro tem intenso preconceito contra esses povos.

      b) A jurisprudência superada do Supremo Tribunal Federal no que diz respeito à progressão de regime de presos estrangeiros. Em regra os juizes invocam um aresto de 20 vinte) anos atrás, que nada mais tem a ver com a realidade do Brasil e do Mundo, no que diz respeito aos presos estrangeiros.

      c) Desconhecimento pelos operadores do direito da política do Brasil, no que diz respeito à Transferência de presos.

      d) Falta de estrutura da Defensoria Pública (material e humana).

      e) Precária interação das instituições jurídicas (Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, OAB e Polícia Federal) sobre o problema.

      f) Visão equívocada dos operadores do direito de que o preso estrengeiro pode se quedar extra muros, comprometendo a segurança do país.

    • Quais os fatores de sucesso da prática?

      a) A Defensoria Pública, agindo em parceria com a OAB local, a Associação dos Advogados Criminalistas do Acre, conseguiu por fim uma greve de estrangeiros no Sistema Penitenciário Acreano;

      b) A Defensoria Pública estabeleceu uma relação de confiança com os presos estrangeiros, fazendo-lhes ver que se pode confiar no nosso sistema jurídico.

      c) A Defensoria Pública descobriu que pode atuar em parceria com a OAB para resolver muitos problemas do sistema penitenciário.

      d) Suscitou o debate na sociedade, por intermédio dos meios de comunicação, gerando simpatia. A sociedade compreendeu que não é razoável manter presos estrangeiros no Acre, quando estes podem cumprir suas penas em seus países de origem, junto de suas famílias, esvaziando os nossos próprios problemas, contribuindo para a redução do custo da manutenção do preso.

      e) Debate do problema nos Tribunais Superiores, contribuindo para modificar uma jurisprudência superada.

      f) Contribuir para ampliar a discussão sobre a integração do Acre com os países vizinhos, saindo do reducionismo de que integração seja apenas a construção de uma estrada.

      g) Interação com outras instituições jurídicas; o que contribui para se concluir que o Poder Judiciário é um sistema. Todos precisam interagir: MP, DP, Policia Federal, Poder Executivo, Poder Judiciário e sociedade.

    • Outras Observações

      O Defensor Público Dr. Valdir Perazzo Leite esteve visitando o Tribunal de Justiça Andino, em Quito, no Equador. Com um dos juizes da Corte trocou idéias sobre o nosso processo de integração. Cogitou-se da possibilidade daquele Tribunal receber estudantes de direito brasileiros (acreanos) para lá estagiarem. Esse intercâmbio contribuiria para que nossos operadores do direito conhecessem melhor o Sistema Andino e se tornassem bilíngües (português e espanhol). Assim, nos prepararíamos melhor para o processo de integração latino-americano, no que concerne ao papel da Justiça e dos direitos humanos dos nossos cidadãos. Precisamos promover esse intercâmbio! O preconceito dos operadores do direito é fruto do desconhecimento da realidade latino-americana.

  • Bases para Execução da Prática

    • Descreva resumidamente as etapas de funcionamento da prática

      Achamos que essas etapas já estão descritas nos itens anteriores. Entretanto, em síntese, seriam as seguintes: a) Contato com o preso estrangeiro.

      b) Elaboração de um pedido de progressão de regime junto à Vara de Execuções Penais.

      c) Agravo de Execução junto à Câmara Criminal.

      d) Sustentação oral junto à Câmara Criminal.

      e) Impetração de Habeas Corpus junto aos Tribunais Superiores.

      f) Requerimento de transferência do preso para seu país de origem no Ministério da Justiça.

      g) Atuação junto à sociedade, no sentido de convencê-la de que os presos estrangeiros (Peruanos e bolivianos) fazem jus em cumprirem suas penas em seus países de origem, por força do sistema jurídico nacional e internacional.

      h) Articulação das instituições jurídicas locais, o que contribuirá para mudar a mentalidade dos juizes, como já ocorre no Estado do Paraná.

  • Recursos envolvidos na prática

    • Equipe

      A equipe consiste apenas em 04 (quatro) Defensores Públicos: Dois atuando na Vara de Execuções penais e dois atuando na Câmara Criminal e Tribunais Superiores. Nada mais! Na Câmara Criminal não dispomos, sequer, de um computador. Nenhum treinamento houve para a prática. É fruto da nossa vivência com os presos estrangeiros e decorrência da greve ocorrida no ano de 2007.

    • Equipamentos / Sistemas

      Como dito, não temos equipamento algum. No Tribunal ainda não temos espaço reservado à Defensoria Pública. Não dispomos de qualquer equipamento e nem de assessores.

    • Infraestrutura

      A prática é fixa. Para a implementação da prática se necessita: a) Maior número de Defensores Públicos, assessores e estagiários.

      b) Espaço físico adequado na Penitenciária e no Tribunal de Justiça para acomodação da equipe.

      c) Veículos, computadores e outros equipamentos necessários para o perfeito funcionamento do trabalho.

    • Parceria

      Sim. A Defensoria Pública vem fazendo o trabalho com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil. A visita aos presos estrangeiros em greve foi realizada pelos advogados, liderados pelo presidente da Ordem, pelos autores da prática e pelo presidente da Associação dos Defensores Públicos. A OAB, a Associação dos Criminalistas do Estado do Acre e Associação dos Defensores Públicos se articulam para debater a questão na sociedade, tentando fazer com que as instituições jurídicas interajam no sentido de resolverem o problema.

    • Orçamento

      Para a implementação da prática será necessário, aproximadamente, R$ 100.000,00 (cem mil reais).

    • Outros recursos

      Convênios com entidades que tenham pertinência com a prática.

Parceiros

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