Assistência jurídica gratuita às associações comunitárias que pretendem executar serviço de radiodifusão comunitária no município de São Paulo
Renata Flores Tibyriçá São Paulo - SP

Deferida

Defensoria Pública

Edição IV - 2007

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  • Identificação da prática

    • Descrição resumida

      A Rádio Comunitária é uma emissora de rádio FM operada em baixa potência e com cobertura restrita. Somente podem operar uma rádio comunitária as fundações e as associações comunitárias sem fins lucrativos e que tenham como finalidade prevista no estatuto social à execução do serviço de radiodifusão comunitária, além de outros requisitos exigidos pela Lei 9.612/98 que disciplina a execução desse serviço.

      Inicialmente foi constituída em 01 /12/2007 uma parceria entre a Defensoria Pública do Estado e outras entidades para prestarem assistência jurídica e técnica gratuita às associações do município de São Paulo que pretendem obter autorização do Ministério das Comunicações para execução do serviço de radiodifusão comunitária. Essa parceria foi constituída em uma das mesas de trabalho realizadas entre as entidades com o Ministério das Comunicações na Assembléia Legislativa de São Paulo.

      A Defensoria Pública e o Escritório Modelo da PUC-SP se incumbiram de prestar assistência jurídica gratuita consistente na elaboração e alteração dos estatutos, esclarecimentos de preenchimento de formulários e de obtenção de documentos necessários e conferência dos documentos antes do envio. A Associação dos Notários e Registradores de São Paulo (ANOREG-SP) prestou consultoria à Defensoria e ao Escritório Modelo da PUC-SP especialmente na elaboração e alteração estatutária das associações, além de difundir entre os Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas um modelo de estatuto e a necessidade de registro com rapidez antes do termo do prazo previsto no aviso de habilitação. A OBORÉ – Escritório Modelo da AMARC (Associação Mundial de Rádios Comunitárias) colaborou com a organização dos mutirões de assistência jurídica, divulgando entre as associações comunitárias, e a prestação de uma assessoria técnica principalmente na medição mediante uso de GPS de coordenadas do sistema irradiante da futura rádio comunitária.

      A assistência jurídica iniciou, após a publicação do aviso de habilitação pelo Ministério das Comunicações em 07/12/2006. O aviso de habilitação é o meio que o Ministério tem para tornar público o chamamento de todas as entidades interessadas em executar o serviço de radiodifusão comunitária em São Paulo. A cidade de São Paulo, a mais populosa do país, foi uma das últimas a ter o aviso de habilitação publicado.

      A primeira atuação da frente foi a realização de um mutirão de duração de quatro dias, em 11, 12, 18 e 19 de dezembro de 2006, na sede da Defensoria Pública do Estado de SP, para a elaboração e alteração de estatutos de associações nos termos exigidos pela Lei 9.612/98, além de esclarecimentos de dúvidas sobre os inúmeros documentos a serem enviados ao Ministério das Comunicações após a publicação do aviso de habilitação em 07/12/2006. Durante o mutirão foram atendidas cerca de 40 associações comunitárias.

      Após esse primeiro mutirão de quatro dias, a Defensoria e o Escritório Modelo da PUC-SP continuaram a prestar assistência jurídica, cada uma em sua respectiva sede, com horário marcado.

      Em 26 e 27 de fevereiro, realizou-se um segundo mutirão jurídico para conferência de documentação antes da finalização do prazo previsto no aviso de habilitação em 05 de março para encaminhamento da documentação via correio ao Ministério das Comunicações. Ao total pelo trabalho da Defensoria e entidades parceiras foram atendidas mais de 50 associações comunitárias.

      Mesmo com a entrega da documentação no Ministério das Comunicações, o trabalho de assistência jurídica não se findou, pois a Defensoria continua participando com o Escritório Modelo da PUC-SP, OBORÉ – Escritório Paulista da AMARC, Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (ABRACO), vereadores paulistas e deputados estaduais de São Paulo das Mesas de Trabalho com o Ministério das Comunicações que são realizadas ora na Assembléia Legislativa de São Paulo, ora na Câmara Municipal de São Paulo. Já foram onze mesas realizadas, que acompanham a análise dos documentos das associações comunitárias feita pelo Ministério das Comunicações. Aguarda-se no momento o encaminhamento de ofício às associações sobre a documentação, a necessidade de complementação ou ainda a decisão de arquivamento de processo, o que levará certamente a uma nova atuação da Defensoria e das entidades parceiras, orientando as associações e inclusive recorrendo administrativamente. Aguarda-se, ainda, a informação do Ministério sobre a necessidade de composição das associações comunitárias que estariam em situação de interferência que, pela lei, são aquelas localizadas a menos de quatro quilômetros, com a decisão será necessária novamente a atuação da Defensoria e entidades de modo a contribuir com uso de recursos de mediação para uma composição amigável entre as associações que pretendem executar o serviço de radiodifusão comunitária, permitindo que nenhuma das comunidades seja prejudicada e tenha sua voz calada por uma decisão unilateral do Ministério das Comunicações.

  • Benefícios específicos para a segurança pública

    • Benefícios especificos para a segurança pública

      Não é de hoje que se tem conhecimento que a ausência do Estado é um fator de desenvolvimento do crime organizado nas periferias das grandes cidades e em São Paulo não é diferente. As rádios comunitárias podem contribuir em muito com a redução da expansão do crime organizado nas periferias das grandes cidades.

      De fato, para executar um serviço de radiodifusão comunitária é necessário em primeiro lugar que a comunidade se organize em uma associação comunitária para requerer a autorização. Mas não só. Mesmo que a comunidade já seja organizada e tenha uma associação constituída, o trabalho realizado pela associação será potencializado com a execução do serviço de radiodifusão comunitária. O trabalho que era feito em assembléias gerais da associação em que nem todos compareciam ou que era feito de porta em porta, com a execução do serviço de radiodifusão comunitária passa a atingir todos da comunidade através do rádio, contribuindo para a divulgação e conscientização dos direitos e o exercício da cidadania, levando a reivindicação de equipamentos públicos e melhores condições de vida para a comunidade, reduzindo a expansão do crime organizado, que alicia diariamente jovens das periferias da cidade.

      Além disso, a programação da rádio, ou seja, a produção da informação divulgada, como determina a lei, será aberta a qualquer pessoa residente na comunidade, sem discriminação de raça, credo, sexo, convicções político-partidárias e condições sociais, o que permitirá as pessoas denunciarem crimes ocorridos e providências tomadas e aqui podemos incluir todos os tipos de crimes, sejam praticados pela polícia ou outras autoridades ou, ainda, por pessoas residentes na comunidade e que violem direitos individuais ou da comunidade.

      Assim, verifica-se que a execução do serviço de radiodifusão contribui para organização da sociedade civil, a divulgação e conscientização dos direitos individuais e da comunidade e o exercício da cidadania, o que levará a melhoria das condições de vida da comunidade e, conseqüentemente, a redução do crime organizado nas regiões da periferia da cidade.

      Por fim, acrescente-se que o trabalho de assistência jurídica às associações comunitárias que desejam executar o serviço de radiodifusão comunitária permitiu e continuará permitindo a divulgação do trabalho executado pela Defensoria, voltado justamente para essas comunidades localizadas na periferia. As comunidades retornaram a Defensoria trazendo demandas comunitárias relacionadas à efetivação de direitos sociais como moradia, saúde e educação e também de direitos individuais, o que certamente levará a longo prazo a uma redução da expansão da criminalidade organizada nos locais de atuação.

  • Detalhamento da Prática

    • Há quanto tempo a prática está em funcionamento?

      Desde o primeiro mutirão realizado pela Defensoria e entidades, ou seja, a partir do dia 11 de dezembro de 2006.

    • Explique porque sua prática é considerada pacificadora para a sociedade

      A assistência jurídica prestada às associações comunitárias que pretendem executar o serviço de radiodifusão comunitária contribui para pacificação social.

      Para executar o serviço de radiodifusão comunitária a comunidade deve se organizar constituindo uma associação. As comunidades que ainda não possuem uma associação percebem que a associação contribuirá não só para executar o serviço de radiodifusão, mas também para reivindicar equipamentos públicos na região, lutar pela efetivação de direitos violados, em especial os sociais, e contribuir com práticas de assistência social aos mais necessitados. As comunidades que já possuem associações, elas já praticam assistência social e pretendem potencializar a luta na efetivação de direitos, contribuindo em especial para informar a comunidade e incentivar a participação popular.

      A comunidade deixa de apenas receber informações passivamente dos grandes meios de comunicação de massa, passando a produzir informações que interessam a comunidade local, estimulando a participação dos membros da comunidade. É um canal de comunicação inteiramente dedicado aos interesses da comunidade e que permite a divulgação de idéias, manifestações culturais, artísticas e folclóricas, tradições e hábitos sociais, o que certamente contribui com a pacificação de conflitos sociais.

    • Qual a principal inovação da sua prática?

      Primeiro, é a prestação de assistência jurídica pela Defensoria Pública para elaboração de estatutos de associações comunitárias contribuindo para organização da sociedade civil. Em geral as Defensorias Públicas atuam na propositura de ações e pouco extrajudicialmente, no entanto, para elaboração de um estatuto social é necessária a orientação jurídica já que deve atender requisitos legais e deve ser assinado por um advogado.

      Segundo, a contribuição com a democratização da informação, permitindo que pessoas que hoje apenas recebem informações, passam também a produzir a informação que a comunidade deseja ouvir, deixando de depender exclusivamente de meios de comunicação em massa.

      Terceiro, a contribuição para a organização da sociedade civil, que para executar o serviço de radiodifusão comunitária necessita ser uma associação comunitária. A reivindicação do direito a executar o serviço de radiodifusão comunitária acaba por contribuir para a reivindicação de outros direitos da comunidade ou individuais que são violados ou, ao contrário, a associação comunitária já constituída que luta pela efetivação dos direitos acaba por perceber que pode potencializar a organização comunitária com a execução do serviço de radiodifusão.

      Quarto, a contribuição para o exercício da cidadania, estimulando um meio de comunicação entre a comunidade, que levará informação sobre necessidades da comunidade, a forma de exercício de direitos, a importância da organização comunitária para reivindicação dos direitos.

      Quinto, a divulgação do trabalho realizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, instituição criada em 09 de janeiro de 2006 e desconhecida pela maioria da população mediante o contato com associações comunitárias sediadas na periferia da cidade, onde residem a maioria das pessoas que são usuárias do serviço da Defensoria Pública.

    • Explique o processo de implementação da prática

      O procedimento de implementação da prática se iniciou com a participação da Defensoria Pública na 1.ª Mesa de Trabalho com o Ministério das Comunicações antes da publicação do aviso de habilitação. Naquela oportunidade foi manifestada a necessidade de uma assessoria jurídica para as associações comunitárias que não dispunham de recursos financeiros para contração de um advogado, mas precisam constituir uma associação ou alterar um estatuto no termos da lei e ainda preencher uma vasta documentação para envio, precisando de uma orientação jurídica de qualidade. A Defensoria Pública sugeriu a constituição de uma parceria com o Escritório Modelo da PUC-SP, OBORÉ e ANOREG-SP para realizar a orientação jurídica necessária. Foram realizadas mais algumas mesas de trabalho com o Ministério das Comunicações, firmando-se uma parceria entre Defensoria e as três entidades, foi estabelecida a necessidade de organizar um primeiro mutirão para orientação jurídica na sede da Defensoria Pública. Depois se decidiu pela continuidade do atendimento via agendamento tanto na Defensoria quanto no Escritório Modelo da PUC-SP.

      Diante das dificuldades, pelo prazo exíguo aliado as festas de final de ano e as férias escolares, foi requerida a prorrogação do prazo ao Ministério das Comunicações. Solicitação que foi atendida.

      Foi realizado um último mutirão de conferência de documentação antes do final do prazo.

      Com o término do prazo, Defensoria e entidades continuam realizando mesas de trabalho com o Ministério das Comunicações para acompanhar o processo de análise dos documentos e, inclusive, se necessário recorrer administrativamente contra arquivamentos ou documentos exigidos. Esse acompanhamento também permitirá contribuir para orientação jurídica numa possível decisão de união de associações, que implicará numa nova alteração estatutária. A Defensoria também tem atuado no encaminhamento de ofícios para obtenção de mapas para contribuir na definição da posição do sistema irradiante de cada entidade de acordo com o relevo que contribuirá na decisão da união ou não das entidades.

    • Quais as dificuldades encontradas?

      O tempo para constituição e alteração dos estatutos sociais e preenchimento da documentação e encaminhamento para o Ministério das Comunicações foi o primeiro desafio a ser enfrentado. A publicação do aviso de habilitação foi feita em 07/12/2006 e os 45 dias se esgotavam no dia 21/01/2007, nesse período além das festas de final de ano, ainda coincidiam com férias escolares em que muitos viajam, dificultando a organização da comunidade e a realização de Assembléia Geral. Baseado nisso que a Defensoria requereu a prorrogação de prazo, o que foi aceito pelo Ministério das Comunicações, estendendo o prazo por mais 45 dias, ou seja, até 05 de março de 2007. Isso contribui para que associações que não conseguiriam fazer a constituição ou alteração estatutária fizessem dentro do prazo.

      Outra dificuldade foi a falta de divulgação por meios de comunicação de massa, a Defensoria tentou a divulgação em todos os meios disponibilizando informações no site, assim como a OBORÉ contatou diversos meios de comunicação, no entanto, o Estado de São Paulo apenas divulgou uma matéria próximo ao final do prazo, emissoras de TV e rádio comerciais não realizaram divulgações.

      As diferenças de requisitos exigidos nos mais de 10 cartórios de registro de pessoas jurídicas na cidade de São Paulo também causaram algumas dificuldades nos registros de associações comunitárias. Com o apoio da ANOREG-SP, que alterou inclusive o modelo disponibilizado pelo Ministério das Comunicações, essas dificuldades em alguns casos foram superadas ou minoradas.

    • Quais os fatores de sucesso da prática?

      O sucesso decorreu principalmente da parceria entre a Defensoria e as entidades que participaram e ainda participam da prestação da assistência jurídica às associações comunitárias. Essa parceria contribuiu para realização de dois mutirões e que fossem atendidas ao total mais de 50 associações comunitárias, além de se esclarecer dúvidas relacionadas ao registro de estatutos e atas de associações nos Cartórios com membros da ANOREG-SP, altamente especializados nessa prática.

      A realização de mesas de trabalho com o Ministério das Comunicações que se envolveu desde antes da publicação do aviso de habilitação. Até o momento foram realizadas 11 mesas de trabalhos, algumas na Câmara dos Vereadores de SP e outras na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

      A atuação de vereadores e deputados estaduais das frentes parlamentares respectivamente da Câmara dos Vereadores de São Paulo e da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, contribuindo para que todo o processo seja esclarecido publicamente, além de solicitarem informações a diversos órgãos públicos mediante ofícios.

    • Outras Observações

      A Defensoria Pública do Estado de São Paulo decidiu pela prestação da assistência jurídica às rádios comunitárias, pois tem como atribuições institucionais, conforme o art. 5.º da Lei Complementar Estadual 988/06 prestar aos necessitados orientações permanente sobre seus direitos e garantias; informar, conscientizar e motivar a população carente, inclusive por intermédio dos diferentes meios de comunicação, a respeito de seus direitos e garantias fundamentais; e promover trabalho de orientação jurídica e informação sobre direitos humanos e cidadania em prol de pessoas e comunidades carentes, de forma integrada e multidisciplinar. Além disso, a Defensoria Pública do Estado, no desempenho de suas funções, conforme art. 3.º da mesma lei terá como fundamentos de atuação a prevenção dos conflitos e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalidade, e a redução das desigualdades sociais e regionais.

  • Bases para Execução da Prática

    • Descreva resumidamente as etapas de funcionamento da prática

      13/11/06 - 3.ª Mesa de Trabalho com o Ministério das Comunicações 27/11/06 - 4.ª Mesa de Trabalho com o Ministério das Comunicações 01/12/06 - reunião com Defensoria e entidades para firmar parceria de trabalho na prestação de assistência jurídica 07/12/06 – Publicação do aviso de habilitação pelo Ministério das Comunicações. 08/12/06 – 5ª Mesa de Trabalho com o Ministério das Comunicações sobre o Aviso de Habilitação para a cidade de São Paulo com participação da Defensoria Pública do Estado e entidades, publicizando a parceria para prestação da assistência jurídica e técnica as associações comunitárias e marcando as datas do mutirão. 11, 12, 18 e 19/12/06– Mutirão de orientação jurídica às associações comunitárias. 20/12/06 – Início do atendimento das associações comunitárias com hora marcada na sede da Defensoria e no Escritório Modelo da PUC-SP. 15/01/07 – 6ª Mesa de Trabalho com o Ministério das Comunicações sobre o Aviso de Habilitação para a cidade de São Paulo, pedido de prorrogação de prazo do aviso de habilitação feito pela Defensoria Pública e Escritório Modelo da PUC-SP. 19/01/07 – Prorrogação do prazo para entrega da documentação por mais 45 dias. 09/02/07 - 7.ª Mesa de trabalho com o Minsitério das Comunicações 26 e 27/02/07 – Mutirão para conferência de documentação. 05/03/07 – Término do prazo para envio de documentação ao Ministério das Comunicações 20/03/07 - 8.ª Mesa de trabalho com o Ministério das COmunicações 03/04/07 - 9.ª Mesa de trabalho com o Ministério das Comunicações 08/05/07 - 10.ª Mesa de trabalho com o Ministério das Comunicações 25/06/07 - 11.ª Mesa de trabalho com o Ministério das Comunicações

  • Recursos envolvidos na prática

    • Equipe

      3 advogados (1 defensora pública - coordenadora Renata Flores Tibyriçá e 2 advogadas do Escritório Modelo da PUC-SP - sendo uma coordenadora) 1 consultor jurídico- ANOREG-SP 2 estagiários - Escritório Modelo da PUC-SP 3 funcionários - (2 Defensoria Pública e 1 OBORÉ)

      Foi necessário pelos advogados e estagiários o estudo da legislação das rádios comunitárias.

    • Equipamentos / Sistemas

      A infra-estrutura utilizada envolveu computadores e impressoras da Defensoria e do Escritório Modelo da PUC-SP, além de material de escritório em cada local. Durante os mutirões se utilizou equipamentos (computadores e impressoras) e materias de escritório da Defensoria.

      Divulgação de informações no site da Defensoria, OBORÉ e ANOREG-SP.

    • Infraestrutura

      A prática é fixa, continua em funcionamento com atendimento jurídico agendado na Defensoria Pública (Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa) e no Escritório Modelo da PUC-SP, pois embora tenha sido intensa no período de encaminhamento de documentação, no momento aguarda-se o recebimento pelas associações do resultado da análise da documentação feita pelo Ministério das Comunicações, o que implicará em alguns casos a propositura de recursos administrativos.

      O atendimento durante os mutirões foi realizado na sede da Defensoria Pública em espaço que não era utilizado no período da tarde para atendimento e ficava sem utilização, permitindo de três a quatro atendimentos no mesmo momento.

    • Parceria

      A assistência jurídica foi e continua sendo prestada em conjunto pela Defensoria Pública do Estado e Escritório Modelo da PUC-SP. Contou no período de elaboração e alteração de estatutos sociais com a consultoria da ANOREG-SP. Conta com o apoio técnico da OBORÉ, que também realizou a divulgação dos mutirões, dos atendimentos com agendamento e das Mesas de Trabalho que continuam sendo realizadas com a participação do Ministério das Comunicações.

    • Orçamento

      Não foram necessários materiais específicos para realização do atendimento jurídico, já que se aproveitou durante o mutirão equipamentos e salas que ficavam sem utilização no período da tarde na Defensoria. O atendimento jurídico agendado, quando realizado na Coordenadoria de Comunicação, não necessitou de mais servidores públicos. Foram utilizados materiais de escritório já de propriedade da Defensoria Pública como capas para autuação de processo para cada uma das associações atendidas na Defensoria, papel A4, cartucho de impressora etc.

      O Ministério das Comunicações forneceu cartilhas elaboradas justamente para orientar as associações comunitárias que pretendem executar o serviço de radiodifusão e foram úteis. Nas cartilhas constavam modelos de formulários a serem preenchidos.

    • Outros recursos

parceiros
Organizações Globo