Assistência Jurídica Integral e Gratuita dentro da Prisão- A experiência do Núcleo do Sistema Penitenciário da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
Clarisse de Noronha, Gabriela Gulla, Leonardo Guida, Renata Tavares, Silvia Sequeira e outros. Rio de Janeiro - RJ

Deferida

Defensoria Pública

Edição VI - 2009

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  • Identificação da prática

    • Descrição resumida

      A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro por intermédio do Decreto Estadual n. 25.535, de 06.11.1999 e regulamentado pela Resolução Conjunta n. 01, de 01.08.1999, da Secretaria de Estado de Justiça criou o Núcleo do Sistema Penitenciário – NUSPEN.

      Naquela época, a assistência jurídica na execução penal era realizada pelos Defensores Públicos dos órgãos de atuação vinculados ao juízo da execução penal, que empiricamente, constataram que a maior parte de seu trabalho era originário dos atendimentos aos familiares daqueles que cumpriam pena privativa de liberdade.

      Alterando a forma de assistência jurídica na área da execução da pena, a Defensoria Pública passou a ocupar um novo espaço dentro desse cenário, realizando o atendimento pessoal e individualizado dentro das unidades penais

      A presença física dos Defensores Públicos nos presídios e hospitais penais psiquiátricos do Estado, possibilitou maior controle quanto ao desrespeito aos direitos dos apenados e uma aceleração no deferimento dos direitos previstos na lei de execução penal, como, por exemplo: livramento condicional, progressão de regime de cumprimento de pena, visita ao lar, indulto, comutação.

      Essa iniciativa tornou-se permanente em 1999, na oportunidade da edição do Decreto Estadual mencionado. Desde então, o NUSPEN ampliou seu trabalho e hoje está muito próximo de garantir atendimento em todas as unidades do sistema.

  • Benefícios alcançados que tornaram a Justiça rápida e eficaz

    • Benefícios alcançados que tornaram a Justiça rápida e eficiente

      Na Vara de Execuções Penais, a Defensoria Pública, antes da existência do NUSPEN, atuava na vista de processos e no atendimento das famílias do preso, desta forma a formulação dos pedidos dependia ou do comparecimento da família do preso ou do impulso oficial, com a abertura de vista à Defesa o que não era compatível com celeridade necessária aos procedimentos para concessão do direito de liberdade.

      Com a criação do Núcleo do Sistema Penitenciário e surgimento do atendimento pessoal e individualizado ao encarcerado, a formulação dos pedidos e o acompanhamento processual até a decisão final deixou de depender do impulso oficial (abertura de vista) ou do comparecimento de familiar do preso, passando a ser elaborado diretamente pelo apenado, através do Defensor Público, que detém de uma visão ampla de toda a sua situação jurídica, abrangendo não só o processo que já se encontra em execução, mas outros fatos delituosos em que o preso esteja envolvido.

      Lembre-se que, na entrevista pessoal, o Defensor obtém informações de forma direta, o que permite a busca dos esclarecimentos necessários ao andamento do processo. Por outro lado, deixou o Defensor de ficar aguardando as diligências do Juízo, passando ele próprio a requisitar a documentação e informação necessária à instrução do pedido a ser formulado.

      O contato direto com o apenado criou um vínculo maior entre o Defensor e seu Assistido. O apenado passou a ter para quem reclamar os seus direitos e o Defensor passou a trabalhar no sentido não só de obter o deferimento de seus pedidos, como a obtê-los no menor espaço de tempo possível.

  • Detalhamento da Prática

    • Há quanto tempo a prática está em funcionamento?

      O Núcleo do Sistema Penitenciário foi criado dentro da estrutura organizacional da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro por intermédio do Decreto Estadual n. 25.535, de 06.11.1999 e regulamentado pela Resolução Conjunta n. 01, de 01.08.1999, da Secretaria de Estado de Justiça e a Defensoria Pública, funcionando desde então.

      No início atendíamos apenas algumas unidades prisionais, com poucos recursos materiais, econômicos e humanos. Houve vontade por parte da administração em retirar Defensores Públicos dos Órgão de Atuação já existentes, para designá-los aos presídios numa inovadora tentativa de conter e melhorar o que era o caótico sistema penitenciário dos anos 90.

    • Explique como sua prática contribui para a rapidez e eficiência da Justiça

      Os Defensores do Núcleo têm sua designação por Unidade Prisional. Cada Defensor é responsável por um grupo determinado de presos, possuindo um arquivo com seus dados. Assim, monta-se um histórico da execução da pena ou do processo de conhecimento de cada preso, que é atualizado constantemente com novas ocorrências dos processos. Em cada atendimento o preso recebe as informações sobre sua situação jurídica, criando um elo entre o interessado e o processo.

      O contato direto com o preso possibilita uma visão ampla da sua situação processual e a escolha da melhor estratégia jurídica a seguir na defesa de seus interesses. Desta forma, pode-se eleger entre pedir a progressão do regime prisional ou a Comutação seguida de Livramento Condicional; pedir indulto ou livramento; pedir progressão ou remição e depois livramento; não pedir progressão e aguardar o prazo do livramento; ou até mesmo não pedir absolutamente nada e aguardar apenas o término da pena etc. Com isto garante-se que o apenado obtenha aquilo que exatamente quer, dentre das opções que a lei lhe garante, dando uma maior eficácia à Justiça.

      O contato direto possibilita, também, maior rapidez na identificação e correção de equívocos ocorrentes no processo, tais como erro na data de prisão/liberdade, na identificação do preso, quantificação da pena, prejuízos indevidos entre outros .

      Assim, por exemplo, um processo que estivesse aguardando a realização do cálculo de pena por falta da indicação da data da prisão, precisaria ir ao Juiz para que o mesmo determinasse a expedição de um ofício solicitando tal informação, o cartório elaboraria este ofício, aguardaria que esta resposta chegasse para anexá-la aos autos, para só então retornar ao Juiz e este determinar a elaboração do cálculo.

      Quando há atuação do Defensor do NUSPEN, este postula a correção do cálculo de pena anexando ao pedido a cópia da guia de recolhimento do preso que obteve na unidade prisional, o que resulta na economia de até 06 (seis) meses de tramite processual..

      O andamento processual também é agilizado na medida em que o Defensor Público do NUSPEN não fica esperando abertura de vista formal no processo de execução, ele requisita os autos do processo quando identifica a necessidade e monitora e fiscaliza o tempo do processamento. Verifica a juntada de petição aos autos, acompanha o retorno dos autos do MP, verifica a quota por este proferida, faz o contraditório antes da abertura formal de vista a defesa.

    • Qual a principal inovação da sua prática?

      As inovações desta prática podem ser resumidas no atendimento pessoal ao interno dentro das unidades prisionais, com regularidade e assiduidade, bem como o impulso do processo a partir deste atendimento.

      Mesmo que o encarcerado se recuse ou esteja impossibilitado de se entrevistar com o defensor público no interior da unidade prisional ou hospital psiquiátrico penal o seu processo será acompanhado e serão efetuados os pedidos dos direitos a que fizer jus.

      O Defensor vai até o processo, o Defensor requisita e leva a informação e/ou documentação necessária, antes mesmo do Juízo solicitá-la, preparando o processo para a decisão sobre os benefícios (direitos) da LEP

    • Explique o processo de implementação da prática

      Essa implementação ocorreu de forma gradativa. No início, em forma de mutirão nas Unidades Prisionais onde havia maior necessidade. Após, algumas unidades passaram a ter a visita semanal do Defensor Público. Com muito pouco material humano e mesmo pouco equipamento criou-se uma rotina de trabalho, estabelecendo-se prioridades.

      Através de convênios com as unidades prisionais, a partir da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, restou destinado um local dentro do presídio ao atendimento da Defensoria Pública, consolidando, assim, o efetivo ingresso dos Defensores Públicos nas unidades penitenciárias do Estado.

      Com os resultados apresentados foram ampliadas as unidades atendidas, abandonando o modelo mutirão que não satisfazia as expectativas dos condenados. E para melhor atendê-los, foram celebrados convênios para consulta aos bancos de dados, tais como o acesso a Folha de Antecedentes Criminais digitalizada, as anotações da Polinter e ao SIPEN (Sistema de Banco Dados da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado), com isso conseguimos levantar todas as informações sobre o preso. Foram realizados também convênios (SEAP e PRONASI) para contratação de estagiários remunerados e apoio logístico na Vara de Execuções Penais para consulta dos processos.

    • Quais as dificuldades encontradas?

      Nas unidades prisionais, enfrentou-se a resistência de alguns Diretores e dos Agentes Penitenciários desviados de função que irregularmente advogavam para os presos.

      Outra dificuldade foi com relação aos próprios presos que não acreditavam na continuidade do trabalho. Por isso, implementou-se a exclusividade do atendimento gratuito pela Defensoria Pública, o qual passou a ser realizado semanalmente, estabelecendo-se uma relação de confiança entre o Defensor e seu assistido..

      Na Vara de Execuções Penais, onde as dificuldades se apresentam mais latentes, pode-se relacionar a demora no processamento, a excessiva burocracia judicial, a dificuldade de acesso aos processos e o pequeno número de serventuários.

      Houve também certa resistência na própria Defensoria, pois devido ao número reduzido de Defensores Públicos em atividade, criar um núcleo exclusivamente para atendimento aos privados de liberdade foi uma decisão política que gerou críticas a Administração da Instituição. Críticas estas superadas após os resultados obtidos.

    • Quais os fatores de sucesso da prática?

      A entrevista com o preso, a regularidade do atendimento, o pedido de vista dos autos solicitado regularmente pelo defensor e manifestação por cota, a ida constante a Vara de Execução Penal para despachar com o Juiz, a requisição direta dos documentos necessários, são alguns fatores de sucesso da prática que podem ser relacionados.

      No entanto, é mister destacar que o grande fator de sucesso do NUSPEN está na especialização dos Defensores Públicos, que diante da evolução ou o surgimento de cada caso, viram a necessidade de inventar e reinventar essa prática diariamente.

    • Outras Observações

      A presença constante do Defensor na Unidade aproxima o preso de sua realidade processual, não só por passar a dispor da correta informação de sua situação jurídica,como também por transformar o Defensor em um elo entre o apenado e a Direção da Unidade, fator que faz com que os conflitos sejam substancialmente diminuídos.

      Diante disto, em nosso Estado, após a efetivação do Núcleo, rebeliões em Unidades Prisionais praticamente desapareceram.

  • Bases para Execução da Prática

    • Descreva resumidamente as etapas de funcionamento da prática

      O Defensor Público designado para atuação no Núcleo do Sistema Penitenciário recebe a relação nominal das pessoas que se encontram na Unidade Prisional sob sua responsabilidade. Utilizando-se de todos os instrumentos disponíveis para levantar as informações possíveis e individualizadas dos apenados, cria-se um banco de dados, que será utilizado no atendimento pessoal do assistido na Unidade, dos seus familiares na sede do Núcleo e no acompanhamento processual. .

      No caso de Unidade com grande efetivo, são designados dois ou mais Defensores. Observando-se as peculiaridades das Unidades Prisionais, cada Defensor fica responsável pelo quantitativo de 400 a 800 presos, sendo que semanalmente são atendidos de 40 a 100 presos por Defensor.

      O Defensor comparece a unidade, com uma lista prévia dos presos a serem atendidos, levando todas as informações já coletadas sobre eles. Na entrevista pessoal confirma os dados coletados, anota as divergências, explica ao apenado a sua situação jurídica, os seus direitos, informa as providências a serem tomadas e traçando o caminho a ser seguido para a obtenção de eventuais benefícios.

      Outro marco no nosso programa é que todos os presos são atendidos, sem exceção, pelo menos uma vez. O preso só deixa de ser atendido quando declara ter advogado, sendo-lhe sempre informado que caso queira ou necessite a qualquer momento poderá destituir o advogado e passar a ser assistido pelo Defensor.

      Ressalte-se que o Defensor constantemente atualiza a relação nominal das pessoas que se encontram na Unidade Prisional. Desta forma todos são atendidos.

      Se durante o atendimento o Defensor verifica a necessidade de qualquer documento a ser fornecido pela Unidade Prisional, este pedido é feito imediatamente, muitas vezes chegando a ser atendido no mesmo dia, o que contribui para a celeridade na obtenção do direito do preso.

      O Defensor comparece também a Vara de Execuções Penais e analisa os processos que estão disponíveis no cartório, sempre mediante uma seleção prévia feita por ordem de priordades, confirmando os dados e tomando ciência dos despachos e exigências feitas pelo Ministério Público e Juiz. No caso das mesmas serem pertinentes, o Defensor procura atendê-las de forma direta, oficiando a quem de direito, cobrando as respostas via telefone e juntando-as aos autos o mais rápido possível. Muitas das exigências decorrem de erro, que com o contato direito com o preso são solucionadas de forma mais célere.

      Com o atendimento regular, o preso se mantém atualizado sobre a sua situação jurídica, garantindo-lhe o efetivo acesso a justiça.

      Outro grande diferencial é que a partir do cadastro de cada preso temos como separar os casos mais urgentes, dando-lhes prioridade.

      A busca por celeridade processual e a especificação do Núcleo do Sistema Penitenciário fez com que algumas mudanças fossem implementadas na própria Vara de Execuções Penais, que diante da constatação da quantidade de assistidos atendidos, permitiu que funcionários próprios da Defensoria Pública separassem os processos solicitados pelos Defensores e cedeu uma sala para vista pessoal dos processos, dentro do próprio cartório, com capacidade para 6 (seis) defensores.

  • Recursos envolvidos na prática

    • Outros recursos

      No desenvolvimento da ABDJUS, será necessário gastos com instalações, divulgação, deslocamentos a fim de constituir representações em outras unidades da federação, e também para se promover cursos e palestras em outros municípios de Mato Grosso do Sul e estados da federação, as quais seráo enfrentadas paulatinamente na medida em que se fizerem necessárias.

    • Equipe

      01 – Coordenador - 37- Defensores – todo o trabalho jurídico, atendimento ao preso e a sua família, além do cadastro e pesquisa dos dados do preso. 04 – Assistentes Administrativos: auxiliam no cadastro e atendimento do preso. 95 estagiários – auxiliam o Defensor em todas as suas tarefas.; 02 secretárias – fazem de tudo um pouco, para atender aos 38 Defensores. 02 recepcionista – recepciona e encaminha os assistidos, auxilia na pesquisa dos dados, imprimindo FAC, ficha VEP. 01 copeira; 02 faxineiros.; 2. A equipe recebeu algum tipo de treinamento? Em caso positivo, especifique-o. Não, temos planos de este ano começar a realizar um treinamento específico para os estagiários.

    • Equipamentos / Sistemas

      Quais foram os equipamentos e sistemas utilizados para implementação da prática? A implementação do nosso Núcleo deu-se apenas com poucos computadores, os Defensores usavam o seu equipamento particular, e, na verdade, não havia nem mesa ou sala para todos. Atualmente o Núcleo do Sistema Penitenciário tem sede própria, e dispõe de 75 computadores, 36 impressoras, 03 máquinas de xérox, 03 aparelhos de fax, 18 aparelhos de telefone e 08 linhas telefônicas.

    • Infraestrutura

      A prática é fixa, permanente.

      Defensores, estagiários, computador, impressora, telefone/ fax .

    • Parceria

      Secretaria de Administração Penitenciária; Vara de Execução Penal e Pronasci.

    • Orçamento

      Na verdade não há como estabelecer um valor específico para a implementação da prática, bastando, como já explicitado acima, Defensores, estagiários, computador, impressora, telefone/ fax.

parceiros
Organizações Globo