Audiências Públicas de Prestaçao de Contas de Servços Judiciais
Douglas de Melo Martins, Lewman de Moura , Cristovão Sousa Barros, Ferdinando Marco Serejo, Cristiano Simas de Souza, Rodrigo Costa Nina, Ana Lucrécia Bezzerra, Gisele Ribeiro Rondon, Josemilton Barros, Holídice Cantanhede e Ana Beatriz de Carvalho São Luiz - MA

Deferida

Juiz Individual

Edição VI - 2009

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  • Identificação da prática

    • Descrição resumida

      Apresento a Vossa Excelência, na minuta que segue em anexo, o projeto denominado PACET-POSTO AVANÇADO DE CONCILIAÇÃO EXTRAPROCESSUAL DO TRABALHADOR, instalado na Comarca de São Paulo, decorrente de parceria entre a Escola Paulista de Magistratura de São Paulo, o Governo do Estado de São Paulo, a Prefeitura do Município de São Paulo, a Secretaria do Emprego e Trabalho Estadual e Secretaria do Trabalho do Município, para atendimento de toda pessoa inadimplente e que esteja com seu nome inserido no cadastro de devedores do SCPC, objetivando a realização de mediação e conciliação entre o devedor e o credor, viabilizada pela participação de conciliadores e mediadores que auxiliam na obtenção do acordo, que se atingido, enseja a retirado da negativação do nome do devedor, após o pagamento da primeira parcela do acordo formalizado. A criação e iniciativa do referido projeto são se minha autoria, em virtude dos trabalhos que há anos venho desempenhando no exercício de minhas atribuições como Juíza de Direito do Poder Judiciário Paulista, que a levei às instituições parceiras, especialmente a Escola Paulista da Magistratura, da qual, à época da criação do referido projeto, era eu a Coordenadora da Área de Métodos Alternativos de Solução de Lides. A especificação do projeto, o delineamento de seus trabalhos, os propósitos e as estatísticas de resultados do PACET serão apresentadas na seqüência, em virtude do que, requeiro minha inscrição para o PRÊMIO INNOVARE-JUSTIÇA RÁPIDA E EFICAZ-2.009, na Categoria Juiz Individual.

  • Benefícios alcançados que tornaram a Justiça rápida e eficaz

    • Benefícios alcançados que tornaram a Justiça rápida e eficiente

      Sendo Juíza há mais de duas décadas, venho constatando, por evidente, pouca efetividade da decisão judicial, tanto pela morosidade excessiva da Justiça, com também, pela enorme dificuldade em se executar uma decisão judicial, no que tange à viabilização financeira do devedor, especialmente pelo passar do tempo, o que muitas vezes acaba por tornar inócua a decisão judicial proferida. Ademais, o acesso á Justiça em si também é bastante prejudicado, na medida em que sendo cara e demorada, inviabiliza a solução rápida que, sempre, o cidadão comum espera e, no que tange especialmente ao devedor, com restrição de crédito, o acesso à Justiça é dificultado também por sua impossibilidade financeira em custear o processo. E, ainda que se tente obter uma resposta pelas vias mais rápidas, em tese, dos Juizados Especiais, dado o fato de estarem sobrecarregados, vêm também se tornando inviáveis. Desta forma, me ocorreu a idéia de criar Setores de Conciliação Extraprocessuais, sem a necessária participação de um juiz ou de um advogado, para que possam estar presentes devedor e credor, que com a intermediação de um mediador e conciliador, possam tentar obter uma conciliação. A idéia prevê a informalidade, a desnecessidade de ajuizamento de ação e, principalmente, o trabalho preventivo, extraprocessual, anterior ao ajuizamento da ação, e sem o trâmite forense que tanto prejudica a efetividade da solução esperada. Ademais, investi na forma pacificadora, e não impositiva, através da qual se evita uma decisão imposta, de difícil exeqüibilidade, pela avença, sempre mais viável de cumprimento. Por fim, objetivou-se voltar o trabalho preventivo extraprocessual para aqueles que se encontram em situação premente, de necessária solução rápida, na medida em que, tendo se tornado devedores e não obtendo outra via mais rápida de solução compositiva, vêem mantido o seu nome no cadastro dos devedores, o que restringe ou impede o seu crédito e, por via de conseqüência, dificulta a obtenção de vaga no campo laboral, fazendo o círculo vicioso entre a causa e o efeito, sem solução vislumbrada. Derradeiramente, os benefícios alcançados pelo devedor são extremamente rápidos, pois independem de ajuizamento de ação, de efetivação de citação, de designação de audiência ou de prolação de sentença, na medida em que dependem, apenas, do comparecimento do devedor no Pacet, onde é extraído um extrato pelo “totem” de suas dívidas cadastradas, e no ato, se designa uma “audiência” de conciliação entre ele e o suposto credor, em data breve, em até trinta dias, convidando-se o credor, por carta enviada pelo próprio pacet, registrada, para que compareça, objetivando a conciliação acerca daquela dívida. Portanto, prático, rápido e eficiente, além de induvidosamente eficaz, pela solução obtida com o auxílio do conciliador de plantão. Cheguei à obvia conclusão de que para se fazer justiça, não necessariamente se depende da interferência do Juiz, enquanto prolator de decisão que se impõe forçosamente, pois pela dificuldade que há no Judicário de se executar uma decisão judicial, bme como, em virtude dos conflitos que nascem por conta do próprio ajuizamento da ação, é evidente que a prolação da sentença quase nunca pacifica o conflito, mas apenas, põe fim à lide processual, ao processo, extinguindo-o, após uma resposta técnica e legal; mas, em sua grande maioria, sem resolver o problema de fundo das partes, o conflito em si. Por esta razão, imaginei a hipótese de pacificação de conflito pela via extraprocessual, extrajudicial, mas sob a fiscalização e participação indireta do Judiciário, principalmente quando da homologação do acordo formalizado. Justamente com este enfoque imaginei fazer-se Justiça, no sentido amplo do termo, de forma rápida, imediatamente após a apresentação do problema pelo próprio envolvido no conflito, e não importando o nome, a forma, ou as provas que envolvem este conflito; e de outro lado, objetivou-se a eficiência e a efetividade, com um sistema que funcionasse rapidamente, trazendo ao Posto de Conciliação o credor, que igualmente ao devedor, tem enorme interesse em uma solução rápida, e que se cumpra, ou seja, que tenha eficácia. Obtive de imediato este pretenso intento, uma vez que instalado o Pacet, iniciaram-se as designações de audiências, com grande procura e presença de devedores, bem como, com imprescindível comparecimento dos credores solicitados, ao ato de mediação e conciliação, o que demonstrou adesão imediata da população em geral, ao novo sistema denominado Pacet.

  • Detalhamento da Prática

    • Há quanto tempo a prática está em funcionamento?

      O PACET foi instalado no dia 18 de novembro de 2.008, na Avenida Prestes Maia, n. 913 , ao lado da Estação da Luz do metrô, com pontos de ônibus próximos, e com horário de atendimento das 07:00 às 18:00 horas.

    • Explique como sua prática contribui para a rapidez e eficiência da Justiça

      Este projeto, que já é extremamente exitoso, principalmente pelo interesse, procura e adesão da população, seja do devedor, quanto do suposto credor, franqueia um verdadeiro e rápido acesso à Justiça, já que na maioria dos conflitos, o envolvido necessita, primeiramente, de alguém que lhe ouça, que conheça o seu problema, e de uma forma, uma ferramenta, um serviço que de fato funcione, para resolvê-lo brevemente, sem burocracia e sem alto custo; ou seja, é exatamente o contrário do que, atualmente, se encontra no formato da Justiça atual, dado o excesso incontrolável de demandas. Evidentemente, em um país capitalista, onde a Justiça está absolutamente sobrecarregada por conta de causas, na maciça maioria, de natureza patrimonial, a envolver cobranças, cheques, duplicatas, contratos, questões bancárias em geral, pedidos de danos morais decorrentes de negativação de nome e CPF, inadimplência e má prestação de serviços públicos, questões que envolvem o direito do consumidor, cobranças de condomínio e execuções de títulos extrajudiciais, e prestação de serviços por concessionárias de serviços públicos, como as “Teles” e as companhias de fornecimento de energia elétrica, a contribuição de um posto de conciliação extraprocessual como este, poderá, em curto espaço de tempo, sendo expandido, na medida do inevitavelmente necessário, pacificar conflitos de forma resolutiva, rápida e sem custos, tornando a solução, aliás, definitiva, na medida em que feito o acordo e homologado judicialmente, descabe qualquer discussão posterior, o que dá a verdadeira efetividade.

    • Qual a principal inovação da sua prática?

      A principal inovação desta prática é a possibilidade de levar-se um conflito, procurando-se a solução do mesmo, mas não pela forma tradicional legalmente prevista, qual seja, pela via processual, e pretendendo decisão judicial. Ao contrário, utiliza-se a via informal da reunião entre os conflitantes interessados, propiciando-se a comunicação dos mesmos, muitas vezes inocorrida no contexto de um processo judicial, e objetivando-se, como dito, a composição, e não a decisão imposta. Outra inovação é a solução que é, em verdade, não aplicada compulsoriamente, mas decidida pelos próprios envolvidos, com a ajuda técnica do conciliador, que ajudará nessa aproximação, no diálogo mútuo, e oferecendo propostas de solução conciliatória, às quais poderão as partes aquiescer, para obtenção do acordo. Vê-se, ainda, que a solução é prática e definitiva, inexistindo dispêndio de verbas, uma vez que o serviço oferecido através do Pacet é gratuito a ambas as partes.

    • Explique o processo de implementação da prática

      Como Juíza de Direito, e objetivando a implementação de minha criação do Pacet, e somando ao fato de que exerci até 19 de março de 2.008 a função de Juíza Coordenadora do Setor de Conciliação do Fórum João Mendes Júnior, criado através do Provimento 953/05 do Tribunal de Justiça de São Paulo, o qual previa os trabalhos da conciliação pelas vias incidental (ao processo) e extraprocessual, notei que não se poderia depender das instalações forenses, deste ou de qualquer outro fórum do Estado, uma vez que além de sempre tão escasso o espaço forense, a idéia era separar do ambiente beligerante das disputas processuais, os trabalhos da conciliação. Entretanto, havia sempre o impasse da inexistência de espaço fora da sede forense, como também, a costumeira falta de verbas para projetos, ainda que extremamente benéficos à Justiça como um todo. Então, entendi por bem procurar entidades parceiras para a viabilização e execução do projeto, e considerando que até o dia 19 de outubro de ano passado, também exerci a função de Coordenadora da Área de Métodos Alternativos de Solução de Conflitos, bem como, dos cursos de capacitação em conciliação e mediação, e também a função de Coordenadora do Pós Graduação do Curso de Métodos Alternativos de Solução de Lides da Escola Paulista da Magistratura –EPM, percebi que a Escola, como formadora e capacitadora de novos profissionais da área afim, poderia se juntar a outros parceiros que tivessem a credibilidade da sociedade, a eficiência do poder do Estado e, principalmente, o auxílio material e estrutural dos quais o projeto precisava. Foi assim que consegui levar o projeto, já aprovada a idéia da parceria pelo Excelentíssimo Desembargador Diretor da Escola Paulista da Magistratura de São Paulo, ao Secretário de Estado do Emprego e Trabalho, Guilherme Afif Domingos, que imediatamente vislumbrou a viabilização do mesmo, e que logrou aproximar-me dos que se tornaram também parceiros, quais sejam, a Secretaria do Trabalho do Município de São Paulo, tendo se obtido, na seqüência, o apoio e a participação da Associação Comercial de São Paulo, responsável pela organização dos cadastros do SCPC, que viabiliza a remessa das cartas convite às audiências de conciliação. Registro que a Secretaria Municipal do Trabalho responsabilizou-se pela contratação de dois conciliadores fixos, que respondem pelo Pacet, organizam os trabalhos, orientam a prática implementada aos conciliadores voluntários, partes e funcionários, custo este insignificante, diante da economia gerada por tal prática, em face do elevado custo ao Estado e ao cidadão, representado por cada processo judicial existente. Assim, firmou-se um protocolo de intenções assinado pelos representantes de cada uma das entidades e órgãos parceiros, a partir do qual, criou-se o Pacet e iniciou-se o seu funcionamento de imediato.

    • Quais as dificuldades encontradas?

      Surpreendentemente, foram poucas, uma vez que os órgãos parceiros em muito contribuíram para a implementação de meu projeto. Destacaria, apenas, o que é ainda uma dificuldade para a prática da conciliação em si, que é a desconfiança de alguns advogados, já que não houve qualquer óbice por parte da OAB ou da AASP enquanto instituições representativas dos advogados. Isto porque, ainda há alguns profissionais que vêem na conciliação, erroneamente, um afastamento de sua atuação; mas a prática, inclusive do Pacet, está a demonstrar exatamente o contrário, pois muitos dos interessados comparecem com seus respectivos advogados, os bancos, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito, financeiras, lojas do varejo em geral e demais credores, têm designado advogados e prepostos para trabalharem no Pacet, que estão se especializando em conciliação, o que demosntra que esta será, sem dúvida, a prática do futuro, pois está pragmatizando uma nova cultura, um novo paradigma de Justiça. Assim, além de uma inicial desconfiança por parte de advogados, há uma necessidade em instalarem-se rapidamente outros Pacets, uma vez que a demanda é enorme, e a aceitação da população está impondo novos espaços.

    • Quais os fatores de sucesso da prática?

      Conforme já observado, a organização e disseminação dos trabalhos da conciliação, a criação de uma nova carreira, de conciliador e mediador, o formato de uma nova Justiça, moderna, rápida, barata, eficaz e eficiente, e a pragmatização de uma nova cultura, que substitui a cultura do litígio para a cultura da pacificação do conflito. Ainda, os resultados exitosos que se seguem, que estão entusiasmando partes e advogados, a adotar os trabalhos do Pacet como prática preventiva à interposição de ação judicial, objetivando a solução dos conflitos de forma mais imediata e eficiente. Por fim, as estatísticas que estão demonstrando a adesão, pelo comparecimento espontâneo, já que, por óbvio, não há nenhuma “pena” pela ausência, além do que um processo judicial em si já representa às partes; também das mesmas estatísticas se depreende que se pode resolver um conflito com a utilização correta da mediação e da conciliação, pois em apenas sete meses de funcionamento, o Pacet já conseguiu obter os seguintes resultados: Isto que significar que, dado o grande número de acordos, são 1.666 (mil seiscentos e sessenta e seis) acordos efetivados, portanto, 1.666 processos a menos, não interpostos, com soluções que não precisaram demorar anos nos escaninhos da Justiça, e nem custas a média mensurada pelo CNJ de R$420,00 por processo/mês, R$699.720,00. Concluiu-se pelo êxito de acordos fabuloso, uma vez que se considerando as audiências realizadas com presença das partes, entre aquelas em que houve acordos e as não exitosas, em um total de 2.378 (considerando-se a somatória das 1.666 com acordos e as 712 sem acordos), obtivemos a excelente média de 70,05 % de acordos obtidos em audiências de conciliação nos trabalhos do PACET.

    • Outras Observações

      Após quase 22 anos de Magistratura, estou convicta de que a melhor via, induvidosamente, para a solução dos conflitos, é a conciliação e também a mediação, que pacificam, aproximam as partes, diminuem a latência dos conflit5os, ajudam as partes a decidirem seu próprio problema, e solucionam de forma consensual, problemas que, geralmente, levam mais de cinco anos, até mais de uma década, para terminarem, mas muitas das vazes, sem a necessária solução do conflito em si, que os trabalhos do Pacet, como concretizados, estão viabilizando, com rapidez, eficiência e efetividade de resultados. Assim, além de se considerar que cada um desses acordos foi obtido em prazo de aproximados trinta dias, em contrapartida aos diversos anos que um processo judicial demanda, se multiplicarmos o número de acordos pelo custo/mês de um processo, obteríamos a cifra de R$699.720,00 de economia para o Estado, por mês, pela não interposição de cada um desses processos, cujo conflito foi levado ao Pacet e dirimido pela via conciliatória.

  • Bases para Execução da Prática

    • Descreva resumidamente as etapas de funcionamento da prática

      Uma vez implantado, o Pacet funciona mediante ao comparecimento de devedores que se apresentam, dispostos a realizar uma "audiência" de conciliação, marcada num prazo de 30 dias, em que há o convite (emitido pelo sistema do Pacet) para participação do credor, via correio. Quando se buscará uma conciliação, presente um conciliador capacitado, para pagamento da dívida e solução do conflito.

  • Recursos envolvidos na prática

    • Equipe

      O Pacet inicialmente conta com três funcionários de atendimento inicial, funcionários estes da Secretaria, assim como um coordenador. Ainda, há cerca de dois conciliadores fixos e outros dois voluntários, por dia de atendimento - todos com a formação do curso de Conciliação da Escola Paulista de Magistratura. A prática ainda precisa de cerca de quatro auxiliares administrativos, um funcionário para expedição de cartas e outro para triagem.

    • Equipamentos / Sistemas

      Computadores e impressoras (ao menos três de cada) para as conciliações, e também para os atendimentos (ao menos dois deles). Há ainda o uso de linha telefônica para informações adicionais, pretendendo-se criar, brevemente, o sistema de “torpedos” para a efetivação dos convites à participação das audiências, incluindo também um “torpedo” como forma de lembrete ao reclamante, objetivando-se a maior assiduidade às audiências designadas.

    • Infraestrutura

      O espaço cedido, como já mencionado, é da Secretaria do Trabalho do Município, com a possibilidade de breve ampliação para espaços a serem cedidos por Secretarias de Estado, como novos parceiros, e ainda, pela Associação Comercial do Estado de São Paulo.

    • Parceria

      As já existentes e supra referidas, que já são entidades parceiras, e que firmaram o protocolo de intenções, mais a Associação Comercial de São Paulo, pretendendo-se ainda ampliar-se o Pacet para áreas como a do consumidor, a envolver outras Secretarias de Governo e outras instituições futuramente parceiras, representativas de grandes litigantes, e especialmente, objetivando-se ampliar as parcerias para as universidades, na medida em que o trabalho do bacharel em direito, na área de conciliação, permite o cômputo do tempo de exercício da função efetivado, para fins de inscrição em concurso público, especialmente, o da Magistratura. Desta forma, a possibilidade de parceria é bastante promissora e será profícua, por dar esta oportunidade ao futuro candidato, além de investir em uma nova carreira, conceder-lhe uma prática de trabalho a exercitar sua desenvoltura, raciocínio rápido, contato com o público em geral e, principalmente, disseminar a prática da conciliação, como nova, menos custosa e mais eficaz preventiva e solucionadora de conflitos, e criando um novo paradigma de Justiça, RÁPIDA E EFICIENTE.

    • Orçamento

      O custo do Pacet foi previsto nos orçamentos da duas Secretarias do Trabalho parceiras ao projeto. O dispêndio dos recursos envolve, como supra referido, o uso do espaço da Secretaria já existente, e que se pretende ampliar, em outros espaços públicos e também a serem eventualmente cedidos pelas Associações Comerciais de todo o país, também já existentes, o que representa baixíssimo custo. Ainda, os custos envolveram a contratação dos dois conciliadores fixos, com salário de aproximados R$1.300,00 mensais, mais os funcionários envolvidos, cedidos pelas respectivas secretarias, e material utilizado, que no caso, parte deles, é cedido pela Associação Comercial do Estado de São Paulo. Por fim, os custos também envolvem a realização dos cursos de formação e capacitação em conciliação e mediação, em geral, de trinta horas, ministrados pela entidade parceira Escola Paulista da Magistratura.

    • Outros recursos

parceiros
Organizações Globo