Deferida
Defensoria Pública
Edição III - 2006
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Identificação da prática
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Descrição resumida
Promover, ainda na Central de Inquéritos, a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que, presos em flagrante delito, preventivamente ou temporariamente, declarem-se carentes, na acepção social ou jurídica do termo (CR, art. 5º, incisos XXV e LXXIV), garantindo que as desigualdades de ordem econômica não representem obstáculo à imediata obtenção da tutela jurisdicional.
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Benefícios específicos da prática
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Benefícios específicos da prática
Garantir o respeito ao princípio da isonomia (art. 5 º, caput), impedindo que as desigualdades de natureza econômica representem obstáculo à imediata obtenção da tutela jurisdicional;
Garantir a utilização do aprisionamento provisório, tão-somente, como última razão (CPP, art. 312);
Garantir a mínima transcendência da prisionização (queda de rendimentos, pauperização, estigmatização etc.);
Coibir excessos (abusos de autoridade e tortura) nas práticas de investigação policial e favorecer a responsabilização cível e criminal dos envolvidos;
Promover, nos meios judiciais, a evidenciação e o reconhecimento da parcela de responsabilidade atribuível à sociedade, diante da prática de infrações penais por indivíduos alijados do processo de inserção social, a quem foram sonegadas mínimas perspectivas.
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Detalhamento da Prática
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Há quanto tempo a prática está em funcionamento?
O Projeto “Central de Inquéritos” terá início em julho de 2006, estendendo-se até o final de maio de 2008, dependendo sua continuidade do incremento do quadro da Defensoria Pública, eis que sua execução, no momento, estará vinculada à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado, na pessoa do Corregedor-Geral e de estagiários. -
O que deu ensejo à criação da prática? Qual problema da vara/Tribunal precisava ser corrigido?
Para a estrutura atual da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, não seria possível o acompanhamento das prisões em flagrante, através do sistema de plantões, como ocorre nas Defensorias Públicas de outros Estados.
Por outro lado, a inexistência de atuação da Defensoria Pública na Central de Inquéritos criava uma situação que atentava, pelo menos, contra dois direitos fundamentais do cidadão, incluídos no Capítulo I, do Título II, da Constituição da República, antes mesmo do Título concernente à organização do Estado brasileiro, o que revela o grau de importância que o legislador quis conferir à matéria. São esses direitos, o acesso à Justiça, através da prestação integral e gratuita de assistência jurídica, a ser oferecida pela Defensoria Pública (art. 5º, inciso XXXV e LXXIV), e o respeito ao princípio da isonomia (art. 5 º, caput), aqui entendido como a garantia de que as partes não se encontrem em desigualdade, seja ela de natureza econômica ou, mais amplamente, de acesso aos meios disponíveis para obter a tutela jurisdicional.
Destarte, a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública elaborou o "Projeto Central de Inquéritos", visando garantir, ainda na Central de Inquéritos, a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que, presos em flagrante delito, preventiva ou temporariamente, declarem-se carentes, na acepção social ou jurídica do termo (CR, art. 5º, incisos XXV e LXXIV). -
Qual a principal inovação da sua prática?
O convênio com o Tribunal de Justiça antecipa os efeitos do Projeto de Lei 6.477/2006, ainda em tramitação no Congresso Nacional, mas com parecer já favorável da Comissão de Constituição e Justiça, que altera o art. 306 da Lei Instrumental Penal, garantindo que, dentro das 24 (vinte e quatro) horas seguintes à prisão em flagrante, seja entregue à Defensoria Pública cópia da nota de culpa, com o motivo da prisão.
Por sua vez, a Defensoria Pública assume uma postura pro-ativa, através do levantamento, por meio de visita domiciliar ou na unidade prisional, da situação de carência do encarcerado e/ou de sua família, na acepção social ou jurídica do termo, por meio de estagiário ou servidor da Defensoria Pública, postulando em juízo a sua liberação ou garantindo o respeito à sua integridade física.
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Explique o processo de implementação da prática
Através de provocação da Defensoria Pública, estabeleceu-se parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por meio de convênio, viabilizando-se a remessa, à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública, das cópias das Comunicações de Prisão em Flagrante, imediatamente após a cientificação da autoridade judiciária; das cópias das decisões concessivas de prisão temporária ou de prisão preventiva, caso não tramitem, perante a Central de Inquéritos, em segredo de Justiça e de cópias dos mandados de prisão temporária ou de prisão preventiva, decretadas pela Central de Inquéritos, sob segredo de Justiça, após o cumprimento dos mesmos;
Em seguida, promove-se o levantamento imediato da situação de carência do encarcerado e/ou de sua família, na acepção social ou jurídica do termo, por meio de estagiário e/ou servidor da Defensoria Pública;
Constatada a situação de hipossuficiência do preso e/ou de sua família, postula-se, através da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado, perante o Tribunal de Justiça, Ordens de Habeas Corpus e, diante da Central de Inquéritos, Pedidos de Relaxamento de Prisão, de Liberdade Provisória ou de Revogação de Prisão Temporária ou Preventiva. -
Quais as dificuldades encontradas?
Tendo em vista a postura pro-ativa assumida pela Defensoria Pública, através do sistema de entrevistas domiciliares aos familiares dos presos, bem como a estes, nas unidades prisionais, uma das dificuldades está no custeio do projeto, haja vista que ficam elevadas as despesas com combustível e reposição de peças automotivas.
Outra dificuldade está na operacionalização do projeto, eis que, diante da exiguidade do quadro, a sua execução estará a cargo do Corregedor-Geral, responsável pelo peticionamento e monitoramento de eventuais abusos cometidos contra presos. -
Quais os fatores de sucesso da prática?
O Projeto “Central de Inquéritos” se submeterá, trimestralmente, à avaliação de seus resultados práticos, tendentes ao alcance dos seus objetivos gerais e específicos.
A avaliação será realizada pela Defensoria Pública do Estado, em parceria com a Sociedade Maranhense de Defesa de Direitos Humanos. -
Outras Observações
A ordem jurídica brasileira tem se orientado para a harmonização das normas infraconstitucionais com as opções valorativas básicas expressas no texto constitucional, notadamente, com o dever do Estado de garantir a universalização do acesso à Justiça e a efetividade da defesa para todo acusado (CF/88, art. 5º, LXXIV e LV).
Neste sentido, estão as disposições da Lei nº 10.792/2003, que conferiu nova redação ao art. 185, do Código de Processo Penal, tornando obrigatória a presença de defensor, constituído ou nomeado, durante o interrogatório dos acusados em geral, e do Projeto de Lei 6.477/2006, ainda em tramitação no Congresso Nacional, mas com parecer já favorável da Comissão de Constituição e Justiça, que altera o art. 306 da Lei Instrumental Penal, determinando que, dentro das 24 (vinte e quatro) horas seguintes à prisão em flagrante, seja entregue à Defensoria Pública cópia da nota de culpa, com o motivo da prisão.
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Bases para Execução da Prática
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Descreva resumidamente as etapas de funcionamento da prática
O Projeto “Central de Inquéritos” tem início previsto de julho de 2006, estendendo-se até o final de maio de 2008, dependendo sua continuidade do incremento do quadro da Defensoria Pública, eis que sua execução, no momento, estará vinculada à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.
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Recursos envolvidos na prática
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Equipe
Corregedor-Geral da Defensoria Pública - peticionamento e acompanhamento de eventuais abusos policiais denunciados pelso presos e/ou suas famílias;
Estagiário - eleboração de peças e levantamento do estado de carência, mediante entrevista domiciliar ou na unidade prisional;
Servidor - levantamento do estado de carência, mediante entrevista domiciliar ou na unidade prisional
Motorista - condução do veículo para as entrevistas domiciliares ou nas unidades prisionais.
A equipe não recebeu treinamento. -
Equipamentos / Sistemas
Infra-estrutura:
Sala da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública e anexo;
Três micro-computadores;
Uma impressora a jato de tinta. -
Infraestrutura
Consoante já informado, o projeto deve se estender até maio de 2008, dependendo sua continuidade do incremento do quadro da Defensoria Pública, eis que sua execução, no momento, está vinculada à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.
Infra-estrutura:
Sala da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública e anexo;
Três micro-computadores;
Uma impressora a jato de tinta.
Instalações necessárias:
Sala destinada exclusivamente ao projeto, nas proximidades do Fórum;
Móbiliário para a sala;
Dois micro-computadores;
Uma impressora a laser. -
Parceria
Parceria com o Tribunal de Justiça, através de convênio, tendente a garantir a remessa imediata das cópias das comunicações de prisão em flagrante, dos mandados de prisão cumpridos etc.
Parceria com a Sociedade Maranhense de Direitos Humanos, na avaliação dos resultados do projeto. -
Orçamento
PREVISÃO DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEL
PRODUTO: GASOLINA
PERÍODO: JULHO/2006 À MAIO/2008
MÊS QUANTIDADELITROS
JULHO/2006 176
AGOSTO/2006 176
SETEMBRO/2006 176
OUTUBRO/2006 176
NOVEMBRO/2006 176
DEZEMBRO/2006 176
JANEIRO/2007 176
FEVEREIRO/2007 176
MARÇO/2007 176
ABRIL/2007 176
MAIO/2007 176
JUNHO/2007 176
JULHO/2007 176
AGOSTO/2007 176
SETEMBRO/2007 176
OUTUBRO/2007 176
NOVEMBRO/2007 176
DEZEMBRO/2007 176
JANEIRO/2007 176
FEVEREIRO/2007 176
MARÇO/2007 176
ABRIL/2007 176
MAIO/2007 176
TOTAL DE LITROS 4.048
TOTAL PREVISTO: R$ 11.334,40 (onze mil trezentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos)
Cálculo baseado no valor atual do litro do combustível. -
Outros recursos
O projeto pretende ser autosustentável.
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