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Identificação da prática
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Descrição resumida?
A população amazônica, em especial os habitantes do Acre, vivem em condição de extrema marginalização das políticas públicas, com altas carências e necessidades econômicas e sociais, o que aumenta sua fragilização e provoca uma reação em cadeia, com problemas que repercutem na própria comunidade e na sociedade em geral. Desse modo, a conscientização da cidadania e a diminuição dos litígios e da violência destacam-se como condições essenciais para a sobrevivência humana e para a melhoria da qualidade de vida, notadamente nos bairros periféricos onde afloram conflitos de toda natureza, os quais sequer chegam às portas do Judiciário. Diante desse quadro, o Poder Judiciário do Estado do Acre criou o Projeto Justiça Comunitária Itinerante. 1)Inicialmente foi implementado em 2002, um Convênio com o Ministério da Justiça, que resultou na criação do Projeto Justiça Comunitária Itinerante, que tem como fator diferencial dos demais modelos adotados no país, a vinculação dos Agentes Comunitários a um Juizado Especial. 2) Os Agentes Comunitários, após a capacitação, passam a atuar em seus bairros prestando informações de cidadania e realizando encaminhamentos aos órgãos públicos, mediações e conciliações. 3) Concomitantemente, um Juizado Especial Cível instalado em um ônibus circula nesses bairros mais carentes, resolvendo os problemas que não foram solucionados pelos Agentes. 4) Uma equipe interdisciplinar formada por um juiz de direito, uma assistente social, conciliadores, estagiários em direito e assistentes administrativos, presta suporte aos Agentes Comunitários. 5) O Projeto funciona sob a Coordenação de um Desembargador e a execução de um Juiz de Direito, que acompanha e orienta as atividades dos Agentes Comunitários, previamente preparados em um curso de capacitação. 6) A atuação ocorre em sete Núcleos de Bairros, assim distribuídos:
NÚCLEOS
1° NÚCLEO Bairros: Santa Inês, Areal, Mauri Sérgio, Bairro da Corrente, Belo Jardim, Vila da Amizade, Comara e bairros adjacentes.
2ºNÚCLEO Bairros: Taquari, Triângulo Velho, Triângulo Novo, Bairro da Glória, 6 de agosto e bairros adjacentes.
3º NÚCLEO Bairros: Vitória, Jardim Eldorado, Chico Mendes, Baixa do São Francisco, Quixadá, Oscar Passos, Adalberto Aragão e adjacências
4º NÚCLEO Bairros: Conjunto Montanhês, Conjunto Lavocat, Defesa Civil, Bairro da Paz, Wanderley Dantas e adjacências
5º NÚCLEO Bairros: Tancredo Neves, Alto Alegre, Novo Horizonte, Juarez Távora, Loteamendo Dal Pascoale e adjacências
6º NÚCLEO Bairros: Calafate, Novo Calafate, Laélia Alcântara, Portal da Amazônia, Favela, Wilson Ribeiro, Valdemar Maciel e adjacências
7º NÚCLEO Bairros: Aeroporto Velho, Palheiral, Sobral, Bahia Nova, Bahia Velha, Airton Sena e adjacências
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Descrição resumida?
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Detalhamento da Prática
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Benefícios almejados com a prática?
1)Resgatar a cidadania da população amazônica mais carente, em bairros periféricos, promovendo a sua dignidade social e permitindo a sua inclusão social, a fim de que se firmem como cidadãos cientes de seus direitos e deveres.
2) Superar com criatividade a falta de recursos e de políticas públicas, para o alcance do exercício pleno da cidadania, minimizando as situações de conflito e promovendo a paz. 3) Aproximar cada vez maior do Poder Judiciário eda sociedade, buscando alternativas de baixo custo que possibilitem a solução mais célere desses conflitos, proporcionando à comunidade o estímulo à pacificação e à negociação amistosa, através do instrumento da mediação. 4) Facilitar o acesso à Justiça mediante a atuação de Agentes Comunitários de Justiça e Cidadania vinculados a um Juizado Especial Cível Itinerante. -
Benefícios alcançados com a prática?
Entre os anos de 2002 e 2003 o Projeto Justiça Comunitária Itinerante atuou durante oito meses e encerrou o ano com os seguintes atendimentos:
- 117 visitas aos bairros
- 767 atendimentos pelos agentes comunitários
- 339 ações judiciais
- 259 audiências realizadas pelos Juízes e conciliadores
O sucesso das atividades da Justiça Comunitária Itinerante, como meio alternativo para intermediar e minimizar os conflitos existentes nas comunidades mais carentes, ensejou solicitações de sua extensão a outros bairros e até mesmo a outros municípios e justifica neste momento a necessidade de sua consolidação como instituição permanente e vinculada ao Poder Judiciário.
Por esse motivo foi realizado novo Convênio com o Ministério da Justiça para continuação das atividades, encontrando-se em fase de capacitação dos novos Agentes Comunitários. Destacamos o grande alcance social das atividades, com benefícios diretos à população mais carente. Material e documentos complementares serão enviados posteriormente. Rio Branco (AC), 14 de abril de 2004 -
Local de realização?
Rio Branco
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Abrangência da Prática?
Bairros Periféricos de Rio Branco
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Benefícios almejados com a prática?