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Título Conciliações de Precatórios e Conciliações Regionais de Precatórios
Autor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Des. Orlando Adão Carvalho, já que a central de conciliação de precatórios foi criada pela Corte, mas o Programa das Conciliações Regionais foi criada por ato da Presidência durante a gest
Belo Horizonte - MG Edição IV - 2007
Deferida Tribunal
  • Identificação da prática
    • Descrição resumida?

      A central de conciliação de precatórios foi implantada em nov/2003 através de Resolução da Corte Superior do TJ. Em março de 2006 (3 anos depois) o presidente Hugo Bengtsson, a partir dos resultados que vinham sendo obtidos na capital, resolveu estender as conciliações para todos os Municípios do interior de Minas, foi quando ele criou o Programa de Conciliações Regionais de Precatórios. Dois servidores do Tribunal, vão até os municípios ou cidades-pólo, com um computador e impressora portáteis mais os precatórios e fazem conciliações. O assessor de precatórios então traz as atas das audiências para o Juiz homologar na Central de Conciliação de precatórios. As conciliações de Precatórios funcionam com a máxima observância à ordem cronológica dos precatórios.

  • Benefícios específicos para a segurança pública
    • Benefícios especificos para a segurança pública?

      A Central de Conciliaçãio de Precátórios - CEPREC e o Programa de Conciliações Regionais de Precatórios tem propiciado uma baixa de acervo de precatórios nunca antes vista, tem sido alcançada uma margem de acordo de praticamente 100%. o grande benefício para a segurança pública é exatamente o fato da sociedade assistir ao cumprimento das decisões judiciais, já que, no início haviam precatórios vencidos e não pagos a mais de 10 anos. O pagamento evita protestos como várias vezes já ocorreu na porta do Tribunal. No último deles a população do Município de Pequi-MG, fez vários protestos na porta do TJ apitando e batendo em panelas gritando: "ADÃO CADÊ O MEU PÃO" (Adão no caso é o Presidente Orlando Adão Carvalho do TJMG), isso em virtude de uma ordem de sequestro por ele expedida para pagar um precatório muito alto, cuja decisão foi confirmada pelas instâncias superiores, mas a população com salários atrasados veio manifestar na porta do TJ. As conciliações evitam isso, traz a solução definitiva das demandas, economia para os entes públicos (que podem programar o pagamento de suas dívidas sem as surpresas desagradáveis das ordens de seqüestro) e sobretudo a satisfação para as partes.

  • Detalhamento da Prática
    • Há quanto tempo a prática está em funcionamento??

      As conciliações de precatórios está em funcionamento desde nov/2003 quando foi implatanda por resolução do TJ (nº 417/2003) a Central de Conciliação de Precatórios - CEPREC. A partir de março de 2006 o Tribunal implantou as conciliações regionais de precatórios, comprometendo a deslocar-se até os municípios devedores que fizessem uma poupança prévia (em 10 meses), a fim de evitar que o TJ vá até a região e lá chegando o Município alegar falta de verba. Com o caixa mínimo previamente formado as conciliações são um sucesso.

    • Explique porque sua prática é considerada pacificadora para a sociedade?

      A pacificação para a sociedade reside no fato do Tribunal criar uma nova modalidade para garantir o cumprimento das suas decisões judiciais, já que ninguém paga precatórios espotaneamente, e as medidas de sequestros nem sempre são os meios mais eficazes, afora que muitas vezes estas são decretadas administrativamente pelo presidente do TJ, mas reformadas em via contenciosa, em sede de mandado de segurança, o que traz a incerteza jurídica, insegurança social e sensação de impotência por parte dos credores que tem o direito reconhecido de receber suas dívidas de precatórios.

    • Qual a principal inovação da sua prática??

      Propiciar a baixa do acervo processual com uma grande novidade: a solução definitiva das demandas, saneamentoi de erros materiais nos cáculos de formação dos precatórios, sem novas emissões de precatórios complementares ou suplementares, pois na conciliação o credor dá a definitiva extinção da dívida. A grande novidade entretanto é a grande baixa de acervo processual de precatórios, já que em Minas temos gráficos que demonstram que dentre em breve a dívida de precatórios será quitada em Minas Gerais, sem tantos alardes das ordens de sequestro, desonerando a justiça com menos processos em virtude dos atos de sequestro do Presidente e do grande número de demanda que eles acarretam.

    • Explique o processo de implementação da prática?

      A prática da central de conciliação foi implantada em nov/2003. Entretanto, o Programa de Conciliações Regionais de Precatórios foi implementado após a realização da Audiência Pública sobre Precatórios na Assebléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. A audiência pública aconteceu por iniciativa a Assossociação Mineira dos Municípios - AMM, após um grande volume de ordens de seqüestros emitidas pelo Tribunal de Justiça, atingindo um montante de quase 25 milhões de reais. As prefeituras se mobilizaram contra os atos da Presidencia do Tribunal e convocaram a citada audiência pública na Assembléia Legislativa. Os prefeitos queriam uma forma mais suave de pagar suas dívidas de precatórios, queriam um parcelamento mais brando, foi quando ficaram sabendo da possibilidade do Presidente criar o Programa das Conciliações Regionais de Precatórios e assim estender para os diversos municípios a prática que já funcionava na capital para o Estado e o Municíio de Belo Horioznte. Redigiram então um documento solicitando a expansão das conciliações para o interior. O Presidente então, concitou todos os municípios a formarem um caixa mínimo (a partir de um fluxo mensal de 10% das dívidas em valores históricos, foi aberta uma conta para cada ente devedor) que justificasse o deslocamento do TJ até as diversas regiões. Em abril de 2007 já havia vários municípios com caixa suficiente para o Tribunal deslocar-se até eles. As primeiras audiências foram espalhadas em cada município para difundir o projeto, agora já pensamos em realizar audiência somente nas cidades pólo, diminuindo os encargos para o Tribunal. Nasceu assim as conciliações regionais (intinerantes) de precatórios, uma atividade pioneira na justiça comum. Já fomos visitados pelo Tribunal do Espírito Santo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, sendo que estes dois Estados estão implantando também uma conciiações de precatórios nos moldes do trabalho aqui verificado, ficaram maravilhados com o sucesso das conciliações que vem atingindo patamares de praticamente 100% de acordos. No caso das conciliações realizadas no interior, até agora a margem foi de 100% de acordos, sendo que é muito gratificante ver as pessoas ficarem satisfeitas por receber dívidas esquecidas e já sem esperança de serem pagas.

    • Quais as dificuldades encontradas??

      As dificuldades foram de ordem cultural, inicialmente, pois muitos eram contra a conciliações de precatórios pelo fato de "afrontarem a coisa julgada". Depois viram que não havia outro caminho para possibilitar o pagamento. Ninguém supunha que os prefeitos iriam aderir ao programa, pois ninguém paga precatórios. Até que aconteceu a mencionada audiência pública na Assembléia Legislativa do Estado, e viram que os próprios entes devedores queriam pagar suas dívidas mas não sabiam como fazê-lo, foi então que houve o apoio da Associação Mineira de Municípios, e todos viram a adesão de muitos municípios para a surpresa de todos (20% aproximadamente), adesão esta que aumenta a cada dia que o Programa se difunde, o Tribunal entra também com a logística de publicar na imprensa a atuação dos atuais prefeitos que aderiram ao programa para pagar dívidas contraídas em administrações passadas, gerando fato político para a administração atual.

    • Quais os fatores de sucesso da prática??
      1. Um dos fatores de maior sucesso é, em primeiro lugar,o fato de ter surgido o que todos chamam de "uma luz no fim do túnel" com o pagamento imediato, eis que muitos já não tinham esperanças de receber seus precatórios, muitos vencidos há mais de 15 ou 20 anos. Essa prática tem propiciado um índice de atendimento de 110% na assessoria de precatórios do Tribunal, gerando baixa de acervo numa proporção nunca dantes vista;
      2. economia para os cofres públicos e para a sociedade com o saneamento de erros materiais que muitas vezes superfaturam as dívidas em até 70%;
      3. Outro fator de grande sucesso é exatamente a satisfação estampada no rosto dos credores quando ficam sabendo que vão receber seus alvarás em 24 horas, muitos até choram de alegria.
      4. Outro ponto de grande sucesso é a solução definitiva das demandas, acabando com ações futuras de discussões de diferenças de atualização, evitando novos precatórios complementares ou suplementares, pois o credor dá a quitação da dívida ao assinar o acordo, e isso desafoga o judiciário, pois evita novas demandas;
      5. Além disso há também a economia para os entes públicos, pois as conciliações pedem descontos dependendo de cada caso;
      6. Possibilita também que os atuais prefeitos pague dívidas de anteriores e ainda fiquem satisfeitos por isso, pois as audiências geram publicidade, e, embora não acontecesse nada com aqueles prefeitos que deixaram dívidas, os autuais ficam com os louros do pagamento em conciliação, dando solução a um problema deixado por outros. Este é um dos fatos que mais tem atraído os prefeitos: noticias geradas pelas audiências em si;
      7. O sistema das conciliações diminue o tempo de espera do pagamento, pois em 10 meses é o suficiente para o TJ realizar as audiências, sendo que a EC/30 estipula um parcelamento de 10 anos;
      8. As conciliações desafogam o judiciário, evita precatórios complementares, evita Mandados de Segurança contra atos do Presidente quando contrange o pagamento, evita processos de intervenção em municípios além de outras ações autônomas: Agravos protelatórios,reclamações no CNJ,STJ, STF, queixas crimes, etc;
      9. A baixa de acervo processual superior ao fluxo da entrada de novos precatórios, tendendo a zerar o acervo de precatórios que se acumularam ao longo dos anos;
      10. O fim do mercado paralelo e especulativo de precatórios, pois com o advento da EC/30 criou-se a possibilidade de empresas comprarem precatórios e compensar com suas dívidas de tributos. Ocorre que o preço que se paga no mercado paralelo com as cessões de crédito chega a 70% de deságio, uma verdadeira "catimba" o que permite que alguns especuladores de plantão enriqueçam às custas dos credores de precatórios, pois compram com muito deságio e compensam com tributos da dívida ativa;
      11. o deslocamento do TJ até os credores, já que Minas é um Estado grande e nem todos têm acesso à capital, ou seja, a justiça vai até a população esteja ela a onde estiver.
    • Outras Observações?

      As conciliações de precatórios e o programa de conciliações regionais de precatórios implantados pelo TJMG deve ser vistos como a grande esperança para os credores que ficam anos na fila aguardando o pagamento, muitos morrem antes de receber o que tem direito.

  • Bases para Execução da Prática
    • Descreva resumidamente as etapas de funcionamento da prática?

      A prática acontece quando o TJ verifica a existência de caixa mínimo (poupança) previamente formado conforme descrito acima. Após esta verificação, o TJ solicita o empréstimo de uma sala no fórum da comarca, sala de audiências, tribunal do juri, etc, publica a pauta, comunica com todos os interessados e desloca até a região.

  • Recursos envolvidos na prática
    • Equipe?

      Para o deslocamento são necessários dois servidores: 1. Nassau Jan Louwerens - Assessor de Precatórios do Tribunal; 2. Flávio Henrique Marcellos de Almeida - servidor que auxilia o assessor nas conciliações, digita as atas, elabora os cálculos, faz as contas das retenções dos impostos de renda, etc. além disso: 1.Dr. Ramom Tácio de Oliveira, juiz de Direito titular da CEPREC - Central de Conciliação de Precatórios que homologa as atas das audiências realizadas pelo assessor no interior; 2. Toda a equipe de servidores da CEPREC (central de conciliação de precatórios) e da ASPREC (assessoria de precatórios);

    • Equipamentos / Sistemas?

      Para o deslocamento até as regiões são necessários: - folhas de papel timbrado A4 para imprimir as atas das audiências 01 (um) computador portátil - not-book; 01 (uma) impressora portátil 01 (uma) calculadora

    • Infraestrutura?

      As conciliações no âmbito do Estado e entes da administração indireta bem como dos municípios da grande BH (região metropolitana) é uma prática que acontece na Capital, no Tribunal de Justiça; já programa de conciiações regionais de precatórios é uma prática intinerante, de sorte que pedimos emprestado apenas uma sala na comarca, o equipamento necessário é o descrito acima, além dos próprios processos (precatórios). Desta forma não utilizamos máquina de xerox nem sequer uma caneta da comarca, apenas o material acima descrito e que já é levado pelos dois servidores, conforme descrito.

    • Parceria?

      No caso das Conciliações Regionais de Precatórios não tivemos nenhuma parceria, apenas o apoio da AMM - Associação Mineira de Municípios,apoio este que contou muito para conseguirmos o apoio de toda a sociedade e principalmente dos prefeitos e suas prefeituras endividadas.

    • Orçamento?

      Gasolina (combustível) para deslocar até as regiões; diárias de hotel para o assessor de precatórios seu auxiliar e o motorista. Somente a título de ilustração, para realização de 33 audiências no Norte do Estado, passando por 05 comarcas onde ocorreram as conciliações, foi gerado um gasto de R$ 1.339,00, com tudo isso incluído, conforem relatório apresentado ao Presidente, e que temos documentalmente. Entretanto com a realização de audiências em cidades-pólo este custo irá cair vertiginosamente.

    • Outros recursos?