Premiada
Tribunal
Edição I - 2004
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Identificação da prática
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Descrição resumida
Núcleo de Acompanhamento de Qualidade dos Serviços Judiciais A Administração do Tribunal de Justiça diante da necessidade de se modernizar adotando critérios objetivos para conduzir o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro deparou-se com o desafio de colher e consolidar informações através de relatórios gerenciais. Hoje, 99% dos processos em andamento na Justiça do Estado do Rio de Janeiro estão informatizados, o que torna possível extrair do Sistema os dados numéricos necessários para o acompanhamento do desempenho da Justiça no Segundo Grau de Jurisdição, na 1ª Instância, tanto na Justiça comum quanto nos Juizados Especiais. Com o objetivo de consolidar e interpretar os indicadores de desempenho da atividade jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro foi criado o Núcleo de Acompanhamento de Qualidade dos Serviços Judiciais – NAQ, através do Ato Executivo Conjunto nº 20/2001 de 14 de agosto de 2001, que foi posteriormente revisto e modificado pelo Ato Executivo Conjunto 22/2003 que deu nova dimensão ao Núcleo, tornando-o mais representativo e com atribuições mais abrangentes. A composição atual do Núcleo de Acompanhamento de Qualidade dos Serviços Judiciais é a seguinte: · Dois Desembargadores; · Seis Juízes de Direito, sendo um juiz Auxiliar da Presidência, um Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, um Juiz representante da AMAERJ e três Juízes em atuação no 1º Grau de Jurisdição, todos designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça e sem prejuízo de suas funções; E por uma estrutura operacional composta por: · Um grupo técnico especializado de Servidores; · Um representante da Diretoria Geral de Tecnologia da Informação; · Um representante da Diretoria Geral de Gestão de Pessoas; · Um representante da Diretoria Geral de Logística; · Diretor Geral de Apoio ao Segundo Grau de Jurisdição. As atribuições do Núcleo de Acompanhamento de Qualidade dos Serviços Judiciais – NAQ são atualmente as seguintes:
· acompanhar a manutenção pelos diversos segmentos judiciais dos projetos de padronização dos serviços estabelecidos e implantados pela Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para as primeira e segunda instâncias; · estabelecer metas concretas de produtividade encaminhando à Presidência e à Corregedoria Geral da Justiça relatórios de desempenho, com sugestões de aprimoramento e/ou correção; · estabelecer parâmetros para a avaliação dos resultados de produtividade dos diversos Juízos, serventias e secretarias, de modo a permitir a fixação de critérios objetivos de avaliação de desempenho; · indicar à Presidência os Juízos que necessitam do auxílio a que se refere o Ato Executivo Conjunto nº 08/2002, com base em levantamentos estatísticos e de qualidade; · aprimorar os serviços judiciais de primeira e segunda instâncias, indicando à Escola de Administração da Justiça – ESAJ, a necessidade de aperfeiçoamento técnico, comportamental-organizacional e gerencial; · encaminhar à Presidência e à Corregedoria Geral da Justiça sugestões de padronização de procedimento, espaço, equipamentos de informática e mobiliário, sugerindo também modificações, acréscimos ou supressões ao sistema de trabalho já implantado nas serventias ou secretarias.
Vale observar que além da coleta e consolidação dos dados pela Estrutura Operacional do NAQ, é fundamental e indispensável a análise desse dados pelos Desembargadores e Juízes que compõem o Núcleo, que com sua experiência e conhecimento ajustam os números frios dos relatórios à realidade das serventias
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Detalhamento da Prática
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Benefícios almejados com a prática
A existência dos Indicadores de Desempenho consolidados pelo Núcleo de Acompanhamento de Qualidade dos Serviços Judiciais possibilita uma gestão eficiente e comprometida com resultados, incorporando técnicas modernas de Gestão, estabelecendo metas que comprometam os mais diversos níveis da estrutura organizacional, de forma a tornar irreversíveis os avanços conseguidos.
Do ponto de vista dos magistrados/servidores a existência de indicadores e via de conseqüência de avaliações de desempenho permitem uma valorização pessoal aumentando a satisfação com os resultados do trabalho do Tribunal.
Com a utilização destes indicadores apurados pelo NAQ a Administração do Poder Judiciário pretende:
· possibilitar a avaliação qualitativa/quantitativa da instituição; · atrelar o desempenho da serventia/Órgão Julgador ao seu “gestor” auferindo suas competências pessoais, responsabilizando-o; · apoiar o processo decisório e de formulação de políticas aperfeiçoando-o com o oferecimento de informações e relatórios; · permitir a participação do cliente/cidadão através da publicação periódica dos dados apurados, proporcionando um verdadeiro controle por parte dos jurisdicionados.
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Benefícios alcançados com a prática
Ao longo dos últimos anos verifica-se que muitos dos objetivos pretendidos vêm sendo alcançados, tais como:
· Aumento da produtividade – No Tribunal de Justiça, desde 2002 até o primeiro trimestre de 2004 o número de processos julgados tem sido superior aos autuados e na 1ª Instância bem como nos Juizados Especiais, com a fixação de metas de produtividade aos Senhores Magistrados, estes têm conseguido índices bastante satisfatórios; · Mudanças administrativas tomadas com base em sugestões oferecidas a partir da análise feita pelo corpo técnico do NAQ, como por exemplo, a evolução da quantidade das hoje seis Varas Cíveis do Fórum Regional da Barra da Tijuca, que se deu conforme se vê abaixo:
Criado pela Lei 2374/1994 – O Fórum Regional da Barra da Tijuca, contava com duas Varas Cíveis, duas Vara de Família e duas Varas Criminais, que foram instaladas em janeiro/2001. A média mensal de distribuição das 1ª e 2ª Varas Cíveis regionais da Barra fixou-se em torno de 205 processos/mês, muito alta em relação ao padrão das Varas Cíveis da Capital;
A Resolução 09/2001 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, transforma as duas Varas Criminais em Varas Cíveis. A partir daí, em outubro/2001, a média mensal de distribuição das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis Regionais da Barra caiu para 147 processos/mês, mais baixa, porém ainda alta;
A Resolução 17/2002 do Órgão Especial do TJ, transforma os XXVII e XXVIII Juizados Especiais Cíveis em mais duas Varas Cíveis. Desse momento em diante, outubro/2002, a média mensal de distribuição das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis alcançou o número de 103 processos;
Em março/2004 esta média foi de 108 processos/mês.
· Avanços inequívocos no sentido de padronizar os procedimentos nas serventias ou secretarias;
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Local de realização
1ª/2ª Instâncias T.Justiça/RJ
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Abrangência da Prática
Poder Judiciário/RJ
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