Cristina Tereza Gaulia
Cristina Tereza Gaulia Rio de Janeiro - RJ

Deferida

Juizado Especial

Edição I - 2004

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  • Identificação da prática

    • Descrição resumida

      Núcleos de Primeiro Atendimento junto aos Juizados Especiais Cíveis – A Lei Federal nº 9.099/95, em seu art.9º confere aos cidadãos, leigos em direito, alfabetizados ou não, de qualquer classe social ou econômica o acesso aos Juizados Especiais Cíveis, nas causas que descreve no art.3º (de menor complexidade), de valor até 20 salários mínimos, sem a assistência de advogados.

      Com esta fórmula normativa a lei em questão criou para o Poder Judiciário Estadual (e Federal, Lei Federal nº 10259/01), a tarefa pré-procedimental de atender aos cidadãos elaborando suas petições iniciais junto aos balcões dos Juizados Especiais Cíveis.

      Tal tarefa foi inicialmente atribuída pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro aos seus funcionários, o que se mostrou ineficiente, já que com o aumento da demanda não conseguiam processar os feitos (sua tarefa principal) e bem atender os jurisdicionados, resvalando para as deletérias práticas de distribuição de senhas restritas de atendimento diário, ou, a seleção prévia da causa que podia ou não ser ajuizada, num verdadeiro pré-julgamento da questão apresentada pela parte.

      Nasceu então a idéia dos Núcleos de Primeiro Atendimento como fórmula de garantir o amplo e irrestrito direito de ação do cidadão, em duas modalidades: Núcleos de Primeiro Atendimento integrados por alunos dos semestres iniciais das faculdades de direito (já a partir do 1º semestre, já que as petições iniciais no JEC são simples e informais, conforme art.2º da Lei Federal nº 9.099/95), através de convênios com as universidades locais, e Núcleos de Primeiro Atendimento compostos por funcionários especificamente designados para o primeiro atendimento, sem a função de complementar de processamento dos feitos.

      Por último, e com o crescimento dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio de Janeiro, os Núcleos de Primeiro Atendimento passaram também a desenvolver funções de informação e educação dos cidadãos atendidos, pois na triagem, fazem o encaminhamento da parte para outros segmentos da Justiça, Defensoria Pública, etc (quando a causa não pode ser ajuizada em sede de Juizado Especial, etc), e, através dos vários modelos de petições iniciais elaboradas previamente e um inteligente “passo a passo” da petição inicial (vide página Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – www.tj.rj.gov.br no banner Juizados Especiais Cíveis), tornando possível a emancipação do cidadão para que sozinho venha ao Judiciário requerer deste a solução do conflito que o angustia, dando assim concretude e eficácia ao art.9º da Lei Federal nº 9.099/95.

      Os Núcleos de Primeiro Atendimento demandam espaço próprio e digno para recebimento e atendimento à população, informatização (para que no momento da finalização da petição inicial, esta já seja imediatamente distribuída, caso o Núcleo de Primeiro Atendimento atenda mais de um Juizado Especial Cível, e com a audiência de conciliação designada), fluxo constante de atendentes (estagiários ou servidores), capacitação destes recursos humanos e atualização constante, coordenação por um advogado-orientador (contratado pela universidade conveniada), e centralização da tomada de decisões diretivas do serviço.

  • Detalhamento da Prática

    • Benefícios almejados com a prática

      Garantir o implemento, na prática, do comando legal constante do art.9º da Lei nº 9.099/95 (“Nas causas de valor até vinte salários-mínimos,as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência e obrigatória.”) que almeja a dessacralização (princípios da simplicidade e da informalidade que aparecem como norteadores do rito da justiça especial) dos procedimentos ligados ao Poder Judiciário neste segmento, a educação da população e o fortalecimento da cidadania, mostrando o mais curto caminho do jurisdicionado ao seu Juiz natural.

      Contribuir pedagogicamente, de forma incisiva e direta, na prática forense dos alunos das universidades conveniadas, participando na formação da nova geração de advogados propiciando-lhes desde os primeiros semestres da formação superior contato com a problemática real da vida dos concidadãos, e ensinando-lhes uma nova forma de atuação jurisdicional, através da formulação de petições iniciais menos processualizadas e mais objetivas. Atualmente dos 146 Núcleos de Primeiro Atendimento, 30 atendem a população em convênio com universidades.

      Sensibilizar o funcionário do Poder Judiciário no sentido de que este se perceba como “servidor público” e não como “servidor do Juiz”.

    • Benefícios alcançados com a prática

      Com os Núcleos de Primeiro Atendimento foi criado pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro mecanismo institucional e administrativo que concretizou operacionalmente os princípios do art.2º da Lei Federal nº 9.099/95, no sentido de que estes sirvam efetivamente ao interesse social.

      Viabilizou-se acesso amplo e irrestrito da população ao Pode Judiciário, nas causas de menor complexidade de valor até 20 salários mínimos, de forma democrática, gratuita e sem entraves burocráticos.

      Estimulou-se o comparecimento pessoal do cidadão como fórmula desmitificadora deste Poder, que passa a interagir com a população como serviço público essencial que é.

      Instaurou-se um processo emancipatório da população com a distribuição de cartilhas, informações amplas e objetivas, educação através do organograma “passo a passo da petição inicial no JEC”. Tem sido garantido o irrestrito acesso à Justiça pois os Núcleos Primeiro Atendimento não desempenham papel de seleção prévia das demandas, deixando a tarefa de apreciar a matéria de mérito (procedência ou improcedência) por conta dos Juízes.

      Estimula-se desta forma uma maior conscientização dos Juízes em relação aos conflitos diários e à problemática social vivida pela população, potencializando o papel do Judiciário de modificador da realidade social.

    • Local de realização

      Todos os Juizados Especiais Cíveis

    • Abrangência da Prática

      Poder Judiciário do Estado do Rio d

parceiros
Organizações Globo