Desburocratizando a fiscalização da "pena" em regime aberto.
Rodrigo Morillos Rio Negro. - PR

Deferida

Juiz Individual

Edição IV - 2007

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  • Identificação da prática

    • Descrição resumida

      Assim que a Justiça Criminal aplica uma "pena" em regime aberto (pena em sentido amplo, desde a transação penal, passando pela suspensão condicional do processo e pela pena restritiva de direito, até chegar à pena privativa de liberdade em regime aberto), o autor do fato é imediatamente cientificado acerca da entidade em que deverá realizar o seu cumprimento, bem como a entidade, mediante contato telefônico (ou e-mail), é imediatamente cientificada acerca do recebimento do autor do fato e da "pena" aplicada, observando que, ao longo do tempo destinado para o cumprimento da "pena", todo o contato, na fiscalização, entre a entidade e o cartório criminal é realizado mediante chamada telefônica (ou e-mail), tudo o que acaba por revelar um sistema ágil de aplicação e fiscalização da "pena" em meio aberto.

  • Benefícios específicos para a segurança pública

    • Benefícios especificos para a segurança pública

      Com a prática de um crime e, observado o processo judicial, a aplicação de uma "pena" ao autor do fato, o foco principal na prestação jurisdicional criminal passa a ser a 'execução' de tal "pena". Os números na Justiça Criminal mostram que das "penas" aplicadas o seu maior índice envolve aquelas para cumprimento em meio aberto. Com a fiscalização ágil acerca do cumprimento da "pena" aplicada em meio aberto, o sentimento de 'impunidade' (esse, de fato, o combustível estimulante para a prática do crime) passa a dar espaço para o sentimento de 'punidade'. É esse sentimento de 'punidade', e não necessariamente a gravidade da pena aplicada, que acaba por fazer evitar a ocorrência de novas infrações criminais, tanto por parte do autor do fato que está em cumprimento da "pena", como parte daquele que, diante da possibilidade da prática de um delito, sabedor da efetiva responzabiliação penal e aplicação da "pena", assim deixará de agir. Eis, aí, o benefício para a segurança pública.

  • Detalhamento da Prática

    • Há quanto tempo a prática está em funcionamento?

      Um ano, aproximadamente, na comarca de Rio Negro-PR.

    • Explique porque sua prática é considerada pacificadora para a sociedade

      Vale, em tal item, o que já foi apontado quando dos 'benefícios específicos para segurança pública'. Na verdade, sem maior delonga, o resultado alcançado, com o sentimento de 'punidade' implantado, é a diminuição na ocorrência de práticas delituosas, com benefícios, pois, como já se disse, para a segurança pública e para a pacificação social.

    • Qual a principal inovação da sua prática?

      De uma maneira simples, rápida e barata, tendo como base a sintonia entre o Cartório Criminal (Fórum) e o Cadastro de Entidades, observando, principalmente, que desde o envio do autor do fato para o cumprimento da "pena", passando pela fiscalização acerca de tal cumprimento, até o final do processo, todo o contato entre o Cartório Criminal e a Entidade que recebe o autor do fato é realizado, não através de ofícios e/ou corresondências, mas mediante contato telefônico e/ou via e-mail, garantindo agilidade na prestação dos serviços.

    • Explique o processo de implementação da prática

      O processo de implementação da prática é bastante simples e rápido, envolvendo as seguinte etapas:

      1ª etapa - Realizar um levantamento de entidades que possam receber o autor do fato para o cumprimento da "pena" aplicada.

      2ª etapa - Cadastrar os dados das entidades escolhidas, envolvendo: nome da entidade; atividade desenvolvida pela entidade; nome do responsável na entidade designado para receber o autor do fato e fiscalizar o cumprimento da "pena" aplicada; número de telefone (ou e-mail) para o contato com a entidade; dias na semana e horários em que a entidade pode receber o autor do fato para o cumprimento da "pena"; mantimentos que a entidade, regularmente, necessita (prestação pecuniária); serviços que a entidade, regularmente, precisa (prestação de serviços).

      3ª etapa - Realizar treinamento com as pessoas indicadas pelas entidades cadastradas, envolvendo orientações desde o recebimento do autor do fato para o cumprimento da "pena" até o contato com o Cartório Criminal para a perfeita e ágil fiscalização. Nesta 3ª etapa, ainda, o Cartório Criminal recebe treinamento específico para a manutenção de contato ágil com as entidades que receberão o autor do fato, com dito, mediante contato telefônico e/ou e-mail.

      Vencidas as 3 etapas apontadas, a 'prática' está pronta para ser executada.

    • Quais as dificuldades encontradas?

      O 'projeto' não apresentou dificuldades para a sua implementação, observando que o que inicialmente parecia ser dificultoso assim não se revelou, já que o alcance de entidades para a confecção do cadastro ocorreu com facilidade, assim como o procedimento de treinamento com os responsáveis indicados pelas entidades para o recebimento do autor do fato e a fiscalização no cumprimento da "pena".

    • Quais os fatores de sucesso da prática?

      1)A 'prática' é de aplicação muito simples e rápida. Com prazo médio de 15 dias o 'projeto' é implantado em qualquer Vara Criminal.

      2) A 'prática' não necessita de equipamentos e/ou orçamento específicos para a sua implementação, tendo, pois, custo próximo de 'zero'.

      3) A 'prática' acaba por 'desburocratizar' a atividade de fiscalização da "pena" em meio aberto.

      4) A 'prática' apresenta os seus resultados em curto espaço de tempo, estimulando os envolvidos (funcionários, entidades...).

      5) A 'prática', destaco, em tempos em que tanto se fala em 'morosidade na prestação jurisdicional', garante, com segurança, um sistema ágil de aplicação e, principalmente, fiscalização no cumprimento da "pena" em meio aberto.

      6) A 'prática', com efeito, afasta o sentimento de 'impunidade' para ali incluir o sentimento de 'punidade'.

    • Outras Observações

  • Bases para Execução da Prática

    • Descreva resumidamente as etapas de funcionamento da prática

      Uma vez vencidas as etapas de implementação da 'prática', essa está pronta para execução, a qual ocorre de maneira contínua, eis que diz respeito a atividade regular de toda e qualquer Vara Criminal.

  • Recursos envolvidos na prática

    • Equipe

      1) Além dos naturais trabalhos do juiz de direito, do promotor de justiça, do advogado de defesa... no processo criminal, envolvendo a tomada de decisões ao longo do cumprimento da "pena" aplicada, a "equipe" do projeto envolve, apenas, as seguintes pesssoas:

      a) um funcionário do Cartório Criminal que, sem prejuízo de suas outras atividades (cumprimento aos despachos judiciais, carga dos atuos, atendimento ao público...), realiza o contato telefônico (ou via e-mail)com as entidades cadastradas.

      b) um representante, indicado em cada entidade, para receber o autor do fato e fiscalizar o cumprimento da "pena" aplicada, mantendo contato telefônico (ou via e-mail), sempre que necessário (dúvidas, não cumprimento da "pena", ausência...) com o Cartório Criminal ('a').

      2) O treinamento é dado, pelo próprio juiz de direito, ao Cartório Criminal (funcionários) e aos representantes indicados pelas entidades, em uma simples reunião que não dura mais do que 1 ou 2 horas, destacando noções básicas de "pena" em regime aberto e orientando como deve ser realizado o contato telefônico (ou via e-mail) na fiscalização da "pena" entre as entidades e o cartório criminal, respondendo, ainda, dúvidas comuns como a maneira de proceder em caso de falta ou desobediência por parte do "apenado".

    • Equipamentos / Sistemas

      A 'prática' não reclama equipamentos/sistemas específicos (salvo a natural infra-estrutura de um Cartório Criminal e a confecção de um cadastro de entidades).

    • Infraestrutura

      1) A prática é fixa e de aplicação regular nos serviços diários de toda e qualquer Vara Criminal.

      2) A 'prática' não reclama infra-estrutura específica (salvo a natural infra-estrutura de um Cartório Criminal e a confecção de um cadastro de entidades).

    • Parceria

      A 'prática' tem como 'parceiras' as entidades que recebem o autor do fato para o cumprimento da "pena".

    • Orçamento

      A 'prática' não reclama orçamento específico.

    • Outros recursos

      A 'prática' não reclama outros recursos específicos.

parceiros
Organizações Globo