Deferida
Juiz Individual
Edição VI - 2009
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Identificação da prática
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Descrição resumida
O programa Gerenciamento Eletrônico de Prioridades Processuais (G.E.P.P.) consiste no estabelecimento e no monitoramento de metas de tempo para o processamento e julgamento de ações que contenham partes idosas, portadoras de doenças graves ou inseridas em grave situação sócio-econômica excludente dos direitos humanos básicos. Os processos vinculados à Meta 02 da Resolução n. 70/09 do CNJ também foram contemplados no âmbito do G.E.P.P. Para conferir efetividade ao programa foi concebido o sistema operacional “Xerife”, que monitora diariamente as fases dos processos cadastrados no programa, gerando relatórios diários a fim de que um servidor supervisor possa proceder à cobrança de providências de cada unidade administrativa do Juizado com vistas ao cumprimento adequado e eficaz das metas estabelecidas.
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Benefícios alcançados que tornaram a Justiça rápida e eficaz
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Benefícios alcançados que tornaram a Justiça rápida e eficiente
Um dos principais benefícios alcançados pelo programa G.E.P.P. foi a concretização do postulado fundamental da razoável duração do processo, com o efetivo e insofismável julgamento prioritário de causas cujas partes são idosas, portadores de doenças graves ou inseridas em excepcional vulnerabilidade econômica. A meta de tempo padrão do programa é de 90 dias e a média de tempo efetiva de julgamento dos processos vinculados ao projeto é de 34 dias. Um aspecto singularmente relevante do projeto refere-se à circunstância de que os demais processos do Juizado não são prejudicados em sua tramitação, tendo em vista os critérios objetivos e rigorosos para o cadastramento dos processos no programa G.E.P.P. Assim, o G.E.P.P. vem contribuindo para uma “razoável duração do processo” e o sistema operacional Xerife exterioriza-se como um dos meios para garantir “a celeridade de sua tramitação” (CF/88, art. 5º, LXXVIII).
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Detalhamento da Prática
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Há quanto tempo a prática está em funcionamento?
O sistema operacional Xerife foi criado em março de 2006 no Juizado Especial Federal de Uberaba no contexto do projeto plenejamento estratégico-humanitário. O programa passou por inúmeros ajustes ao longo do tempo a fim de se adequar aos grandes desafios oriundos de uma vara predominantemente previdenciária, com milhares de partes idosas (pedidos de aposentadoria) e de portadores de doenças graves ou deficiências (pedidos de benefícios por incapacidade e amparos assistenciais ao deficiente), culminando com a concepção do programa Gerenciamento Eletrônico de Prioridades Processuais.
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Explique como sua prática contribui para a rapidez e eficiência da Justiça
Uma das grandes contribuições do programa G.E.P.P. em prol da rapidez e da eficiência do Poder Judiciário foi a criação de um mecanismo que proporciona, ao lado da tramitação normal dos processos de um órgão jurisdicional, um sistema especial de tramitação de causas prioritárias. Eis uma das formas de concretização do princípio da razoabilidade no contexto da Administração da Justiça (postulado da razoável duração do processo). Normalmente, constata-se que nos órgãos jurisdicionais cíveis comuns os processos com rito sumário ou contemplados por uma prioridade legal de tramitação acabam sendo ordinarizados ou nivelados em termos de duração média de julgamento. À sua vez, nos Juizados Especiais/Turmas Recursais, cuja regra é o rito sumário, os processos acabam sendo julgados dentro de um mesmo padrão de tempo, em que pese a existência de causas legalmente prioritárias. Em órgãos com jurisdição penal muitos crimes acabam sendo apanhados pelo fenômeno da prescrição diante da ausência de um sistema de tramitação processual paralela. Em realidade, e no mais das vezes, a forma com que o Poder Judiciário vem cumprindo a prioridade legal de tramitação limita-se à colocação de um adesivo na capa dos processos, os quais são misturados ao restante do acervo processual e, por isso, são suscetíveis de serem nivelados em termos de tempo médio de julgamento e o programa proporciona, de maneira insofismável, a concretização de um sistema de tramitação processual paralela. Conforme metodologia que será pormenorizada no próximo item, o G.E.P.P. já contempla todos os processos indicados na Meta 02 da Resolução n. 70/09 do CNJ (processos distribuídos até o ano de 2005), o que viabilizará o seu julgamento em prazo expressivamente inferior ao da meta oficial estabelecida no programa do CNJ (31.12.2009).
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Qual a principal inovação da sua prática?
A principal inovação do programa exterioriza-se nos meios empregados para a adequação de um órgão jurisdicional quanto à dupla forma de tramitação dos processos: i) tramitação normal dos processos; ii) tramitação especial de causas prioritárias. Eis as principais ferramentas inovadoras adotadas para a efetividade da prática: 1) sistema de escaninhos específicos para os processos cadastrados no G.E.P.P. em todos os setores do órgão jurisdicional, a fim de que sejam facilmente visualizados e sucessivamente encaminhados para os setores competentes; 2) a existência de um monitoramento constante das metas de tempo de julgamento, com a geração diária de relatórios e a cobrança de um servidor supervisor (“Xerife”); 3) o estabelecimento de submetas monitoradas de tempo para a realização de determinados atos processuais (perícias, relatórios sociais, diligências de oficiais de justiça, etc); 4) adoção do sistema de aviso (mensagem bem destacada que aparece nas telas dos computadores), a fim de chamar à atenção do servidor encarregado de atualizar as fases dos feitos no sentido de que determinados processos estão vinculados ao G.E.P.P. Em tais avisos são inseridos, conforme o caso, o nome e o contato telefônico do perito, do assistente social ou do oficial de justiça responsável pela perícia ou diligência para fins de sua cobrança e de seu acompanhamento; 5) adoção de critérios objetivos, a cargo do Juiz e do Diretor de Secretaria, para fins de cadastramento dos processos no G.E.P.P. Importa assinalar, por relevante, que graças ao G.E.P.P., todos os processos contemplados na Meta 02 do Anexo II da Resolução n. 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça (processos distribuídos até 2005) já estão sendo julgados e deverão ser concluídos pelo menos quatro meses antes da meta oficialmente estabelecida pelo CNJ (31.12.2009).
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Explique o processo de implementação da prática
A principal razão para a implementação do programa G.E.P.P. no Juizado Especial Federal de Uberaba decorreu de uma circunstância relativamente comum em órgãos jurisdicionais predominantemente previdenciários, qual seja, o número preocupante de falecimentos das partes com idade avançada ou com doenças graves antes do desfecho das lides. Paralelamente a tal circunstância, outros processos com menos prioridades eram julgados, não raro, mais rapidamente, o que denotava a ausência de uma metodologia gerencial e racional do trâmite processual, em ordem a ensejar uma justiça interna quanto à movimentação dos processos a partir de elementos objetivos que externassem a necessidade de se imprimir maior celeridade aos feitos em função da expectativa de vida das pessoas envolvidas nas demandas. Obviamente, o propósito não foi o de solucionar em definitivo tal problema, mas, ao menos, mitigar com eficiência a sua ocorrência e os seus efeitos desastrosos, visto que tais mazelas, no mais das vezes, são fruto do abarrotamento e da falta de infra-estrutura da máquina judiciária e que repercutem negativamente na imagem e na credibilidade do Poder Judiciário brasileiro. Dessa forma, foi concebido no início do ano de 2006 um sistema gerencial de informática no afã de monitorar metas de tempo para o julgamento de feitos contendo pessoas com baixa expectativa de vida, tais como os idosos e as pessoas portadoras de doenças graves ou terminais. Posteriormente, foram abrangidas também as pessoas inseridas em excepcional vulnerabilidade sócio-econômica, como sói acontecer em muitos pedidos de amparos assistenciais ao deficiente e ao idoso (Ex.: moradores de favelas, mendigos e pessoas abandonadas em asilos ou albergues).
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Quais as dificuldades encontradas?
O programa passou por algumas dificuldades, que foram determinantes para o seu próprio aperfeiçoamento e para a sua efetividade. Em um primeiro momento, foram cadastrados no sistema Xerife um número relativamente alto de processos, até mesmo em razão do significativo número de demandas previdenciárias afetas ao Juizado Especial Federal de Uberaba. Tal situação acarretou os seguintes inconvenientes: 1) se todas as metas fossem efetivamente cumpridas, o órgão jurisdicional corria o perigo de trabalhar quase que exclusivamente para os processos prioritários, principalmente diante da expressiva litigância previdenciária verificada nessa região do triângulo mineiro; 2) uma crescente e demasiada flexibilização das metas, a fim de atender aos demais processos do Juizado Especial Federal. Assim, para afastar tais inconvenientes foram adotadas as seguintes medidas: um controle mais rigoroso quanto ao cadastramento dos processos no sistema Xerife, tanto no que concerne aos agentes autorizados (magistrado e Diretor de Secretaria), quanto no que se relaciona aos critérios objetivos de prioridade. Realizados tais ajustes, o programa G.E.P.P. vem cumprindo o seu papel de permitir uma tramitação prioritária dos processos abrangidos pelo programa, com a realização de todas as metas estabelecidas, sem prejuízo do processamento regular das demais ações do Juizado Especial Federal.
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Quais os fatores de sucesso da prática?
Um dos principais fatores de sucesso da prática é o comprometimento dos servidores do Juizado Especial Federal em prol da realização dos objetivos do programa. Conforme se verá no tópico específico, a implementação do programa não demanda investimentos ou gastos expressivos, aliás o seu custo é irrisório, mas depende da mudança de filosofia e de postura profissional dos servidores e do trabalho em equipe. A partir da implantação do programa, os processos não são mais vistos como meros números ou aglomerado de papéis, mas, ao revés, como verdadeiros vetores realizadores da dignidade humana, que incutem vida, sofrimento e legítimas expectativas. Outro fator de sucesso da prática foi o transcurso do tempo e o aprendizado daí decorrente, eis que a implantação de um sistema paralelo de tramitação prioritária está sujeito a inúmeros desafios e a sua suplantação redundou no aperfeiçoamento do programa G.E.P.P.
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Outras Observações
O programa G.E.P.P. é plenamente adaptável para qualquer órgão jurisdicional, seja cível, penal ou trabalhista. O G.E.P.P. é um mecanismo adequado para evitar a prescrição dos processos penais. Também constitui uma ferramenta importante para o cumprimento de qualquer tipo de meta, como a Meta 02 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça por intermédio da Resolução n. 70/2009. Aliás, o Poder Judiciário, de forma crescente, vem trabalhando com o sistema de metas, principalmente por intermédios das Corregedorias e de órgãos como o CNJ. O programa foi um dos contemplados para participar da VII Mostra Nacional da Qualidade dos Trabalhos do Poder Judiciário, realizada na cidade de Aracaju no ano de 2006.
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Bases para Execução da Prática
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Descreva resumidamente as etapas de funcionamento da prática
I – identificação da situação processual de prioridade (idade avançada, doença grave, situação de miserabilidade extrema, programas de mutirão para julgamento de processos antigos, metas estabelecidas pelas Corregedorias ou pelo CNJ, etc); II – cadastramento do processo no sistema operacional Xerife; III – acompanhamento e supervisão das metas de tempo pelo servidor responsável por intermédio de consulta diária de relatórios gerados pelo sistema operacional; IV – quando for o caso, estabelecimento de sub-metas para a realização de determinados atos processuais (perícias, relatórios sociais e outras diligências) e o seu acompanhamento e fiscalização; V – na ocasião de julgamento do processo e da efetiva adoção das medidas para o seu cumprimento, o processo é excluído do sistema operacional.
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Recursos envolvidos na prática
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Equipe
- A equipe responsável pela prática abrange praticamente todos os servidores do órgão jurisdicional, principalmente aqueles que impulsionam os processos vinculados ao programa. O magistrado e o Diretor de Secretaria detêm um papel primordial no programa, na medida em que são os responsáveis pela identificação das situações de prioridade e são competentes para autorizar a sua inclusão no sistema operacional de informática. Em sistema de revezamento, os servidores do JEF exercem um papel fundamental para a efetividade do G.E.P.P., qual seja, a de supervisor do sistema (“Xerife”), em ordem a fiscalizar as metas e as sub-metas de tempo, com a adoção das medidas de cobrança de providencias em prol do cumprimento dos seus objetivos. É importante também realçar as relevantes funções dos servidores da informática da Justiça Federal de Uberaba, responsáveis pela construção do sistema operacional Xerife. 2. Os servidores que funcionam como supervisores do sistema de informática recebem um treinamento específico para a sua adequada e eficaz operacionalização.
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Equipamentos / Sistemas
A administração do projeto tem como ferramenta um software aplicativo, desenvolvido especialmente para o desígnio em tela, através do banco de dados Microsoft Access. O aplicativo, além permitir estipular uma meta macro para o prazo de apreciação do magistrado, materializada em sentença ou em medida acautelatória, quando for o caso, trabalha com submetas, que consistem em estabelecer de forma razoável prazo para a realização das diversas fases do processo até que possível seja exarar a decisão. Verbi gratia, as submetas permitem estabelecer prazos para agendamento de perícias, entrega dos laudos, intimações, mandados e ofícios pertinentes, etc. O aplicativo contempla o cadastramento de todos os processos que estão no projeto, de sorte a permitir a visualização, através de relatório, daqueles que têm submetas diárias em vencimento, juntamente com os processos que tiveram suas submetas expiradas em dias anteriores por falta de movimentação. Oportuno enfatizar que os processos que não tiveram suas fases concluídas permanecerão em relatórios ulteriores até que sejam levados a cabo. Trocando em miúdos, as submetas nada mais são do que metas estipuladas para as várias movimentações processuais, dentro de uma meta maior que é aquela em se almeja o julgamento definitivo da lide. Além do relatório atinente às submetas, o aplicativo oferece relatório de todos os processos ativos no projeto, bem como o relatório de quantos dias faltam, por processo, para a data limite estipulada para decisão – meta macro -, de modo que o gestor do projeto tenha recurso de fácil manejo para se policiar e favorecer o cumprimento da meta principal. Tão logo se verifica ato do juiz que garanta a não perecibilidade do direito vindicado, em sendo possível, através de sentença, ou, ao menos, quando verificada a presença de prova inequívoca, através de tutela antecipada in limine, o processo é desativado do aplicativo, seguindo o trâmite normal, sem as prerrogativas a que aduzem o projeto. Bem assim, o gestor cuida de desativar o Aviso de Processos (PJFVA 1515) no Sistema da Justiça Federal da 1a. Região (Oracle), bem como de retirar a etiqueta da capa dos autos.
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Infraestrutura
- A prática é fixa. 2. Em realidade, o programa G.E.P.P. não demanda infra-estrutura ou instalações específicas para a sua implementação, na medida em que configura tão-só uma metodologia especial de trabalho e uma ferramenta gerencial de tramitação processual. Outrossim, a implementação do programa exige uma pequena adequação da estrutura material do órgão jurisdicional, principalmente no que se relaciona à separação de escaninhos ou armários específicos para a fácil e ágil localização dos processos vinculados ao projeto.
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Parceria
Não existe nenhuma parceria formal vinculada ao G.E.P.P., a não ser uma colaboração informal dos órgãos jurídicos de defesa dos entes federais quanto ao compromisso de devolução tempestiva dos processos vinculados ao programa. Nenhum serviço de terceiros foi utilizado no programa.
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Orçamento
O custo do programa é praticamente zero, eis que envolve exclusivamente uma filosofia de trabalho e uma ferramenta de metodologia gerencial de tramitação de processos prioritários. O sistema operacional Xerife foi desenvolvido pelos próprios servidores da Subseção Judiciária de Uberaba e a operacionalização do programa não demanda quaisquer gastos suplementares.
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Outros recursos
Prejudicado, em face da resposta ao quesito anterior.
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