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Identificação da prática
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Descrição resumida?
Em 1995 foram criados os Juizados Especiais com a missão de prestar a jurisdição de maneira rápida, simples, gratuita e segura. Na dicção original do artigo 8º da Lei 9099/95, somente as pessoas físicas eram admitidas a propor ações nos Juizados Especiais. Com o advento da Lei 9.841/99 e Lei Complementar 123/2006 os empresários passaram a ter acesso aos Juizados para resolverem seus conflitos. A legislação mencionada veio autorizar as pessoas jurídicas, enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, a proporem ações junto aos Juizados Especiais. Com a expressiva e crescente demanda de pequenas empresas e a consequente necessidade de não recepcionar num mesmo local clientelas tão distintas, no ano de 2000 foi implantado em Macapá um Juizado exclusivo para receber ações propostas por empresas.
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Descrição resumida?
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Benefícios alcançados que tornaram a Justiça acessível à todos
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Benefícios alcançados que tornaram a prática acessível a todos?
1) Acesso efetivo das pessoas jurídicas, classificadas como ME e EPP, no sistema do Juizado Especial, contribuindo para a recuperação de seus créditos e a solução de inúmeros conflitos advindos das relações comerciais. 2) Racionalização dos serviços, ante o expressivo número de ações aportadas diariamente no Juizado. 3) Celeridade na tramitação dos processos. 4) Diminuição da expedição de mandados. 5) Redução efetiva de custos (as citações e intimações por Carta tem custo inferior àquelas via Oficial de Justiça). 6) Mudança da perversa cultura do calote, criando no consumidor a noção de que a justiça funciona e que é preciso honrar nossos compromissos. 7) Establecimento de um know-how que tem servido de referência nacional para a multiplicação de juizados da pessoa jurídica (a exemplo de Mato Grosso do Sul, Paraná, São Paulo e recentemente o interesse do DF em conhecer a experiência bem sucedida de Macapá).
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Benefícios alcançados que tornaram a prática acessível a todos?
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Detalhamento da Prática
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Há quanto tempo a prática está em funcionamento??
Desde o ano de 2000.
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Explique porque sua prática pode ser considerada um meio alternativo para resolução de conflitos e/ou como democratiza o acesso à Justiça.?
As micros e pequenas empresas constituem o mais importante instrumento para o desenvolvimento econômico e social do Brasil, sendo responsáveis pela maior oferta de trabalho e emprego. No Estado do Amapá representam cerca de 98% do comércio e indústria local, gerando e proporcionando o desenvolvimento econômico e social. Negar jurisdição aos micros e pequenos empresários representa caminhar no sentido inverso à política de incentivo à legalização dessas empresas e do acesso à Justiça. O acesso do empresário aos Juizados Especiais representa maior segurança às relações comerciais e, por conseqüência, à própria sobrevivência da empresa. Objetivos e Metas: a) Propiciar o efetivo acesso ao sistema dos Juizados Especiais aos micro e pequenos empresários, conforme previsão legal (Lei 9.841/99/art. 38 e Lei Complementar 123/2006). b) Concretizar parcerias com a iniciativa privada para viabilizar espaço físico e estrutura própria para esta clientela diferenciada daquela inicialmente prevista na Lei 9.099/95 (a pessoa física). c) Racionalizar os mecanismos procedimentais que viabilizem realizar a ações de execução de título executivo extrajudicial e a de cobrança (conhecimento), ambas de maior demanda, pelo Correio ou pelo serviço privado de entrega de correspondência, descongestionando a Central de Mandados e, ainda, alcançando maior celeridade, redução de custos e enxugamento da Pauta de Audiência.
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Qual a principal inovação da sua prática??
1) Dar efetivo acesso ao sistema dos Juizados Especiais para os micro e pequenos empresários. 2) Ter criado uma sistemática em que, através de um despacho inicial, cita-se a parte Reclamada, tanto no processo de conhecimento como de execução, para comparecer em Juízo e, em reconhecendo o débito, ofertar proposta de pagamento, inclusive parcelado, possiblitando assim às partes comporem sem a necessidade de realização de audiência, expedição de mandados ou outros procedimentos que retardem a prestação jurisdicional nestas relações comerciais. Criou-se desta forma um importante mecanismo até mesmo de se proceder a execução por Carta (via Correio ou serviço particular de entrega).
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Explique o processo de implementação da prática?
Buscou-se parceria com a iniciativa privada a fim de consolidar a prestação jurisdicional de acordo com os princípios estatuídos pela Lei 9.099/95. Inicialmente foi firmado convênio com a ACIA (Associação Comercial Industrial do Amapá), sendo disponibilizado pela parceira espaço físico, parte da mobília, equipamentos e até mão-de-obra, tudo de forma a se reunir condições materiais necessárias para dar efetivo acesso e maior celeridade à resolução das lesões de direito experimentadas pelas empresas. Todavia, ante a sempre crescente demanda (atualmente uma média de 4.000 processos em tramitação), surgiu a necessidade de ampliar a estrutura, com o ingresso de novos parceiros. Assim, em 2005, o SEBRAE, uma Faculdade particular (SEAMA) e a Assembléia Legislativa local passaram a integrar o consórcio de parceiros, viabilizando a ampliação desse Juizado.
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Quais as dificuldades encontradas??
A maior dificuldade encontrada foi a de mentalidade dentro do próprio judiciário, que tem resistência em aceitar essa clientela na Justiça, porque equivocadamente acreditam alguns ter a Justiça se resumido a um balcão de cobrança gratuito para os comerciantes. Esse equívoco não pode ser acolhido porque toda a lesão a um direito pode e deve ter acesso à Justiça. Se essa lesão foi a inadimplência, não se pode discriminá-la.
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Quais os fatores de sucesso da prática??
1) Atendimento das pessoas jurídicas, classificadas como ME e EPP, no sistema do Juizado Especial, contribuindo para a recuperação de seus créditos e a solução de inúmeros conflitos advindos nas relações comerciais. 2) Racionalização dos serviços, ante o expressivo número de ações aportadas diariamente no Juizado. 3) Celeridade na tramitação dos processos. 4) Diminuição da expedição de mandados. 5) Redução efetiva de custos (as citações e intimações por Carta tem custo inferior àquelas via Oficial de Justiça). 6) Mudança da perversa cultura do calote, criando no consumidor a noção de que a justiça funciona e que é preciso honrar nossos compromissos. 7) Establecimento de um know-how que tem servido de referência nacional para a multiplicação de juizados da pessoa jurídica (a exemplo de Mato Grosso do Sul, Paraná, São Paulo e recentemente o interesse do DF em conhecer a experiência bem sucedida de Macapá).
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Outras Observações?
Desde o ano de 1999 o legislador possibilitou que os comerciantes também pudessem demandar nos Juizados Especiais. Primeiro foi a Lei 9.841/99. Depois veio a Lei Complementar 123/06. Estas duas importanres leis viabilizaram que tanto as Microempresas(ME)quanto as de Pequeno Porte(EPP)tivessem acesso aos Juizados Especiais, permitindo que comerciantes, empresários, lojistas, prestadores de serviços, possam propor suas ações de cobranças, execuções, indenizações, reparações de danos e outras, neste simplificado e desburocratizado sistema de Justiça. Macapá é uma das poucas cidades do País que conta com um Juizado específico para as empresas, tendo sido a primeira Capital a ter um Juizado exclusivo para a pessoa jurídica. Um dos importantes papéis do Juizado é intermediar entre o devedor e o lojista ou comerciante para que haja uma composição em que os dois lados sejam beneficiados. De um lado o comerciante que precisa receber para manter seu comércio e que quer ter seu cliente de volta. De outro, o consumidor que deseja e precisa pagar suas dívidas, negociando de uma forma que possa honrar e assim resgatar seu crédito e seu nome, porque é muito ruim para muitas pessoas não poder adquirir através de crediário e pagar parcelado (em prestação) o valor de sua compra. Nosso nome é nosso maior patrimônio. Hoje em dia ter o nome inscrito nos cadastros de restrição de créditos (SPC, SERASA e outros) nos impede de fazer compras no crediário, financiamentos, ter conta corrente, cartão de crédito e até mesmo obter uma linha telefônica. Pagar nossas contas em dia é um importante sinal de responsabilidade e de cidadania. O Juizado das Empresas é a Justiça atuando na cobrança de créditos e mudando a cultura de que o calote não dá certo. Por fim, importante observar que nestes 08(oito) anos de funcionamento já contabilizamos alguns milhares de reais recebidos pelos comerciantes através da ação eficiente do Juizado da Micro e Pequena Empresa, gerando capital na praça local.
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Há quanto tempo a prática está em funcionamento??
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Bases para Execução da Prática
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Descreva resumidamente as etapas de funcionamento da prática?
Para utilizar este Juizado, cujo acesso é bem simplificado, basta o comerciante ou seu preposto se dirija à sede do Juizado, munido de sua Reclamação Cível (petição simplificada em que relata os fatos e faz o pedido) e documento comprobatório de sua qualidade de micro ou pequeno empresário. Não há cobrança de custas ou taxas e a assistência de advogado é facultativa. Após protocolizado o requerimento, a parte devedora é citada e intimaçda por Carta para pagar a dívida, inclusive parceladamente. Se isto não ocorrer no prazo que o juiz fixar (geralmente 24 horas quando é execução de título extra-judicial como são os cheques, duplicatas e promissórias ou 10 dias quando se tratar de cobrança de díovida), o processo prossegue com penhora de bens e/ou designação de audiência.
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Descreva resumidamente as etapas de funcionamento da prática?
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Recursos envolvidos na prática
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Equipe?
1) 01(um) Juiz de Direito - realização das audiência e orientação aos conciliadores; 04(quatro) servidores do Judiciário - cumprimento de expedientes na Secretaria; 10(dez) conciliadores disponibilizados pelos órgãos parceiros - realização das sessões de conciliação.
2) Toda a equipe envolvida atua sistemática e diariamente no Juizado Especial em sessões de conciliação. Essa equipe está em constante reciclagem através de cursos de conciliação e mediação promovido por servidora do próprio Juizado (Sônia Ribeiro), capacitada em curso promovido pela ALMED -Associação Latino Americana de Mediação, em Brasília-DF, ministrado pelo Prof. Dr. Luiz Alberto Warat e curso promovido pelo CNJ, através dos juízes Roberto Bacellar e André Goma (Curso de Formação de Multiplicadores em Conciliação).
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Equipamentos / Sistemas?
São utilizados os mesmos equipamentos do expediente normal da Secretaria do Juizado Especial Extensão Microempresa.
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Infraestrutura?
1) Fixa e Itinerante, realizando-se o atendimento nas dependências do Juizado Especial Central - Extensão Microempresa e eventualmente sessões de audiências na sede de uma dos parceiros, a exemplo do SEBRAE/AP.
2) Prédio para a sede, mobiliário, material de expediente, computadores com impressoras e recursos humanos.
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Parceria?
ACIA (Associação Comercial Industrial do Amapá), SEBRAE, uma Faculdade particular (SEAMA) e a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.
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Orçamento?
Custo de materiais de expediente e aqueles já dispendidos com o funcionamento da Justiça.
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Outros recursos?
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Equipe?