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Identificação da prática
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Descrição resumida?
O Projeto Justiça Coletiva consiste no controle mensal das ações civis públicas e das ações de improbidade administrativa, fiscalizando o andamento das mesmas, e buscando acelerar a solução destas demandas coletivas, mormente porque o rápido desfecho das ações civis públicas representa um importante instrumento de combate à corrupção e desestímulo a essa prática pelos maus administradores do erário público.
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Descrição resumida?
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Benefícios alcançados que tornaram a Justiça acessível à todos
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Benefícios alcançados que tornaram a prática acessível a todos?
Verificou-se, com a fiscalização constante, uma maior preocupação dos Juízos em promover o andamento das ações civis públicas, não permitindo mais a paralisação desnecessária das mesmas, e imprimindo uma maior celeridade, o que possibilitou, sem dúvida, o julgamento mais rápido das mesmas, evitando, assim, a impunidade das ações lesivas aos direitos difusos e coletivos da comunidade, bem como a satisfação rápida dos feitos para a sociedade.
Como exemplo do andamento que foi dado a essas ações, podemos citar a quantidade de julgamentos realizados no período posterior ao início do controle.
No período de julho de 2006 a junho de 2007, 117 (cento e dezessete) ações civis públicas foram julgadas; no período de julho de 2007 a junho de 2008, quando se iniciou a fiscalização, esse número cresceu para 148 (cento e quarenta e oito).
Houve, portanto, um crescimento de 26,5% (vinte e seis vírgula cinco por cento).
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Benefícios alcançados que tornaram a prática acessível a todos?
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Detalhamento da Prática
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Há quanto tempo a prática está em funcionamento??
01 ano.
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Explique porque sua prática pode ser considerada um meio alternativo para resolução de conflitos e/ou como democratiza o acesso à Justiça.?
Porque os resultados foram significativos e merecedores de atenção. As ações civis públicas estão sendo acompanhadas mensalmente e o que se tem verificado é a aceleração no curso das mesmas com respostas mais rápidas a questões de interesse coletivo.
O controle mensal das ações civis públicas se apresenta como um instrumento de busca por uma solução rápida e eficaz para esses conflitos sociais coletivos de grande importância.
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Qual a principal inovação da sua prática??
Impulsionamento a um desfecho eficiente e eficaz das ações civis públicas.
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Explique o processo de implementação da prática?
A Corregedoria estabelece uma rotina diária de controle dos feitos, através de relatórios estatísticos fornecidos pelo sistema de controle processual das Varas e Comarcas, encaminhando, a seguir, expediente a todos os Juízos do Estado onde tramitam tais ações civis, determinando, inicialmente, que os cartórios das Varas/Comarcas promovam a alteração no Sistema de Controle Processual do cadastramento da classe processual, devendo constar ação civil pública ou ação de improbidade, em todos os processos que versem sobre a matéria pertinente.
No mesmo expediente é solicitado o impulsionamento e a celeridade dos feitos, antecipando, se for o caso, datas de audiências já marcadas e julgando aquelas que já estejam aptas ao julgamento.
A partir de então, passa-se a fazer a fiscalização via sistema de informação processual, e a conseqüente cobrança aos Juízos, sempre que verificada eventual paralisação dos processos por prazo excessivo.
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Quais as dificuldades encontradas??
Resistência de alguns Cartórios e Juízos em lidar com a celeridade processual.
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Quais os fatores de sucesso da prática??
Feedback dos resultados atingidos. Melhoria contínua da prática.
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Outras Observações?
Conforme sabemos, nos termos dos arts. 24, VII, e 129, III, da Constituição Federal, a ação civil pública é um instrumento processual, de ordem constitucional, destinado à defesa de interesses difusos e coletivos.
Por meio desta ação pode-se fazer a defesa em juízo do meio ambiente, do consumidor, de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e urbanístico. Pode-se, também, combater lesões e ameaças à ordem econômica e à economia popular. Enfim, através da ação civil pública permite-se a defesa de qualquer direito classificado como difuso ou coletivo.
Sendo certo que a ação civil pública exerce o importante papel de facilitar a defesa de interesses que, por sua natureza e pela maneira como se dá sua articulação na sociedade contemporânea, acabam sendo sub-representados nos vários processos decisórios da sociedade, esse tipo de ação deve ter uma especial atenção do Poder Judiciário e prioridade em seu processamento e julgamento.
Nesta mesma linha devem ser consideradas as ações civis públicas por prática de ato de improbidade, com o acréscimo de que, a celeridade destas ações significa combate ágil e eficiente à impunidade em nossa sociedade.
Diante dessas considerações, e da necessidade de se promover um acirrado controle do andamento de tais ações no Estado, como forma de se evitar que violações a direitos difusos e coletivos se perpetuem sem punição e correção efetiva, a Corregedoria Geral da Justiça de Sergipe, em meados de julho do ano de 2007 observou que, em algumas Comarcas do Estado tramitavam ações civis públicas (inclusive por prática de ato de improbidade) que estavam com andamento atrasado e/ou cadastradas com classe processual equivocada.
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Há quanto tempo a prática está em funcionamento??
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Bases para Execução da Prática
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Descreva resumidamente as etapas de funcionamento da prática?
1- Elencar todas as ações civis públicas em tramitação no Estado; 2- Elaborar uma tabela de acompanhamento processual das mesmas; 3- Estabelecer uma rotina diária de controle dos feitos, através do sistema de controle processual das Varas e Comarcas; 4- Comparar o andamento das ações mês a mês e observar se houve evolução; 5- Encaminhar expediente a todos os Juízos do Estado onde tramitam tais ações civis, determinando, inicialmente, que os cartórios das Varas/Comarcas promovam a adequação no Sistema de Controle Processual do cadastramento da classe processual, devendo constar ação civil pública ou ação de improbidade, em todos os processos que versem sobre a matéria pertinente; 6- Solicitar o impulsionamento e a celeridade dos feitos, antecipando, se for o caso, datas de audiências já marcadas e julgando aquelas que já estejam aptas ao julgamento; 7- Observar se foram cumpridas as determinações constantes no expediente enviado; 8- Cobrar mensalmente o andamento das ações.
A partir de então, passa-se a fazer a fiscalização via sistema de informação processual, e a conseqüente cobrança aos Juízos, sempre que verificada eventual paralisação dos processos por prazo excessivo.
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Descreva resumidamente as etapas de funcionamento da prática?
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Recursos envolvidos na prática
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Equipe?
Ao todo participam diretamente do controle das ações civis públicas cerca de 07 pessoas:
A Elaboração do Projeto ficou a cargo do Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça, auxiliado pelos Juízes Corregedores Dra. Dauquíria de Melo Ferreira e Dr. Diógenes Barreto.
O acompanhamento mensal fica sob a responsabilidade dos Juízes Corregedores Dra. Dauquíria de Melo Ferreira e Dr. Diógenes Barreto, da Assessora Jurídica Paula Cecília Soares Primo Ferreira da Silva e de um servidor da Corregedoria.
A elaboração das tabelas e estatísticas fica sob o crivo de outra servidora da Corregedoria e do Diretor de Desenvolvimento e Planejamento Administrativo Erick Silva Andrade.
Indiretamente, participam, ainda, todos os Juízes do Estado que possuem competência para processar e julgar Ações Civis Públicas.
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Equipamentos / Sistemas?
Para a implementação do Controle não foi necessária a instalação de nenhum equipamento especial.
Utilizamos apenas os computadores e o próprio sistema de informações processuais do Tribunal de Jutiça de Sergipe.
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Infraestrutura?
Esta prática é fixa e se realiza na própria Corregedoria Geral da Justa, sem que seja preciso a instalação de nenhuma infra-estrutura adicional ou especializada.
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Parceria?
Existe uma parceria para a concretização dessa prática com o Ministério Público, que também fiscaliza o andamento dessas ações e nos comunica caso haja atrasos desnecessários.
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Orçamento?
Não é necessária a destinação de nenhum orçamento especial para a implementação da prática, tendo em vista que a estrutura e o pessoal utilizados são os mesmos já utilizados para o funcionamento normal da Corregedoria.
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Outros recursos?
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Equipe?