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Identificação da prática
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Descrição resumida?
A justiça em casa, trata de consolidar as conciliações entre as partes conflitantes, dentro do próprio escritório do advogado, onde as partes acompanhadas de testemunhas(caso necessário) juntamente com seus patronos, componham acordos que evitem audiência judicial.Uma vez confeccionado a ata do acordo conciliatório, esta e os demais documentos acostados, seriam remetidos ao Cartório de Distribuição e posteriormente a uma respectiva Vara do Fórum para arquivamento, sem necessidade de uma audiência.
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Descrição resumida?
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Benefícios alcançados que tornaram a Justiça rápida e eficaz
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Benefícios alcançados que tornaram a Justiça rápida e eficiente?
Diversas cidades situam-se longe de suas comarcas, dificultando o acesso a justiça de muitos que dela necessitam. Com essa prática, evitaria deslocamento das partes bem como traria mais rapidez no atos juridicos.
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Benefícios alcançados que tornaram a Justiça rápida e eficiente?
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Detalhamento da Prática
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Há quanto tempo a prática está em funcionamento??
Na verdade, hoje o que se faz é quase isso. As partes em várias situações, através de seus patronos, apresentam (Protocolam) as petições junto ao Fórum que distribui para as respectivas Varas. Essas por sua vez encaminham ao juiz para que o mesmo confeccione seu despacho e/ou sentancie o processo, homologando-o ou designando alguma coisa.
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Explique como sua prática contribui para a rapidez e eficiência da Justiça?
No caso da Justiça em casa, (título adotado por mim)a praticidade com que é realizada essa "audiência" entre as partes, no escritório do patrono de uma das partes, viabiliza o processo de tal forma que não há necessidade das fazes seguintes, em caso de processo com seu trâmite normal,onde aí, haveria necessidade da manifestação do juiz. Com isso, desafoga o judiciário e não há atropelos levando em consideração os direitos e deveres das partes, uma vez que houve composição de acordo.
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Qual a principal inovação da sua prática??
Na situação proposta, vejo que as partes poderão discutir, na presença de seus patronos, os seus direitos. Os advogados, funcionariam como mediadores para a composição de um acordo conciliatório, que no final, após a concordância das partes, todos assinariam a ata juntamente com as testemunhas.
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Explique o processo de implementação da prática?
Na verdade, baseio-me no poder que os notoriais possuem. Hoje por exemplo, os titulares de cartórios detém o poder, assistido por advogado, de efetuar, diversos atos jurídicos como, separação judicial, divórcio, arrolamento de bens, partilhas, inventários, etc, sem que tais atos tenham a necessidade de serem homologados pelo juiz.
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Quais as dificuldades encontradas??
Não vejo dificuldades nesse procedimento. O que se tem a fazer, é conceder, legalmente, esse poder aos advogados, assim como fora delegado poderes aos notóriais. Lembrando que o advogado, também é o "representante" da lei e da justiça. Afinal, mais do que um oficial de cartório, muita das vezes estudou e tem conhecimento das leis.
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Quais os fatores de sucesso da prática??
Vejo que tem tudo para dar certo. Pois, não haverá acordo, sem que as partes estejam legalmente representadas por seus devidos patronos. O dever de respeitar as leis, e os procedimentos legais são por si só, obrigações que devem ser seguidas pelos profissionais do direito. Haverá rapides, agilidade, e acima de tudo, assistência por profissionais do direito.
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Outras Observações?
Nossos Tribunais (STJ e STF) após análise dessa proposta, poderá traçar seu parecer e de forma legal, viabilizar tais procedimentos, para que seja aprovado, dando ao profissional do direito, condições de atuar em diversos tipos de ação que não requeiram necessariamente a presença do magistrado.
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Há quanto tempo a prática está em funcionamento??
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Bases para Execução da Prática
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Descreva resumidamente as etapas de funcionamento da prática?
Seguem as etapas normais, ou seja, a parte ao procurar o advogado, e este a par dos fatos, percebendo que há possibilidades de acordo, chama a outra parte que poderá estar acompanhada de seu advogado, ou conforme o caso, estabelecer com o próprio advogado denunciante, tal procuração. Este chamamento far-se-á através de carta e nela além dos assuntos pertinentes, marcar a data, horário e local da "audiência", bem como facultar as partes a propositura de acordos. No dia e hora marcado, realiza-se a "audiência" com as partes e dai sai o acordo. Não havendo possibilidade de acordo, as partes serão instruidas pelos seus patronos a procurarem seus direitos legais na justiça.
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Descreva resumidamente as etapas de funcionamento da prática?
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Recursos envolvidos na prática
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Equipe?
Na verdade a suposta equipe de trabalho, seria as partes juntamente com seus respectivos advogados e testemunha caso necessário. Quanto a treinamento, vejo que os profissionais de direito estão áptos a exercerem tais prerrogativas, porquanto de seus conhecimentos bem como pela prática do seu dia a dia.
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Equipamentos / Sistemas?
Além de conhecimento jurídico dos advogados, um computador e impressora.
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Infraestrutura?
Assim como existe a justiça itinerante, pode-se também adotar para o caso em tela. Contudo, pode se desenvolver no interior do escritório do advogado de uma das partes.
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Parceria?
Não. A partir domomento em que for adotado tal sistemática, todos os profissionais do direito, serão entre si, parceiros da lei. Não haverá, portanto um serviço de terceiro.
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Orçamento?
Não haverá custo de operação jáque todos os advogados hoje em dia, possuem computador para realização de suas atividades. O que poderá haver será custas de honorários advocatícios.
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Outros recursos?
Não haverá necessidade de outros recursos além dos mencionados anteriormente.
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Equipe?