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Título JUSTIÇA RÁPIDA E EFICAZ (E SEM CUSTO)
Autor Jaime Silva Trindade
São José do Rio Preto - SP Edição VI - 2009
Deferida Juiz Individual
  • Identificação da prática
    • Descrição resumida?

      Inicialmente, desconsiderar a inscrição anterior, por se encontrar incompleta. Idealiza-se chamar à responsabilidade social os beneficiários e destinatários diretos dos serviços judiciais, como já permite e até estimula a legislação, comprometendo-os com o rápido e eficaz desfecho do processo, em esforço concentrado para agilizá-lo e melhorar a qualidade do serviço prestado à comunidade, coerente com o momento e contexto histórico atuais de enxugamento, racionalização e otimização da Administração Pública, absolutamente sem novos dispêndios. Por fim, sugere-se a ampliação do concurso, quiçá com prorrogação do prazo, para credenciar e premiar idéias, com menção honrosa de pelo menos 40% do montante estipulado, principalmente porque não existe ação que, por mais eficaz, não tenha antes passado pelo campo prodigioso e fértil das boas idéias, em especial aqueles casos, como, s.m.j., o do projeto que se apresenta, já testados com sucesso em experiências pontuais, aqui e alhures, indicativas da possibilidade de sua aglutinação em um projeto mais estruturado, ambicioso e de maior alcance, mormente fundado em mudanças simples, sem dispêndio financeiro, mas voltado para uma nova e mais racional perspectiva organizacional.

  • Benefícios alcançados que tornaram a Justiça rápida e eficaz
    • Benefícios alcançados que tornaram a Justiça rápida e eficiente?

      Chama-se à responsabilidade social, de forma mais abrangente, os diretamente beneficiados com as atividades judiciais, não só quanto à funcionalidade, mas quanto aos fins da atividade, com os quais os destinatários passam a se comprometer.

  • Detalhamento da Prática
    • Há quanto tempo a prática está em funcionamento??

      O projeto, em fase de gestação e ampliação, se ancora em práticas já consagradas, como a dos convênios para contratação de estudantes do ensino médio e universitários, assim como para arregimentação de voluntários para prática de conciliação, em especial a prática desenvolvida pelos Juizados Especiais Cíveis diretamente na Faculdade de Direito.

    • Explique como sua prática contribui para a rapidez e eficiência da Justiça?

      Ela vai se desenvolver em duas linhas e frentes de trabalho. Uma dedicada à parte operacional, reservada aos novos colaboradores, assim extraídos das faculdades de Direito, integrantes da OAB, prefeituras e sindicatos organizados. Outra, já com aproveitamento e melhor preparação do corpo de funcionários, que se dedicará à parte criativa do processo, empreendendo esforços para seu rápido e eficaz desfecho.

    • Qual a principal inovação da sua prática??

      Chamar à responsabilidade social todos os envolvidos e beneficiários dos serviços judiciários, que passam a se comprometer com o mais rápido e eficaz desempenho da Justiça.

    • Explique o processo de implementação da prática?

      Com o aumento vertiginoso da demanda e a necessidade de agilização da Administração Pública, vários serviços foram sendo paulatinamente terceirizados, e outros foram sendo enfrentados com a criação de seções, ainda sem uma integração específica ao serviço público (como CAJUFA, GAECO, e outros centros de apoio), tudo ao encontro da necessidade atual de contenção do tamanho e agilização da Administração Pública.

    • Quais as dificuldades encontradas??

      Vencer resistência cultural fincada no assistencialismo e dependência da comunidade em geral em relação ao setor público.

    • Quais os fatores de sucesso da prática??

      Favorecer a emancipação e pleno exercício da cidadania, já não mais passivo como era antes da Constituição de 1988.

    • Outras Observações?

      Trata-se de projeto ambicioso, ancorado em experiências colocadas em prática, ainda que isoladamente, aqui como alhures, mas que procura sedimentar e ampliar uma nova visão do cidadão como co-artífice da sociedade que aspira, na qual pretende continuar convivendo e que almeja deixar para seus descendentes, em desenvolvimento sustentável, com vista a um futuro cada vez melhor.

      É que a modernização do Poder Judiciário visa corrigir, em princípio, a morosidade. Porém, não se pode ignorar que a aceleração do procedimento com o aumento excessivo do número de processos, como tem acontecido, leva inevitavelmente ao erro, que na imprensa dá mais ibope que a morosidade, em prejuízo da qualidade do serviço prestado.

      Justifica-se, então, o projeto apresentado para melhor absorção da atuação dos funcionários, visando corrigir os dois pressupostos referidos (morosidade e erro). A parte burocrática, rotineira, repetitiva (atividade-meio), que não necessita de habilitação técnica, mas interfere sobremaneira no tempo de vida útil, causando morosidade no desfecho do processo, será executada no ANEXO CÍVEL, em regime exclusivamente interno, pelos alunos da Faculdade conveniada, que assumirá as despesas de pessoal, equipamentos, materiais e suprimentos em geral. Com isso, a Universidade é chamada a dar efetivo suporte ao aluno desde o 1º ano, em garantia de seu mais rápido e eficaz ingresso no mercado de trabalho. É que o problema não está na proliferação de faculdades; ao contrário, a concorrência é fundamental. O indispensável, como contrapartida dessa ação liberalizante, é obrigar a faculdade, como qualquer fabricante/produtor/fornecedor de serviço, a garantir o produto, ou seja, que o aluno deixe de continuar sendo, como tem ocorrido, apenas mais um com diploma. E onde não se dispõe de faculdade de Direito, poderão ser firmados convênios, futuramente, com as sub-secções da OAB, Prefeituras, Associações Comerciais e/ou Sindicatos bem organizados.

      A parte criativa, construtiva e intelectual do processo, sob condução, orientação e responsabilidade direta do Magistrado titular da Vara, consistente na prática de atos preparatórios, pesquisas, desenvolvimento de tarefas por meio eletrônico, alternativas de solução do processo por conciliação e mediação, exigentes de capacitação técnica (atividade-fim), razão da ocorrência de erros, cuja reiteração precisa ser evitada em melhoria da qualidade do serviço prestado, assim como o atendimento às partes e advogados, serão cumpridas no Cartório Judicial, com aproveitamento e estímulo dos técnicos judiciários a desenvolver, de modo racional, atividade típica de sua habilidade, em efetivo auxílio ao escopo da Vara e Juízo (CF art. 93, XIV; CPC arts. 162 §4º, 164, 169 §2º, 170), disseminando-se experiências pioneiras, já realizadas com sucesso, em centros de pesquisas e apoio aos Juízes e Promotorias da justiça, como CAJUFA, CAJ, GAECO.

      Assim, de uma só vez, obtêm-se dois auspiciosos resultados. Por um lado, terceirizando-se, mediante convênio, a atividade-meio, chamam-se à responsabilidade social as Faculdades de Direito. Aliás, semelhante esforço também poderá ser exigido à própria OAB, onde organizada por secções e/ou sub-secções, uma vez que seus integrantes, sendo os principais destinatários dos serviços judiciários, inclusive participando da estrutura pelo quinto constitucional e com espaço físico em cada fórum, ainda não prestam, em contrapartida, a mínima colaboração para a melhoria do serviço público judicial. De outro lado, realocando, reciclando e promovendo os funcionários para o exercício da atividade-fim, dá-se ao serviço público judicial NOVO PERFIL, potencializando-se extraordinariamente a produtividade final com rápida solução dos litígios. Além do mais, do pessoal assim qualificado, será possível estabelecer-se, entre os mais bem preparados, critério de credenciamento e motivação ao ingresso e aproveitamento nas carreiras públicas, seja Magistratura, Ministério Público, etc., como até para o exercício da Advocacia de modo mais qualificado e profissional. Com isso, dota-se o aparelho judicial, especialmente de 1ª Instância, de meios para agilizar e otimizar a produtividade da Vara, só com o redirecionamento e melhor aproveitamento dos técnicos judiciários, passando a compartilhar do desenvolvimento, preparo e rápido desfecho do processo, inclusive para se aferir seu interesse e desempenho, bem como estabelecer meta mínima e critério de promoção e valorização dos funcionários, entre os que mais se destacarem, com prêmio de produtividade, como até já cogitado em projeto de lei.

      Em suma, a “MODERNIZAÇÃO” DO JUDICIÁRIO, além de estrutura física, equipamentos e flexibilização da prática de rotinas por convênios, que corrigem o tempo de vida útil do processo, também exige simultânea requalificação e promoção dos servidores em geral, evitando-se a ocorrência de erros, com MELHORIA DA QUALIDADE DO SERVIÇO. E o que é mais importante, tudo só com choque de gestão, mediante reestruturação administrativa por simples mudanças, servindo-se da legislação já existente, absolutamente sem necessidade de novas leis, novas Varas ou novos e extraordinários dispêndios, e até mesmo com a probabilidade de se ter, em futuro próximo, de aglutinar e redirecionar Varas que, por este novo perfil, venham a ficar ociosas.

      Assim, caso aprovado ou receba monção de apoio, como viável e adequado às necessidades atuais, sugere-se, como disciplina, mesmo experimental, o seguinte:

      PROVIMENTO XXXX/XX

      Autoriza e disciplina a criação, instalação e funcionamento, em caráter experimental, de Cartório ANEXO CÍVEL de Vara Cível em Faculdade de Direito.

      O CSM, no exercício de suas atribuições legais, objetivando dar efetividade ao disposto na Emenda Constitucional nº45 e Pactos Republicanos daí celebrados entre os Chefes dos três Poderes,

      CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento e aprimoramento dos serviços judiciais, com vistas à efetividade do princípio constitucional da razoável duração do processo, cujo escopo se obtém, entre outros fatores, com a racionalização e direcionamento dos funcionários a exercer atividade dentro de suas habilidades e qualificações, assim otimizando-se o resultado, com reflexo e melhoria na qualidade do serviço prestado;

      CONSIDERANDO que no quadro atual do Cartório existem funcionários classificados como auxiliares, escreventes e técnico-judiciários, todos desenvolvendo práticas rotineiras e repetitivas, geralmente sem relação direta ao fim último do processo, cujo desempenho não exige qualificação técnica, podendo ser suprida por estudantes do ensino médio, estagiários e estudantes de Direito;

      CONSIDERANDO que, com o excessivo aumento do número de processos, o horário de serviço interno em cada unidade cartorária, como necessidade básica de qualquer empreendimento bem sucedido, como ocorre com as instituições financeiras em geral, foi sendo, ao contrário do que se fazia necessário, paulatinamente diminuído, a ponto de ter sido extinto, já que o atendimento ao público, partes e advogados está sendo desenvolvido em período integral, já não sendo disponibilizado ao funcionário espaço e tempo minimamente suficientes até para o desenvolvimento das mais elementares de atividades rotineiras;

      CONSIDERANDO o ótimo desempenho dos convênios já celebrados em setores de Conciliação e dos Juizados Especiais, inclusive com instalação de unidades itinerantes, bem assim a disponibilidade das Faculdades de Direito, cujos alunos já nos primeiros três anos do curso podem ser perfeitamente aproveitados para desempenho de atividade rotineira do Cartório, inclusive com a manipulação de processos, como instrumento mais apropriado e pedagógico ao cumprimento do estágio profissional;

      CONSIDERANDO a necessidade de flexibilizar a prática cartorial e fomentar a cultura de responsabilidade e integração sociais, com efetiva participação de estudantes do ensino médio e dos de nível universitário, especialmente em Direito, no processo de aprendizagem e otimização dos resultados da prática forense;

      CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de estimular o aproveitamento dos técnicos judiciários a desenvolver atividade típica de sua habilidade, em efetivo auxílio ao escopo da Vara e Juízo, de modo racional e otimizando seu potencial, assim compartilhando do desenvolvimento e rápido desfecho do processo, inclusive para se aferir seu interesse e desempenho, bem como estabelecer meta e prêmio de produtividade, como já cogitado em projeto de lei;

      RESOLVE:

      Artigo 1º - Autorizar a criação, junto às Faculdades de Direito de São José do Rio Preto-SP, em caráter experimental, de ANEXO CÍVEL do Cartório de Vara Cível, para recepção e processamento de feitos, relacionados a questões de direitos patrimoniais disponíveis.

      §1º - A efetiva implantação do respectivo ANEXO CÍVEL deverá ser precedida de convênio específico entre a Vara e a respectiva Faculdade, bem como de comunicação e prévia vistoria do Conselho Superior da Magistratura, aferível até a solenidade de instalação por um de seus integrantes.

      §2º - O funcionamento com início das atividades dar-se-á com os novos feitos cíveis distribuídos à respectiva Vara, a partir da instalação do ANEXO CÍVEL, ampliando-se gradativamente aos feitos mais antigos existentes na Vara.

      Artigo 2º - A Faculdade conveniada, intitulada cedente, deverá fornecer estrutura física, equipamentos e pessoal para instalação e funcionamento do ANEXO CÍVEL, sem custos para o Tribunal de Justiça, tais como: a) sala de fácil acesso; b) computadores, impressora e fotocopiadora, adequados à necessidade do desenvolvimento da atividade; c) um monitor por período, destacado entre os melhores do final do curso, na disciplina de Prática Forense; d) uma linha telefônica fixa; e) instalações, materiais e suprimentos em geral.

      Artigo 3º - O respectivo ANEXO CÍVEL poderá funcionar em três turnos, conforme disponibilidade da Faculdade, em atividade exclusivamente interna, sem atendimento ao público, partes ou advogados, que continuarão sendo atendidos nas unidades cartoriais existentes no Fórum da Comarca.

      Artigo 4º - O pessoal destacado pela Faculdade para exercer atividade no ANEXO CÍVEL fica submetido à cláusula de confidencialidade, devendo guardar sigilo a respeito da atividade e dos processos em que devam atuar.

      Parágrafo único – Excluem-se do ANEXO CÍVEL processos em que tenham interesse a Faculdade, integrantes de seu corpo docente e discente, bem como funcionários em geral.

      Artigo 5º - A unidade, para alcance e exaurimento no exato limite de seus objetivos, deverá estar vinculada e supervisionada, de um lado, pelo professor da disciplina de Prática Forense, e, de outro, pelo escrivão diretor do Cartório e/ou por funcionários da Justiça com graduação de chefia, podendo ser adotado sistema de rodízio.

      Artigo 6º - O escrivão diretor do Cartório fará o controle estatístico das atividades do respectivo ANEXO CÍVEL.

      §1º - A Corregedoria Geral da Justiça tomará providências cabíveis para oportuna inserção dos dados estatísticos no Movimento Judiciária do Estado.

      §2º - A Assessoria de Informática do Tribunal de Justiça providenciará para que o gerenciamento da unidade seja inserido no sistema informatizado.

      §3º - A Faculdade conveniada deverá fornecer equipamentos em número, quantidade, qualidade e configuração (software) compatíveis com a interligação ao sistema.

      Artigo 7º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se-lhe subsidiariamente, no que forem pertinentes, as normas e disciplinas estabelecidas no Regimento Interno e Provimentos.

      Local e data.

  • Bases para Execução da Prática
    • Descreva resumidamente as etapas de funcionamento da prática?

      Ela vai se desenvolver em duas linhas e frentes de trabalho. Uma dedicada à parte operacional, reservada aos novos colaboradores, assim extraídos das faculdades de Direito, integrantes da OAB, prefeituras e sindicatos organizados. Outra, já com aproveitamento e melhor preparação do corpo de funcionários, que se dedicará à parte criativa do processo, empreendendo esforços para seu rápido e eficaz desfecho.

  • Recursos envolvidos na prática
    • Equipe?

      A primeira frente, a se realizar na própria Faculdade, deverá ser monitorada pelo escrivão e chefes, como também pelo professor de prática forense da Faculdade, a cuja disciplina estará vinculada a atividade. A segunda frente, continuará se desenvolvendo nas dependências do Fórum, voltada à utilização dos funcionários de carreira, com melhor qualificação e aprimoramento destes, com cursos de aperfeiçoamento, estabelecimento de metas e prêmios de produtividade, com vistas ao comprometimento com o resultado final.

    • Equipamentos / Sistemas?

      Pelo projeto proposto, o serviço público não terá qualquer dispêndio com espaço físico, equipamentos, materiais e sistemas de implementação, cujos custos são repassados exclusivamente à Faculdade ou outro setor da sociedade civil conveniada.

    • Infraestrutura?

      Haverá deslocamento e fixação do Setor na Faculdade ou entidade conveniada, para melhor desempenho e fiscalização da atividade a ser desenvolvida pelo Setor, com o aproveitamento máximo de alunos.

    • Parceria?

      Os Juizados Especiais Cíveis tem adotado esta prática com desenvolvimento do Setor na própria Faculdade.

    • Orçamento?

      Absolutamente nenhum, porque o custo do serviço tocará exclusivamente à entidade conveniada.

    • Outros recursos?

      Prejudicado.