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Título MANDADO COM ADVERTÊNCIA
Autor Nilson Bruno Filho
Rio de Janeiro - RJ Edição V - 2008
Deferida Defensoria Pública
  • Identificação da prática
    • Descrição resumida?

      Não há acesso à justiça se não houver, de igual forma, acesso à defesa plena. sendo assim, solicitei e fui atendido pelo juiz da Vara, que colocasse "advertência" em todos os mandados de citação para, no prazo para resposta, o citando, em não possuindo recursos, procurasse a Defensoria Pública da vara, cujo endereço também consta do mandado de citação.

  • Benefícios alcançados que tornaram a Justiça acessível à todos
    • Benefícios alcançados que tornaram a prática acessível a todos?

      Com a iniciativa, elevamos sensivelmente o número de acordos, reduzindo, por consequência, o número de sentenças por revelia, sem contar que melhoramos, e muito, a qualidade da defesa técnica, porquanto passamos a ter prazo maior para elaborar a defesa técnica dos assistidos que normalmente apareciam apenas no dia da audiência (principalmente nos procedimentos sumários), dada ausência de advertência para que compareçam acompanhados de advogado.

  • Detalhamento da Prática
    • Outras Observações?
    • Há quanto tempo a prática está em funcionamento??

      estamos em funcionamento há aproximadamente 8 (oito) meses.

    • Explique porque sua prática pode ser considerada um meio alternativo para resolução de conflitos e/ou como democratiza o acesso à Justiça.?

      Ora, se o jurisdicionado não for advertido dos seu direitos básicos, como o de lançar mão de Defensor Público ou mesmo advogado, como leigo, dificilmente entende que deverá procurar Defensor ou advogado, o que significa dizer que, em sendo advertido do prazo e da faculdade de se valer de defesa gratuita, o acesso á justiça se consubstancia de forma efetiva e plena.

    • Qual a principal inovação da sua prática??

      Estamos cultivando uma nova cultura. Estaos incentivando a cultura da divulgação da importância da defesa e da resolução dos conflitos de interesses através dos técnicos, noutras palavras, com a figura dos Defensores e advogados, previamente nos autos, com tempo suficiente para resposta e até mesmo oportunizando a composição amigável, entendemos e estamos convecidos de que estamos otimizando a entrega da prestação jurisdicional célere e justa, seguindo os comandos constitucionais da ampla defesa, contraditório e devido processo legal, frise-se, com a simples inclusão da advertência da faculdade da parte poder lançar mão de representante técnico gratuito, com ampla possibilidade de chegar à audiência já convencido de que a conciliação é mais uma opção de solução do seu conflito.

    • Explique o processo de implementação da prática?

      Com a advertência, no mandado de que "no prazo para defesa V.Sa. poderá procurar a Defensoria Pública para defesa de seus interesses", entendemos que contribuimos sobremaneira para alargar o acesso à justiça.

    • Quais as dificuldades encontradas??

      Alguns juízes ainda se mostram recalcitrantes, notadamente porque já há sistema de expedição de mandado implantado, o que significa dizer que alguns resistem as alterações, ainda que nenhum prejuízo cause a quem quer que seja.

    • Quais os fatores de sucesso da prática??

      O primeiro fator é o acesso a justiça, frise-se, verdadeiramente acesso à justiça, afastando qualquer dúvida acerca da compreensão do processo, seus direitos, deveres, possibilidades etc.

  • Bases para Execução da Prática
    • Descreva resumidamente as etapas de funcionamento da prática?

      Acrescentar ou fazer constar do mandado de citação que o (a) Requerido pode comparecer à audiência acompanhado de advogado ou Defensor Público, cujo endereço deste último é Rua Lucena, s/n Fórum, Olaria, Rio de Janeiro, RJ.

  • Recursos envolvidos na prática
    • Outros recursos?
      Até a presente data o montante acima citado, mostra-se adequado para custear cada oficina.Eventualmente se maior o número de alunos ou disponibilizando-se uma gama mais ampla de matérias, pode ser necessário um ajuste na quantia.
      
    • Equipe?

      Zero

    • Equipamentos / Sistemas?

      zero

    • Infraestrutura?

      zero

    • Parceria?

      Juiz/Defensor

    • Orçamento?

      zero