Mediação com Adolescentes Autores de Ato Infracional
Alexandre Morais da Rosa Joinville - SC

Deferida

Juiz Individual

Edição IV - 2007

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  • Identificação da prática

    • Descrição resumida

      Aplicação de práticas de mediação juvenil com adolescentes autores de ato infracional, com a finalidade de buscar estabelecer um laço social com sua família, grupo de entorno e eventualmente com a vítima.

  • Benefícios específicos para a segurança pública

    • Benefícios especificos para a segurança pública

      • Diminuição da reincidência (menos de 2% dos adolescentes atendidos, voltam a praticar atos infracionais;
      • Construção de um laço social mais fortalecido entre o adolescente, seus familiares e o sentimento de Justiça Comunitário;
      • Diminição da estigmatização dos adolescente envolvidos;
      • Diminuição das medidas de privação de liberdade (internação e semi-liberdade)

  • Detalhamento da Prática

    • Há quanto tempo a prática está em funcionamento?

      A prática está funcionando desde 2003. Conta com um setor específico funcionando no Fórum de Justiça, junto à Vara da Infância e Juventude. È provido de psicólogas, assistentes sociais, pedagogas, partilhadas com ONGs de atendimento aos adolescentes e de mediação.

    • Explique porque sua prática é considerada pacificadora para a sociedade

      A adolescência é um momento de acertamento subjetivo e a aplicação pura e simples de medidas socioeducativas desprovidas do engate social do adolescente com o seu meio e com as eventuais consequências proporcionadas às vítimas acaba gerando mais violência. A proposta inverte a lógica da pura e simples retribuição, devolvendo a possibilidade de diálogo entre os envolvidos, proporcionando uma visão mais pacificadora do que a mera resposta socioeducativa padrão.

    • Qual a principal inovação da sua prática?

      A inserção de um sub-sistema processual, dentro do procedimento do ECA, pelo qual o processo resta suspenso mediante o estabelecimento de um procedimento mediador e, eventualmente, reparador. A vítima é resgatada pela prática, deixando de ser mera produtora de provas que implique na responsabilização do adolescente. Ela faz parte dos momentos processuais e pode, junto com o adolescente e seus responsáveis, buscar alternativas dialogadas pelo acontecido.

    • Explique o processo de implementação da prática

      1 - Praticado o ato infracional o adolescente é encaminhado ao Fórum; 2 - Na audiência de apresentação (ECA, art. 179), diante do narrado pode ser proposta a realização do procedimento de mediação. 3 - Aceito, o processo é suspenso e as partes encaminhadas diretamente ao setor de mediação para pré-mediação. 4 - Explicadas as regras da mediação, chama-se a vítima e os presjudicados, procedendo-se de igual forma. 5 - Estando acordes, seguem-se sessões de mediação, na qual se discute para além do fato apurado, restaurando-se relações subjetivas, apurando-se danos e buscando-se a concórdia entre os envolvidos. 6 - Obtido o êxito, o processo retoma seu fluxo e numa audiêcia, com o juiz e o ministério público, homologa-se o que foi acordado, cumulada ou não com medidas socioeducativas.

    • Quais as dificuldades encontradas?

      A maior dificuldade é o de romper com a cultura do conflito e com a resistência a novidades. Há um problema de estrutura, dado que o projeto conta com parcos recursos, dependendo da colaboração de voluntários, em sua grande maioria.

    • Quais os fatores de sucesso da prática?

      o engajamento dos profissionais que acreditam na mediação como forma de resgate dos adolescentes e construção de um sociedade mais justa e pacífica. Além disso, os resultados bem demonstram que seguir com a prática gera resultados sociais - diminuição da violência - significativos, como demonstra a aplicação em diversos lugares do mundo de práticas restaurativas.

    • Outras Observações

      O procedimento é regulamentado por Portaria do Juiz, com a concordância do Ministério Público, dos defensores e da Equipe Interprofissional. O projeto ganhou relevância internacional, com aplicação similar em outros juízos, além de exposição no congresso mundial de mediação acontecido no México, bem assim em Portugal.

  • Bases para Execução da Prática

    • Descreva resumidamente as etapas de funcionamento da prática

      Início - agosto de 2003; Execução - desde então Atualmente conta com o aumento dos casos atendidos, diante do financiamento conseguido junto ao Governo Federal, por sua Secretaria Especial de Direitos Humanos, ligado à PResidência da República.

  • Recursos envolvidos na prática

    • Equipe

      1 - Um Juiz, Um Promotor de Justiça 2 - Um coordenador - Pedagoga 3 - 6 mediadores - 5 psicólogas e uma assistente social 4 - 3 auxiliares administrativos

      Todos foram treinados com cursos fornecidos pelo Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil - IMAB - em parceria com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina

    • Equipamentos / Sistemas

      • Duas salas de atendimento, providas de mesa redonda, cadeiras e computador, em ambiente cooperativo e não adversarial.
      • Sala de espera provida de ambiente acolhedor

    • Infraestrutura

      1 - É fixa, pois funciona no Fórum de Justila. 2 - A prática funciona com 3 salas. Duas de mediação e uma de espera e tratos administrativos.

    • Parceria

      Sim, do Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil (IMAB). Câmara de Mediação e Arbitragem de Joinville (CMAJ) e da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) da Presidência da República

    • Orçamento

      O orçamento atual é de cerca de 80.000,00 (oitenta mil reais) para custeio das necessidades de remuneração, ampliação e manutenção do sistema descrito.

    • Outros recursos

parceiros
Organizações Globo