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Título mudanças na Lei nº 9.099/95
Autor Helder do Amaral Oiveira
são gonçalo - RJ Edição VI - 2009
Deferida Advocacia
  • Identificação da prática
    • Descrição resumida?

      alteações na Lei nº 9099/95 par que se corriga práticas burocráticas que prejudicam a justiça e as partes que atulmnte acabam atrasando a prestação jurisdicional

  • Benefícios alcançados que tornaram a Justiça rápida e eficaz
    • Benefícios alcançados que tornaram a Justiça rápida e eficiente?

      1-Vários atos processuais passam a ser feitos de ofício. 2-Não haverá a necessidade da remessa de autos para a justiça comum no caso de que a parte esteja em local incerto não sabido uma vez que será permitido a citação por edital no Juizado e com isto, na ára cível empresas que dão golpes na praça fogem prejudicando os clientes. 3-Utilização da prova pericial em esfera de juizado para esclarecimento de peças fundametais para o pocesso 4-Unificação da Justiça Estatal com a Juízo Arbitral para que o Juízado Arbitral passe a fazer parte do Poder Judiciário e exigibilidade de que a função de conciliador seja de advogado formado e que este passe a ser uma forma de aumento de magistrados após 60 dias

  • Detalhamento da Prática
    • Outras Observações?

      Facilidde do Juizado se tornar mais ágil e todo pocesso será feito com gratuidade de justiça em todas as instancias Facilidade do aumeto do númeo de Magistrados num processo de seleção mais rápido que sendo concilidor com função privtiva de advogao formdo este novo processo se tornaria mais simplificado para entrar no Judicário como Magistrado assim aumentaria o numero de Juizes em virtude da carencia de magistrados no país O Juizado passa a atuar de forma plena

    • Há quanto tempo a prática está em funcionamento??

      21 anos (entre 1988 a 2009) e foi conciliador no II Juizado Especial Civel da Capital entre 20/02/2005 a 30/3/2005

    • Explique como sua prática contribui para a rapidez e eficiência da Justiça?

      Evitaria com que se gastasse dinheiro com cópias e remessas de autos para a Justiça Comum e também daria a Justiça Comum atuaria realmente em processos acima de 40 salários mínimos e causas abaixo deste valor, mesmo com citações por edital e perícias que por serem de ofício a justiça será rápida e a encampação da Justiça Arbitral pela Justiça Esttal e a exigencia de que Conciliadores sejam advogaos formados passem a ser um acesso mais rápido a magistratura aumentando o número de juizes e com a mudança conciliadores passam a ter funções de juiz auxiliar e por tabela pssa a ter vínculo de emprego evitando o trabalho sem remuneração que é praticdo em vários tribunais e os hoje tribunais arbitrais seriam extensões dos Juizados . Além do que, com a introdução da permissão da citação por edital no juizado revogando o § 2º do Artigo 18 da Lei nº 9.099/95 vai acabar um subterfúgio de maus empresários que lesam o consumidor e não pagam seus compromissos e assim com a citação por edital irá facilitar a localização da parte pelo Juizado.

    • Qual a principal inovação da sua prática??

      O Juizado Especial passa a atuar de modo pleno sem restrições e sendo de ofício diversos atos processuais também inova na questão de se abrir o direito a réplica e tréplica que hoje na esfera do Juizado a contestação sendo apresentada na Audiencia, não há como o Autor contestar a opinião do Réu, abrindo prazo de 20 vinte dias e com a permissão da perícia e citação por edital vai ser fácil localizar a parte que não quer responder e ela seria utilizada caso não seja possível a localização por parte do Oficial de Justiça, a citação por edital é decretada de ofício num prazo de 48 (quarenta e oito) horas, além de que se permita a parte assistida por patrono particular solicitar ao Juiz que possa entrar em contato com a Receita Estadual ou Receita Federal ou Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Juridicas com o intuito de encontrar o endreço da parte que fica impossibilitadana sua localização

    • Explique o processo de implementação da prática?

      Através de processos que moveu em esfea de juizados um deles a parte contrária estava em local incerto e não sabido e por não ser localizado e isso grou uma crítica a esta lei e inclusive estar escrevendo um artigo criticando tal medida

    • Quais as dificuldades encontradas??

      Exatamente pelo atraso que se torna um processo no Juizdo em hipotese de impossibilidade de localzação da parte a pessoa gasta dinheiro com novas distribuições como cópia e redistribuição

    • Quais os fatores de sucesso da prática??

      Tendo a mudança da regra de Juizado aprovada, todo o processo seja em Primeira Instancia (Juizado) Segunda Instancia (Conselho Recursal e Tribunal de Justiça e Tribunais Superiores) todo o processo é gratuito, além do que a fusão do Juizo Arbitral com a Justiça Estadual, os hoje juizados arbitrais passariam a ser postos avançados do Juizado e a função de conciliador passa a ser de juiz auxiliar esendo este dotado de mesmas funções do juiz togado e sendo assim função que passa a ser privativa de advogado formdo e esta atividade passa a ser remunrada e ter vínculo de emprego e um processo de seleção mais rápido para entrar para a Magitratura, via prova de sentença única e eliminatória após 60 dias de atuação

  • Bases para Execução da Prática
    • Descreva resumidamente as etapas de funcionamento da prática?

      1-Necessita da revogação por parte do Congresso Nacional das normas da Lei n 9.099/95 que forem contrárias a prática 2-Celeridade já que sendo as práticas citadas serão tomadas de ofício e a perícia será quando necessária feita através de órgão público, se aproveitará todo o aparato oferecido pelo Estado que hoje é exclusivo da Justiça Comum e de graça além da fusão (encampação) com a Justiça Arbitral esta também desafogará a demora do judiciário

  • Recursos envolvidos na prática
    • Outros recursos?
    • Equipe?

      A idéia surgiu de observação do que ocorre hoje no Juizados que atrasa a prestação jurisdicional

    • Equipamentos / Sistemas?

      vão se utilizar toda a estrutura do estado e as povas pericais só serão usadas apenas em caso de ultima necessidade e o peritos serão os do Estado

    • Infraestrutura?

      Toda a infraestrutura será que já existe

    • Parceria?

      O sistema será o mesmo que já é usado na Justiça comum, e o Juizado se uilizaria de recursos do próprio Estado, comavantgem de ser de ofício, reduziria a demora em documentos

    • Orçamento?

      custo baixo pois se aprovita toda estrutura atual da Justiça