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Identificação da prática
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Descrição resumida?
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia criou o Núcleo de Conciliação de Segundo Grau com o escopo de tornar a prestação jurisdicional mais ágil e de promover a paz social, viabilizando, ao mesmo tempo, o exercício da cidadania e o aperfeiçoamento do Poder Judiciário.
O Projeto foi implementado para permitir a solução amigável dos processos envolvendo direitos disponíveis em tramitação em segundo grau de jurisdição, recém-distribuídos, os que estão sujeitos a redistribuição em razão da aposentadoria dos seus relatores e os pendentes de julgamento há mais de dois anos.
O Núcleo de Conciliação de Segundo Grau foi instituído em 26 de janeiro de 2007, pela Resolução do Tribunal Pleno nº 02/2007, alterada pela Resolução nº 08/2007, figurando como autor da prática o Desembargador Benito Alcântara de Figueiredo, então Presidente do Tribunal de Justiça. O Núcleo está vinculado diretamente ao Gabinete da Presidência, coordenado pela Assessoria da Presidência para Projetos Especiais – AEP III, e é integrado por Desembargadores ou Juízes aposentados, que atuam de forma voluntária.
Funciona de forma centralizada, dentro das instalações do próprio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, contando com a participação de estagiários e servidores, cuja atuação se dá no sentido de motivar as partes para o acordo.
Em 2007 foram realizadas 401 sessões de mediação, obtendo-se solução amigável em 134 processos. Todos extintos por acordo, o que demonstra o acerto da criação e instalação do Núcleo de Conciliação de Segundo Grau.
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Descrição resumida?
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Benefícios alcançados que tornaram a Justiça acessível à todos
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Benefícios alcançados que tornaram a prática acessível a todos?
Desde a criação do Núcleo de Conciliação de Segundo Grau, tramitaram 557 processos, 141 dos quais resolvidos consensualmente em audiência de conciliação, o que correspondente a 25,31% de acordos.
A prestação jurisdicional difere dos métodos convencionais que são eminentemente adversariais e nem sempre a decisão judicial conduz à pacificação do conflito.
Diversamente, no Núcleo de Conciliação de Segundo Grau a solução é negociada pelos próprios interessados, permitindo aos litigantes que construam a melhor solução para a demanda jurídica.
Os resultados alcançados permitiram:
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Desafogar o Poder Judiciário, porque diminui o acúmulo de recursos;
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Alcançar índice satisfatório de cumprimento dos acordos, uma vez que o número de descumprimento não chega a 1% (um por cento);
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Produzir alto índice de satisfação das partes e seus patronos, em face da rapidez e da qualidade da solução dos conflitos construída pelas próprias partes, com a colaboração do mediador;
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Baixar custos, uma vez que a instalação e manutenção do Núcleo de Conciliação de Segundo Grau tem um orçamento infinitamente menor do que aquele necessário à instalação de uma Câmara Julgadora;
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Reabilitar a imagem da Justiça, mediante oferta de um serviço célere, informal, eficiente e eficaz;
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Maior divulgação no meio acadêmico, o que possibilita disseminar a cultura da conciliação com os novos operadores do direito.
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Benefícios alcançados que tornaram a prática acessível a todos?
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Detalhamento da Prática
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Há quanto tempo a prática está em funcionamento??
O Núcleo de Conciliação de Segundo Grau encontra-se em pleno funcionamento há 15 meses.
A fase inicial ocorreu em fevereiro de 2007, com a execução das obras de instalação e, em abril do mesmo ano, começaram as atividades com o recebimento de processos dos gabinetes dos Desembargadores e marcação das audiências de conciliação.
A partir de fevereiro de 2008, o Núcleo passou à Coordenação da Assessoria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para Projetos Especiais.
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Explique porque sua prática pode ser considerada um meio alternativo para resolução de conflitos e/ou como democratiza o acesso à Justiça.?
A Constituição Federal prevê a pacificação social como um dos objetivos fundamentais da República (art. 3º, I), atribuindo ao juiz, como agente político, a implementação de alternativas jurisdicionais, adequadas e céleres, para a consecução desse objetivo (art. 5º, LXXVIII).
O conflito de interesses é uma realidade que não pode ser negada. Seja individual, coletivo ou difuso, necessita submeter-se à tentativa de solução consensual, para a construção de uma vida mais harmônica em sociedade.
A prática no Núcleo de Conciliação de Segundo Grau pode ser considerada como meio alternativo de resolução de conflitos porque leva as partes à mesa de conciliação, fazendo com que sua trajetória seja simplificada, encurtando o tempo de exposição do problema até sua solução conciliatória, garantindo, efetivamente, o acesso à Justiça. Dessarte, representa um importante instrumento para a promoção da paz social, uma vez que, com a conciliação, abre-se um espaço para o diálogo, dirimindo, assim, o conflito entre as partes.
A mediação é um consagrado instrumento alternativo de solução de litígios, por meio do qual um terceiro estranho ao processo auxilia os litigantes a se desarmarem, abandonando a animosidade existente, até que cheguem à autocomposição do conflito.
Dentre os diversos predicativos desse empreendimento, merece especial destaque o fato de as providências necessárias para a sua efetiva implementação serem simples, desburocratizadas, ágeis, livres de altos custos e estruturas onerosas, estando, assim, disponível a todos os interessados, com o mínimo de despesas e providências.
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Qual a principal inovação da sua prática??
A principal inovação da prática reside na abertura de um momento para conciliação após a prolação de sentença pelo juízo de primeiro grau, e antes que o juízo ad quem aprecie o recurso já interposto.
Outro aspecto relevante é a atuação, como mediadores, de conhecidos Desembargadores aposentados, que chegaram a ocupar assento na Mesa Diretora do Tribunal de Justiça e gozam do melhor conceito no cenário jurídico estadual. A experiência, a dedicação e o conhecimento desses mediadores contribuem, sobremaneira, para que as partes sintam-se seguras com relação à composição proposta.
O fato de esses mediadores atuarem voluntariamente sem perceber qualquer remuneração, contribui para o fortalecimento da sua condição de neutralidade na condução das negociações.
Por outro lado, a atuação espontânea desses mediadores cria para eles a possibilidade de continuar desfrutando do convívio com o ambiente de trabalho em que sempre estiveram inseridos, permitindo-lhes o exercício de uma tarefa digna, útil e gratificante.
O projeto é inovador, porque utiliza um método alternativo de solução dos conflitos, disponibilizando um novo caminho a ser trilhado pelos próprios jurisdicionados que necessitam resolver seus litígios e são mais bem compreendidos quando enquadrados no movimento universal de acesso à Justiça.
Estabelece-se um novo momento no pensamento do processualista e do profissional do direito, procurando evitar os males do exagerado “processualismo” e “formalismo”, predispondo o processo de modo a possibilitar seu uso em consonância com seus objetivos iniciais, como um verdadeiro instrumento eficaz para o acesso à ordem jurídica eficiente e eficaz.
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Explique o processo de implementação da prática?
a) Instalação e funcionamento
O Núcleo de Conciliação de Segundo Grau funciona na Sala de Sessões nº 5, no 1° andar do prédio do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. O local foi inteiramente adaptado, passando a contar com duas salas para mediação, dois gabinetes, uma secretaria e uma recepção.
Nesse local, os magistrados recebem os processos, sendo que a distribuição é feita por matéria, nos moldes do que é feito nos mutirões, visando imprimir mais celeridade às tentativas de conciliação.
b) O Procedimento
A conciliação, como um valor prevalente na resolução das controvérsias, foi alçada ao status de princípio informativo do sistema processual brasileiro e a composição das lides não é novidade em nosso ordenamento jurídico, existindo desde a época das Ordenações Filipinas.
Portanto, respeitados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, os mecanismos conciliatórios no Núcleo de Conciliação de Segundo Grau se consubstanciam em instrumentos dinâmicos, voltados à efetiva solução das controvérsias, amparando-se na estrutura legal e constitucional da jurisdição.
Os processos são encaminhados ao Núcleo por seus Relatores ou pelas Secretarias das Câmaras. Depois de sorteados e distribuídos, obedecem à pauta de audiências do Núcleo de Conciliação, cabendo à Secretaria providenciar a convocação das partes e de seus patronos.
Obtida a conciliação, o acordo é reduzido a termo na ata de audiência, que é assinado pelo Desembargador Conciliador, partes e advogados e, quando for o caso, é submetido à apreciação do Ministério Público. Em seguida, é encaminhado ao Desembargador Relator do processo, para a homologação do acordo e extinção do procedimento recursal. Frustrada a conciliação, o processo retorna à Câmara de origem para prosseguimento do feito.
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Quais as dificuldades encontradas??
As maiores dificuldades encontradas pelo Núcleo de Conciliação de Segundo Grau são:
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O estágio em que se encontra a lide, já com um vencedor em primeiro grau e com a conseqüente intensificação do litígio, além de seus desdobramentos naturais, como a incidência de custas processuais e honorários de advogados, constitui um obstáculo nessa modalidade de mediação, a ser superado pelos mediadores;
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A falta de conhecimento da população sobre a existência do Núcleo e das suas atividades;
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Pouca divulgação por parte da mídia escrita, falada e televisiva;
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O desinteresse dos patronos em conciliar, promovendo a procrastinação do feito;
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O não-comparecimento das partes em sala de audiência, seja pela falta de interesse em conciliar ou pelo insucesso do ato convocatório das partes;
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Falta de sistema de informática próprio, que facilitaria o melhor desenvolvimento das atividades da secretaria do Núcleo de Conciliação de Segundo Grau.
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Quais os fatores de sucesso da prática??
Os dados estatísticos revelam que o percentual de acordos ultrapassa a 20% dos processos até hoje encaminhados para o Núcleo.
Dentre os fatores de sucesso pode-se elencar:
a) A possibilidade e viabilidade de acesso ao sistema jurídico em igualdade de condições, e a busca de tutela específica para o direito ou interesse ameaçado, com a produção de resultados justos e efetivos;
b) Eliminação de insatisfações, o cumprimento do direito com justiça, a participação ativa dos cidadãos, além de construir inspiração para o exercício e respeito dos direitos e da própria cidadania;
c) Oferecimento de mecanismos hábeis a consecução rápida, segura e justa de uma pretensão resistida ou insatisfeita, visto que não basta conceder ao jurisdicionado o pleno acesso aos tribunais, sem a existência de condições mínimas à obtenção da justa composição do litígio levado para apreciação do Estado-juiz.
d) Minimização do acúmulo de processos no Tribunal, a redução dos custos pela demora, o incremento da participação da comunidade nos processos de resolução de conflitos, a facilitação do acesso à Justiça e o oferecimento à sociedade de uma forma mais efetiva na resolução de conflitos.
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Outras Observações?
As atividades realizadas são sempre atualizadas, com a colaboração da Assessoria Especial da Presidência, juntamente com o quadro pessoal do Núcleo de Conciliação de Segundo Grau, sempre com o intuito de produzir resultados mais acessíveis, mais rápidos e menos dispendiosos.
O compromisso é um empenho moral em favor da eqüidade, justiça material, acomodação e coexistência pacífica dos interesses em conflito.
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Há quanto tempo a prática está em funcionamento??
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Bases para Execução da Prática
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Descreva resumidamente as etapas de funcionamento da prática?
Os processos, após distribuídos pelo Desembargador Conciliador Coordenador, obedecem à pauta de audiências do Núcleo, cabendo à Secretaria providenciar a convocação das partes e de seus patronos, conforme o caso.
Obtida a conciliação, o acordo é reduzido a termo na ata de audiência, assinado pelo conciliador, partes e advogados e, quando for o caso, submetido à apreciação do Ministério Público, devendo, em seguida, ser encaminhado ao Desembargador Relator do processo, para a homologação do acordo e extinção do procedimento recursal.
O operador do direito almeja, nesse desiderato, incentivar a conciliação, a prevenção ou a solução das disputas, tão mitigada ante a cultura dos juízes em resolver os litígios de forma objetiva e, principalmente, pela ausência de tempo a ser dispensado em uma audiência conciliatória.
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Descreva resumidamente as etapas de funcionamento da prática?
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Recursos envolvidos na prática
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Equipe?
A estrutura do Núcleo de Conciliação de Segundo Grau é composta por dez Desembargadores Conciliadores, servidores e estagiários.
A Coordenação-Geral, atualmente, é realizada pela Assessoria Especial da Presidência do Tribunal de Justiça.
A Secretaria conta com um secretário e mais dois servidores, além de dois digitadores em cada turno e mais um estagiário, também em cada turno.
Cabe ao Secretário, servidores e estagiários, realizar todo trabalho de secretaria tais como: confeccionar a convocação das partes, publicar no DPJ a pauta de audiência, manusear processos, zelar pelas instalações e equipamentos, administrar material humano e de escritório, dentre outras atribuições jurídicas e administrativas. Em se tratando de digitadores, o trabalho se resume ao bom desempenho na sala de audiência.
A equipe é, permanentemente, capacitada para o justo entendimento sobre a importância do ato conciliatório. Compõem essa prática, técnicas de conciliação e palestra com os próprios Desembargadores Conciliadores.
Recentemente o Desembargador Conciliador Coordenador, Des. Justino Telles, foi convidado para participar de ciclo de palestras sobre o assunto no Tribunal de Justiça da capital sergipana.
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Equipamentos / Sistemas?
O Núcleo de Conciliação de Segundo Grau está equipado com sete microcomputadores e cinco impressoras, além de todo mobiliário necessário para o pleno e bom funcionamento da unidade.
A unidade não dispõe de sistema de informática próprio, sendo que o utilizado necessitaria de adaptações para o melhor desenvolvimento do trabalho. Recentemente, a Presidência do Tribunal de Justiça determinou que a comissão de informática desenvolvesse um sistema próprio para o Núcleo de Conciliação de Segundo Grau.
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Infraestrutura?
Esta prática é fixa, uma vez que a conciliação em grau de apelação contempla o processo em tramitação no Tribunal de Justiça.
O imóvel para a instalação de cada unidade deve ter, em média, área de 80m2, para que possa comportar uma recepção, duas salas de audiências de conciliação, dois gabinetes para os Desembargadores Conciliadores, uma secretaria e uma sala para armazenar processos.
A unidade deve dispor de 3 linhas telefônicas, além dos seguintes móveis e equipamentos:
6 microcomputadores; 5 impressoras; 8 pontos de rede; 3 aparelhos de telefone digital; 1 aparelho de fax; 5 linhas telefônicas; 9 armários da madeira com duas portas; 2 armários com prateleiras e duas portas; 1 armário de quatro portas; 2 longarinas com 03 assentos; 4 mesas retangulares para conciliação; 3 mesas para a secretaria; 1 mesa para a recepção; 6 mesas para microcomputador; 4 mesas para gabinete; 1 frigobar; 30 cadeiras giratórias.
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Parceria?
Não há parceria.
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Orçamento?
Despesa mensal com pessoal e encargos: R$ 21.238,36.
Despesa com a instalação (aquisição de mobiliário e equipamentos): R$ 62.157,71.
Os números objeto deste item revelam o baixíssimo custo do Projeto, quando comparado a outras unidades judiciárias, o que permite a ampliação das ações sem maior comprometimento orçamentário.
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Outros recursos?
O acompanhamento do desenvolvimento das atividades do Núcleo de Conciliação de Segundo Grau é feito mediante visitas, reuniões de trabalho e dados estatísticos, além do “feedback” obtido junto às partes e seus patronos, sendo observados os seguintes itens: atendimento, encaminhamento, rapidez e agilidade, solução do problema, imparcialidade do Desembargador Conciliador, qualidade das instalações e localização.
Os trabalhos, também, são computados em formulários próprios, para fins de controle de produtividade e aferição e divulgação de dados estatísticos.
A página do Tribunal de Justiça na internet é utilizada para a divulgação de assuntos do interesse do Projeto, Guia Institucional, dentre outros.
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Equipe?