logo-innovare
Título O EXERCÍCIO DO DIREITO COLETIVO COMO INSTRUMENTO PARA A OBTENÇÃO DE UMA JUSTIÇA RÁPIDA E EFICAZ
Autor Idealizador-executor: Luiz Claudio Brandão de Souza(Presidente) PESSOAS QUE APOIARAM E EM MAIOR OU MENOR GRAU COLABORAM COM A PRÁTICA, SENDO MEMBROS FUNDADORES OU ASSOCIADOS À ABDJUS. Robson Sitorski Lins(Secretário) Marcio Socorro Pollet(Vice-
Campo Grande - MS Edição VI - 2009
Deferida Advocacia
  • Identificação da prática
    • Descrição resumida?

      O Estado Democrático de Direito amplifica a função social inerente ao labor profissional do advogado, por outro lado o exercício da cidadania é imprescindível para que se promova a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, consoante previsto no texto constitucional. Assim, firme nesse entendimento temos conduzido o exercício da advocacia, não apenas voltado para a edificação de uma carreira jurídica, mas também procurando conferir-lhe utilidade social, através da aplicação do conhecimento no sentido de beneficiar o maior número possível de pessoas. Nesse sentido, em 2001, sugerimos ao então presidente da Ordem dos Advogados de Mato Grosso do Sul, Dr. Vladimir Rossi Lourenço, atual Vice-Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que promovesse a criação da Comissão de Defesa do Patrimônio Público, o que, de forma inédita, efetivamente veio a ocorrer, tendo nos cabido a honra de ser seu primeiro Presidente. Ao final do ano de 2003 a Comissão de Defesa do Patrimônio Público era a que, disparado, contava com o maior número de pessoas, éramos 71 membros, dos quais, 17 eram Membros-Deliberativos, 24 Membros-Colaboradores, 16 eram delegados junto às subseções e 14 eram Colaboradores-Estudantes. Dessa forma, pudemos contribuir em diversas atividades em benefício da sociedade sul-mato-grossense, dentre as quais declina-se abaixo algumas delas em razão de tangenciarem o tema do Prêmio Inovare deste ano: - Em razão de questionamentos sobre a legalidade do valor dos subsídios dos vereadores de Campo Grande, antes de propugnar a adoção de qualquer medida judicial, adotamos o expediente de primeiramente ouvir o Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Dr. Nelson Trad Filho(atual Prefeito de Campo Grande) que convidado, compareceu à reunião ordinária da Comissão de Defesa do Patrimônio Público, efetuando os esclarecimentos necessários. O comparecimento da referida autoridade, aliado aos esclarecimentos apresentados, serviram para evitar a interposição de provável demanda que movimentaria o aparato judicial de forma desnecessária, vez que em votação aberta, decidiu-se pela regularidade nos valores pagos;
      - Iniciou-se no seio da Comissão de Defesa do Patrimônio Público da OAB/MS as discussões a respeito da constitucionalidade de uma Lei Estadual de 1998 que permitia ao TCE a contratação em cargos comissionados de servidores de funções técnicas. Por conta dessa deliberação o Conselho Estadual da OAB/MS provocou o Conselho Federal da OAB à interpor a medida judicial no STF a qual ao final determinou a demissão de 145 funcionários em situação irregular, ensejando a necessidade de concurso público para provimento dos cargos. - No exercício da Presidência da Comissão de Defesa do Patrimônio Público da OAB/MS, escrevi o “Manual do Cidadão Para a Defesa do Patrimônio Público”, cujo lançamento se deu na OAB/MS que também se encarregou da divulgação, tendo o referido Manual sido impresso pela gráfica do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, com apoio do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. O texto traz, em linguagem acessível, informações ao cidadão-comum, a cerca dos instrumentos constitucionais e legais à disposição da sociedade para a defesa do patrimônio público e atualmente pode ser obtido por download no site: www.justodireito.com.br. - Objetivando perquerir a respeito do aumento de 13,276% nas tarifas de água em Campo Grande no ano de 2003, e tendo em conta a prática adotada de sempre que possível ouvir os esclarecimentos de quem ensejou a atuação da Comissão de Defesa do Patrimônio, in casu, o Presidente da Agência de Regulação de Serviços Públicos do Município de Campo Grande(Dr. José Cesário dos Santos Filho), bem como do Presidente da empresa Águas Guariroba S/A(Luis Santesteban Arana), concessionária dos serviços de água e esgoto nesta capital, os quais, convidados, não compareceram e nem enviaram representantes, assim, dando seqüência à análise da revisão tarifária entendeu-se por unanimidade pela ilegalidade do reajuste, tendo sido sugerido ao Conselho Estadual da OAB/MS que adotasse as providências necessárias. A experiência obtida na presidência da Comissão de Defesa do Patrimônio Público da OAB/MS, serviu de motivação para a criação da Agência Brasileira de Defesa de Direitos e Promoção de Justiça(ABDJUS), onde inspirado no desejo de contribuir para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito através da amplificação da função social da profissão de advogado e pelo fomento ao exercício responsável da cidadania, servindo-se da difusão do conhecimento jurídico e da utilização dos instrumentos fornecidos pelo direito coletivo. Para tanto, reunimos um grupo de advogados, a fim de formalmente criarmos a AGÊNCIA BRASILEIRA DE DEFESA DE DIREITOS E PROMOÇÃO DE JUSTIÇA(ABDJUS), a qual tem atuado juridicamente servindo-se das ações civis públicas com a finalidade de promover os direitos estabelecidos e o reconhecimento e construção de novos direitos e que contempla em seu Estatuto a criação de um Juízo Arbitral e também da UNIVERSIDADE DA CIDADANIA para fins de difusão do conhecimento do direito para a população em geral. Consoante já dito acima, comungadmos do entendimento de que o Estado Democrático de Direito, exige não apenas Instituições fortes, mas também que o exercício da cidadania seja uma realidade concreta e a todos acessível. Para se atingir essa concretude, importante se torna o conhecimento das regras delimitadoras da vida em sociedade a fim de que a cidadania seja exercida não apenas por meio da efetivação de direitos abstratamente previstos nas normas, para que não se tornem letra morta, mas também pelo cumprimento dos deveres à todos impostos.

  • Benefícios alcançados que tornaram a Justiça rápida e eficaz
    • Benefícios alcançados que tornaram a Justiça rápida e eficiente?

      Por meio da ABDJUS interpusemos ação civil pública objetivando a fixação de multa às instituições financeiras que desafiavam o Poder Público sendo reticentes no cumprimento da Lei da Fila(Processo nº 001060458314), o que estava a gerar descrédito na população sobre a efetividade do direitos que lhe foi assegurado pela norma municipal. O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, apreciando o pedido de liminar concedeu o pleito, fixando multa diária em caso de descumprimento. Após essa decisão a ABDJUS em parceria com o MPF, ajuizou ação em face à CEF(Processo nº 20076000001752-2) onde logramos obter liminar e sentença favoráveis, extirpando também com a ilegal e abusiva prática de agendamento imposta pela CEF aos cidadãos/consumidores de Mato Grosso do Sul. Por meio do link publicações, contido no site da ABDJUS(WWW.justodireito.com.br) é possível obter por meio de download os trabalhos elaborados pelos associados da ABDJUS visando a difusão do conhecimento do direito(associado simpatizante não tem custo algum, basta de cadastrar), inclusive o Manual do Cidadão para a Defesa do Patrimônio Público, elaborado quando exercia a presidência da Comissão de Defesa do Patrimônio Público da OAB/MS. Por meio da ABDJUS estamos a pleitear tutela jurisdicional em sede de ação civil pública, objetivando: 1) Condenar os bancos a pagarem aos poupadores de Mato Grosso do Sul, as perdas ocorridas nas cadernetas de poupança em decorrência dos Planos Bresser e Verão(Processo nº 001070283215 e Processo nº 20076000004418-5). 2) Pleitear a cassação do aumento da tarifa de água em Campo Grande ocorrida em 2003com repetição do indébito aos consumidores(Processo nº 001.09.003434-2). 3) E ainda, o pagamento de dano moral coletivo pela Enersul a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor do Estado de Mato Grosso do Sul, cumulada com obrigação de fazer dando atendimento às recomendações do TCU e obrigação de não mais fazer manipulação de dados(Processo nº 001.09.038430-0)

  • Detalhamento da Prática
    • Há quanto tempo a prática está em funcionamento??

      Em 14/6/2005 foi realizada a primeira reunião para a criação da ABDJUS. Em 29/9/2006 foi distribuída a primeira ação civil pública, cujo objeto era compelir os bancos respeitarem a Lei da Fila.

    • Explique como sua prática contribui para a rapidez e eficiência da Justiça?

      O exercício dos instrumentos de direito coletivo é uma prática que em muito tem a contribuir com o descongestionamento do Poder Judiciário, na medida em que num único processo é possível resolver e pacificar milhares de conflitos individuais de maneira uniforme para os jurisdicionados. Contudo, ainda é tímida a adoção das ações civis públicas pelos advogados. A publicação RT INFORMA 20 ANOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ANO VI • Nº 37 • MAIO/JUNHO 2005- EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS, citando a obra Ação Civil Pública, de Edis Milaré aponta que 95% das ações civis públicas ainda são propostas pelo Ministério Público. Razão pela qual afirma que: “É preciso que as ONGs se mobilizem e passem a ingressar com este tipo de ação com mais freqüência diretamente no Judiciário...Isso exige uma mudança cultural, pois não se pode sempre ficar esperando o Ministério Público agir”. Por outro lado consoante constatação do Procurador da República Dr. Paulo de Bessa Antunes na Revista de Informação Legislativa - Brasília a. 34 n. 135 jul./set. 1997 – p. 153/168, “a simples existência do processo coletivo por vezes tem o condão de movimentar os diversos atores em busca de soluções”.

    • Qual a principal inovação da sua prática??

      Dar implementação efetiva e concreta ao direito coletivo através da adoção de ações civis públicas, bem como promover a difusão dos valores do exercício da cidadania pela difusão do conhecimento jurídico através do site www.justodireito.com.br.

    • Explique o processo de implementação da prática?

      A idéia surgiu quando presidia a Comissão de Defesa do Patrimônio Público da OAB/MS, ocasião em que tivemos a oportunidade de vislumbrar a possibilidade de se implementar práticas que nos permitiam conferir uma maior função social no exercício da profissão de advogado. Posteriormente, foi efetuada reuniões com outros colegas e sugerida a idéia de se criar a Agência Brasileira de Defesa de Direitos e Promoção de Justiça(ABDJUS), onde apresentei para discussão uma proposta de estatuto e de criação do site.

    • Quais as dificuldades encontradas??

      Falta ainda aos profissionais do direito a construção de uma cultura voltada para o Direito Coletivo como prática profissional, vislumbrando isso como uma maior possibilidade de satisfação profissional em razão da amplitude do interesse jurídico tratado e das matérias jurídicas discutidas nessas ações coletivas. Por outro lado, falta ainda ao Poder Judiciário a sensibilidade de estimular os operadores do direito, que laboram numa sociedade de consumo regida pelo regime capitalista, fixando-lhes honorários sucumbenciais compatíveis com a importância, a complexidade e o aproveitamento econômico decorrente das ações civis públicas, a fim de estimular os advogados como profissionais liberais que são a se motivarem em tratar seus pleitos num único processo coletivo ao invés de pulverizá-los em diversas ações individuais, ampliando assim o espectro de profissionais atuando no âmbito do direito coletivo, que por hora está sendo operado majoritariamente pelo Ministério Público e por advogados dotados de motivação filosófica e ideológica.

    • Quais os fatores de sucesso da prática??

      A obtenção da liminar na primeira ação civil pública interposta, relativa à fixação de multa aos bancos pelo descumprimento da Lei da Fila, e a sentença favorável obtida em face à CEF na ação interposta em conjunto como MPF que extirpou a nefasta prática de agendamento para atendimento nas agências bancárias bem como fixou multa pelo descumprimento da Lei da Fila.

    • Outras Observações?

      As ações civis públicas podem ser acessadas através do site: www.justodireito.com.br. Devendo ser chamado a atenção para a ação civil pública nº 001.09.038430-0, através da qual estamos à buscar construir jurisprudência em Mato Grosso do Sul, sobre o dano moral coletivo.

  • Bases para Execução da Prática
    • Descreva resumidamente as etapas de funcionamento da prática?

      Os advogados integrantes da ABDJUS vislumbrando a possibilidade de que questões individuais podem vir a ser tratadas no âmbito da ação civil pública, minuta sua tese justificando-a a fim de que seja deliberada pela diretoria da ABDJUS, que reconhecendo a sua pertinência outorga procuração ad judicia. Relativamente a difusão do conhecimento jurídico através do site, aqueles associados que tiverem algum trabalho que contribua para a concretização dos objetivos da ABDJUS, disponibiliza o conteúdo para após avaliação da diretoria ser publicado através do site www.justodireito.com.br. O Juízo Arbitral e a Universidade da Cidadania ainda não estão funcionando conforme desejamos.

  • Recursos envolvidos na prática
    • Outros recursos?

      Não há.

    • Equipe?

      A ABDJUS é composta por uma diretoria, e pelos conselhos deliberativo e fiscal, e ainda por aqueles que queiram se associar, podendo fazer isso pela internet de qualquer parte, devendo ser salientado que há uma categoria denominada associado simpatizando que não tem custo algum. 1. Indique o número de funcionários, coordenadores e outras pessoas envolvidas na prática, descrevendo suas funções. Os membros da ABDJUS são voluntários, porém seu Estatuto lhe confere a possibilidade de organização em todas as Unidades da Federação, bem como a criação de Coordenadorias Temáticas. 2. A equipe recebeu algum tipo de treinamento? Em caso positivo, especifique-o. O treinamento consiste no esforço individual de cada um em aprimorar seus conhecimentos a cerca do Direito Coletivo e encontrar aplicabilidade prática para ele.

    • Equipamentos / Sistemas?

      O site na internet tem sido uma ferramenta importante na divulgação de nossos trabalhos

    • Infraestrutura?
      1. Esta prática é fixa ou itinerante? O formato dado à ABDJUS em seu Estatuto, permite-lhe ser uma organização nacional, com colegas advogados representantes em seus respectivos escritórios nas demais unidades da federação, onde uma ação coletiva bem-sucedida poderá ser compartilhada em outros estados.
      2. Descreva a infra-estrutura/instalações necessárias para a implementação da prática. Bons propósitos, dedicação e estudo, permitem aos advogados associados contribuírem com a ABDJUS de seus próprios escritórios, contudo, temos uma sede para nossas reuniões que funciona em meu antigo escritório(rua 26 de agosto 384 – 6º andar – S. 66 – Campo Grande/MS).
    • Parceria?

      Fizemos parceria com o MPF na interposição da ação civil pública em face à CEF.

    • Orçamento?

      Tenho suportado a maior parte dos custos para a implementação da ABDJUS, que até o presente deve ter gerado gastos que estimo em torno de quatro mil reais, dos quais assumi cerca de 70%, não sendo considerado nessa estimativa de gastos, o custo de oportunidade decorrente da ocupação da sala 66 no Ed. 26 de agosto de minha propriedade e onde está localizada a sede da ABDJUS.