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Título OAB E O ARTIGO 331 DO CPC
Autor DR. ALEXANDRE DA SILVA, OABSP 220.369
Campinas - SP Edição VI - 2009
Deferida Advocacia
  • Identificação da prática
    • Descrição resumida?

      Que haja na Ordem dos Advogados do Brasil, com salas propícias para tanto, após a citação, salas de audiências para tentativa de conciliação entre os Advogados dispensando o artigo 331 do CPC, assim, dando mais celeridade e desafogando o judiciário e a presença do Magistrado.

  • Benefícios alcançados que tornaram a Justiça rápida e eficaz
    • Benefícios alcançados que tornaram a Justiça rápida e eficiente?

      Da citação, partiríamos diretamente para o mérito dos processos Cíveis.

  • Detalhamento da Prática
    • Há quanto tempo a prática está em funcionamento??

      Nunca esteve, todavia, dever-se-ia para haver mais celeridade processual.

    • Explique como sua prática contribui para a rapidez e eficiência da Justiça?

      Haveria mais rapidez, tendo em vista que nas audiências de tentativa de conciliação, na grande maioria das vezes as partes já vão propensas a não, ou aceitarem propostas, dessa feita, sendo desencadeada na OAB os termos do artigo 331 do CPC, teríamos e veríamos desencadeado o processo já em sua parte instrutória.

    • Qual a principal inovação da sua prática??

      Da citação, partiríamos diretamente para o mérito dos processos Cíveis.

    • Explique o processo de implementação da prática?

      Ainda não ocorreu.

    • Quais as dificuldades encontradas??

      Não vejo nenhuma, apenas suporte operacional.

    • Quais os fatores de sucesso da prática??

      Seriam todos a nível Nacional.

    • Outras Observações?

      ...

  • Bases para Execução da Prática
    • Descreva resumidamente as etapas de funcionamento da prática?

      Após a citação do pólo passivo de um processo Cível em seu Rito Ordinário, com a apresentação da defesa, e posterior réplica, o processo é encaminhado para OAB para dar continuidade aos termos do artigo 331 do CPC, caso haja intransigência entre as partes, retorna-se ao judiciário prontamente para o análise de mérito e início de instrução.

  • Recursos envolvidos na prática
    • Equipe?

      Não há até o prezado momento.

    • Equipamentos / Sistemas?

      Computadores já existentes nas salas ou departamentos da OAB.

    • Infraestrutura?

      Fixa. Já existentes nas OAB.

    • Parceria?

      Sim, devendo ser a da OAB.

    • Orçamento?

      Não vejo custo inicial.

    • Outros recursos?

      Apenas operacional.