Deferida
Indefinido
Edição II - 2005
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Identificação da prática
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Descrição resumida
Houve a edição de uma Portaria que aglutinou sugestões dos servidores para a eliminação de vários encaminhamentos de processos ao Juiz e que se faziam desnecessários, tais como para manifestação da parte quando do retorno do seed com notícia de mudou-se, ou expedição imeidata de ofício ao novo empregador do alimentante, quando de sua informação nos autos, ou de nova conta para o depósito de pensã
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Benefícios específicos da prática
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Benefícios específicos da prática
Agilização no trâmite processual, uma vez que deixaram de ser adotadas práticas normalmente observadas, em benefício da celeridade processual, o que levará certamente a uma maior satisfação do jurisdicionado. O processo deixou de ser encaminhado desnecessariamente ao Juiz, o que elimina, em cada uma dessas oportunidades, a anotação da remessa, o recebimento na volta, nova anotação e então seu encaminhamento à fase que já é desde logo adotada, observadas as orientações da Portaria, com certidão
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Detalhamento da Prática
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Há quanto tempo a prática está em funcionamento?
As práticas que seguem descritas passaram a ser adotadas na 3ª Vara de Família do Foro Regional de Itaquera, Comarca da Capital de São Paulo, a partir do final do ano de 2004.
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O que deu ensejo à criação da prática? Qual problema da vara/Tribunal precisava ser corrigido?
Foram resultado de observação do Magistrado e de funcionários do ofício de Justiça, que lançaram opiniões sobre procedimentos que poderiam ser eliminados, sem qualquer prejuízo ao andamento do processo, mas, ao contrário, agilizaria seu trâmite processual, uma vez que deixariam de ser adotadas práticas normalmente observadas, em benefício da celeridade processual, o que levará certamente a uma maior satisfação do jurisdicionado.
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Qual a principal inovação da sua prática?
É a eliminação de alguns procedimentos no andamento processual, de modo a agilizar o trâmite do processo, com diminuição do número de encaminhamento dos autos ao Juiz. São práticas simples, mas mesmo ao eliminarem apenas um encaminhamento dos autos à conclusão geram considerável otimização dos serviços, uma vez que essa remessa dos autos ao Juiz implica na necessidade de anotação desse encaminhamento, deslocamento dos autos à sala do magistrado, retorno ao ofício de Justiça e uma nova anotação de andamento. Isto, multiplicado pelo enorme número de processos em curso na Vara, implica, ao final, em uma considerável otimização dos recursos humanos, com evidente liberação de tempo para a realização de outras tarefas.
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Explique o processo de implementação da prática
Foi lançada uma Portaria com as novas práticas, tais como: "4.Devolvido o Seed de citação ou intimação com resultado negativo, com a anotação de “mudou-se”, “endereço inexistente”, assim como mandado cumprido por oficial de Justiça em que não concretizada a diligência, deverá ser promovida a intimação do advogado da parte interessada, independentemente de determinação judicial.4.1. Realizada a intimação pela imprensa, deverá ser lançada certidão nos autos com a indicação do ato realizado e a especificação dos dizeres encaminhados;4.2. A intimação pessoal, nos casos previstos em lei, deverá ser certificada de forma resumida;5. Também será realizada a intimação da parte para manifestação, sem necessidade de despacho judicial, quando da juntada de laudos do IMESC aos autos das ações de Interdição e Investigação de Paternidade, ou do setor Técnico deste Foro (Assistentes Sociais e Psicólogas), nos processos em que determinada a realização de estudo respectivo, com posterior encaminhamento ao Ministério Público, se o caso;
5.1. Igual procedimento deve ser observado nos processos de Inventário e Arrolamento, quando formuladas exigências pelo Partidor, exceto nos casos em que deva ocorrer deliberação pelo MM. Juiz;5.2. A intimação da parte, independentemente de despacho, também se fará quando da juntada aos autos de depósitos por transferência de valores, nos autos de Inventário, Arrolamento e Alvará Judicial, assim como a respeito de resposta a ofícios com solicitação da existência de saldos bancários;5.3. Em todas essas hipóteses, deve ser observado o disposto no item 4.1 acima; 6. Ofertada contestação deverá ser aberta vista ao representante do Ministério Público, nos casos em que sua atuação se mostrar necessária, independentemente de despacho judicial, com posterior conclusão dos autos.6.1. Acaso sejam juntados documentos com a contestação, deverá(ão) ser intimado(a)(s) o(a)(s) Autor(a)(es) para manifestação e só depois encaminhados os autos ao Ministério Público". -
Quais as dificuldades encontradas?
Primeiramente foi a integração dessas orientações com a atuação do Ministério Público. Para tanto foi realizada reunião com os Promotores que atuam na Vara. Depois, foi a atenção dos servidores para as novas rotinas, uma vez que estavam acostumados a encaminhar os autos ao Juiz para qualquer deliberação. Todos ficaram com cópia da Portaria para análise, até que as novas práticas se tornassem o novo padrão de atuação.
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Quais os fatores de sucesso da prática?
Primeiramente foi que sua adoção partiu de sugestões apresentadas pelos próprios servidores. Essas sugestões foram também incentivadas e depois selecionadas para adoção a partir de um determinado momento.
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Outras Observações
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Bases para Execução da Prática
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Descreva resumidamente as etapas de funcionamento da prática
A Portaria foi editada em dezembro de 2004 e a partir de então passou a ser observada, de imediato, por todos os setores do cartório. Segue abaixo, por falta de espaço nos campos acima, mais algumas das práticas então adotadas:
9. Independentemente de despacho judicial, deverá desde logo a Serventia expedir:
A – novo mandado ou precatória para citação, quando a parte indicar novo endereço a ser diligenciado, ou mesmo quando esse novo endereço for fornecido por órgãos/entidades, nas tentativas de localização pessoal, diante de citação por edital. Poderá também ser desde logo expedido novo ofício, acaso alguma resposta indique outra pessoa jurídica que possa prestar alguma informação a respeito da(o) Ré(u);
B – mandado para intimação das partes para comparecimento ao IMESC, quando da designação de perícia. Nas ações de Investigação de Paternidade, o mandado deverá ser instruído com cópia desse ofício, além de constar as advertências dos artigos 231 e 232 do Código Civil, em seu inteiro teor (“Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa” e “A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame”), para que o Oficial de Justiça faça a respectiva advertência.
C – seed para intimação das partes para comparecimento no setor Técnico deste Foro Regional quando designada entrevista;
D - ofício para desconto de pensão alimentícia, quando noticiados os dados de novo empregador daquele obrigado ao pagamento, ou mesmo novos dados bancários da representante do credor dos alimentos;
E – mandado de levantamento de valores relativos a pensão alimentícia que venham a ser depositados nos autos das ações de Alimentos ou de Execução de Alimentos, com expedição de seed ou contato telefônico, para ciência da credora a proceder a retirada;
F – seed para intimação da parte interessada, de modo a retirar o original de certidão de nascimento ou casamento, encaminhadas ao Juízo em razão de reconhecimento de paternidade ou estabelecimento de tutela ou curatela;
G – ofício para a primeira reiteração de outro que não tenha sido respondido no prazo de quarenta e cinco dias da expedição, com subscrição pelo Juiz;
H – ofício para primeira solicitação de devolução de precatória, acaso não tenha sido devolvida no prazo de noventa dias de sua expedição, com subscrição pelo Juiz;
I – ofício para solicitação de encaminhamento ao Juízo, do laudo, pelo IMESC, acaso não tenha sido apresentado no prazo de 45 dias da data designada para a perícia;
9.1 – Em todas essas hipóteses, será lançada certidão de que a expedição se faz nos termos desta Portaria;
10. Em caso de Habeas-Corpus ou pedido de informações em agravo de instrumento, o ofício recebido, seja por fax, seja o original, deverá ser imediatamente autuado em apenso ao processo principal, anotado na autuação e levado imediatamente à conclusão para cumprimento de eventual liminar (expedição de contra-mandado ou Alvará de Soltura) e/ou prestação das informações pertinentes;
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Recursos envolvidos na prática
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Equipe
A equipe é integrada por todos os funcionários do Cartório, desde chefes, escreventes a auxiliares. O treinamento foi correspondente apenas à solicitação de que passassem a observar as práticas que eles próprios haviam sugerido.
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Equipamentos / Sistemas
Não houve necessidade de qualquer outro equipamento.
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Infraestrutura
A prática passou a ser a normalmente adotada nos procedimentos do Cartório, sem necessidade de qualquer modificação na infra-estrutura ou instalações.
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Parceria
Não.
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Orçamento
Não houve necessidade.
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Outros recursos
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