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Identificação da prática
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Descrição resumida?
A prática consiste na realização periódica de uma extensa pauta de audiências com propósito exclusivamente conciliatório e com apoio em recursos de informática. O objetivo consiste em fomentar a conciliação judicial, além de incrementar o desenvolvimento de uma cultura conciliatória no âmbito da comarca de São João de Meriti (RJ).
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Descrição resumida?
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Benefícios específicos para a segurança pública
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Benefícios especificos para a segurança pública?
O grande benefício para a segurança pública alcançado com a prática consiste no desenvolvimento de uma cultura conciliatória no âmbito de uma comarca com altos padrões de conflituosidade. Com efeito, o fomento à cultura conciliatória contribui para a redução dos conflitos e, por via de conseqüência, colabora para a melhoria da segurança pública, especialmente quando esta é percebida como algo que vai além da perspectiva criminal e que está profundamente vinculada à noção de certeza e incolumidade. Em outras palavras, o benefício esperado não pode ser reduzido a padrões quantitativos (ou seja, mais acordos), mas diz respeito a reais padrões qualitativos, que expressam o incremento e a sedimentação de uma outra cultura judicial.
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Benefícios especificos para a segurança pública?
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Detalhamento da Prática
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Há quanto tempo a prática está em funcionamento??
No âmbito da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, ela vem sendo desenvolvida há pouco mais de um ano. Entretanto, as primeiras iniciativas ocorreram em 2001, quando eu ainda era titular da 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Na verdade, a prática começou a ser utilizada na esteira da Lei nº 9.957/2000, que instituiu o procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho. Na época, as pautas conciliatórias eram realizadas com 50 processos, o que pode ser ampliado por conta do uso da tecnologia.
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Explique porque sua prática é considerada pacificadora para a sociedade?
Os pautões conciliatórios são pacificadores, pois eles contribuem, em primeiro lugar, para o desenvolvimento de uma cultura judicial conciliatória. Além disso, eles também colaboram para a pacificação social em relação diretamente proporcional à medida com que contribuem para a construção de uma resposta, por um lado, coletiva e consensuada pelas partes e, por outro lado, rápida sob o ponto de vista do aparato judicial. O momento conciliatório vivenciado pela comarca incrementa uma lógica de autocomposição, que reforça a autonomia das partes e pavimenta o caminho para a construção de uma convivência mais pacífica, como, aliás, foi reafirmado no lançamento do Movimento Nacional pela Conciliação, pelo Conselho Nacional de Justiça. Em outras palavras, os pautões conciliatórios são instrumentos importantes para a promoção de uma efetiva mudança de comportamento dos usuários da Justiça e dos operadores do Direito em prol de uma cultura de conciliação. Enfim, o espírito que preside os pautões está, sem dúvida, adequadamente espelhado no slogan “Conciliar é legal”!
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Qual a principal inovação da sua prática??
Vista na longa duração, a principal inovação consistiria, sem dúvida, na promoção de uma mudança de comportamento em favor de uma cultura judicial conciliatória. Entretanto, a prática pode ser também vista a partir da experiência desenvolvida nos últimos doze meses na comarca de São João de Meriti, quando sobressaem duas inovações: (1) a interação com os operadores jurídicos e (2) o uso da tecnologia. Quanto à primeira, a prática pressupõe o estabelecimento de uma lógica de diálogo com os operadores jurídicos locais, os quais são incentivados a adotarem um espírito conciliatório mais aguçado por ocasião do pautão. Ora, é inequívoco que se postula a extensão e sedimentação desse mesmo espírito nas demais pautas da comarca, contribuindo, assim, para resultados mais efetivos ao longo de toda a prestação jurisdicional. Quanto ao segundo, constata-se que o uso da tecnologia pode ser uma importante alavanca para o desenvolvimento de uma cultura conciliatória. Com efeito, a informatização da sala de audiências trouxe uma série de informações para o momento conciliatório, que não eram, até então, freqüentes. Em outras palavras, a presença de três monitores de computador na sala de audiências – um voltado para as partes, outro para o secretário de audiências e o último para o próprio juiz – torna possível a mais absoluta transparência no processo conciliatório. Com efeito, sob tal circunstância, as partes acompanham todo o processo de confecção do registro da audiência. Ora, mas isso não é novidade. Sem dúvida, a maior novidade consiste no uso do programa “cálculo rápido trabalhista” em audiência para o fomento do acordo. Para tanto, as petições iniciais são previamente liquidadas no referido programa e o processo de conciliação é realizado já com a especificação dos valores que serão, por ventura, devidos a título de contribuição previdenciária e imposto de renda. Com isso, o processo conciliatório ganha enorme transparência, tornando possível estabelecer uma real dimensão dos custos (diretos e indiretos) do acordo. Na esteira do processo de certificação ISO 9001, pode-se afirmar que tal procedimento efetivamente assegura a satisfação do usuário.
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Explique o processo de implementação da prática?
O processo de implementação da prática passou por três etapas. Na primeira etapa, que consiste no período de preparação e sensibilização dos usuários para a implementação da prática, foram realizadas audiências públicas com os usuários. Nessa etapa, foram explicados os objetivos dos pautões e discutidas as dificuldades de implementação. Em outras palavras, buscou-se romper, nesse momento, a resistência à prática conciliatória, explicando que, sem a adoção de um espírito conciliatório, os pautões nada produziriam em termos concretos. Explicar o objetivo da prática é, portanto, o conceito chave desta primeira etapa. Em seguida, na segunda etapa, tem-se o desenvolvimento da prática, ou seja, são realizados alguns pautões com o intuito de conciliar o maior número possível de processos. Na terceira e última etapa, busca-se consolidar a experiência, fazendo-se o balanço da prática e a socialização de seus resultados. Ou seja, dá-se um retorno aos usuários com apresentação de dados quantitativos que lhes permita aferir o benefício da prática. No âmbito da socialização, é ainda franqueada aos usuários a chance de se exprimir sobre a qualidade do serviço prestado e a satisfação por todos alcançada. Essa socialização permite fazer um processo de retro-alimentação, que é alavanca fundamental para o estabelecimento de uma lógica de perenidade em torno da prática. Nesse momento, sugestões de melhoria são recebidas e, na medida do possível, incorporadas ao procedimento. Busca-se, ainda, incrementar o uso do software pelos próprios advogados, de forma que, em ocasiões futuras, eles já venham para a sala de audiências com suas demandas liquidadas.
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Quais as dificuldades encontradas??
Observa-se a presença de duas grandes dificuldades. A primeira diz respeito à exclusão digital que pode ser, circunstancialmente, verificada entre os usuários. Em outras palavras, nem todos os usuários possuem acesso à internet ou, quando possuem, nem sempre são usuários capacitados a utilizar o software disponibilizado pelo TST. Superar esse quadro de exclusão digital é algo extremamente complexo e que, no âmbito da comarca de São João de Meriti, vem sendo tentado a partir da oferta (ainda não disponível) de acesso à internet no próprio foro. Para isso, encontra-se em fase de implementação a abertura de uma biblioteca comunitária com acesso à internet, na qual os usuários poderão preparar-se para os pautões conciliatórios. A segunda diz respeito à própria cultura judicial dos usuários, ainda não afeitos à idéia de uma “audiência flexível”. Com efeito, a idéia de “audiência flexível” rompe com os padrões de formalidade impostos a este ato judicial. Na “audiência flexível”, a importância dada à palavra é enorme, enfatizando-se a idéia de “auditório relevante”. Isto significa uma gigantesca liberdade de debate, com participação de todas as partes envolvidas, inclusive a platéia. Em outras palavras, o acordo é consensuado por todos os presentes e não somente pelos representantes legais das partes. Esta é uma prática que, no entanto, requer uma cultura judicial bem mais aberta, nem sempre presente nas salas de audiência.
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Quais os fatores de sucesso da prática??
Há três importantes fatores de sucesso: (a) o adequado desenvolvimento da primeira etapa da prática, (b) a disponibilidade dos recursos tecnológicos e (c) a compreensão por parte do juiz e do secretário de audiências da dinâmica da “audiência flexível”. Com efeito, a primeira etapa é fundamental para o sucesso da prática, uma vez que ela cria o ambiente propício ao seu desenvolvimento. Por sua vez, a disponibilidade dos recursos tecnológicos é essencial para que a dinâmica possa ser traduzida em termos financeiros de forma transparente e rápida. Por último, é crucial que os agentes judiciais envolvidos na prática – juiz e secretário de audiências – tenham o mais completo domínio da idéia de “audiência flexível”. Sem dúvida, sem uma adequada flexibilidade por parte desses agentes, o império da formalidade tende a se impor na sala de audiências, inviabilizando o livre uso da palavra e o fomento à conciliação.
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Outras Observações?
Os dois primeiros pautões realizados em São João de Meriti ocorreram em julho e setembro de 2006. Eles tiveram uma taxa de êxito conciliatório, respectivamente, de 47,7% e 41,9%. Quanto ao movimento trimestral da Vara, eles responderam por 22,2% do total de acordos realizado no terceiro trimestre de 2006. Além disso, eles possibilitaram um acréscimo de 12,7% sobre o total de acordos realizados no trimestre precedente. No último trimestre de 2006, os pautões realizados em outubro e dezembro tiveram percentuais de êxito bem distintos, com o primeiro alcançando 35,7% e o segundo obtendo 59,4%. Essa discrepância refletiu no percentual de participação dos pautões no total de acordos do quarto trimestre, que caiu para 13,4%. Mais que isso, a queda de rendimento refletiu no número absoluto de acordos, que, em relação ao trimestre precedente, sofreu uma redução de 15,6%. No primeiro trimestre de 2007, os pautões de janeiro e março alcançaram, respectivamente, percentuais de êxito de 56,3% e 45,4%. Com isso, os acordos realizados nos pautões passaram a responder por 16% dos acordos efetuados no período. A leve melhora observada no percentual de acordos oriundo dos pautões não produziu, contudo, grande impacto sobre o número total de acordos, que, em relação ao período precedente, sofreu uma redução, em números absolutos, de três processos. Finalmente, os resultados do segundo trimestre de 2007 ainda não foram tabulados.
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Há quanto tempo a prática está em funcionamento??
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Bases para Execução da Prática
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Descreva resumidamente as etapas de funcionamento da prática?
O primeiro ciclo da prática é realizado em seis meses. No primeiro mês, é efetuada a etapa de preparação e sensibilização, com a realização de uma ou duas reuniões públicas com os usuários. Nos quatro meses subseqüentes, é efetuada a etapa de desenvolvimento, com a realização, no mínimo, de dois pautões. No sexto mês, é efetuada a consolidação da prática, com a realização de um balanço público dos resultados obtidos. Esse momento retroalimenta a prática e funciona como uma nova etapa de sensibilização para o próximo ciclo, que alcança, no mínimo, os seis meses subseqüentes. A partir de então, a prática é renovada periodicamente, sempre com a preocupação de ampla divulgação e intensa transparência.
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Descreva resumidamente as etapas de funcionamento da prática?
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Recursos envolvidos na prática
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Equipe?
A equipe envolvida na prática é composta, essencialmente, de cinco membros: o próprio juiz, o secretário de audiências e três funcionários que ficam encarregados de digitar os acordos. A importância dos dois primeiros membros da equipe já foi destacada anteriormente, já que eles precisam dominar amplamente o conceito de “audiência flexível”. Os três outros funcionários são necessários para agilizar o processo de digitação dos acordos. Com efeito, na medida em que os pautões conciliatórios são realizados com uma média de 80 processos, a confecção dos acordos na sala de audiências tornaria inviável a sua implementação. Assim, são designados para a ocasião três serventuários encarregados da digitação dos acordos, que são previamente confeccionados em formulários padrão pelas partes e rubricados pelo juiz. Embora o treinamento exigido para a prática seja mínimo, é fundamental desenvolver o conceito de “audiência flexível”, o qual deve estar plenamente integrado, ao menos, no princípio, pelo juiz e pelo secretário de audiências.
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Equipamentos / Sistemas?
Os equipamentos exigidos são mínimos. Na verdade, eles se resumem à informatização da sala de audiências, o que se traduz pela existência de três monitores (para as partes, o secretário de audiências e o juiz), dois teclados (para o secretário de audiências e o juiz) e dois mouses (para o secretário de audiências e o juiz). O equipamento deve estar conectado à internet para que possam ser efetuadas as atualizações do software, que é disponibilizado gratuitamente pelo TST.
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Infraestrutura?
Como se trata de uma prática fixa, a infra-estrutura necessária é aquela já descrita em termos de equipamentos.
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Parceria?
Embora não se exija uma parceria formal, a Ordem dos Advogados do Brasil, mais especificamente a Seccional local é uma importante parceira, pois ela pode agir de forma institucional para fomentar a cultura conciliatória pretendida.
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Orçamento?
Não há exigência de um orçamento específico, salvo no que diz respeito à informatização da sala de audiências. Como, entretanto, esta é uma medida em curso nos diferentes tribunais do país, ela está disponível para todas as diferentes serventias.
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Outros recursos?
Não há outros recursos envolvidos na prática aqui descrita.
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Equipe?