logo-innovare
Título poder geral de cautela
Autor Murilo Nogueira, Mariza Cristina Maranho, Marcia Ribeiro Costa d´Arce e Luis Fernando Nogueira
presidente prudente - SP Edição VI - 2009
Deferida Advocacia
  • Identificação da prática
    • Descrição resumida?

      por intermédio do artigo 798 do CPC (poder geral de cautela) tem-se conseguido a antecipação da prova pericial nas causas previdenciárias, possibilitando robustez de prova para que os magistrados concedam com segurança a antecipação dos efeitos da tutela e garantindo a distribuição da justiça de forma mais célere aos necessitados. O pedido é feito dentro do processo principal, de forma incidental.

  • Benefícios alcançados que tornaram a Justiça rápida e eficaz
    • Benefícios alcançados que tornaram a Justiça rápida e eficiente?

      1 - os segurados necessitados dos seus benefícios alcançam de forma mais rápida resposta do Poder Judiciário se receberão ou não a antecipação dos efeitos da tutela; 2- a concessão da antecipação dos efeitos da tutela é feita com muito mais segurança, uma vez que a prova pericial é produzida no início do processo, garantindo mais certeza ao Magistrado;

  • Detalhamento da Prática
    • Outras Observações?

      Que o Judiciario absorva esta ideia e crie um mecanismo de parceria com o PROAFE.

    • Há quanto tempo a prática está em funcionamento??

      1- Em nosso escritório iniciamos no ano de 2008.

    • Explique como sua prática contribui para a rapidez e eficiência da Justiça?

      a prova pericial é antecipada, proporcionando agilidade na distribuição da justiça pois permite ao Magistrado aferir com certeza se é caso ou não de antecipação dos efeitos da tutela, extirpando de vez o embate entre a presunção de legitimidade da perícia médica do INSS e os atestados médicos particulares geralmente juntados pela parte Autora.

    • Qual a principal inovação da sua prática??

      a principal inovação é a mudança no procedimento do rito ordinário, via judicial, para as causas previdenciárias, o que deveria ser projeto de lei.

    • Explique o processo de implementação da prática?

      ocorreu mediante a necessidade dos segurados em ter restabelecidos seus beneficios durante o tramitar processual, sob pena de lesão irreparável em suas respectivas esferas de direito.

    • Quais as dificuldades encontradas??

      muitos desembargadores não aceitam o pedido de antecipação da prova pericial dentro do processo principal fundamentando que seria necessário processo cautelar próprio (desprezando o artigo 798 do CPC) e que nestas causas não existe risco da prova desaparecer (na verdade existe o risco porque a prova pericial é feita na pessoa viva e se não houverem meios de se suster durante o processo, futuramente a prova pode ser prejudicada, até mesmo pela morte do segurado)

    • Quais os fatores de sucesso da prática??
      • agilidade na distribuição da prestação jurisdicional. -acolhimento da tese pelos magistrados de primeira instância da Justiça Federal de Presidente Prudente Estado de São Paulo.
      • mais certeza nas decisões interlocutórias as quais decidem sobre a concessão ou não da antecipação dos efeitos da tutela, protegendo tanto o segurado como os cofres públicos.
  • Bases para Execução da Prática
    • Descreva resumidamente as etapas de funcionamento da prática?

      1- na petição inicial inclui-se pedido de antecipação da prova pericial, com base no artigo 798 dp CPC, também com base no perigo de dano irreparável e perigo no desaparecimento da prova, e desde logo já se apresentam os quesitos destinados ao expert.

  • Recursos envolvidos na prática
    • Outros recursos?

      Parceria com Empresas de vale refeição para fornecimento de alimentação para os voluntarios que implementam o Projeto, durante as atividades.

    • Equipe?

      -advogados e estagiários atuantes nas causas previdenciárias - 13 pessoas. -magistrados da justiça federal de Presidente Prudente - Estado de São Paulo -Peritos constantes do rol da Justiça Federal

    • Equipamentos / Sistemas?

      os equipamentos típicos de um escritório de advocacia além da disposição pelo Poder Judiciário de um rol de peritos aptos a avaliar os segurados

    • Infraestrutura?

      É fixa.

      1- a estrutura é a descrita no item 1

    • Parceria?

      1- vide item 1

    • Orçamento?

      1- Os mesmos recursos já utilizados para a realização de prova pericial, tendo em vista que apenas se altera o momento de sua realização.