priorização da conciliação e reordenação na ordem procedimental
Johnny Gustavo Clemes Colorado do Oeste - RO

Deferida

Juiz Individual

Edição II - 2005

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  • Identificação da prática

    • Descrição resumida

      Priorização da etapa especialmente destinada para tentativa de conciliação por meio de designação de audiência preliminar no despacho inicial independentemente do rito (CPC 125, IV), disponibilizando-se mais tempo para estas audiências afim de que em cada sessão haja tempo suficiente para tentar-se de todas as formas conciliar ou mediar as partes.

  • Benefícios específicos da prática

    • Benefícios específicos da prática

      1. diminuição do tempo de trâmite processual. 2. redução da carga de trabalho do cartório e do magistrado. 3. aumento do índice de satisfação das partes, em virtude da solução consensual e rápida da pretensão (em oposição ao sitema litigioso em que uma decisão é imposta na sentença e nem sempre atende por completo os anseios da parte).

  • Detalhamento da Prática

    • Há quanto tempo a prática está em funcionamento?

      Desde março de 2002

    • O que deu ensejo à criação da prática? Qual problema da vara/Tribunal precisava ser corrigido?

      O Tribunal de Justiça através dos cursos disponibilizados aos seus magistrados sempre mostrou preocupação com a necessidade de ênfase na tentativa de conciliação como forma de promover satisfação do público alvo. Tendo o magistrado, ora inscrito, percebido que a antecipação da audiência preliminar nos procedimentos ordinário e especiais reduziria o tempo de permanência do processo em cartório por se antecipar às fases de contestação, réplica, exceções (que suspendem o processo) e saneamento concluiu que a obtenção de um acordo dexaria de gerar vários serviços para o cartório judicial e magistrado, o que é positivo por reduzir o volume de serviço dando mais condições para que os prazos legais da atividade de jurisdicional sejam cumpridos em outros processos que demandem a preparação de documentos diversos. Essas fases que viriam antes da audiência pela ordem tradicional (contestação, réplica e outros) exigiriam em média de 30 a 120 dias a mais de permanência dos autos em cartório, portanto, a implementação da prática representa essa economia em dias, bem como a economia reflexa para outros processos, haja vista a diminuição do volume de serviço.

    • Qual a principal inovação da sua prática?

      As reformas processuais tem valorizado cada vez mais a conciliação, chegando a antecipá-la ao momento de defesa como ocorre na Lei dos Juizados Especiais Cíveis. Aproveitando de regras do próprio sistema processual (CPC 125, IV) deu-se privilégio na pauta para as sessões de conciliação a fim de que efetivamente venham ser exitosas, bem como tomou-se providência para que essa audiências fosse antecipada para ocorrer logo após a citação, independentemente da fluência do prazo para contestação.

    • Explique o processo de implementação da prática

      Inicialmente foram avisados os advogados através do representante local da OAB. Na seqüência foram dadas noções mais profundas de procedimento aos servidores da vara a fim de que compreendessem as mudanças, bem como criado um curso para aperfeiçoamento dos conciliadores (é um curso padronizado pelo Tribunal de Justiça) que atuam auxiliando o magistrado nas audiências preliminares.

    • Quais as dificuldades encontradas?

      Tempo para realizar reuniões e ministrar o curso para os servidores.

    • Quais os fatores de sucesso da prática?

      Aprovação por parte dos advogados. Não apresentação de resistência por parte do Tribunal de Justiça. Dedicação dos servidores em cumprir bem esse novo procedimento.

    • Outras Observações

  • Bases para Execução da Prática

    • Descreva resumidamente as etapas de funcionamento da prática

      Início: agosto de 2002
      Comunicação da OAB: um mês de antecedência
      Treinamento dos servidores e reuniões: 60 dias que antecederam o início do projeto.

  • Recursos envolvidos na prática

    • Equipe

      O magistrado como coordenador.
      O escrivão como líder dos servidores.
      Os conciliadores como agentes da promoção de muitas e boas conciliações.
      O treinamento em procedimento foi integralmente preparado pelo magistrado, ora inscrito, mas o curso de conciliação ministrado tomou por base material elaborado pelo TJRO em curso que realizou para magistrados e conciliadores.

    • Equipamentos / Sistemas

      Não foram necessários equipamentos e sistemas. As reuniões e aulas se deram nas dependências do fórum.

    • Infraestrutura

      Trata-se de prática fixa.

    • Parceria

      Não houve participação de pessoas estranhas aos quadros do TJRO.

    • Orçamento

      Não houve necessidade de praticar despesas.

    • Outros recursos

parceiros
Organizações Globo