Procedimento especial para executivo fiscal
Andréa Cristina Rodrigues Studer Florianópolis - SC

Deferida

Juiz Individual

Edição VI - 2009

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  • Identificação da prática

    • Descrição resumida

      Implementação de um procedimento especial para a execução fiscal municipal referente ao débito do IPTU, utilizando-se como paradigma o procedimento do juizado especial civil, em especial a nomeação de juízes conciliadores leigos para as audiências conciliatórias, que ocorrem de forma simultânea em guichês de atendimento (local desenvolvido especialmente para este tipo de audiência). Aceito o acordo, que consiste na desistência da oposição de embargos e aceitação da penhora do imóvel e parcelamento do débito, é proferida proferida sentença homologatória, extinguindo-se o feito e determinando o arquivamento dos autos. No mesmo ato o conciliador imprime a guia para o pagto das custas finais e honorários e entrega ao contribuinte. Pagas estas guias, o Contribuinte pode retirar na Prefeitura o carnê para o pagamento das parcelas do acordo. Em apenas uma audiência feita pelo juíz conciliador, o processo é findo, e determinado a sua remessa ao arquivo. Ao final do dia, todos os processos com acordo são encaminhados ao juiz responsável pela Unidade, que apenas assina o termo de acordo, já assinado por todas as partes (contribuinte e procurador do Município), sendo este o primeiro e único contato do juiz com o processo, todo o restante é feito pelo escrivão e conciliador nomeado. Em caso de não cumprimento do acordo, o Município requer a continuação do feito, com a avaliação do bem, sendo emitido e assinado o mandado pelo escrivão, sem qualquer conclusão dos autos ao juiz, posto que existe decisão interlocutória coletiva autorizando tal procedimento. Após a juntada aos autos da avaliação, aguarda-se 30 dias pelo pagamento voluntário e, não ocorrendo este, o feito é concluso ao magistrado, onde após verificar ou sanear o feito, o mesmo é remetido ao leiloeiro oficial.

  • Benefícios alcançados que tornaram a Justiça rápida e eficaz

    • Benefícios alcançados que tornaram a Justiça rápida e eficiente

      1- Celeridade pelo junção de três fatores: a) mínima interverência do juíz no feito;
      b) união de várias fases processuais em poucos atos; c) redução e concentração de atos a serem realizados pelos funcionários;

      Mínima interferência do magistrado- Do ingresso da ação até o momento do arquivo definitivo, os autos vêm conclusos ao juiz apenas uma única vez, quando da homologação do acordo. No caso de inexecução do acordo, os atos executivos são cumpridos pelo escrivão, sem necessidade de conclusão dos autos, ante a existência de decisão interlocutória coletiva proferida através de portaria, a qual é juntada apenas nos processos quando necessária a execução da referida decisão. Quando citado o proprietário e o seu cônjuge, e não havendo qualquer incidente, o feito segue direto ao Leiloeiro, sem a necessidade de vir concluso ao magistrado. Assim, a maioria dos processos, mesmo que ocorra inexecução do acordo, do ingresso da ação até a arrematação judicial, o feito vem concluso ao magistrado apenas uma única vez. b)concentração de várias fases processuais em pouco atos. EX: quando do recebimento da inicial, o escrivão emite e assina o mandado executivo, constando a data da audiência conciliatória, e o encaminha pelo correio através de AR; e na audiência de conciliação, se aceito o acordo, o processo já é extinto, e se não aceito o acordo, procede-se a penhora do imóvel, com a intimação da penhora na própria audiência, bem a como a determinação de avaliação do bem ( tal decisão já encontra-se pronta - decisão interlocutória coletiva), e quando o Oficial de justiça vai proceder a avaliação já intima o conjunge da penhora. c) redução e concentração de atos a serem cumpridos pelos funcionários- O sistema permite reduzir e;ou concentrar atos que devam ser cumprido pelos funcionários, reduzindo-se o tempo e número de funcionários necessários, em comparação aos sistemas comuns.

  • Detalhamento da Prática

    • Há quanto tempo a prática está em funcionamento?

      Iniciou em junho de 2008, em fase experimental e a partir de fevereiro de 2009 ocorreram alterações que vieram a concluir o projeto hoje em funcionamento.

    • Explique como sua prática contribui para a rapidez e eficiência da Justiça

      • proporciona concentração de vários atos e fases processuais em uma única audiência, e apenas uma intervenção do magistrado entre o o ingresso da ação a sentença homologatória, bem como assegura continuidade da execução, em caso de descumprimento do acordo, sem a necessidade de intervenção judicial, nos moldes atuais

    • Qual a principal inovação da sua prática?

      1- UTILIZAÇÃO DE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS COLETIVAS. Na execução fiscal é comum a existência de vários processos na mesma fase processual para decisão interlocutória idêntica, e, como a Corregedoria só autoriza ao chefe de cartório fazer por ato ordinatório despachos de mero expediente, nesta prática, pode o magistrado prolatar uma decisão interlocutória coletiva, ou seja, proferir uma decisão em portaria, mandando que sempre que os feitos daquela natureza se encontrarem naquela fase e cumpridos determinados requisitos, deverá o chefe de cartório cumprir determinada decisão. Assim, o chefe de cartório certifica a ocorrência dos mencionados requisitos, junta cópia da decisão e a cumpre, sem que o feito suba ao gabinete. A inovação consiste em ampliar a autonomia do chefe de cartório, para o cumprimento de decisões interlocutórias, sem a necessidado do processo ser concluso ao magistrado, uma vez que, sem a aplicação desta prática, limitaria-se a cumprir de ofício apenas despachos de mero impulso processual.
      2 - NOMEAÇÃO DE JUIZES CONCILIADORES FORA DO ÂMBITO DO JUIZADO ESPECIAL- Embora não haja previsão legal para a implantação de um "juizado especial executivo", também não existem impediditos legais. Nesta nova prática, os juízes conciliadores são nomeados por portaria e recebem treinamento específico para este tipo de ação. 3- AUDIÊNCIAS SIMULTANÊAS EM GUICHÊS - Audiências simultâneas em sala ao lado do gabinete da magistrada, em 04 (quatro) guichês na mesma sala (com separadores para preservar a privacidade do contribuinte 4- CONCENTRAÇÃO MÁXIMA DE ATOS E FASES PROCESSUAIS - A base desta prática consiste em dois pontos, o primeiro é a concentração de atos, que se faz através da audiência de conciliação com o objetivo de se extinguir o feito com base no Artigo 794, II do CPC, e, o segundo ponto é a validação de atos com a fase posterior. (Ex. mesmo que possa ocorrer alguma irregulidade na citação, o comparecimento da parte na audiência conciliatória supre tal irregularidade. Nesta nova prática, já foram analisadas as possíveis nulidades que poderiam ocorrer com a supressão de fases, porém ocorrida a fase seguinte, sempre irá de alguma forma validar-se a anterior).

    • Explique o processo de implementação da prática

      No mês de maio de 2008, fui transferida para a Vara dos Feitos da Fazenda, a qual possui mais de 35.OOO processos, sendo a grande maioria executivos fiscais. O Município tinha um grande crédito junto as execuções fiscais, as quais não vinham dando o resultado esperado. Embora já existisse a ocorrência de audiências de conciliação ou "mutirão permanente", e estes possuissem a aparência de sucesso, o dinheiro não chegava aos cofres públicos, por vários fatores, uma vez que a estrutura física do local não impunha respeito por não representar a imagem que o homem médio tem pelo Poder Judiciário, ou seja, em uma sala pequena separada por fundo de armários velhos, estagiários com pouca preparação faziam as audiências, que eram assinadas posteriormente como se o magistrado estivesse presente (jeitinho brasileiro), o que não dava respaldo e nem impunha respeito ao conciliador, além da aparência física do local se assemelhar mais à alguma repartição pública decadente, o que denegria a imagem do Poder de tutela do Estado quanto as execuções. Assim, embora feitos os acordos as partes não os cumpriam, e eram designadas novas audiências renovando-se os acordos indefinidamente, o que servia apenas para encher os mapas estatísticos de acordo e não os cofres do municípío, que sofria com a falta dos recursos. No primeiro momento, foi feita a implementação da parte física estrutural, sendo transferida a sala de audiências para outra, ao lado do gabinete da magistrada responsável pela Unidade Jurisdicional, e procedida reforma e adequação dos móveis com a confecção de quatro guichês separados e adequados para as audiências. Depois foi dado treinamento e nomeado por portaria os Juizes conciliadores, com autonomia de procederem a audiência tal qual os juizes conciliadores do juízado especial, a fim de dar maior credibilidade à figura do conciliador. Como o objetivo principal era a efetivação do pagamento e a diminuição de atos processuais e desnecessários, esta magistrada após pesquisar em várias unidades jurisdicionais o que se estava sendo feito, optou por ousar e determinou que o escrivão ao receber a inicial, já designasse a data da conciliação e procedesse a intimação da audiência e citação da Execução através de AR por ato ordinatório, bem como assinasse o mandado de citação. Para a audiência foi feito modelo, onde realizado o acordo, este deveria ser homologado com a extinção do feito, e não apenas a suspensão do processo como vinha sendo feito. Para a viabilização das audiências, sempre existe um procurador do município que se reveza entre os guiches para avaliar as propostas de acordo. Ocorrem reuniões sistemáticas, sempre com a intenção de melhorar e agilizar a referida prática. Após foi estabelecido que os carnês referentes ao acordo seriam impressos na prefeitura e entregues ao contribuinte, embora o objetivo fosse a entrega em audiência do carnê, o que não foi implementado pelo fato da Prefeitura ser em frente ao fórum, sendo neste caso, mais viável a impressão no prédio da prefeitura.

    • Quais as dificuldades encontradas?

      • Resistência à mudança- no ínicio houve um certa resistência a mudança, principalmente pelos funcionários, alegando-se vários fatores, mas nada relevante, o que foi superado com várias reuniões e implementação por etapas;

    • Quais os fatores de sucesso da prática?

      • Maior credibilidade do Conciliador e da Instituição;
      • Aumento de acordos e de seus respectivos cumprimentos;
      • Aumento expressivo da arrecadação com relação a ações executivas;
      • Diminuição expressiva do número de execuções ajuizadas;
      • Diminuição de contato do magistrado com o feito, que resume-se a homologação do acordo.

    • Outras Observações

  • Bases para Execução da Prática

    • Descreva resumidamente as etapas de funcionamento da prática

      Após o ingresso da ação executiva relativa ao IPTU, o chefe de cartório designa data de audiência de conciliação, emite e assina o mandado executivo (já autorizado por portaria), e o envia atravé de correio. As au audiências prévias são realizadas simultaneamente, com intervalo de 20 minutos entre cada audiência, em guiches individuais com a presença do procurador do Município, o qual se reveza entre os guiches , para a finalização do acordo, proposto pelo conciliador dentro dos parâmetros da Legislação municipal. Na audiência de conciliação, o próprio conciliador verifica a existência de créditos prescritos e faz o cálculo. Se verificado que contribuinte não tem condições de arcar com o tributo e se enquandra no programa de isenção do Municípío, o feito é suspenso para que o contribuinte possa requerer administrativamente a isenção. Não sendo o caso de isenção e desejando o contribuinte reaizar o acordo, mas não tendo condições de arcar com as custas e honorários do processo, basta a sua declaração neste sentido, e concordando o procurador do Município, é deferida a gratuidade, com a simples inclusão no termo de audiência. O acordo é feito entre o contribuinte e o Procurador do Município, conduzindo pelo conciliador, o qual faz o termo, já com a sentença homologatória, e imprime no ato a guia das custas e honorários (quando for caso) e entrega para o executado. No final do expediente o magistrado responsável pela Unidade Jurisdicional, assina a homologação do acordo, e os processos vão para o arquivo. O executado retira o carnê para o pagamento das parcelas do acordo no Prédio da Prefeitura Municipal que fica em frente ao Fórum. Em caso de não pagamento, é feito o comunicado mediante petição, sendo que o chefe de cartório determina o desarquivamento do feito e a avaliação do bem (já autorizado por decisão interlocutória coletiva). O Oficial faz a avaliação, e intima o proprietário do bem, se diverso do executado, conjuges, etc..., conforme o caso, a fim de evitar-se qualquer nulidade. Após a juntada da avaliação nos autos, aguarda-se por trinta dias o pagamento voluntário, e se este não ocorrer o feito é encaminhado ao leiloeiro oficial, sem necessidade de intervenção do magistrado, o qual somente vai analisar todo o feito se procedente a praça, antes de assinar o auto de arrematação. Todo o controle até então, é feito pelo chefe de cartório (que no presente caso é formado em direito), mas pode ser feito por seu substituto desde que receba treinamento. Portanto o feito somente vem para o magistrado, na primeira fase, para a homologação do acordo, e na segunda, se procedente a arrematação. Porém até a presente data, não houve venda judicial de qualquer bem, ante o sucesso quanto ao pagamento das parcelas acordadas, sendo que o fato do Oficial de Justiça fazer a avaliação, logo após o atraso, sem deixar grande margem de tempo, o que somente aumentaria a dívida, tem tornado mais fácil o adimplemento.

  • Recursos envolvidos na prática

    • Equipe

      22 (vinte e dois) funcionários cedidos pela Prefeitura Municipal para atuarem no executivo fiscal, dos quais 6 (seis) atuam como Juizes conciliadores, sendo um destes o coordenador de toda a equipe, e o restante estão divididos entre o cartório e o gabinete realizando funções semelhantes às do Técnico Judiciário. Toda a equipe recebeu e recebe treinamento pela própria magistrada e o coordenador, consistente nas rotinas da prática e atendimento ao público.

    • Equipamentos / Sistemas

      -sala de audiência em forma de guichês, separados entre si, para manter a privacidade do contribuinte, guarnecidos com computador e impressora.

    • Infraestrutura

      • a sala de audiência em forma de guichês, a qual é fixa, porém está previsto em junho deste ano, mutirão no mesmo sistema (guichê) a ser realizado no Tribunal do Juri, com 10 (dez) guichês.

      A infra estrutura e instalações consistem apenas nos referidos guiches de atendimento e computadores de acordo com o número de conciliadores e funcionários.

    • Parceria

      A parceria foi realizada com o Município de São José-SC

    • Orçamento

      R$ 500 à 1500,00 por conjunto de guichê e três cadeiras, além do equipamento de informática e material humano a ser cedido pelo Município.

    • Outros recursos

Parceiros

parceiros Organizações Globo