Deferida
Juizado Especial
Edição III - 2006
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Identificação da prática
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Descrição resumida
Em vista da necessidade de se conceder ao Autor do Fato a oportunidade da produção de uma contraprova, antes de oferecida a Transação Penal ou a Denúncia, determinou-se que, não obtida a conciliação em Audiência, fossem concedidos às partes termos de declarações a serem preenchidos por suas testemunhas. A prática permitiu que se assegurasse o contraditório e que se evitasse o processo temerário.
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Benefícios específicos da prática
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Benefícios específicos da prática
Celeridade processual. Desnecessidade da devolução dos autos à Delegacia de Policia com o objetivo de colher depoimentos das testemunhas eventualmente arroladas por quaisquer das partes. Realização prévia do Contraditório, assegurando-se a Ampla Defesa. Rapidez na conclusão do procedimento, impedindo a ocorrência da prescrição ou decadência. Evitaram-se as baixas infundadas. Permitiu-se, ainda, que suprisse a vitima eventual omissão no Registro de Ocorrência, quando não ouvidas as suas testemunhas. Induvidoso que o beneficio deu-se em razão da certeza ou não do fato gerador da imputação.
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Detalhamento da Prática
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Há quanto tempo a prática está em funcionamento?
Iniciou-se em junho de 2005.
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O que deu ensejo à criação da prática? Qual problema da vara/Tribunal precisava ser corrigido?
Infinitas baixas à Delegacia de Polícia, objetivando a complementação da prova testemunhal, tornavam a persecução inócua face à exigüidade dos prazos prescricionais. Havia a necessidade de ficar cobrando à Autoridade Policial o retorno dos autos ao Juizado e, nem sempre o retorno dava a certeza do cumprimento da diligência. A remessa para a Autoridade Policial, hoje, só se faz, quando há complexidade na investigação.
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Qual a principal inovação da sua prática?
A inovação está em permitir que os interessados colham a prova testemunhal, trazendo aos autos declarações que embasem as suas pretensões. Evitou-se não só a ocorrência da prescrição e da decadência, como se atendeu ao princípio do mínimo do contraditório, antes da transação penal. Dispensou-se, igualmente, o comparecimento das partes à Delegacia Policial, permitindo que esta se voltasse, sim, para os procedimentos novos e os de grande complexidade.
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Explique o processo de implementação da prática
Elaboraram-se Termos de Declaração, com espaço destinado para que a testemunha indicasse dia, hora, local e a conduta presenciada. Fornecidos os termos às Vitimas e aos Autores do Fato, em Audiência de Conciliação, assinalava-se um prazo para a sua apresentação, findo o qual, os autos eram, com ou sem as declarações, remetidos ao Minsitério Público para a análise da justa causa.
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Quais as dificuldades encontradas?
Houve uma resistência inicial dos Advogados. Insistiam estes que as testemunhas deveriam ser ouvidas na Delegacia de Policia por ausência de previsão legal. Note-se que a informalidade do juizado e a busca da verdade real, autorizam, em nome da celeridade processual, esta prática. Vitima e Autor do Fato se vêem beneficiados. O primeiro, quando não houve tempo hábil para a oitiva das suas testemunhas, antes da remessa do Registro de Ocorrência à Juizo. O segundo, quando vê assegurado o contraditório. Hoje, não há mais resistência.
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Quais os fatores de sucesso da prática?
A celeridade na produção da prova. O exercício da opinio delicti fundada num prévio contraditório. A conclusão do procedimento antes do advento da prescrição. A informalidade da declaração a permitir que as partes, sem a presença ou auxílio do Defensor, possam se defender. Evitou-se o processo em fatos infudados.
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Outras Observações
Eis o formulário do Termo de Declaração:
"Nome: ___ Filiação: _Data de nascimento: _ Estado civil: RG: CPF:
End. Res.:
Presta, em processo criminal, ciente de que não poderá fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade, sob pena de praticar o crime de falso testemunho, as seguintes declarações quantos aos fatos( devendo indicar o dia, hora, local e a conduta detalhada que presenciou):_"
Assinatura___
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Bases para Execução da Prática
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Descreva resumidamente as etapas de funcionamento da prática
Impressos os Termos de Declaração, realizou-se a instrução dos conciliadores no sentido de fornecer às partes (vitima e autor do fato) quando encerrada a Audiência e não obtida a conciliação. os termos. Foi determinado, ainda, que ficassem as partes cientes da importância dos termos instruírem os autos. A conduta para ser julgada tinha que restar ao menos indiciada. Passou-se a divulgação do que seria Justa Causa e a sua relevância para o prosseguimento do processo.
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Recursos envolvidos na prática
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Equipe
Trabalham-se com os Conciliadores já existentes. Os formulários podem ser fornecidos pelos Técnicos quando solicitado pelas partes após consulta ao processo. Não houve nenhuma dificuldade na implantação, sendo passado a todos por Ordem de Serviço.
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Equipamentos / Sistemas
Nenhum.
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Infraestrutura
Fixa a prática, em nada se modifica o funcionamento cartorário.
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Parceria
Nenhuma.
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Orçamento
Nenhum.
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Outros recursos
Nenhum.
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