Produção Individual da Prova Testemunhal. Ampla Defesa assegurada ao Autor do Fato, antes do oferecimento da Transação Penal. Declarações de Testemunhas produzidas pelas Partes. Antecipação do Contraditório. Inexistência de Processo Temerário.
Cláudia Márcia Gonçalves Vidal Rio de Janeiro - RJ

Deferida

Juizado Especial

Edição III - 2006

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  • Identificação da prática

    • Descrição resumida

      Em vista da necessidade de se conceder ao Autor do Fato a oportunidade da produção de uma contraprova, antes de oferecida a Transação Penal ou a Denúncia, determinou-se que, não obtida a conciliação em Audiência, fossem concedidos às partes termos de declarações a serem preenchidos por suas testemunhas. A prática permitiu que se assegurasse o contraditório e que se evitasse o processo temerário.

  • Benefícios específicos da prática

    • Benefícios específicos da prática

      Celeridade processual. Desnecessidade da devolução dos autos à Delegacia de Policia com o objetivo de colher depoimentos das testemunhas eventualmente arroladas por quaisquer das partes. Realização prévia do Contraditório, assegurando-se a Ampla Defesa. Rapidez na conclusão do procedimento, impedindo a ocorrência da prescrição ou decadência. Evitaram-se as baixas infundadas. Permitiu-se, ainda, que suprisse a vitima eventual omissão no Registro de Ocorrência, quando não ouvidas as suas testemunhas. Induvidoso que o beneficio deu-se em razão da certeza ou não do fato gerador da imputação.

  • Detalhamento da Prática

    • Há quanto tempo a prática está em funcionamento?

      Iniciou-se em junho de 2005.

    • O que deu ensejo à criação da prática? Qual problema da vara/Tribunal precisava ser corrigido?

      Infinitas baixas à Delegacia de Polícia, objetivando a complementação da prova testemunhal, tornavam a persecução inócua face à exigüidade dos prazos prescricionais. Havia a necessidade de ficar cobrando à Autoridade Policial o retorno dos autos ao Juizado e, nem sempre o retorno dava a certeza do cumprimento da diligência. A remessa para a Autoridade Policial, hoje, só se faz, quando há complexidade na investigação.

    • Qual a principal inovação da sua prática?

      A inovação está em permitir que os interessados colham a prova testemunhal, trazendo aos autos declarações que embasem as suas pretensões. Evitou-se não só a ocorrência da prescrição e da decadência, como se atendeu ao princípio do mínimo do contraditório, antes da transação penal. Dispensou-se, igualmente, o comparecimento das partes à Delegacia Policial, permitindo que esta se voltasse, sim, para os procedimentos novos e os de grande complexidade.

    • Explique o processo de implementação da prática

      Elaboraram-se Termos de Declaração, com espaço destinado para que a testemunha indicasse dia, hora, local e a conduta presenciada. Fornecidos os termos às Vitimas e aos Autores do Fato, em Audiência de Conciliação, assinalava-se um prazo para a sua apresentação, findo o qual, os autos eram, com ou sem as declarações, remetidos ao Minsitério Público para a análise da justa causa.

    • Quais as dificuldades encontradas?

      Houve uma resistência inicial dos Advogados. Insistiam estes que as testemunhas deveriam ser ouvidas na Delegacia de Policia por ausência de previsão legal. Note-se que a informalidade do juizado e a busca da verdade real, autorizam, em nome da celeridade processual, esta prática. Vitima e Autor do Fato se vêem beneficiados. O primeiro, quando não houve tempo hábil para a oitiva das suas testemunhas, antes da remessa do Registro de Ocorrência à Juizo. O segundo, quando vê assegurado o contraditório. Hoje, não há mais resistência.

    • Quais os fatores de sucesso da prática?

      A celeridade na produção da prova. O exercício da opinio delicti fundada num prévio contraditório. A conclusão do procedimento antes do advento da prescrição. A informalidade da declaração a permitir que as partes, sem a presença ou auxílio do Defensor, possam se defender. Evitou-se o processo em fatos infudados.

    • Outras Observações

      Eis o formulário do Termo de Declaração:
      "Nome: ___ Filiação: _Data de nascimento: _ Estado civil: RG: CPF:
      End. Res.:

      Presta, em processo criminal, ciente de que não poderá fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade, sob pena de praticar o crime de falso testemunho, as seguintes declarações quantos aos fatos( devendo indicar o dia, hora, local e a conduta detalhada que presenciou):_"
      Assinatura___

  • Bases para Execução da Prática

    • Descreva resumidamente as etapas de funcionamento da prática

      Impressos os Termos de Declaração, realizou-se a instrução dos conciliadores no sentido de fornecer às partes (vitima e autor do fato) quando encerrada a Audiência e não obtida a conciliação. os termos. Foi determinado, ainda, que ficassem as partes cientes da importância dos termos instruírem os autos. A conduta para ser julgada tinha que restar ao menos indiciada. Passou-se a divulgação do que seria Justa Causa e a sua relevância para o prosseguimento do processo.

  • Recursos envolvidos na prática

    • Equipe

      Trabalham-se com os Conciliadores já existentes. Os formulários podem ser fornecidos pelos Técnicos quando solicitado pelas partes após consulta ao processo. Não houve nenhuma dificuldade na implantação, sendo passado a todos por Ordem de Serviço.

    • Equipamentos / Sistemas

      Nenhum.

    • Infraestrutura

      Fixa a prática, em nada se modifica o funcionamento cartorário.

    • Parceria

      Nenhuma.

    • Orçamento

      Nenhum.

    • Outros recursos

      Nenhum.

parceiros
Organizações Globo