Deferida
Juiz Individual
Edição III - 2006
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Identificação da prática
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Descrição resumida
O PPCAAM- Programa de Proteção a Criança e ao Adolescente Ameaçados e Morte no Estado do Rio de Janeiro é executado desde sua criação em fevereiro de 2005 pela Organização de Direitos Humanos Projeto Legal, entidade da sociedade civil organizada, expressão política do artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e do artigo 87, V do Estatuto da Criança e do Adolescente com histórico de treze anos na defesa de direitos da criança e do adolescente, entidade fundadora e hoje membro da coordenação da ANCED- Associação Nacional dos Centros de Defesa.
O Programa é gerido através de parceria estabelecida com a Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Infância e da Adolescência da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. Além do Rio de Janeiro, o PPCAAM atua nos estados de Minas Gerais, Espírito Santo e São Paulo, estados estes com os maiores índices de homicídios de crianças e adolescentes, de acordo com pesquisas realizadas no âmbito nacional e internacional.
O acompanhamento e monitoramento dos casos do PPCAAM é feito por uma equipe técnica interdisciplinar das áreas de Direito, Serviço Social e Psicologia. Cabe mencionar que tal monitoramento é feito através com a colaboração/parceria do Poder Judiciário, Ministério Público, Conselhos Tutelares e demais membros do Sistema de Garantias de Direitos.
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Benefícios específicos da prática
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Benefícios específicos da prática
O PPCAAM tem que como objetivo a preservação de vidas de crianças e adolescentes ameaçados de morte, procurando garantir, através de uma medida protetiva especial, os vínculos familiares e comunitários e a inserção social segura. O programa tem como princípios básicos o “trabalho em rede”, o “respeito às características do ameaçado” e sua condição peculiar em desenvolvimento, a gestão e sua continuidade.
Além disso, através da prática cotidiana buscar sensibilizar os órgãos que compõe o Sistema de Garantias de Direitos no sentido do enfrentamento deste contexto marcado pelo alto índice de homicídios de crianças e adolescentes.
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Detalhamento da Prática
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Há quanto tempo a prática está em funcionamento?
Há cerca de um ano e meio, tendo iniciado em janeiro de 2005.
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O que deu ensejo à criação da prática? Qual problema da vara/Tribunal precisava ser corrigido?
Por se tratar de um Juízo que atua com adolescentes envolvidos em atos infracionais e por muitas vezes em riscos sociais, alguns de aspecto gravíssimo como ameaça à vida, a Vara da Infância e da Juventude buscou recursos da sociedade civil que pudessem ajudar a atender esses jovens e seus familiares e com isso encontrar um facilitador para o bom cumprimento da medida. Por se tratar de um Órgão do Poder Judiciário, este Juízo não contém na sua estrutura a instrumentalização necessária para atender essa problemática, daí a busca de parcerias.
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Qual a principal inovação da sua prática?
Fomentar e trazer à tona a discussão qualificada a respeito da temática- homicídios de crianças e adolescentes a partir da experiência no atendimento ao público assistido pelo programa e a partir dos dados colhidos/obtidos com o trabalho, produzir conhecimento a respeito desta realidade e buscar alternativas de prevenção e enfrentamento. Essa interlocução que tem por princípio fundamental a defesa dos Direitos Humanos tem envolvido o Poder Judiciário, os Conselhos Tutelares, Promotorias de Justiça e órgãos dos Poderes Executivos e Legislativos.
Tal discussão se dá de forma protagonista/ inovadora tendo em vista que vivenciamos um contexto em que nunca as taxas de homicídios de crianças e adolescentes foram tão expressivas e as formas de prevenção tão inócuas -
Explique o processo de implementação da prática
A Vara da Infância e da Juventude encaminhará os adolescentes sobre risco de ameaça de morte para atendimento no Programa, através de documento escrito com resumo social do adolescente. Posteriormente será agendado atendimento do jovem e sua família pelas equipes técnicas do Juizado como do PPCAAM. Diagnosticada a necessidade de integração, elabora-se relatório descritivo do caso e apresenta-se para apreciação ao Juízo, Ministério Público e Defensoria, sendo determinado a participação do jovem o mesmo será inserido e supervisionado pela equipe técnica do Juizado.
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Quais as dificuldades encontradas?
- A ausência de políticas públicas específicas para dar suporte ao Programa de Proteção;
- A falta de uma infra-estrutura adequada para os atendimentos e reuniões de avaliação e supervisão;
- A baixa adesão da sociedade civil na construção de redes de atendimento;
- A demora na aprovação da Lei de Programa de Proteção, tanto no âmbito Estadual, quanto Federal.
- A ausência de políticas públicas específicas para dar suporte ao Programa de Proteção;
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Quais os fatores de sucesso da prática?
- Realizar atendimentos de adolescentes ameaçados de morte, reduzindo com isso o número de vítimas da violência social;
- Garantir às famílias a retirada da situação que ensejou às ameaças, possibilitando a reestruturação de novos laços sociais;
- O cumprimento com sucesso da proposta das medidas socioeducativas preconizadas pelo ECA.
- Realizar atendimentos de adolescentes ameaçados de morte, reduzindo com isso o número de vítimas da violência social;
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Outras Observações
O PPCAAM em sua atuação abrange crianças, adolescentes e jovens egressos do Sistema Sócio- Educativo (conforme art. 2º parágrafo único, Lei 8.069/99) expostas à coação ou grave ameaça no estado do Rio de Janeiro. O PPCAAM/RJ atende ainda casos oriundos de outros estados que possuem o programa através do sistema de permuta. Cabe ressaltar que quase a totalidade dos assistidos pelo programa é oriunda das camadas menos favorecidas sócio-economicamente da população, marcadas por um contexto de violação de seus direitos fundamentais.
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Bases para Execução da Prática
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Descreva resumidamente as etapas de funcionamento da prática
Data de início: Janeiro de 2005
Caracterização das diferentes etapas do projeto: a) Realizar atendimento de adolescentes ameaçados de morte, respeitando os limites do Convênio nº 110/2004;
b) Articular a Vara da Infância e da Juventude para encaminhar ao Programa de Proteção os adolescentes ameaçados de morte;
c) Fortalecer a parceria nos atendimentos e nas situações de transferências dos adolescentes entre Comarcas;
d) Promover 02 (dois) encontros anuais de trabalho com o Juiz da Vara da Infância e da Juventude, realizando também uma reunião a cada 02 (dois) meses com a equipe técnica que tenha adolescente atendido pelo Programa.
No que se refere ao tempo, o próprio perfil do Programa não permite determinar um tempo preciso para cada etapa, por se tratar de Programa que presta assistência a pessoas em desenvolvimento e que, portanto, são as peculiaridades de cada caso que vai determinar o tempo necessário. Procuramos sempre dinamizar cada etapa, visto se tratar de risco iminente de vida.
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Recursos envolvidos na prática
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Equipe
- Equipe envolvida na execução do PPCAAM:
um Coordenador Executivo da ONG Projeto Legal
uma Supervisora técnica do PPCAAM
uma Coordenadora
um Assistente de coordenação
uma Administradora
uma Secretária
um Auxiliar administrativo
um Psicólogo
duas Assistentes sociais
um Educador
uma estagiária de Serviço Social e uma Estagiária de Psicologia
um Motorista.
Totalizando, dessa forma, 14 pessoas envolvidas na execução do Programa.
- Sim. A equipe foi treinada dentro da linha metodológica do Projeto Legal que trabalha com três eixos de capacitação:
- Uma capacitação anterior ao início dos atendimentos que contou com a participação de convidados externos e ainda com equipe técnicas que já realizavam o trabalho em outros Estados da Federação;
- Capacitação periódica em conjunto com as equipes de outros Estados que executam o PPCAAM, contando com o monitoramento direto da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente do Governo Federal;
- Capacitação interna da Instituição que é realizada de 15 em 15 dias, bem como participação da equipe em Seminários e eventos com temas que possam contribuir com os profissionais na execução do Programa.
- Equipe envolvida na execução do PPCAAM:
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Equipamentos / Sistemas
A utilização das políticas de proteção elencadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a Constituição Federal.
Além disso, o uso também de equipamentos materiais convencionais. -
Infraestrutura
- A prática do PPCAAM é fixa, visto que os atendimentos, a supervisão, os acompanhamentos e o controle das ações pertinentes à proteção dos adolescentes encaminhados ao Programa por este Juízo são efetivamente centralizados nesta Vara da Infância e da Juventude.
- Para a implementação e funcionamento do Programa faz-se necessário salas de atendimento equipadas com computador, telefone e fax; transporte; casas alugadas para residência dos adolescentes e seus familiares, visando afastá-los do local de risco; banco de dados.
- A prática do PPCAAM é fixa, visto que os atendimentos, a supervisão, os acompanhamentos e o controle das ações pertinentes à proteção dos adolescentes encaminhados ao Programa por este Juízo são efetivamente centralizados nesta Vara da Infância e da Juventude.
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Parceria
Sim. Utilização de abrigos e Programas de Saúde da Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro;
Utilização de Instituições de Atendimento a adolescentes usuários de drogas -
Orçamento
O valor utilizado para implementação do Programa foi orçado em
R$ 763.804,31 anuais. -
Outros recursos
Contamos com o suporte de outros programas da instituição como o Programa Atitude Legal que trabalha com o atendimento sócio-jurídico do adolescente.
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