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Título Ronda da Cidadania: Ação do Poder Judiciário na ampliação do acesso à justiça e na concretização de direitos humanos
Autor Marcelo Malizia Cabral e Suzana Viegas Neves da Silva
Pelotas - RS Edição V - 2008
Deferida Juiz Individual
  • Identificação da prática
    • Descrição resumida?

      A Ronda da Cidadania consiste em feiras de serviços que ampliam e democratizam o acesso à justiça, materializam cidadania e direitos humanos. Organizadas e coordenadas pelo Poder Judiciário, reunem diversos serviços de utilidade pública oferecidos à população, com ênfase no acesso à justiça. Diversas instituições públicas e privadas oferecem informações à comunidade sobre os direitos do cidadão e o acesso à justiça. Nas Rondas da Cidadania também se propicia autocomposição de conflitos. São oferecidos serviços como regularização de documentos e prestados atendimentos nas áreas de saúde, educação, lazer, trabalho, cultura, meio ambiente, serviço social, dentre outras.

  • Benefícios alcançados que tornaram a Justiça acessível à todos
    • Benefícios alcançados que tornaram a prática acessível a todos?

      As Rondas da Cidadania aproximam o Poder Judiciário, por meio de seus juízes e servidores, da comunidade. A presença desses atores sociais em praças públicas, comunidades distantes, junto a populações excluídas e periferias já proporciona, por si, a aproximação entre o Judiciário e a população. Outrossim, são ofertados serviços de informação ao cidadão sobre os direitos que a ordem jurídica lhe confere, pressuposto de sua busca e realização. Advogados, estudantes, servidores do Poder Judiciário, juízes, promotores de justiça, defensores públicos e organizações não-governamentais que lutam pela democratização do acesso à justiça prestam serviços de modo integrado e inteiramente gratuito a que a comunidade conheça seus direitos e a forma de concretizá-los. Ao lado desses serviços que democratizam e ampliam o acesso à justiça, diversos outros órgãos e entidades prestam serviços de regularização documental e atendimentos nas áreas de saúde, educação, lazer, trabalho, cultura, meio ambiente, serviço social, detre outros. Conhecendo seus direitos por meio de informações que são disponibilizadas nas Rondas; utilizando-se no próprio local de instrumentos de mediação e conciliação, conhecendo e aproximando-se de toda a rede de serviços de acesso à justiça, esta torna-se acessível a todos.

  • Detalhamento da Prática
    • Há quanto tempo a prática está em funcionamento??

      A prática está em funcionamento desde o ano de 2001. Neste período, realizaram-se 35 edições do evento, resultando em 40.872 atendimentos.

    • Explique porque sua prática pode ser considerada um meio alternativo para resolução de conflitos e/ou como democratiza o acesso à Justiça.?

      A prática democratiza o acesso à justiça em razão de levar informações sobre cidadania e direitos humanos a populações excluídas. O deslocamento físico das instituições até bairros distantes, comunidades rurais, municípios que não são sede da Justiça Estadual, comunidades quilombolas, periferias, dentre outros, já se afigura como uma primeira demonstração de democratização do acesso à justiça. Deste modo, instalando-se dentro do bairro, em escolas e centros comunitários, locais acessíveis e familiares do público destinatário das ações, já se viabiliza o conhecimento das competências, do funcionamento e da forma de atendimento de diversas instituições que viabilizam o acesso à justiça. Ademais, a ênfase dos serviços oferecidos dizem com informações jurídicas e materialização de cidadania. Esta oferta de informações e o efetivo conhecimento de parte da populaão dos direitos que lhe são conferidos pelo ordenamento jurídico constituem o pressuposto do acesso à justiça. Além desses serviços informativos, disponibiliza-se, nas Rondas, o atendimento de serviços de assistência jurídica de Universidades e de entidades que defendem a democratização do acesso à justiça. Os atendimentos estatais de Defensoria Pública, Ministério Público e Poder Judiciário também se fazem presentes às Rondas, viabilizando, no ato, o encaminhamento de pedidos e a realização de sessões de mediação e conciliação. Com isto, as comunidades com maiores dificuldades de acesso material à justiça podem receber informação e atendimento na própria Ronda da Cidadania. Possibilita-se, assim, a populações vulneráveis, o acesso material à informação e à resolução de conflitos por meio de modos autocompositivos. Inportante referir-se, outrossim, que a questão da garantia do acesso igualitário à justiça torna-se especialmente relevante em um país como o Brasil, que ostenta discriminação histórica e índices importantes de desigualdade social. Noutras palavras, preocupar-se com o acesso ao sistema de justiça de parte de populações vulneráveis é centrar-se o olhar para uma parcela significativa da população brasileira. Esta circunstância foi examinada com perspicácia por Joaquim Falcão: "Na maioria dos países desenvolvidos, a questão do acesso à Justiça é focalizada como desafio de implementar, através da prestação jurisdicional, os direitos das minorias. Um desafio democrático, também fundamental para o Brasil. Mas, data vênia, não acredito ser o principal, se é que podemos falar em hierarquia de direitos. Explico melhor. Quem não tem acesso à Justiça no Brasil não são apenas minorias étnicas, religiosas ou sexuais, entre outras. Quem não tem acesso é a maioria do povo brasileiro. O Judiciário, por seus custos financeiros, processos jurídico-formais e conformação cultural é privilégio das elites, concedido, comedidamente, a alguns setores das classes médias urbanas. A maioria da nossa população, as classes populares, quando tem acesso, o tem como vítima ou como réu. Não é deles, um ativo. É um passivo. Não é deles um direito, mas um dever. Nos países desenvolvidos, o problema do acesso surgiu pela conjugação de pelo menos três fatores: a criação de novos direitos, os direitos humanos de terceira geração, diriam alguns, a expansão da cidadania, diriam outros; o acesso a maior renda, isto é, a melhor distribuição de renda nacional, possibilitando novos consumidores de Justiça; e, finalmente, o incremento da complexidade das relações sociais, sobretudo nos grandes centros urbanos, aumentado assim a possibilidade de conflitos. Estes fatores, todos eles, existem sim no Brasil. Mas nossa doença apresenta outro sintoma agudo, que provoca a ausência das classes populares como autor no processo judicial: a pobreza. [...] Em outras palavras, nossa tarefa é dupla. Ao mesmo tempo em que temos que lidar com a implementação dos novos direitos e o aumento dos conflitos nos grandes centros urbanos, temos que assegurar os direitos fundamentais interditados para a pobreza brasileira. Em resumo, o terceiro sintoma a constatar é que o deficiente acesso à Justiça atinge as minorias em ao mesmo tempo, a maioria da população brasileira" (FALCÃO, Joaquim. Acesso à justiça: diagnóstico e tratamento. In JUSTIÇA: PROMESSA E REALIDADE: o acesso à justiça em países ibero-americanos. Organização Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB; tradução Carola Andréa Saavedra Hurtado. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1996, p. 273-274).

    • Qual a principal inovação da sua prática??

      As principais inovações da prática consistem na descentralização da oferta de serviços de ampliação de acesso à justiça, assim no tratamento da informação como requisito primeiro da viabilização do acesso à justiça. De igual forma, o foco das ações estão na mediação e na conciliação, deixando-se a jurisdição formal como último recurso a ser utilizado para a defesa de direitos do cidadão. Com efeito, o tema da informação merece aprofundada reflexão: há de se encarar o acesso à justiça unicamente como a disponibilização de ferramentas de pacificação social ou abrangeria, também, a informação da população sobre seus direitos, no mais das vezes, requisito essencial à sua perseguição através das ferramentas de acesso? Decerto a consciência da comunidade sobre a extensão e o conteúdo dos direitos que lhes são assegurados pelo ordenamento jurídico constitui elemento essencial do acesso que se examina. A consciência do real significado da cidadania plena, a dimensão que os direitos individuais, sociais, culturais e econômicos podem oferecer à vida das pessoas, constituem informações fundamentais à sua perseguição. Até mesmo sobre a dimensão e o significado do acesso à justiça como direito, é impositivo que tenha pleno conhecimento a comunidade, a que possa buscá-lo legitimamente. Refletindo, justamente, sobre esta faceta do acesso à justiça, reflete Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, colacionando experiência de sua atuação profissional: É evidente que o primeiro componente a tornar algo acessível, próximo, capaz de ser utilizado, é o conhecimento dos direitos que temos e como utilizá-los. O direito a tais informações é ponto de partida e ao mesmo tempo de chegada para que o acesso à justiça, tal como preconizamos, seja real, alcance a todos. É ponto de partida porque, sem ele, uma série de direitos, notadamente no campo individual, não seriam reclamados, e ponto de chegada, na medida em que, agora no campo coletivo, eventuais direitos reclamados e obtidos fossem realidade para poucos. Exemplo marcante dessa situação ocorreu recentemente com a drástica desvalorização do real perante o dólar, no mercado de câmbio: milhares de pessoas não reclamaram, não pleitearam a renegociação de seus respectivos contratos individualmente considerados, indexados pelo dólar, perdendo seus respectivos bens, por absoluto desconhecimento de seus direitos. Muitos não sabiam onde e como buscar informações sobre se teriam algum direito (ponto de partida); outras tantas não se valeram do êxito obtido pelo Ministério Público, através de medida liminar, em ação civil pública destinada a substituir a indexação originária, por absoluto desconhecimento do significado do resultado obtido ou de como deveriam agir para torná-lo efetivo – ponto de chegada. [...] Trata-se de pessoas que não têm condições sequer de ser partes – os “não-partes” são pessoas absolutamente marginalizadas da sociedade, porque não sabem nem mesmo os direitos de que dispõem ou de como exercê-los; constituem o grande contingente de nosso país" (CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. Acesso à Justiça. Juizados Especiais Cíveis e Ação Civil Pública. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2000, p. 57-58). Então, a definição do objeto do acesso à justiça inclui não apenas a imprescindibilidade da garantia de acesso igualitário, mas também o necessário conhecimento do grupo social sobre o conteúdo e a amplitude dos direitos de que é titular. Noutro ângulo, importa frisar-se que o direito de acesso à justiça possui dimensão bem mais ampla do que o simples acesso ao Poder Judiciário. Assegurar-se acesso à justiça a uma comunidade implica cidadania plena, com o conhecimento de cada ser humano sobre seus direitos e sobre os modos disponíveis à sua materialização, mas também ofertar-se à sociedade outras formas de resolução pacífica de conflitos. Concretizar-se o direito de acesso à justiça nada mais é do que se assegurar a possibilidade de realização da paz e o alcance desse valor pode ser obtido por diversas outras formas que não através da jurisdição formal prestada pelo Poder Judiciário.

    • Explique o processo de implementação da prática?

      O primeiro passo para a implementação da prática é a sensibilização das instituições governamentais e não-governamentais e da sociedade civil para a importância da descentralização dos serviços e da relevância da reunião, a um só tempo, dos mais variados serviços que materializam cidadania e direitos humanos à população. Esta etapa, em regra, se realiza por meio de reuniões com as instituições convidadas à parceria para a realização das Rondas da Cidadania. Busca-se, igualmente, a sensibilização por meio de visitas às instituições que não compareçam às reuniões de sensibilização. Paralalamente a esta sensibilização dos parceiros, investiga-se a necessidade dos serviços oferecidos pelas Rondas da Cidadania no meio social, o que se efetiva através de consultas a escolas, associações comunitárias e outros serviços que dialogam com comunidades excluídas. Então, com a o diagnóstico da realidade e definidas as comunidades mais afastadas do acesso à justiça e, igualmente, com os parceiros definidos e sensibilizados, busca-se a estrutura física necessária para a oferta dos serviços. Em regra, procura-se uma escola, associação de moradores ou outra estrutura para o acolhimento das instituições e da comunidade. Na impossibilidade, recorre-se a barracas e outros aparatos móveis. Então, define-se um dia para o atendimento de determinada comunidade, procede-se à necessária e ampla divulgação e nesta ocasião realiza-se uma grande feira de serviços que ampliam e democratizam o acesso à justiça, concretizam direitos humanos e realizam materialmente cidadania.

    • Quais as dificuldades encontradas??

      As dificuldades encontradas dizem, de regra, com questões materiais, tais como infra-estrutura (computadores no local que acolherá a Ronda da Cidadania, número de salas suficientes para o acolhimento das dezenas de instituições que costumam unir-se às Rondas da Cidadania), deslocamento (veículos para o transporte das pessoas que prestarão serviços e até mesmo para o deslocamento dos usuários dos serviços). Todavia, são superadas graças ao espírito de solidariedade e à responsabilidade social das instituições que formam a família Ronda da Cidadania, seja com o deslocamento de equipamentos pelas próprias instituições, seja pela oferta das comunidades de meio de transporte.

    • Quais os fatores de sucesso da prática??

      O sucesso da prática se deve, por princípio, à grande adesão da comunidade destinatária dos serviços. De regra, mais de mil pessoas são atendidas a cada edição da Ronda da Cidadania. De igual sorte, a significativa adesão das instituições prestadoras de serviços, públicas e privadas, garante que o cidadão que se desloca à Ronda possa receber uma infinidade de serviços, desde aqueles concernentes ao acesso à justiça (informações sobre direitos prestadas por Universidades, organizações não-governamentais de acesso à justiça, OAB, Defensorias Públicas, Ministério Público, Poder Judiciário, Juizados Especiais, cartórios extrajudiciais de registros públicos e de tabelionatos), assim serviços ligados à área de regularização documental (registros de nascimento, reconhecimento de paternidade, habilitação ao casamento, obtenção de segunda via de certidão de nascimento, confecção de carteira de identidade, carteira de trabalho, CPF, título de eleitor, etc.), passando por atendimentos de área de higiene e saúde (medição de pressão, testes de acuidade visual e de glicose, informações sobre prevenção de doenças, cortes de cabelo), recreação, educação, preservação ambiental, etc. Importante registrar-se nesse passo, que a aproximação do Judiciário de comunidades vulneráveis e a ampliação do acesso à justiça a essas populações constitui o fato de sucesso da prática. Isto pode ser assentado com segurança porque a essas comunidades o acesso à justiça afigura-se, de regra, como uma utopia. Importa sublinhar-se, a esse respeito, por oportuno, que o crescimento da procura pelo Judiciário em proporção superior ao aumento populacional verificado nas últimas décadas não significa a ampliação do acesso à justiça ou, ainda, que a sociedade tenha acesso materialmente igual a esse serviço público. Interessante apresentar-se, nesse ponto, elemento investigado por Maria Tereza Sadek, a demonstrar que o crescimento da procura pelo Judiciário reflete a desigualdade da sociedade brasileira quanto à acessibilidade a bens e serviços: "Os IDHs no decorrer do período revelam que o país experimentou alguma melhoria entre 1990 e 1998, no que se refere à esperança de vida, à educação e à renda. O índice apresentou um crescimento de 0,7804 em 1990 para 0,8345 em 1998. A evolução positiva foi constante, não se verificando em nenhum ano sequer a estagnação, quer pioras em relação ao ano anterior. No que se refere aos efeitos do IDH na procura pelo Judiciário, é possível afirmar que melhoras nesse índice possuem correlação positiva com o aumento no número de processos entrados na Justiça (correlação de Spearman de 0,7333). Isto é, aumentos nos níveis de escolaridade, de renda e na longevidade contribuem para o crescimento na demanda por serviços judiciais. No que se refere às regiões, o IDH permite-nos afirmar que o Nordeste e o Norte reúnem os mais baixos indicadores socioeconômicos do país, durante todo o período. Em contraste, o Sul, o Sudeste e o Centro-Oeste apresentam as melhores condições no que diz respeito às dimensões captadas pelo IDH. É notável como quanto mais alto é o IDH, melhor é a relação entre processos entrados e população. Ou seja, é acentuadamente maior a utilização do Judiciário nas regiões que apresentam índices mais altos de desenvolvimento humano" (SADEK, Maria Tereza (Org.). Acesso à Justiça. São Paulo: Fundação Konrad Adenauer, 2001, p. 20-21). O que se constata, assim, é que as populações que estão demandando cada vez mais o Judiciário são aquelas situadas em posições privilegiadas do extrato social, quedando-se a esmagadora maioria da sociedade brasileira ao longe da possibilidade de resolver seus conflitos individuais ou coletivos por intermédio dos mecanismos de pacificação social disponíveis ao grupo social, dentre os quais, o Poder Judiciário. Justamente nesse sentido apontou a conclusão da investigação científica há pouco apresentada , advertindo-se, ao fim, para o risco ocasionado à manutenção do Estado de Direito pela não-asseguração do efetivo acesso à justiça a expressivo número de brasileiros: "O que poucos ousam sustentar, completando a primeira afirmação, é que, muitas vezes, é necessário que se qualifique de que acesso se fala. Pois a excessiva facilidade para um certo tipo de litigante ou o estímulo à litigiosidade podem transformar a Justiça em uma Justiça não apenas seletiva, mas sobretudo inchada. Isto é, repleta de demandas que pouco têm a ver com a garantia de direitos – esta sim uma condição indispensável ao Estado Democrático de Direito e às liberdades individuais. Desse ponto de vista, qualquer proposta de reforma do Judiciário deve levar em conta que temos hoje uma Justiça muito receptiva a um certo tipo de demandas, mas pouco atenta aos pleitos da cidadania" (Ibidem, p. 41). As Rondas da Cidadania visam justamente à ampliação do acesso à justiça àqueles que não o conhecem. Busca-se a realização da igualdade material no acesso à justiça. Esta situação decorre do contentamento das sociedades, durante séculos, com a simples igualdade formal da população relativamente ao acesso à justiça. Não havia a preocupação com a repercussão das desigualdades sociais no acesso a direitos, realidade modificada no último século, quando os povos passaram proclamar a necessidade de se garantir a igualdade material da população no acesso aos direitos que titularizam. Inaugura-se, então, a valorização do princípio da igualdade material, fazendo surgir a necessidade de políticas públicas e de ações afirmativas a que as comunidades hipossuficientes tenham, materialmente, acesso aos direitos consagrados pela ordem jurídica, dentre os quais, à justiça. Desta forma, o acesso à justiça passa a ser encarado como direito humano prestacional e sua concretização assume posição de desafio às sociedades contemporâneas, constituindo-se, destarte, as Rondas da Cidadania, em uma contribuição à concretização do direito humano de acesso à justiça.

    • Outras Observações?

      Muito embora de fundamental importância, a proclamação constitucional dos direitos humanos não se afigura suficiente à sua realização na realidade fática da vida das pessoas. Há um longo caminho a ser percorrido entre o reconhecimento formal de direitos humanos pelas mais diversas ordens jurídicas e sua concretização, especialmente quando se faz necessária a atuação positiva do Estado, como na hipótese de concretização de direitos humanos prestacionais ou sociais. Norberto Bobbio, em reflexão sobre a extensão e a materialização dos direitos humanos, de há muito destacou que “o problema que temos diante de nós não é filosófico, mas jurídico, e num sentido amplo, político. Não se trata de saber quais e quantos são esses direitos, qual é sua natureza e seu fundamento, se são direitos naturais ou históricos, absolutos ou relativos, mas sim qual é o modo mais seguro para garanti-los, para impedir que, apesar das solenes declarações, eles sejam continuamente violados” (A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992, p. 25). Examinando os direitos do homem na sociedade atual, Silvia Maria Solci pontua: Os direitos são proclamados e desrespeitados internacionalmente, havendo uma defasagem entre as conquistas e a sua efetivação, mesmo considerando-se todos os avanços já alcançados pela humanidade nesse campo, conforme aponta Bobbio (1992). Enfim, o mundo está em luta incessante pelos direitos, pela sua ampliação e especificação. Aos olhos insensíveis de tantos “o máximo” que se tem conseguido é a proposta, nem sempre concretizada, de satisfação de necessidades que garantem a sobrevivência ou, ainda, efetivadas sob princípios discriminatórios. O direito não é, de fato, universal, tão pouco é uma meta desejada por todos. Apesar de se contemplar a “era dos direitos”, segundo Bobbio (1992), na realidade concreta vive-se profundo desrespeito aos direitos humanos. A luta pelo reconhecimento dos direitos não é recente. Há longo tempo o homem se dedica a reivindicá-los; uma vez conquistados deve fazer com que sejam realizados e não violados. O direito não se faz sem lutas, as quais assumem diferentes formas, tal como a denúncia, o debate, o protesto, a resistência. Em conseqüência, o direito vai sendo construído em determinado contexto social fruto das transformações da sociedade, podendo significar não só avanços mas retrocessos. A “formação e o crescimento da consciência do estado de sofrimento, de indigência, de penúria, de miséria, ou, mais geralmente, de infelicidade, em que se encontra o homem no mundo” (Bobbio, 1992, p. 54), força-o a empenhar-se na superação de tal estado fazendo surgir “zonas de luz” as quais considera indícios de progresso da humanidade, tal como os amplos debates internacionais sobre os direitos do homem que hoje ocorrem" (SOLCI, Silvia Maria. Os Direitos do homem na sociedade atual. Disponível em: http://www.ssrevista.uel.br/c_v2n1_direitos.htm. Acesso em: 17.9.2007). Com este mesmo dilema se depara o direito humano de acesso à justiça: muito embora não se duvide de seu status constitucional e de sua relevância social, em realidade ainda se está muito distante de conferir à humanidade o conjunto de ferramentas e de práticas, de modo universal e materialmente igual, à realização de justiça. As Rondas da Cidadania possibilitam, justamente, essa concretização do direito humano de acesso à justiça.

  • Bases para Execução da Prática
    • Descreva resumidamente as etapas de funcionamento da prática?

      Vide item 4.

  • Recursos envolvidos na prática
    • Equipe?

      As Rondas da Cidadania são coordenadas pelo Poder Judiciário. Em Pelotas, pelos signatários desta. Há outras Comarcas do Rio Grande do Sul que também desenvolvem a prática, porquanto há incentivo da Corregedoria-Geral da Justiça a que assim procedam os magistrados. Além de um ou mais magistrados para a coordenação geral, um grupo de cinco servidores voluntários providencia as necessidades burocráticas da organização das Rondas (contatos, ofícios, etc.). Afora essas pessoas encarregadas da organização geral das Rondas, as instituições parceiras destinam pessoas para a realização dos atendimentos e as comunidades que recebem a ação providenciam a infra-estrutura necessária à instalação dos serviços. Deste modo, de regra, cerca de uma centena de pessoas trabalha em cada Ronda. Não há especificamente um treinamento para a Ronda, mas todo seu funcionamento é explicado e discutido com os parceiros em reuniões preparatórias das ações.

    • Equipamentos / Sistemas?

      Os equipamentos utilizados para a realização das Rondas são os disponibilizados pelas próprias instituições parceiras, tais como computadores, folders e volantes informativos, materiais de expediente necessários à confecção de documentos (papéis, formulários, canetas), equipamentos necessários aos atendimentos de saúde (aparato para a medição de pressão, para o exame de acuidade visual), papéis para a redução de acordos, etc.

    • Infraestrutura?

      A prática é fixa. Ao início de cada ano, em reunião com os parceiros, definem-se as comunidades que receberão a Ronda da Cidadania e os dias de sua realização. Após as Rondas, cerca de 30 dias, realizam-se casamentos coletivos a partir das habilitações ocorridas nas Rondas. Estes são precedidos de reuniões com os consortes, que recebem orientação jurídica, social e psicológica. Como já se assentou, as Rondas realizam-se desde o ano de 2001 e nesse período foram realizadas 35 edições do evento, prestando-se 40.872 atendimentos e realizando-se 476 casamentos.

    • Parceria?

      Além das comunidades que recebem a Ronda da Cdadania, encarregadas que providenciar a infra-estrutura necessária à instalação dos serviços, o que se efetiva por meio de escolas e associações comunitárias, há uma série de outros parceiros que são exatamente as insttuições que prestam serviços à população nas Rondas da Cidadania. São eles: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Justiça Estadual, Justiça do Trabalho, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública Estadual, Ministério Público, Curso de Direito das Faculdades Atlântico Sul/Anhanguera Educacional, Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica, Projeto Edhuca, da Universidade Federal de Pelotas, Cartórios de Registros Públicos, Tabelionatos, Secretarias Municipais da Cidadania, de Saúde e de Educação, Secretaria Estadual de Educação, Vigilância Ambiental, Secretaria Estadual de Segurança Pública, Conselho Tutelar, 5ª Coordenadoria Estadual de Educação, Delegacia Regional do Trabalho, Ministério do Trabalho, Brigada Militar, Organizações Não-Governamentais Mama Vida, Vale a Vida e Gesto, Faculdades de Enfermagem, Direito, Medicina, Odontologia, Serviço Social das Universidades Católica e Federal de Pelotas, Lions Club Pelotas, CAEX, CIEE, INSS, SESI, SESC, SENAI, Curso de Enfermagem do Instituto Dimensão, Banco do Brasil, Escola Fator Rh, Salão de Cabeleireiros Maximus, Subdelegacia Regional do Trabalho, Brigada Militar, Polícia Ambiental, Corpo de Bombeiros, Grupo Escoteiro São Francisco de Assis, entre outros.

    • Orçamento?

      A prática não envolve qualquer dotação orçamentária própria, mas se realiza com recursos ofertados pelas comunidades atendidas, pelos parceitos e pela sociedade civil.

    • Outros recursos?