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Identificação da prática
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Descrição resumida?
PRÁTICA: Criação de núcleos conscientização, educação, informação, e composição, formados por advogados e estudantes de direito (todos voluntários) que, dando andamento ao início deste mister – CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO NO QUE CONCERNE A IMPORTÂNCIA DA SOLUÇÃO AMIGÁVEL DE CONFLITOS -, num primeiro momento, apresentassem palestras à população (e ou fornecessem cartilhas, boletos informativos, etc...), com o escopo de educar e informar, e posteriormente, concedessem assistência e atendimento jurídico aos participantes – nunca se esquecendo daqueles menos favorecidos -, visando: (v) demonstrar as dificuldades e entraves da justiça, em face dos trâmites legais que o seu processamento deve obedecer; (vi) conscientizar a população acerca dos seus direitos, inclusive, no que respeita ao acesso à Justiça; (vii) esclarecer a importância da composição amigável dos conflitos; materializar, se for o caso, acordos extrajudiciais visando romper e terminar litígios, solicitando a sua homologação judicial, com fundamento na legislação aplicável à espécie Esses núcleos poderiam ser implantados em locais cedidos por terceiros e ou pela própria comunidade; poderiam ter caráter itinerante, e funcionarem em escolas, centros de recreação, faculdades de direito, etc...
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Descrição resumida?
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Benefícios alcançados que tornaram a Justiça rápida e eficaz
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Benefícios alcançados que tornaram a Justiça rápida e eficiente?
Consoante já alinhado alhures, acredito que, caso seja possível à implantação deste projeto, teremos, com essa prática, um meio de conceder segurança às relações jurídicas, em qualquer âmbito jurisdicional, em um curto espaço de tempo, trazendo resultados práticos efetivos, operacionalizando a diminuição dos entraves da Justiça, com toda a problemática que lhe é peculiar - morosidade, dificuldade de acesso, custos consideráveis aos cidadãos e ao Estado, etc., trazendo, ainda, uma maior credibilidade à classe dos advogados e ao nosso Poder Judiciário. E mais. Poderemos ajudar a mudar o caráter cultural referente à composição extrajudicial e amigável dos conflitos que experimenta o nosso País, afastando o costumeiro fracasso das medidas legais inseridas no ordenamento jurídico com esse contexto.
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Benefícios alcançados que tornaram a Justiça rápida e eficiente?
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Detalhamento da Prática
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Outras Observações?
Ao que parece, é mera estética a prática secular de desperdiçar o verso da folha de papel na elaboração de documentos físicos! A adoção da prática ora proposta exige que o órgão judicial incentive os postulantes processuais a apresentarem suas peças apreveitando frente e verso do papel.
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Há quanto tempo a prática está em funcionamento??
A prática não está em funcionamento, sendo tão somente um projeto individual, objetivando auxiliar na diminuição dos entraves que tornam morosa e, por diversas vezes inacessível, a nossa Justiça.
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Explique como sua prática contribui para a rapidez e eficiência da Justiça?
Justificações e Esclarecimentos com relação à prática apresentada: Não se embasa em um ideal inovador, a prática ora apresentada. Afinal, há tempos, todos os que operam o direito, e direcionam seus esforços para a prevenção do ajuizamento de demandas judiciais, sabem da importância da existência de um procedimento específico para a homologação de acordos extrajudiciais, visando pôr um ponto final à “ratio iuris” havida entre as partes. E isso, evidentemente, porque é muito comum, consoante acima esposado, os litigantes afastarem qualquer possibilidade de composição, com o receio de que eventual acordo, não ponha termo ao entrave, e possa ensejar o ajuizamento de futura demanda, visando obter outros direitos vinculados ao ajuste entabulado. Nada obstante, como esse regime de insegurança insiste em marcar o nosso direito, gerando um caráter cultural direcionado para a resolução dos litígios na esfera judicial, relegando ao insucesso os procedimentos previstos pela legislação nacional para a solução extrajudicial dos conflitos, afogando o Poder Judiciário, na maioria das vezes, com lides simuladas cujo objetivo é apenas o de resgatar a segurança que os acordos judiciais podem trazer às partes, no que concerne à solução dos conflitos havidos entre as mesmas, entendo ser viável a aplicação, de forma concreta, dos meios legais disponíveis que podem afastar essa problemática. Vale dizer: - Considerando que com o advento da Lei nº 9099/95, o universo jurídico nacional passou a contar com um procedimento especial para ver homologado um acordo extrajudicial e lhe dar conteúdo de título judicial (artigo 57 da citada lei), ou seja, com norma especial que conduz à conclusão de que a intenção da lei é possibilitar a homologação judicial de qualquer acordo extrajudicial, em qualquer sede e ou Juízo, acredito que alguns efeitos práticos dos objetivos a que se refere o tema do Prêmio Innovare VI, poderão ser materializados, em curto prazo, com medidas simples, como a ora sugerida: - o incentivo da prática deste novo instituto, através da implantação dos núcleos de conscientização, educação, informação, e composição, cujo funcionamento também terá o condão de aproximar o cidadão e os membros da advocacia.
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Qual a principal inovação da sua prática??
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a aproximação dos membros da advocacia, mormente professores universitários e estudantes de direito com a população;
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estreitamento dos vínculos entre profissionais do direito e cidadãos comuns
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Explique o processo de implementação da prática?
Conforme já alinhado, é apenas um projeto, sem efetiva implantação.
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Quais as dificuldades encontradas??
- acredito que serão enfretadas dificuldades, num primeiro momento, para a implantação e materialização prática dos ideais que fazem parte integrante do projeto.
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Quais os fatores de sucesso da prática??
Teremos, com essa prática, um meio de conceder segurança às relações jurídicas, em qualquer âmbito jurisdicional, em um curto espaço de tempo, trazendo resultados práticos efetivos, operacionalizando a diminuição dos entraves da Justiça, com toda a problemática que lhe é peculiar - morosidade, dificuldade de acesso, custos consideráveis aos cidadãos e ao Estado, etc., trazendo, ainda, uma maior credibilidade à classe dos advogados e ao nosso Poder Judiciário. E mais. Poderemos ajudar a mudar o caráter cultural referente à composição extrajudicial e amigável dos conflitos que experimenta o nosso País, afastando o costumeiro fracasso das medidas legais inseridas no ordenamento jurídico com esse contexto.
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Outras Observações?
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Bases para Execução da Prática
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Descreva resumidamente as etapas de funcionamento da prática?
- formação de equipes de coordenação formadas por professores e estudantes universitários, ou ainda, outros membros da advocacia interessados em atuar como voluntários.
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Descreva resumidamente as etapas de funcionamento da prática?
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Recursos envolvidos na prática
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Equipe?
- todas as equipes deverão ser monitoradas por um professor universitários, ou ainda, por um advogado com prática forense de 3 anos, ao menos, com reputação ilibida e inscrição regular na OAB.
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Equipamentos / Sistemas?
- materiais para informação, bem como para a realização de palestras e atendimento jurídico.
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Infraestrutura?
A prática poderá ser inmplantada em ambas as formas, desde que seja obtida a cessão de espaços pela comunidade local, ou ainda, em espaços reservados nas universidades (várias com espaços já destinados a atendimento à população carente).
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Parceria?
- poderão ser feitas parcerias com a administração municipal e ou estadual visando a obtenção de recursos para incentivar e custear o projeto.
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Orçamento?
- serão necessários recursos para a compra de equipamentos para a realização de palestras e atendimento à população (por ex. computadores).
Nada obstante, tratando-se de um projeto social e de assitência, poderão ser criados meios para a obtenção de doações dos materiais necessários;
- será necessário, ainda, a obtenção de verbas para custos de materias informativos e eventuais despesas para a atuação dos voluntários que participarem do projeto.
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Outros recursos?
- poderão ser criadas equipes para a obtenção de patrocínio de empresas que tenham interesse no projeto, mormente na concretização de conciliações, haja vista que a idéia poderá incetivar composições no âmbito comercial, trabalhista, etc...
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Equipe?